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Paralelos das tradições de Commom Law e Civil Law e sua aproximação na atualidade

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27/03/2016 às 14:48

Resumo:


  • A Common Law e a Civil Law são sistemas jurídicos que refletem as características culturais e históricas dos povos que os adotaram, influenciando diretamente a estrutura jurisdicional e o entendimento legal de cada nação.

  • A Revolução Francesa teve papel fundamental na definição do sistema de Civil Law, com a ideia de separação dos poderes e a função do juiz como aplicador da lei, enquanto na Common Law inglesa, o judiciário tinha um papel mais criativo na defesa dos direitos dos cidadãos.

  • Com o desenvolvimento do neoconstitucionalismo e a prevalência de princípios constitucionais, houve uma convergência entre os sistemas de Common Law e Civil Law, aproximando os métodos decisórios e a missão dos juízes em ambos os sistemas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

BIBLIOGRAFIA:

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notas

[1] DRUMMOND, Paulo Henrique Dias; CROCETTI, Priscila. Formação histórica: aspectos do desenvolvimento e perspectivas de convergência das tradições de Common Law e de Civil Law. In: MARINONI, Luiz Guilherme (Coord.) A força dos precedentes – Estudos dos cursos de mestrado e doutorado em Direito Processual Civil da UFPR. Salvador: JusPodivm, 2010. p. 11.

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[2] MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 17

[3] MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 25.

[4] AUSTIN, John. Lectures on jurisprudence, or the philosophy of positive law. 5. ed. Rev. London: John Murray, 1911. v. 2 apud MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 26.

[5] MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 35.

[6] Ibid., p. 39.

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROSA, Luiza. Paralelos das tradições de Commom Law e Civil Law e sua aproximação na atualidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4652, 27 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45881. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Texto retirado do ar, por solicitação da autora pelo e-mail jusnavigandi@jus em 8 de fevereiro de 2016 14:59. "Gostaria de tirar do ar meus artigos, pois percebi que encontram-se desatualizados."

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