4. Considerações finais
No tocante ao dano social, foi demonstrado que a indenização advinda deste dano possui uma função punitiva para o ofensor, de modo que este não venha mais cometer atos danosos na sociedade. Tal indenização deverá ser arbitrada pelo Judiciário, analogicamente aos critérios fixadores da indenização por dano moral, valendo-se o magistrado da razoabilidade para tal finalidade.
Evidencia, ainda, que a destinação da indenização desta categoria de dano possui divergência entre os autores analisados, já que Antonio Junqueira de Azevedo defende que a destinação da verba deve ser a vítima direta do dano, ao passo que Flavio Tartuce (2011), entende que esse dinheiro deve ser revertido para fundos sociais. Cumpre destacar que a jurisprudência vem se firmando no sentido de que a indenização deve ser revertida para fundos sociais, em consonância com o entendimento deste autor.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal admitiu a existência do dano social no sistema jurídico brasileiro, bem como a possibilidade de ser arbitrada uma indenização que sirva de punição ao infrator, posicionando-se no sentido de que ela deve ser destinada para fundos sociais ou então entidades dessa natureza.
Embora a tese de Antonio Junqueira de Azevedo não tenha sido essa, os Tribunais vêm aplicando o dano social como punitive damages, deturpando a tese do referido autor. Isso porque sua ideia consiste na criação de um novo dano na responsabilidade civil, em que a lesão causada pelo ofensor extrapola os limites da pessoa da vítima e atinge também a sociedade, com a diminuição da qualidade de vida ou da segurança. A forma de compensá-la é pelo acréscimo de um plus no quantum indenizatório, servindo de punição ao agente, que será desestimulado a praticar esses atos novamente. Ou seja, o dano social faz-se, às vezes, de punitive damages nas suas consequências, mas seus conceitos em nada se confundem.
5. Referências
AMARAL, Francisco. Direito Civil:Introdução. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
ANDRADE, André Gustavo Corrêa de. Indenização punitiva. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/artigos/direi_civil/indenizacao_punitiva.pdf>. Acesso em: outubro 2014.
AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social.In: Revista trimestral de Direito Civil, vol. 19. Rio de Janeiro: Padma, Jul./set.2004, pp. 211-218.
BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil. Disponível m:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10846.htm>. Acesso em: 18junho. 2014a.
______, Superior Tribunal de Justiça- REsp: 65393 RJ 1995/0022154-3, Relator: Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Data de Julgamento: 30/10/1995, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 18.12.1995 p. 44580 RT vol. 731 p. 226 DJ 18.12.1995 p. 44580 RT vol. 731 p. 226). Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/550035/recurso-especial-resp-65393.> Acesso em: outubro 2014b.
______, Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 334.827 – SP (2001/0089760-5). Relator: Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), Data de Julgamento: 03/11/2009, T4 - QUARTA TURMA). Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5687794/recurso-especial-resp-334827-sp-2001-0089760-5/inteiro-teor-11846026>. Acesso em: outubro 2014c.
______, Tribunal Regional do Trabalho- Terceira Região. – Recurso Ordinário: 000612013063030060000061-03.2013.5.03.0063, Relator: Luiz Otavio Linhares Renault, Primeira Turma, Data de Publicação: 29/08/2014 28/08/2014. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 47. Boletim: Sim.). Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Recurso+Ordin%C3%A1rio%3A+00061201306303006++0000061-03.2013.5.03.0063>. Acesso em: outubro 2014d.
______, Supremo Tribunal Federal. RE: 741868 GO, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 29/04/2013, Data de Publicação: DJe-083 DIVULG 03/05/2013 PUBLIC 06/05/2013). Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23122223/recurso-extraordinario-re-741868-go-stf>. Acesso em: outubro 2014e.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
CUNHA, João Ernesnto Soares. A função social das indenizações no Brasil. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3388>. Acesso em: outubro 2014.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro. V.7. 27. ed. Saraiva, 2011.
FIUZA, César. Por uma nova teoria do ilícito civil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande,V. IX, N. 35, dez 2006. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1404>. Acesso em jun 2014.
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT). Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/03/fundo-de-amparo-ao-trabalhador-fat>. Acesso em: outubro 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. V.4. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
______. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil.V.4. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
KUGUIMIYA, Luciana Lie. Dano social: uma nova categoria de dano indenizável. Análise dos primeiros julgados sobre o tema. In: Jus Navigandi, Teresina, Ano 18, N. 3801, 27 nov. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25938>. Acesso em: 15 out. 2014.
NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2003.
PEREIRA, Ricardo Diego Nunes. Os novos danos: danos morais coletivos, danos sociais e danos por perda de uma chance. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 99, abr 2012. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11307>. Acesso em out 2014.
REZENDE, Lucas Levi Correia. Indenização punitiva: uma nova análise dos “punitivedamages” e sua aplicabilidade no direito brasileiro. In: JusBrasil. Disponível em: <http://lucaslcrezende.jusbrasil.com.br/artigos/112312440/indenizacao-punitiva-uma-analise-acerca-do-punitive-damages-e-sua-aplicabilidade-no-direito-brasileiro>. Acesso em outubro 2014.
RIBEIRO, Wesllay Carlos. Sobre dano e responsabilidade civil. In: Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3680, 29 jul. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25004>. Acesso em: 17 out. 2014.
RIO GRANDE DO SUL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Recurso Cível: 71001278639RS , Relator: Eugênio Facchini Neto, Data de Julgamento: 17/04/2007, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/04/2007). Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Recurso+C%C3%ADvel%3A+71001278639+RS>. Acesso em: outubro 2014a.
______, lei 10.913 de 03 de janeiro de 1997 que instituiu o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Disponível em:<http://www.al.rs.gov.br/legislativo/Legisla%C3%A7%C3%A3oEstadual.aspx>. Acesso em: outubro de 2014b.
______, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível Nº 70040936841, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 13/03/2012). Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21403033/apelacao-civel-ac-70040936841-rs-tjrs/inteiro-teor-21403034>. Acesso em: outubro 2014c.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça de São Paulo - APL: 00121712520098260664 SP 0012171-25.2009.8.26.0664, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 30/06/2014, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/07/2014). Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=+APL%3A+00121712520098260664+SP+0012171-25.2009.8.26.0664%2C>. Acesso em: outubro 2014a.
______, Tribunal de Justiça de São Paulo. APL 00271584120108260564 SP 0027158-41.2010.8.26.0564 Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 18/07/2013, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/07/2013). Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=+APL%3A+00271584120108260564+SP+0027158-41.2010.8.26.0564>. Acesso em: outubro 2014b.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
TARTUCE, Flavio. Reflexões sobre o Dano Social. In: Revista Trimestal de Direito Civil. V. 2. 34.ed. Rio de Janeiro: Padma, 2008, p. 179-201.
______. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.