Vulgarização das marcas

Exibindo página 2 de 2
25/02/2016 às 18:05
Leia nesta página:

[1] NÓVOA, Carlos Fernández. Tratado sobre Derecho de Marcas. 2.ª Edição. Madrid: Marcial Pons Ediciones jurídicas y sociales S.A., 2004, p. 659.

[2] OLIVEIRA NETO, Geraldo Honório de. Manual de Direito das Marcas. São Paulo: Editora Pilares, 2007, p. 21-23.

[3] MORO, Maitê Cecília Fabbri. Marcas Tridimensionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 82.

[4] COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 15.ª Edição, 2004, p. 90.

 

[5] OLIVEIRA NETO, Geraldo Honório de. Manual de Direito das Marcas. São Paulo: Editora Pilares, 2007, p. 27

[6] SCUDELER, Marcelo Augusto. Do direito das marcas e da propriedade industrial. Campinas:  Editora Servanda, 2013, p. 70.

[7]  SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p .19

[8] GONÇALVES, Luís  Couto.  Direito de Marcas. Coimbra:  Editora Almedina, 2003, P. 72

[9] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 109

[10] BEYRUTH, Viviane. Quando a marca fraca se torna forte: secondary meaning. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. P. 66

[11] Ibdem, p.  67.

[12] STF, 3.ª Turma, REsp 1.315.621/SP, rela. Min Nancy Andrighi,  j. 04/06/2013, public. DJE. 13/06/2013.

[13] BEYRUTH, Viviane. Quando a marca fraca se torna forte: secondary meaning. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 89.

[14] SCUDELER, Marcelo Augusto. Do direito das marcas e da propriedade industrial. Campinas:  Editora Servanda, 2013, p. 50.

[15] BERTONE, Luis Eduardo e DE LAS CUECAS, Guillermo Cabanellas. Derecho de Marcas, Tomo II. Buenos Aires: Heliasta S.R.L, 1989, p.79, 80.

[16] TRF 2.ª Região, apelação 2001.51.01.538399-6, rel. Guilherme Calmon Nogueira da Gama, j. 08.04.2008, public. DJE  10.04.2008.

[17] TRF 2.ª Região, embargos infringentes (ac),  1995.51.01.017106-0, rel. Guilherme Calmon Nogueira da Gama, j. 25.10.2007, public. DJE  27.10.2007.

[18] GONÇALVES, Luís  Couto.  Direito de Marcas. Coimbra:  Editora Almedina, 2003, p. 72.

[19] Ibdem, p. 74.

[20] BEYRUTH, Viviane. Quando a marca fraca se torna forte: secondary meaning. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 15.

[21] COELHO,  Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial Volume I. 19.ª Edição, são Paulo: Saraiva, 2015, p. 242

[22] MORO, Maitê Cecília Fabbri. Marcas Tridimensionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 159.

[23] GONÇALVES, Luís  Couto.  Direito de Marcas. Coimbra:  Editora Almedina, 2003, p. 98.

[24] MORO, Maitê Cecília Fabbri. Marcas Tridimensionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 167.

[25] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 196.

[26] Ibdem, p. 110.

[27] OTAMENDI,  Jorge. Derecho de Marcas. 3.ª Edição. Buenos Aires: Abele- Perrot, 1999, p. 89.

[28] BERTONE, Luis Eduardo e DE LAS CUECAS, Guillermo Cabanellas. Derecho de Marcas, Tomo II. Buenos Aires: Heliasta S.R.L, 1989, p. 78.

[29] BARBOSA,  Denis Borges. O fator semiológico na construção do signo marcário. Trabalho de Conclusão de Curso. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2006, p. 92.

[30] GONÇALVES, Luís  Couto.  Direito de Marcas. Coimbra:  Editora Almedina, 2003, p. 179.

[31] COELHO,  Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial Volume I. 19.ª Edição, são Paulo: Saraiva, 2015, p. 242, 243.

[32] SOARES, José Carlos Tinoco. Marcas Notoriamente conhecidas – Marcas de Alto Renome Vs. Diluição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 170.

[33] MORO, Maitê Cecília Fabbri. Marcas Tridimensionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 168.

[34]Ibdem,  p. 168.

[35] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 199.

[36] GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos. Curitiba: Juruá Editora, 2008,  p. 81-83.

[37] Ibdem, p. 179, 180.

[38] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 213-217.

[39] Ibdem, p. 215.   

[40] NÓVOA, Carlos Fernández. Tratado sobre Derecho de Marcas. 2.ªEdição. Madrid: Marcial Pons Ediciones jurídicas y sociales S.A., 2004, p.660.

[41] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 214.

[42] GONÇALVES, Luís  Couto.  Direito de Marcas. Coimbra:  Editora Almedina, 2003, p. 180.

[43] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 219.

[44] TJ-SP, 6ª Câmara de direito privado. Apelação nº 0030804-42.2010.8.26.0602, Rel. Des. Vito Guglielmi, j. 14.07.2011, DJ. 19.07.2011.

[45] BEYRUTH, Viviane. Quando a marca fraca se torna forte: secondary meaning. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 13.

[46] SOARES, José Carlos Tinoco. Marcas Notoriamente conhecidas – Marcas de Alto Renome Vs. Diluição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 191.

[47] JABUR, Wilson Pinheiro(org.) e PEREIRA DOS SANTOS, Manoel (org.). Propriedade Intelectual: Sinais distintivos e tutela judicial e administrativa. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 94-95.

 

[48] TJ-SP, 6ª Cãmara de direito privado. Apelação nº 0030804-42.2010.8.26.0602, Rel. Des. Vito Guglielmi, j. 14.07.2011, DJ. 19.07.2011.

