Empresas rurais e Holding

23/10/2015 às 13:42
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Um debate sobre a criação de empresas rurais, bem como holdings, buscando o planejamento sucessório e evitando futuros conflitos.

Muitos agricultores e pecuaristas ainda pensam na sua propriedade rural somente como meio de subsistência, onde o produto da atividade rural e o patrimônio gerado estão estritamente vinculados à pessoa física do proprietário. É neste ponto que surge a empresa rural.

Um dos principais objetivos da empresa rural é planejar a sucessão. Muitas vezes essa palavra pode ser mal interpretada, levando a crer que o dono do negócio, que trabalhou durante anos, está no fim da vida e já pretende deixar o negócio para os filhos. Adiantamos que não é essa a ideia. O principal objetivo do planejamento sucessório é a continuidade do negócio, mas isso não impede que o sócio fundador fique à frente dos negócios.

Na maioria dos casos, o proprietário construiu este patrimônio após muitos anos de trabalho ou batalhou muito para expandir o negócio recebido de seus antecessores, e pretende que esta sucessão se dê da forma mais tranqüila possível. É aí que entra o planejamento sucessório e a transformação da “fazenda” em um negócio rural, com uma gestão eficaz e profissional.

Com a criação da empresa rural, o patriarca evitará futuros desmembramentos, o que geralmente ocorre quando filhos com interesses opostos herdam diferentes partes da propriedade rural, e, ao invés de trabalharem em comunhão de esforços, acabam por fracioná-la, enfraquecendo o negócio.

Um exemplo claro disso são fazendas que possuem várias sedes, com diferentes armazéns de secagem e galpão de implementos agrícolas, provavelmente uma tentativa passada de equilibrar os quinhões aos membros da família, e que acaba gerando, no momento do inventário, o desmembramento do negócio.

O objetivo da empresa rural, ou no caso de fazendas com diferentes sedes e pessoas jurídicas a holding rural, é direcionar a produção, definir retiradas de dinheiro e distribuição de lucros aos sócios, definir quem vai administrar a empresa, quem vai trabalhar estritamente no setor operacional, quem vai ser somente sócio quotista; separar o caixa da empresa dos orçamentos particulares, planejar as ações estratégicas, antever ameaças, fraquezas, forças e oportunidades do negócio, evitando, assim, surpresas.  

O objetivo final da empresa rural ou holding deve ser sempre o fortalecimento e perenidade do negócio para as gerações futuras. Crescer, conquistar mercado, ampliar e definir o foco de atuação, mantendo o conjunto do patrimônio material e a distribuição dos lucros entre os herdeiros-sócios. 

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Sobre o autor
Rafael Quadros de Souza

Advogado, pós-graduado em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal - ESMAFE/RS.

Informações sobre o texto

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