Tudo de Emenda Constitucional nº 41/2003
RPPS: O STF conhece a diferença entre integralidade e proventos integrais?
No trecho analisado em notícia do site do STF, nos parece estar ocorrendo aquela velha confusão entre o que é integralidade e o que é provento integral. São institutos distintos e que se complementam no cálculo da aposentadoria.
Alterações constitucionais do regime do servidor público
O artigo traz uma análise sobre as alterações promovidas no regime constitucional do servidor público a partir das reformas das Emendas Constitucionais n. 19 e 20, ambas de 1998, e 41, de 2003.
Aposentadoria voluntária com proventos integrais: emendas constitucionais n° 20/98 e n° 41/03
Apresentamos uma breve análise das alterações promovidas pelas emendas constitucionais citadas, esclarecendo que a maior preocupação é promover a viabilidade do RPPS.
Regras de transição do RPPS : até quando o servidor poderá se aposentar por elas?
As regras de transição nascem como parte do pacote de emendas que reformaram a previdência do servidor público após a CF/1988. Até quando o governo terá de manter tais regras em vigor, possibilitando que o servidor público possa alcançar os seus requisitos e por elas se aposentar?
O problema do teto constitucional
Até o advento da EC 41/03, subsistia o direito ao não comprometimento das vantagens pessoais para fins de cálculo de abatimento no teto remuneratório. Entendemos que, mesmo no novo regime constitucional, poderão ser excluídas dos limites máximos as chamadas indenizações.
Pensão por morte: a alteração da EC nº 41/03
Antes da Emenda 41, a pensão por morte teria igual valor ao dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento. Após, ela passou a ser totalidade da remuneração do servidor, situação mais vantajosa para os dependentes.
Ingresso no serviço público para efeitos de aposentação
A EC nº 41/03 introduziu quatro regimes normativos de aposentação, um regime geral (regra geral de aposentadoria) e três regimes de transição (regras de transição de aposentadoria). A regra geral de aposentadoria está prevista no art. 40 da CF.
Limitações às emendas: manutenção da força normativa da constituição
O texto analisa o processo de mudança constitucional por meio de emendas, especialmente no tocante à sua importância para a manutenção da força normativa (Hesse) da Constituição.
Abono de permanência: concessão sem lei
O abono de permanência somente pode ser concedido nos casos expressamente previstos no texto constitucional, não podendo o gestor público, sob o pretexto de respeitar a isonomia, concedê-lo por conta própria.
Aposentadoria dos servidores públicos federais após as reformas da Constituição
No curso dos anos, a Constituição vem sendo emendada para tentar sanar os problemas financeiros da Previdência Social. Sucessivamente, é afirmado que a Previdência Social no Brasil é uma instituição carente financeiramente, apesar de gerir um dos maiores orçamentos do país.
Reforma da Previdência. Emenda Constitucional nº 41.
O princípio da proibição de retrocesso social se mostra como verdadeiro (não o único) mecanismo a preservar os fundamentos da República Federativa do Brasil, contribuindo para a manutenção dos objetivos fundamentais já concretizados em matéria social.
Estudo sobre a Reforma da Previdência.
A Reforma da Previdência trata-se, em verdade, de medida desacertada, com o intuito nítido de desmontar o Estado, de desestruturar as carreiras típicas de Estado e facilitar o ingresso de investimentos estrangeiros.
Reforma da Previdência:
1.A Lei nº 10.887/04 é resultado da conversão da Medida Provisória nº 167/04, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 41/03 (Reforma da Previdência) instituindo, dentre outros, a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos. 2.Uma das alterações da Lei…
Reforma da Previdência:
O art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 estabeleceu o direito à aposentadoria com proventos integrais para aqueles servidores que tenham ingressado no serviço público até 31.12.2004, data de publicação da emenda.
A Medida Provisória nº 167/04:
A Medida Provisória - MP nº 167/04 traz, basicamente, quatro inovações em seu próprio texto. As demais alterações concernentes ao regime previdenciário do servidor público estão veiculadas em outras leis já existentes, como as Leis ns. 9.783/99, 9.717/98, 8.213/91 e…
A Emenda Constitucional nº 41/03 e o teto de remuneração dos servidores públicos federais
EVOLUÇÃO NORMATIVA DO TETO DE REMUNERAÇÃO2.O teto de remuneração foi instituído pela Constituição Federal de 1988, como um mecanismo de trava à percepção, pelos servidores, de vencimentos acima dos valores considerados razoáveis. A Constituição de 1988 procurou fixar o limite…
Proventos integrais e mudança de cargo público após a Reforma Previdenciária
Com a Emenda Constitucional nº 41, promulgada em 19 de dezembro e publicada em 31 de dezembro de 2003, surgirão diferentes regimes jurídicos de aposentadoria para servidores públicos. Nesse sentido, será de suma importância o momento em que o servidor…
A desproporcionalidade dos 11% na Reforma da Previdência Social
Em 1º de janeiro deste entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 41, responsável pela Reforma da Previdência Social no país. Inúmeras foram as modificações trazidas pela referida emenda, dentre as quais, a imposição da alíquota de 11% (onze por...
A reforma da previdência e as cláusulas pétreas
Discussão que vem tomando espaço em nosso Congresso Nacional, bem como na mídia em geral, é acerca da Reforma da Previdência e seus efeitos sobre os seus segurados, o que fez surgir na doutrina a exposição dos mais diversos posicionamentos…