Lei Maria da Penha, Lei antibullying: por que é tão difícil aplicá-las?

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E os problemas brasileiros, com relação aos direitos do homem, são político e, muito pior, culturais.

Para se compreender o porquê das ações afirmativas serem [quase] totalmente ineficazes, discorrerei sobre psicologia comportamental.

Em muitos sites e blogs que visito, principalmente sobre política, há uma 'guerra fria' entre 'coxinhas' [PSDB] e 'PTralhas' [PT]. Em poucas palavras, a guerra fria da ideologia Capitalismo versus Comunismo. Em pleno século XXI, tais demagogias não cabem mais, quando se verifica a dor alheia. A angústia de uma mãe, a qual não tem leite em seus seios por que não tem alimentos em sua dispensa, do pai, o qual vê seu filho entrando para o narcotráfico porque o Estado não age eficientemente ao combate da criminalidade. Também se angustiam, os pais de classe sociais mais elevadas que, dando todo o amor fraterno universalista, veem suas proles discriminando pessoas 'desiguais'.

Os pais universalistas, então, se perguntam "Aonde errei!", sem, contudo, obterem respostas. Na correria cotidiana para buscarem o 'pão de cada dia', não resta tempo para dialogar com os filhos. Dizer que a juventude contemporânea é 'perturbada' é nega a existência humana desde os primeiros passos na Terra. Educar é difícil, mais difícil é educar com tantas diversidades ideológicas, às quais muitas são neonazistas.

As Leis de Papéis, ou seja, a existência de leis no ordenamento jurídico brasileiro são inócua na realidade cotidiana de milhões de brasileiros, por quê? Porquanto as leis não mudam os âmagos sem aplicabilidade educacional. Por exemplo, muitos discursos de que o militarismo é a solução para acabar com a bandidagem ainda se alastra na vida material e virtual [internet].

Ora, o que aconteceu após a extinção da ditadura no Brasil? Os resultados são visíveis e sentidos diuturnamente. A conclusão é que sem 'algemas' no inconsciente coletivo há a catarse. As 'algemas' são os medos, medo de ser torturado, morto, trancafiado, até que a morte convide ao descanso. Por sua vez, na democracia, não há pena de morte, quando cometido crime, somente há a perda do direito deambulatório, quando do bom comportamento há a redução de pena, entre outros mecanismos jurídicos.

Conclui-se, com isso, que a ditadura é o caminho correto a seguir, enquanto a democracia é um caldeirão infernal de comportamentos bárbaros. No militarismo, as situações se resolvem facilmente, ponta de baioneta. Na democracia, exige-se esforço de todos os nacionais para materializar a compreensão de que todos os seres humanos são iguais, porque são seres vivos, e, como tais, têm as mesmas dores físicas e emocionais, diferenciando em intensidade.

Alguns seres humanos são mais resistentes física e emocionalmente, têm mais facilidade em aprender, assimilar conhecimento etc. Facilidade de aprender: alguns tem facilidade de aprender matemática, outros química etc. Pouquíssimos animais humanos têm a capacidade de aprender tudo, isto é, ter domínio de todas as ciências humanas. Eis a natureza humana!

Se é bastante penoso ao indivíduo compreender a sua natureza humana, quanto mais difícil é a compreensão de outros indivíduos, mesmo os que estão bem próximo. Na diversidade de personalidades, dentro do próprio ser individual, somam-se milhares de outras personalidades humanas. Eis o inconsciente coletivo. E qual conduta, personalidade a assumir?

Quando há única regra doutrinária de comportamento humano fica 'fácil' controlar os comportamentos. São as 'únicas': forma de se vestir, de se sentar, de conversar [entonação, timbre], de pensar etc. Eis a padronização, quase 'industrial' — sequencial — de se ter grupos humanos 'saudáveis'. Lembrou do Nazismo?

Na democracia não padronização de comportamento como numa ditadura. Não há 'única', mas pluralidades: de se vestir, de falar, de gesticular, de se sentar, de se relacionar. Como dito alhures, se é deveras conturbada a existência do próprio ser humano consigo, imagine com as múltiplas personalidades. Isso traz desconforto. A liberdade de expressão, por exemplo, causa desconforto. Eis por que é recriminada pelas gerações que sofreram doutrinações ao 'único'.

