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Alterações constitucionais do regime do servidor público

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27/03/2016 às 13:29
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Conclusão

A análise das alterações realizadas no regime constitucional do servidor público – notadamente pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98, 20/98 e 41/03 – demonstram que a dinâmica pública, a longo prazo, pode-se mostrar economicamente inviável se generalizadas as prerrogativas de um regime público.

Isso porque um regime único que conceda prerrogativas inúmeras a quaisquer pessoas que tenham vínculo jurídico com a Administração Pública termina por onerar, em demasia, os cofres públicos. Foi exatamente por esta razão que a reforma administrativa (EC nº 19/98) quebrou a unicidade do regime jurídico e permitiu que os entes políticos tivessem múltiplos regimes jurídicos, a depender da ligação da atividade com o conceito básico de Estado.

Por outro lado, também as EC nº 20/98 e 41/03 demonstraram a necessidade de convergência entre o regime de previdência pública (RPPS) e o regime geral de previdência (RGPS), extinguindo garantias maiores que terminaram levando a um crescente déficit nas contas públicas. Não por acaso foi instituída a previdência complementar do servidor público federal, situação que deve se verificar paulatinamente nos Estados-membros e nos Municípios.

Desta maneira, compreende-se que a reforma do regime jurídico constitucional do servidor público – desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 – visa a enxugar a máquina administrativa de duas maneiras: a uma, garantindo o regime estatutário apenas às carreiras de Estado – o que ficou inviabilizada com a decisão do STF na ADI 2135-MC; a duas, modificando pontualmente o regime de previdência pública, de modo a convergir com o regime geral de previdência social.


REFERÊNCIAS

CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra. Alterações do regime dos servidores públicos, as Emendas 19 e 20 e a limitação com gastos de pessoal. Disponível em: https://www.trf5.jus.br/documento/?arquivo=Alteracoes+do+regime+dos+servidores+publicos.pdf&tipo=p0104. Acessado em 27 de dezembro de 2014.

_______. Considerações sobre o novo regime jurídico previdenciário dos servidores públicos [pós E.C. nº 20/98]. Disponível em: https://www.trf5.jus.br/documento/?arquivo=Consideracoes+sobre+o+novo+regime+previdenciario.pdf&tipo=p0103. Acessado em 10 de janeiro de 2015.

MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 26. ed., revista e atualizada até a Emenda Constitucional 57, de 18.12.2008. São Paulo: Editora Malheiros, 2009, p. 268.

SILVA, Christine Oliveira Peter da. A reforma administrativa e a Emenda nº 19/98: uma análise panorâmica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_01/Reforma%20Administrativa.htm. Acessado em 29 de dezembro de 2014.

WINCKLER, Carlos Roberto; FILHO, Carolina Pacheco. Reforma da Previdência: o ajuste no serviço público. Disponível em: https://revistas.fee.tche.br/index.php/indicadores/article/viewFile/1040/1355. Acessado em 10 de janeiro de 2015.


Notas

1CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra. Alterações do regime dos servidores públicos, as Emendas 19 e 20 e a limitação com gastos de pessoal. Disponível em: https://www.trf5.jus.br/documento/?arquivo=Alteracoes+do+regime+dos+servidores+publicos.pdf&tipo=p0104. Acessado em 27 de dezembro de 2014.

2SILVA, Christine Oliveira Peter da. A reforma administrativa e a Emenda nº 19/98: uma análise panorâmica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_01/Reforma%20Administrativa.htm. Acessado em 29 de dezembro de 2014.

3MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 26 ed., revista e atualizada até a Emenda Constitucional 57, de 18.12.2008. São Paulo: Editora Malheiros, 2009, p. 268.

4CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra. Considerações sobre o novo regime jurídico previdenciário dos servidores públicos [pós E.C. nº 20/98]. Disponível em: https://www.trf5.jus.br/documento/?arquivo=Consideracoes+sobre+o+novo+regime+previdenciario.pdf&tipo=p0103. Acessado em 08 de janeiro de 2015.

5CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra. Considerações sobre o novo regime jurídico previdenciário dos servidores públicos [pós E.C. nº 20/98]. Disponível em: https://www.trf5.jus.br/documento/?arquivo=Consideracoes+sobre+o+novo+regime+previdenciario.pdf&tipo=p0103. Acessado em 10 de janeiro de 2015.

6WINCKLER, Carlos Roberto; FILHO, Carolina Pacheco. Reforma da Previdência: o ajuste no serviço público. Disponível em: https://revistas.fee.tche.br/index.php/indicadores/article/viewFile/1040/1355. Acessado em 10 de janeiro de 2015.

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Sobre o autor
João Pedro Antunes Carvalho

Advogado da União - AGU, lotado na Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (Brasília/DF), com atuação em matéria de Serviços Públicos. É ex-Procurador da Fazenda Nacional - PGFN, tendo trabalhado com defesa tributária em Mogi das Cruzes/SP. É Especialista em Direito Administrativo (Pós Lato Senso) pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, João Pedro Antunes. Alterações constitucionais do regime do servidor público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4652, 27 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/43391. Acesso em: 22 dez. 2024.

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