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Direito autoral no uso de programas de computador e desenvolvimento

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CONCLUSÃO

A conclusão de que se deva existir proteção jurídica para o software baseia-se em primeiro lugar nos fatores investimento e tempo exigidos para o desenvolvimento do mesmo. É impossível o desenvolvimento de um software sem o emprego de mão-de-obra qualificada, material adequado e tempo disponível para o seu planejamento e preparo.

Esta necessidade de proteção jurídica atinge desde a grande empresa até o autor individual do software, encorajando assim, os titulares dos programas a torná-los públicos, auxiliando assim, muitas vezes no desenvolvimento social.

O sistema informático visto pelo lado econômico e jurídico, pode ser considerado um bem com interesses sociais e intelectuais. Talvez não exista hoje um único setor da economia que não tenha envolvido em alguma de suas áreas algum processo automatizado. O programa, quando finalizado e pronto para ser utilizado torna-se um produto negociável, merecendo proteção jurídica alcançada pelo direito autoral. A proteção intelectual dos programas de computador em quase todo o mundo é determinada pelos direitos autorais, pois ao assumir este status de mercadoria, o programa torna-se alvo da competição que pode tender facilmente para o lado da pirataria.

Porém, mesmo com todo este mecanismo legal de proteção, os softwares e programas de computador ainda são objeto da pirataria, que feita por ignorância ou não às leis que regulamentam os direitos sobre a criação, violam a propriedade intelectual, burlando a vigilância e os mecanismos de proteção.

Os prejuízos decorrentes da pirataria vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento, até a perda dos dados por disseminação de vírus normalmente presentes nas cópias ilegais. Ela também faz aumentar os preços para o usuário licenciado e pode causar um atraso no desenvolvimento de novas ferramentas. Com o dinheiro entrando diretamente no bolso do pirata, o país perde divisas importantes e necessárias ao seu desenvolvimento. Por este motivo, a conscientização do usuário ainda é um importante aliado no combate à pirataria, mas de acordo com PAESANI(1999), cerca de noventa por cento dos programas são copiados por grandes empresas tanto brasileiras quanto multinacionais.

A propriedade intelectual ao ser vista como parte da infra-estrutura de uma nação, cria a expectativa da sua contribuição para o crescimento econômico e o crescimento de países em desenvolvimento, pois cria relações de confiança entre novas tecnologias e a expressão criativa humana.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAÚJO, Edmir Netto de. Proteção judicial do direito de autor. São Paulo: LTR, 1999. 173 p.

ALBUQUERQUE, Roberto de A. Chacon de. A Interdependência entre a Propriedade Intelectual de Software e o Direito Público: uma Análise de Direito Comparado. Brasília, 1995. 309 p. (Dissertação de mestrado - UnB/Departamento de Direito - Orientador: Moreira Alves).

ANTONIO, Irati.(1998). Autoria e cultura na pós-modernidade. Ci. Inf., Brasília, v. 27, n. 2 p. 189 a 192, maio/ago., 1998.

BITTAR, Carlos Alberto. A lei do software e seu regulamento. Rio de Janeiro: Forense, 1988.

BITTAR, Carlos Alberto, AMARAL, Cláudio de Souza, VIANA, Márcio Correia. Informática Jurídica: O "software" : sua natureza jurídica. Brasília. Fundação Petrônio Portela, 1985. 120 p.

BRIZIDA, Jubert de Oliveira. Informática Jurídica: O disciplinamento pela S.E.I.. Brasília. Fundação Petrônio Portela, 1985. 120 p.

CHAVES, Antônio. Criador da obra intelectual. São Paulo: LTR, 1995. 294 p.

CHAVES, Antônio.. Direitos Autorais na Computação de dados. São Paulo: LTR, 1996. 431 p.

DIGITAL; Brasil é o sétimo em Pirataria. Revista Veja, vol.4, n° 1.600, p. 141. Junho 1999. São Paulo.

DIREITOS DE AUTOR; As empresas brasileiras de software prosperam e ganham mercado no ramo mais lucrativo da informática mundial. Revista Veja, São Paulo, (38): 72-73, 22 set. 1993.

GARCIA, Dinio de Santis. Introdução a informática Jurídica. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1976. 221 p.

GOMES, Orlando et al. A Proteção Jurídica do Software. 1ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985. 165 p.

MARTINS, Plínio.(1998). Direitos Autorais na Internet. Ci. Inf., Brasília, v. 27, n. 2 p. 183 a 188, maio/ago., 1998.

NEWS & VIEWS; Tecnologia Made in Brazil. Revista Byte, vol.4, n° 3, p. 28 a 29. Março 1995. São Paulo.

NEWS & VIEWS; Brasil tem altos índices de pirataria. Revista Byte, vol.4, n° 3, p.28 a 29. Março 1995. São Paulo.

PAESANI, Minardi Liliana. Direito de Informática: Comercialização e desenvolvimento internacional do Software. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1999. 121p.

REPORTAGEM, Propriedade intelectual - A marca da modernidade. Revista Rumos, vol.23, n° 162, p. 26-33. Julho 1999. Rio de Janeiro.

REPORTAGEM; Ciência - A matriz do Futuro. Revista Rumos, vol.22, n° 153, p.24-31. Outubro 1998. Rio de Janeiro.

SAÚDE, A Revolução Branca. Revista Tema, vol.23, n° 138, p.38 - 41. Abril 1998. Brasília.

SHERWOOD, Robert M. Propriedade Intelectual e Desenvolvimento Econômico. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1992. 215p.

SOFTWARE; Números conflitantes, mas sempre milionários. Revista ComputerWorld, São Paulo, Dez. 1997.

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SOFTWARE; Pirataria, o calcanhar-de-Aquiles. Revista ComputerWorld, São Paulo, Dez. 1997.

TECNOLOGIA; FHC sanciona nova lei de Software. Revista INFO, São Paulo, Fev. 1998.

VARELLA, Marcelo Dias. Propriedade Intelectual de Setores Emergentes: biotecnologia, fármacos e informática. São Paulo: Atlas, 1996. 225 p.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática : Conceitos Básicos. 2 ed. Rio de Janeiro: Campus, 1997. 323 p.

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Sobre a autora
Terezinha Cristina Firmino da Cruz

analista de sistemas do Exército Brasileiro, mestre em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília, bacharel em Administração pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro(Faculdade Cândido Mendes)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CRUZ, Terezinha Cristina Firmino. Direito autoral no uso de programas de computador e desenvolvimento. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 114, 26 out. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4215. Acesso em: 2 nov. 2024.

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