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Papel do advogado é fundamental na mediação

29/07/2015 às 10:38
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A presença do advogado, nas sessões de mediação, é fundamental. Ele precisa estar preparado para agir de forma colaborativa.

A mediação, instrumento eficaz na solução de conflitos, ganhou força com a Lei de Mediação, sancionada pela presidente Dilma nesta segunda-feira (29/6), e com o novo Código de Processo Civil — que passa a valer em março de 2016. Tanto a lei quanto o novo CPC incentivam esse método adequado para as pessoas resolverem seus problemas de forma confidencial. A presença do advogado, nas sessões de mediação, é fundamental. Entretanto, o advogado precisa estar preparado para agir de forma colaborativa. Caso contrário, poderá frustrar a busca pela pacificação naquele momento e até prejudicar um possível acordo.

O papel do advogado é extremamente importante neste contexto. É ele que tem o contato prévio com o cliente. Assim, pode fazer os esclarecimentos necessários sobre esta forma de resolver conflitos, comentar as suas vantagens e prestar orientações jurídicas sobre o assunto antes e durante a sessão de mediação — especialmente na fase final do procedimento, que é a de discussão de um acordo. As orientações jurídicas somente poderão ser prestadas por advogados. Mediadores não podem fazer quaisquer esclarecimentos legais durante a sessão — mesmo que sejam advogados. Por isso, a função do advogado na mediação precisa ser estimulada sempre por mediadores.  

O advogado preparado para a sessão de mediação tem uma função tão relevante quanto aquele que atua de forma tradicional nos processos judiciais. Entretanto, a performance deve ser diferente. Mas, na prática, alguns advogados ainda precisam passar por esta mudança cultural quando se trata de mediação, conciliação ou advocacia colaborativa. Não é adequado que o advogado se comporte em uma sessão de mediação, por exemplo, como faria se estivesse diante de um júri. Ele não precisa convencer ninguém de nada. É importante que seja colaborativo e não combativo como acontece nas ações judiciais.

Para se ter uma ideia, o advogado já pode ser colaborativo quando o mediador faz a declaração de abertura na sessão. Os envolvidos, geralmente tensos, são informados como funciona a mediação e as demais regras para uma boa condução do trabalho que será desenvolvido. Neste momento, as partes são protagonistas. São elas que relatam os fatos para o mediador, ao contrário do que acontece em uma audiência judicial. Se o advogado aproveita o momento para escutar ativamente as explicações e os relatos das partes, já ajuda a criar um ambiente de tranquilidade. Isso mesmo quando as partes já estão acordadas e, em tese, pacificadas. Afinal, a mediação não trabalha somente o acordo e sim interesses e sentimentos com foco prospectivo.

O principal objetivo da mediação é a facilitação do diálogo entre as partes para resolver a questão em jogo. É na mediação o local propício para o restabelecimento da comunicação — que em algum momento foi rompida — e para uma reaproximação. É neste sentido que os mediadores trabalham. Quando advogados chegam desarmados e colaborativos para a sessão de mediação, esse trabalho tem mais chances de evoluir e chegar a um desfecho esperado por todos: o da pacificação social e, consequentemente, o do acordo. Afinal, trabalham todos em equipe. E, mesmo se não houver acordo, a mediação terá cumprido seu papel se a tensão entre as partes for ao menos reduzida na ocasião ou futuramente.

Quando o advogado se mostra extremamente litigioso na mediação e se comporta como se estivesse na frente de um juiz ao tentar convencer e mostrar quem tem razão, os conflitos tendem a aumentar. O caminho, então, será o do processo — que como todos sabem é muito desgastante para as partes. Entretanto, há casos em que este caminho realmente é inevitável.  

Tanto o Estatuto da Advocacia, em seu artigo 2º, quanto a Constituição Federal, em seu artigo 133, reconhecem que o advogado é indispensável para a administração da justiça. Também não há dúvidas sobre o papel relevante que os advogados podem exercer nas sessões de mediação. Mas, apesar de muitos advogados já atuarem de forma cooperativa e colaborativa, alguns ainda precisam avançar o passo em busca da pacificação para seus clientes.

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Sobre a autora
Débora Pinho

Mediadora, advogada, jornalista, membro da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-MT e membro do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PINHO, Débora. Papel do advogado é fundamental na mediação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4410, 29 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40482. Acesso em: 19 abr. 2024.

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