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Caixa (preta) d’água

20/10/2015 às 08:15
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A decisão de colocar informações sob sigilo revela a virulência da fera. Agora, a desertificação, além de alcançar os mananciais, resseca a moral.

Uma das maiores empresas do mundo no seu segmento. Controla serviços públicos essenciais em mais da metade dos municípios do Estado mais rico do País. Tem milhares de empregados devidamente sindicalizados e articulados. Dispõe de um poder econômico impressionante, associado a um poder político inigualável. Capaz de enfrentar e vencer agências reguladoras, Ministério Público, Tribunal de Contas. Um verdadeiro dragão de três cabeças: monstruoso, temido e sem limites.

O que uma empresa dessas é capaz de fazer com um Estado e, por que não, com um país? Suas cabeças são (1) monopólio, pela qual abusa do poder de contratar sem licitação, por força de uma falha na legislação; (2) política, pela qual maneja todo tipo de interesse; e (3) propaganda, pela qual tenta iludir o povo. Com tal aparato, aumenta tarifas e reduz investimentos como e quando quer, sem dar explicação ou satisfação a ninguém. Entrega cada vez menos. Cobra cada vez mais.

Ela controla o que você bebe, mas você não sabe quanto custa de verdade, nem quem ganha com isso. Não sabe se o tratamento é adequado, ou se seus filhos estão tomando doses perigosas de hormônios todos os dias sem querer. Não sabe quais são os planos dela para o futuro, muito menos quais são as aspirações de seus empregados, cujos desejos estarão sempre acima de qualquer coisa.

A única coisa que se sabe dessa leviatânica corporação é que ela falhou. E isso é inquestionável. Suas três cabeças colidiram entre si e ela deixou o povo com sede. Controladora do líquido que representa 60% do peso do corpo humano, ela está fazendo milhões de pessoas secarem dia após dia. Drena o bem estar dos indivíduos. Drena a capacidade de produção das empresas. Drena, drena, drena...

Sem entender como foi possível chegar a essa situação, muitos saíram em busca de respostas. “Não quero ser morto sem saber a razão”. Dos meandros das velhas tubulações, foram emergindo informações sobre grave desperdício, má gestão, falta de planejamento, negócios mal explicados, até que o dragão resolveu mostrar mais uma vez sua força: tornou sigilosos dados sobre sua operação. Detalhe: trata-se de uma estatal!

Agora, a desertificação, além de alcançar os mananciais, resseca a moral. A caixa d’água, antes vazia, agora também é caixa preta. Um buraco negro que suga como um ralo voraz o líquido da vida e do bom senso. Nem mesmo no capitalismo mais selvagem seria possível imaginar que um monopolista superpoderoso, que lucra vendendo aquilo que, se nos faltar um dia, nos mata, poderia, além de tudo, cegar os seus consumidores. De uma empresa teoricamente promotora do interesse público moldou-se uma máquina de guerra defensora de si mesma.

A decisão de colocar informações sob sigilo revela a virulência da fera. O cérebro pequeno e inoperante de suas cabeças fragilizou uma delas, a da propaganda, porque, diante do seu fracasso em servir o povo, ninguém acredita mais no que ela diz. Por isso, a cabeça política reagiu para evitar a exposição das profundas feridas da terceira cabeça do monopólio.

O monstro parece, hoje, invencível, e tem a licença para nos matar de sede. Porém, nenhuma criatura é absoluta. A sociedade pode inspirar-se no mito de Cadmo, lendário herói fundador da cidade grega de Tebas, que, para hidratar-se em uma fonte, teve de combater um dragão. Dos dentes deste surgiram diversos guerreiros, prontos para liquidar Cadmo. A luta foi árdua e sofrida, mas, ao final, Cadmo venceu e ganhou de Zeus a mão de Harmonia, prêmio que sugere o bem advindo da superação de cancros que sangram populações. Sedentos, uni-vos! Cabeças vão rolar...

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Sobre o autor
Kleber Luiz Zanchim

Presidente da Comissão de Estudos de Saneamento do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ZANCHIM, Kleber Luiz. Caixa (preta) d’água. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4493, 20 out. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/43671. Acesso em: 2 nov. 2024.

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