Sigmund Freud, estudando a psique humana, se defrontou com doutrinações castradoras que resultaram em neuroses. Sendo o ser humano um animal [ser vivo] possui, intrinsecamente, desejos, vontades. As grandes navegações marítimas, ocorridas nos séculos XV e XVI, é bom exemplo da natureza humana: ir além de suas forças físicas, dos medos. A necessidade, claro, impulsionou os navegadores. Tinham ordens de se aventurarem nos mares desconhecidos.

Quando há ordens limitando comportamentos naturais do ser humano, por uso de ameaça estrema, há repressão da energia pulsante de liberdade [buscar, conhecer, discernir, aperfeiçoar, participar, opinar, contra-argumentar]. Essas energia não desaparecem, mas ficam represadas. Quando as ideias pessoais [liberdade] se tornam penosas para o próprio indivíduo, por conflito com o superego — valores sociais — surge o conflito interno. Ficam camufladas aos olhos da sociedade, mas causam distúrbios nervosos [manias, compulsões, fixações, agressividades etc.]. Eis a neurose.

Neurose é um mecanismo de defesa; é a ansiedade, as angústias diante de valores castradores de comportamentos fabricados socialmente e imputados pela ponta da baioneta de leis antidireitos humanos. Formas rígidas de educação e de moral, forma discriminadoras, como o darwinismo social, determinam doenças orgânicas e psicológicas. Submissas aos superego — valores sociais —, encontram-se em eterno conflito entre a energia pulsante de liberdade e a energia social castradora. Por instinto de grupo aliado ao instinto de sobrevivência, não resta senão a conduta de renúncia à energia pulsante de liberdade e entranhar, com dor e sofrimento, os valores sociais da energia castradora.

O tempo faz ‘esquecer’ os sofrimentos entre essas duas energias contrapostas; esquecimento esse o qual acontece somente na consciência [vigilância] do próprio ser humano, enquanto em seu inconsciente pulsa os duelos interno, o que pode levar ao surgimento de vários complexos, como compensações [comer demasiadamente ou abster-se, totalmente, de comida, como ocorre na anorexia], projeções [por exemplo, condena tudo que é externo, mas o externo é um espelho a refletir às próprias angústias, crimes e recalques internos] etc. A projeção, por exemplo, nos casos de juízes é um dos péssimos hábitos que podem causar seríssimos prejuízos ao Estado Democrático de Direito:

“A paixão perverte os Magistrados e os melhores homens: a inteligência sem paixão – eis a lei.” (ARISTÓTELES, 1993).

“Nada é mais inimigo da verdadeira justiça do que a paixão. E nada a atropela mais do que a pressa. Os julgamentos apaixonados não são julgamentos, são libelos, são atos unilaterais eivados de nulidade”. (MEIRA, 1992) [1]

A neurose pode ser fabricada. Os que digam os soldados de Nações que vivem em constantes guerras. Por exemplo, nos EUA os soldados são despersonalizados e restruturados [doutrinados] em menos de seis meses. Sob um código rígido de conduta, eles ‘aprender’ a não sentirem medo diante do perigo. Os medos são recalcados. Ao retornem para a terra natal, muitos desses soldados cometem crime. Por quê? A programa só funciona enquanto estiverem em meio condizente com o que foram condicionados. Sem estarem em campo de batalha, surgem as dúvidas e incertezas sobre qual realidade deve viver: todos inimigos ou todos amigos? Quem são os inimigos? Prisioneiros de guerra também sofrem despersonalização. A racionalização é um dos mecanismo mais usados.

A perseguição aos ‘baderneiros’ da ordem social pode ser uma racionalização diante das dúvidas, e o instinto de grupo, pela energia social castradora, ajuíza a ação — como no caso de ainda se ter a premissa de que o Brasil está sendo invadido por comunistas, pelas ações afirmativas. A doutrinação, pela energia social castradora, faz com que as pessoas não discernem por si mesmas, a racionalização — cria-se uma justificativa falsa para não reconhecer a justificativa verdadeira —, então, é a conduta mais satisfatória, confortável psiquicamente, para o indivíduo. Assim, qualquer evento desconexo com os padrões doutrinários da energia social castradora leva ao racismo, às perseguições, aos genocídios.

