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A interpretação conforme a Constituição e a jurisprudência do STF

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Resumo:


  • O Supremo Tribunal Federal (STF) utiliza a técnica da interpretação conforme à Constituição para harmonizar leis com múltiplos significados ao texto constitucional, garantindo sua permanência no ordenamento jurídico e evitando a declaração de inconstitucionalidade.

  • Essa técnica possui limites: é aplicável apenas a normas plurissignificativas e não deve contrariar o objetivo do legislador, nem criar novas normas ou significados que excedam o texto legal.

  • A jurisprudência do STF sobre a interpretação conforme à Constituição não é uniforme, evidenciando a necessidade de discussões e análises adicionais para sua aplicação adequada à interpretação constitucional.

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6. CONCLUSÃO

Conforme exposto, a interpretação da Constituição possui características especiais que a diferem da interpretação das demais leis do ordenamento jurídico. Para tanto, além dos métodos tradicionais de interpretação, utilizados pelo direito privado, faz-se necessária a utilização de métodos específicos, tais como o científico-espiritual, o tópico-problemático, dentre outros.

Aliados a esse métodos, os princípios de interpretação constitucional também são preceitos importantes que auxiliam o exegeta e o operador do direito quando da aplicação das normas da Constituição aos casos concretos.

Considerado por muitos um princípio de interpretação constitucional e, por outros, uma técnica utilizada no âmbito do controle de constitucionalidade, a interpretação conforme a Constituição surge como importante mecanismo da hermenêutica constitucional. Com o objetivo de conferir permanência às leis do ordenamento jurídico, a interpretação conforme garante que, caso aquelas possuam um significado que esteja de acordo com as demais normas da Constituição, não devem ser declaradas inconstitucionais.

Todavia, essa prática possui alguns limites que devem se observados pelo Poder Judiciário. Com efeito, somente as normas polissêmicas ou plurissignificativas dão margem a essa interpretação conforme. Ademais, o magistrado deve observar as finalidades da lei, isto é, os objetivos pretendidos pelo legislador positivo.

O Supremo Tribunal Federal há muito vem adotando essa técnica em sede de controle abstrato e incidental de constitucionalidade. Por vezes, o Supremo possui entendimento no sentido da aplicação da técnica, em outras situações, pela sua não aplicação e, em algumas, até mesmo excede os limites dessa interpretação.

Conforme exposto, a jurisprudência do STF ainda não se mostra uniforme e consolidada quanto à aplicação da técnica da interpretação conforme a Constituição. Desse modo, tendo em vista sua importância para a unidade do ordenamento jurídico brasileiro, constata-se a necessidade de que o tema seja objeto de discussões e análises, tanto por parte da jurisprudência como também por parte da doutrina, para que seja aplicado da forma mais adequada à interpretação do texto constitucional.


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BRUST, Leo. A interpretação conforme a Constituição e as sentenças manipulativas. Disponível em: <www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322009000200014>. Acesso em 27 jan. 2016.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PINHEIRO, Kerinne Maria Freitas. A interpretação conforme a Constituição e a jurisprudência do STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4604, 8 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46283. Acesso em: 23 dez. 2024.

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