Lei anticorrupção reafirma importância do compliance para a qualidade da imagem de uma empresa

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Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei nº 12.843/2013 (conhecida como Lei Anticorrupção) estabeleceu importantes critérios sobre a responsabilidade jurídica e reforçou a importância da prática do compliance nas instituições.

Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei nº 12.843/2013 (conhecida como Lei Anticorrupção) estabeleceu importantes critérios sobre a responsabilidade jurídica, seja ela administrativa ou civil, das empresas em todo o Brasil e reforçou a importância da prática do compliance nas instituições.

A Lei veio para coibir a corrupção ou qualquer conduta tida como prejudicial praticada por empresas privadas contra órgãos da administração pública, numa rigorosa tentativa de barrar as vantagens indevidas ofertadas ou concedidas por agentes públicos, fraudes em licitações e financiamentos de atos ilícitos.

A Lei 12.843/13 determina responsabilidade objetiva dos agentes, sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa da pessoa jurídica para a aplicação das penas. Outra novidade é a possibilidade de a empresa envolvida realizar um acordo de leniência com o poder público para a obtenção de informações que facilitem as investigações.

Dentre as principais punições estabelecidas pela Lei Anticorrupção estão multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa; restituição integral dos benefícios obtidos ilegalmente; perda de bens, direitos ou outros valores que sejam fruto da infração; suspensão ou interdição parcial das atividades; dissolução compulsória e declaração de inidoneidade por um período de até cinco anos.

Importante destacar que a responsabilidade legal permanece mesmo quando há alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou término da sociedade, mantendo-se a solidariedade entre as empresas envolvidas – o que dificulta tentativas usuais de driblar a Lei.

Neste sentido, pode-se afirmar que a Lei Anticorrupção é um avanço para o país e reafirma a importância dos programas de compliance criados pelas empresas para combater a corrupção. Ao compartilhar a responsabilidade pelo crime, as empresas são obrigadas a se organizar e rever os métodos de trabalho, uma vez que a corrupção afeta, diretamente, a imagem da instituição junto ao mercado.

O termo compliance é oriundo do verbo inglês to comply que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna ou um comando.

Implementar práticas do compliance significa que a sua empresa está em conformidade com as leis e regulamentos da corporação, bem como com as políticas e diretrizes definidas para os negócios. O compliance também é determinante na identificação, prevenção e solução de problemas de conduta previstos na Lei Anticorrupção.  

Para que o programa de compliance da sua instituição seja aplicado corretamente, é necessário estabelecer uma estrutura interna com a participação de toda a equipe em palestras e treinamentos sobre o assunto, que garantam a execução de ações preventivas contra atos ilícitos.

Além disso, é fundamental a orientação de uma assessoria jurídica externa que será a responsável pela reorganização e acompanhamento de possíveis processos existentes contra a companhia.

Benefícios do Compliance

O compliance possibilita o combate à corrupção, reduz o número de ações judiciais e processos administrativos, assim como os riscos de perdas financeiras decorrentes dos danos à imagem ou reputação da empresa.

O sistema adiciona valor à marca da companhia, uma vez que a ética nos negócios está garantida; e proporciona segurança aos acionistas, dirigentes, empregados e investidores.

Outro benefício da aplicação do compliance é a garantia de um ambiente corporativo saudável, com o cumprimento das normas e sem espaço para atos ilícitos, o que gera maior produtividade e confiança.

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Sobre os autores
Caroline Pennachi Colombo

Jornalista e Assessora de Imprensa de escritórios de advocacia em Campinas.<br><br>Ex-assessora do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze).

Gustavo Schwartz

Advogados especializados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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