Violência contra a mulher

14/07/2015 às 17:23
Leia nesta página:

Tratamos da violência contra a mulher, segundo dados apresentados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, alertando para os perigos existentes em suas próprias casas. Como agir em situações dessa natureza?

Normalmente gerada pela desigualdade entre os sexos, seja na relação de poder ou descriminação de gênero, a violência doméstica é uma realidade ainda muito presente no Brasil. Uma prova disso são os dados divulgados, este ano, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).

Segundo a Secretaria, em 2013, foram registradas pela Central de Atendimento à Mulher ( Ligue 180/SPM) 532.711 denúncias, das quais 54% representam violência física e 30% psicológica. Os dados também mostram que 1.151 casos são de violência sexual (número que corresponde à média de três ligações por dia sobre o tema), e que também foram registradas denúncias de cárcere privado e tráfico de pessoas. O levantamento ainda revela que 81% dos atos de violência são cometidos por pessoas que têm ou tiveram vínculo afetivo com as vítimas, mas, em contrapartida, houve um avanço em relação às denúncias, apresentando um crescimento de 20%.

Embora as mulheres ainda tenham muito a conquistar, hoje elas têm voz e o assunto ganhou maior relevância graças à aprovação da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, uma merecida homenagem à mulher que se tornou símbolo de resistência a sucessivos ataques.

A importância desta lei está no seu papel de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, almejando que essa realidade mude e a mulher passe a ter instrumentos legais inibitórios, para que não mais seja vítima de crimes, discriminação, e ofensas dos mais variados tipos.

Hoje sabemos, e os dados acima confirmam, que o país tem um grande número de mulheres que convivem com essa hostilidade em seu ambiente familiar, fazendo com que o que deveria ser seu “porto seguro” passe a ser um local de risco iminente, fazendo-a se sentir coagida, aliciada e desrespeitada em sua própria casa.

Mas ela não precisa sofrer em silêncio. Enquanto vítima, a mulher poderá procurar as Delegacias Especializadas da Mulher, o Núcleo Especializado da Defensoria Pública e/ou as Casas de Abrigo e Centros de Atendimento à Mulher Vitima de Violência. Na hipótese de agressão física, recomenda-se a formalização de Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada, onde será encaminhado para realização de perícia. Lá, ainda, é possível obter algumas medidas protetivas, como afastamento do agressor e a proibição do contato, por qualquer meio, com a vítima.

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tem, agora, à sua disposição, instrumentos processuais suficientes para proporcionar integral proteção às vítimas dessa violência de gênero.

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Sobre a autora
Laura Almeida

Formada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ<br>Advogada no escritório MENDES ALMEIDA ADVOCACIA<br>Advogada criminal no escritório AMM ADVOCACIA em Uberaba/MG.<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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