As doutrinações da energia social castradora se fez ao longo dos séculos da vida humana. As guerras ideológicas — religiosas, políticas e sociais — são efeitos dessas doutrinações. A ‘normalidade’ cruel [desumana] do passado remoto humano, como escravizar, matar, subjugar, subtrair etc., é consequência também da energia social castradora.

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O século XXI

Infelizmente, as doutrinações da energia social castradora ainda estão vivíssima seja no Brasil ou demais países. O Estado liberal já mostrou que o ser humano é neurótico, lembrando que, por exemplo, a Revolução Industrial apenas libertou a gama de complexos, Alfred Adler explica [complexo de inferioridade] humanos. Se a Revolução Francesa serviu para libertar os mortais dos reis, por outro parâmetro, ela libertou, sem haver educação universalista, vários mecanismos de defesa do ego. Afinal, sem rei ditador, quem tolherá às ações?

O Estado Social se tornou necessário diante do Estado liberal. As ações afirmativas impedem a formação de desigualdades e promovam a igualdade, pois a democracia se fundamenta na igualdade [art. 3º, da CF]. Todos os homens nascem iguais em direitos [Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão]. Se antes o Estado [liberal] não intervia nas relações particulares, pela necessidade, a intervenção do Estado [social] passou ser necessária seja como provedor, gerenciador e, principalmente, fiscalizador. Por exemplo: os direitos dos consumidores, estes encontram proteção constitucional [CF, art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor]; a proteção aos trabalhadores [CF, art. 7º]; o direito de o Estado não ser déspota [CF, art. 5º, LIV — ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal].

A Carta Humanística assegurou o compromisso à solidariedade:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

São tantas normas de ‘liberdade, igualdade e fraternidade’ que elas causam ojerizas aos cidadãos enclausurados nas doutrinações castradoras do ‘único’. Não podendo mais agirem à luz da sociedade, porque as leis atuais são humanísticas, agem pelo mecanismo psicológico de defesa do ‘deslocamento’. E a internet é o campo ‘promissor’ de suas catarses. Entretanto, não adiantam leis se não há mudança no inconsciente coletivo às doutrinações castradoras do ‘único’. É preciso que o Estado aja no cerne da questão: educação. Não obstante, o Estado contemporâneo só tem força de concretiza suas políticas públicas através dos cidadãos. Esperar que o Estado, ser imaterial, materialize a CF/88, sem que os seres materiais [povo] aja, é conceber o inconcebível.

A mudança deve começar por todos os cidadãos, os que darão força à Constituição para materializar as normas humanísticas contidas nela. Ouço muito dizer que a CF/88 foi ‘construída’ pelos cidadãos universalistas, que virão no militarismo [Golpe Militar, 1964 a 1985] o retorno das barbáries da aurora humana. Porém, diante do darwinismo social presente, aonde foram parar esses cidadãos? Por que os jovens pós-Golpe assumiram não os ideias libertadores de seus genitores fraternos, os quais vivenciaram as atrocidades pretéritas?

A explicação é que a Carta Humanística ultrapassou as expectativas dos ‘abolicionistas’ das doutrinações castradoras do ‘único’. Ela foi além, porque, da repressão total, a energia pulsante de liberdade [buscar, conhecer, discernir, aperfeiçoar, participar, opinar, contra-argumentar], latente em qualquer ser humano, rompeu, violentamente, com as doutrinações castradoras do ‘único’. Mas o novo causa medo, e o medo faz com que as pessoas retrocedam à zona de conforto psicológico. Eis o motivo de tanta balbúrdia contra a Carta Humanística.

Concluo este artigo com a máxima doutrinária:

O problema grave de nosso tempo, com relação aos direitos do homem, não era mais o de fundamentá-los, e sim o de protegê-los(...) Com efeito, o problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político. Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados. (BOBBIO, 1992, p. 25)

E os problemas brasileiros, com relação aos direitos do homem, são político e, muito pior, culturais. 

Nota:

FRIEDE, Reis. O Magistrado e o ideal de Justiça. Disponível em:http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194918/000865491.pdf?sequence=3

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, Campus, 1992, p.25.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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