A crise econômica no Brasil não é culpa do Estado social

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Para que esse contrato social seja substancialmente humanístico é necessário atuação do Poder Executivo, em promover o conhecimento dos direitos humanos nos estabelecimentos de ensino [particular ou público].

Dizer que a crise econômica brasileira é culpa do Estado Social — alguns afirmam que o Estado brasileiro é paternalista — é sofisma. O Estado brasileiro sempre foi paternalista, não para os párias, mas para a aristocracia, a oligarquia, enfim, as elites brasileiras. A melhoria nos direitos humanos dos párias, a partir do ano de 1990, foi possível graças as políticas de igualdade ao bem-estar universalista [arts. 3º e 6º, da CF/88].

A partir do momento em as políticas públicas começaram objetivar a dignidade humana do párias [negro, nordestinos, indígenas, ou seja, cidadãos brasileiros subjugados em seus direitos constitucionais — arts. 5º, 6º, 7º, da CF/88], cidadãos em defesa dos "direitos cívicos" achincalharam todos os "favorecidos" por políticas "assistencialistas", "paternalistas", os quais só tinham intentos de manter governantes no poder.

Bolsa Família, por exemplo, foi diuturnamente atacada por ser um "bolsa vagabundo", isto é, o assistencialismo do Estado estava criando e perpetuando uma massa de cidadãos "preguiçosos" e "oportunistas". Já tive o prazer de dissertar sobre esse programa. E irei ratificar, no final deste texto.

Com a crise econômica vivenciada por mim, e todos os concidadãos, não é culpa do Estado social, que fique claro, mas de crimes contra a Administração Pública, seja por agentes públicos ou particulares. O desvio de finalidade dos recursos públicos, as maracutaias entre lobistas e chefes do Poder executivo — até o momento não tem nada comprovado contra Dilma Rousseff [LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, arts. 9º, 10 e 11], mas, nos âmbitos municipais e estaduais, as improbidades administrativas são corriqueiras aos gestores público.

Não quero, com isto, defender Dilma, e ela não está acima da Lei Maior de nosso país, assim como eu e você, caro leitor (a). Todos respondem pelos atos contrários aos preceitos constitucionais. Não há soberanos, vassalos e pobres a justificar seus atos nefastos, em cada caso concreto, com a devida manutenção da segurança jurídica [contraditório e ampla defesa].

A imoralidade de cada dia

Que Renan Calheiros nos fale. Usou de sua prerrogativa para disponibilizar o bem público para o seu bel-prazer, o avião da FAB. Imoralidade administrativa em nosso país ainda é uma história a ser contada em grupo de pessoas próximas de uma fogueira. O susto pelo conto de terror fica ali, na localidade. Ao término do conto de terror, o esquecimento se faz.

Quer magnânima imoralidade na Copa do Mundo [2014] e nos Jogos Olímpicos [2016]? Ora, a quem vem beneficiando realmente? Os párias, localizados no antigo Autódromo, em Jacarepaguá, não foram ouvidos pelo prefeito Eduardo Paes. O interesse público é interesse de poucos, os que podem negociar com a prefeitura. Numa democracia consolidada, e pela historicidade brasileira — elite versus plebe —, jamais um governante iria fazer o que Eduardo Paes fez [Arquitetura da Discriminação: Jogos olímpicos de 2016, Morro da Favela e Vila Autódromo].

Os direitos sociais no Rio de Janeiro, no Brasil, não passam de anedotas diante das esmolas dos gestores públicos. Ora, o Brasil é uma das maiores economias mundiais, e admissível ter no Brasil subnutridos, moradores de rua, cidadãos morrendo por precária situação nos hospitais públicos. Nas propagandas de fachada, hospitais públicos são mostrados pelo ângulo da fachada do prédio reformado, mas dentro deles, uma afronta à saúde dos profissionais da área de saúde e dos próprios pacientes. Mofo, banheiros sem produtos para assepsia dos pacientes e visitantes etc.

Outra imoralidade. Como os prefeitos do Brasil permitem que concessionárias exploradoras de serviços públicos ainda explorem atividades lesando os cidadãos consumidores? Renovar contratos com tais empresas, mesmo que aplicadas multas, ainda assim é imoral [contrário a LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, art. 6º]. A "legalidade" se reveste de imoralidade.

O Estado paternalista ou assistencialista sempre existiu, mas na concepção de favorecimento aos próprios agentes políticos e quem estivesse sob o manto da dobradinha feudal "política-lobista". Os subsídios dignos de monarcas oneram os cofres públicos, transformam os proletariados em verdadeiros escravos modernos para bancar os luxos dos, principalmente, dos agentes políticos, e demais agentes. Outra imoralidade em nosso país é o excesso de cargo públicos [Suspensão de concurso público. A crise econômica e a EC nº 19/98].

Se há crise econômica, não se pode culpar as crises externas, somente, quando há crises maiores, internamente ao Brasil, do que as externas. São, repito, os crimes contra a Administração Pública, a imoralidade administrativa de cada dia. Lava Jato tem demonstrado o quanto de perversidade [sadismo] tem nos atos praticados por políticos e particulares [empresas]. Inadmissível pensar que sadismo não existe, pois os prejuízos causados pelos atos desses pérfidos cidadãos geraram prejuízos dentro e fora do Brasil. A Petrobras está sendo processada por acionistas de outros países.

E quem pagará os prejuízos? Os Cofres Públicos, ou melhor, nós proletariados. Por mais que a Justiça consiga reaver os valores subtraídos pelos corruptos, ainda assim, a economia nacional precisará de muito tempo para retornar ao crescimento antes dos atos corruptos. Os direitos sociais alcançados nas últimas décadas já estão ameaçados.

Concluo, enquanto houver os subsídios dignos de monarcas, os aumentos de cargos públicos, opondo-se ao Princípio da Eficiência Administrativa e as improbidades administrativas, os proletariados ficarão reféns de um sistema arruinador a consolidação plena dos direitos humanos no Brasil.

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Os programas sociais são avanços para Brasil. O Welfare State não é causador de crises econômicas quando há materialização [consolidação] do Estado Democrático de Direito. Os serviços públicos prestados pela Administração [direita e indireta] são de caráter público e reconhecidos como direitos sociais. Dizer que o Estado não pode interver nas relações privadas é um discurso muito maquiavélico dos setores privados. Deixar que os lobistas agem livremente, sem nenhum controle do Estado [ não-intervenção do Estado nas atividades produtiva] é rasgar a própria Carta Política de 1988:

  • Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor.

Quando a economia capitalista age sem qualquer controle ou regulamentação estatal, desencadeia profundas desigualdades sociais. As consequências são tensões e conflitos entre os cidadãos, ameaçando, assim, a estabilidade política aos direitos humanos. É possível coexistir, de forma harmônica, o Estado Liberal e o Estado social, desde que os cidadãos têm plena consciência de suas responsabilidades humanísticas perante o contrato social fundamentado no art. 3º, da CF/88.

No entanto, para que esse contrato social seja substancialmente humanístico é necessário atuação do Poder Executivo, em promover o conhecimento dos direitos humanos nos estabelecimentos de ensino [particular ou público]. Por conseguinte, o Poder Judiciário também deve se harmonizar com os direitos humanos em suas decisões, deixando para trás as jurisprudências de uma sociedade pautada no darwinismo social, no machismo e no poder do monarca

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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