[49] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição  e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 121.

[50] GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos. Curitiba: Juruá Editora, 2008, p. 84.

[51] Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Cy7BpdNczHc  acessado em 19/01/2015 às 16:00.

[52]  Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=HvZ5VHXUC-E acessado em 19/01/2015 às 16:30.

[53] ASSIS, Francisco José. Surgiu Assim: Aliada da Limpeza. Revista Brasileira de Administração, Brasília, n.º 103, p. 66, novembro/dezembro de 2014.

[54] ASSIS, Francisco José. Surgiu Assim: Nome estranho, mas muito conhecido.  Revista Brasileira de Administração, Brasília, n.º 102, p. 66,  setembro/outubro de 2014.

[55] ASSIS, Francisco José. Surgiu Assim: Aliada da Limpeza. Revista Brasileira de Administração, Brasília, n.º 99, p. 66, março/abril de 2014.

[56] ASSIS, Francisco José. Surgiu Assim: Para colar de tudo. Revista Brasileira de Administração, Brasília, n.º 101, p. 66, julho/agosto de 2014.

[57] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição  e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 121.

[58] BARBOSA,  Denis Borges. O fator semiológico na construção do signo marcário. Trabalho de Conclusão de Curso. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2006, p. 95.

[59] GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos. Curitiba: Juruá Editora, 2008, p. 83.

[60] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição  e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 84.

[61]TJ-SP, 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL  Apelação nº 0023663-14.2010.8.26.0006, Rel. Des. Pereira Calças, j. 27.03.2012, DJ. 02.04.2012

 

[62]  Art. 193. Usar, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, fatura, circular, cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda, termos retificativos, tais como "tipo", "espécie", "gênero", "sistema", "semelhante", "sucedâneo", "idêntico", ou equivalente, não ressalvando a verdadeira procedência do produto.

 Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

[63] SILVA,  Alberto Luís Camelier. Concorrência Desleal: atos de confusão. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 83.

[64] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 233.

[65] Ibdem, p. 110.

[66] Ibdem, p. 223.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[67] JABUR, Wilson Pinheiro(org.) e PEREIRA DOS SANTOS, Manoel (org.). Propriedade Intelectual: Sinais distintivos e tutela judicial e administrativa. São Paulo: Editora Saraiva, 2007. p. 93-94.

[68] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 99.

[69] Ibdem, p. 219, 220.

[70] BARBOSA,  Denis Borges. O fator semiológico na construção do signo marcário. Trabalho de Conclusão de Curso. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2006, p. 105.

[71] GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos. Curitiba: Juruá Editora, 2008. P. 83.

[72] TJ-SP, 9.ª Câmara de direito privado, apelação  0120163-34.2008.8.26.0000, rel.  Galdino Toledo Júnior, j.  12.03.2013, publi. DJ 04.04.2013

[73] SOARES, José Carlos Tinoco. Marcas Notoriamente conhecidas – Marcas de Alto Renome Vs. Diluição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 192-193.

[74] OTAMENDI,  Jorge. Derecho de Marcas. 3.ª Edição. Buenos Aires: Abele- Perrot, 1999, p. 91.

[75] MORO, Maitê Cecília Fabbri. Marcas Tridimensionais. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 91.

[76] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição  e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 87.

[77] BEYRUTH, Viviane. Quando a marca fraca se torna forte: secondary meaning. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 13.

[78] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 209.

[79] COELHO,  Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial Volume I. 19.ª Edição, são Paulo: Saraiva, 2015, p. 243.

[80] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição  e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 127.

[81] SOARES, José Carlos Tinoco. Marcas Notoriamente conhecidas – Marcas de Alto Renome Vs. Diluição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p; 173,174.

[82] GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos. Curitiba: Juruá Editora, 2008. P. 84.

[83] STF, 2ª Turma, RE 78835/GB, rel. Min Cordeiro Garra,  j. 26/11/1974, publi. DJ 26/02/1975

[84] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 210

[85] MELLO, Fernanda Fujita de Castro. Marca Notória: um estudo sobre a aquisição  e perda de distintividade de marcas decorrente de sua notoriedade. Trabalho de Conclusão de Curso. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2010, p. 128-129.

[86] Disponível em https://law.resource.org/pub/us/case/reporter/F2/920/920.F2d.536.90-1089.html, acessado em 23/02/2015 às 13:30.

[87] José Carlos Tinoco Soares, “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. 1,Editora Resenha Tributária, São Paulo, 1988. p. 293.. In: BARBOSA,  Denis Borges. O fator semiológico na construção do signo marcário. Trabalho de Conclusão de Curso. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2006, p. 95 e 96.

[88] SCHMIDT, Lélio Denicoli. A distintividade das marcas. São Paulo: Editora Saraiva 2013, p. 209.

[89] SOARES, José Carlos Tinoco. Marcas Notoriamente conhecidas – Marcas de Alto Renome Vs.

Diluição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 173.

[90] BARBOSA,  Denis Borges. O fator semiológico na construção do signo marcário. Trabalho de Conclusão de Curso. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2006, p. 96.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rafael Kushida Schilling

Advogado, especialista em direito de imagem em especial na internet.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada à Escola Superior de Advocacia – OAB/SP, para a obtenção do título de Especialista em PROPRIEDADE IMATERIAL - DIREITOS AUTORAIS - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - DIREITOS DA PERSONALIDADE E COMUNICAÇÃO sob orientação do Prof. Lélio Denicoli Schmidt.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos