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A contribuição dos sofistas para a democracia grega

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de tudo o que foi exposto, ficou evidente que o movimento sofístico representou um tipo de pensamento novo em diversos aspectos. Foi uma novidade para a época que a pesquisa filosófica dos sofistas deixasse em segundo plano a reflexão da physis e desse uma guinada em direção à problemática do ser humano. Também foi algo inédito o fato desses sábios itinerantes não terem uma cidadania fixa e a consequência mais extraordinária desse acontecimento foi a total liberdade de pensamento expressa em suas obras. Além disso, através do ensino da retórica esses homens de conhecimento enciclopédico possibilitaram aos seus discípulos discutirem assuntos diversos nas assembleias e nos tribunais sempre de maneira magistral.

Mas, o mais importante contributo dos sofistas foi, certamente, auxiliarem na ampliação do poder político nas cidades-estado gregas. Por meio do ensino da areté política, os sofistas possibilitaram aos demais cidadãos que participassem ativamente dos assuntos relacionados à pólis e ocupassem cargos de destaque, antes restritos à classe aristocrática. Por essa razão os sofistas são considerados os verdadeiros representantes do espírito democrático da Grécia Clássica.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2012.

CASERTANO, Giovanni. Sofista. São Paulo: Paulus, 2010.

COULANGES, Fustel. A cidade antiga. São Paulo: Martin Claret, 2001.

FERREIRA, José Ribeiro. A Grécia antiga. Lisboa: Edições 70, 2004.

GUTHRIE, William Keith Chambers. Os sofistas. São Paulo: Paulus, 2012.

HELFERICH, Christoph. História da filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

JAEGER, Werner. Paidéia: a formação do homem grego. São Paulo: Martins Fontes, 2013. 

KERFERD, George. O movimento sofista. São Paulo: Edições Loyola, 2003.

LEVEQUE, Pierre. As primeiras civilizações: da idade da pedra aos povos semitas. Lisboa: Edições 70, 2009.

PLATÃO. Diálogos I: Teeteto, sofista, Protágoras. São Paulo: Edipro, 2007.

________. Diálogos II: Górgias, Eutidemo, Hípias maior, Hípias nenor. São Paulo: Edipro, 2007.

________. As Leis. São Paulo: Edipro, 1999.

REALE, Giovanni. Sofistas, Sócrates e socráticos menores. São Paulo: Edições Loyola, 2011. v. II.


NOTAS

1 De acordo com Ferreira (2004, p. 15), Heródoto conta um episódio esclarecedor a tal respeito. Quando da segunda invasão persa a maioria dos Estados gregos discutiam a possibilidade dos cidadãos abandonarem suas cidades e se retirarem para o Peloponeso onde construiriam uma cidade fortificada para impedirem o avanço do poderoso exército do rei Xerxes.

2 De acordo com a douta lição de Nicola Abbagnano (2007) em sua grandiosa obra Dicionário de Filosofia, eleatismo foi uma doutrina que floresceu em Eléia (Magna Grécia) entre os séculos VI e V a.C.. A doutrina eleática tinha como fundamentos principais: a) a unidade, imutabilidade e necessidade do ser, expressa pela frase: ‘Só o ser é e não pode não ser’; b) acessibilidade do ser só para o pensamento racional e condenação do mundo sensível como aparência.

3As especulações naturalistas chegaram ao ponto de se anularem mutuamente. O eleatismo contradizia o heraclitismo, os pluralistas contradiziam os monistas. Para alguns o princípio era uno, para outros múltiplos, para outros infinitos, para outros inexistia um princípio. Para uma corrente tudo era móvel, para outra tudo era imóvel.

4 Para Jaeger (2013) a areté está relacionada com o ideal de homem que se quer formar, devendo ser entendida, portanto, como sinônimo de excelência humana. Ele enfatiza ainda que a areté na Grécia Clássica deve ser entendida também como areté política, isto é, como aptidão intelectual e oratória.

5 Segundo Jaeger (2013), os sofistas chamavam a areté política de techne política. Eles utilizavam esse termo para exprimir o poder e o saber que o político adquire por meio da ação.

6 Assim como na obra ‘O Príncipe’ de Nicolau Maquiavel.

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Sobre o autor
Aroldo Arley Severo Gonçalves

Advogado e Servidor Público Federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES, Aroldo Arley Severo. A contribuição dos sofistas para a democracia grega. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4579, 14 jan. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45663. Acesso em: 26 abr. 2024.

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