Como é calculado o valor da Pensão Alimentícia?
O valor da pensão alimentícia é calculado de acordo com as necessidades de quem recebe (credor) e com os recursos de quem paga (devedor). Esse valor deve ser, no mínimo, o suficiente para garantir as necessidades mais básicas do credor. Mas, se o devedor tiver condições financeiras, o valor da pensão pode atender, ainda, ao padrão de vida e às condições sociais que o credor está acostumado a ter.
Existe valor máximo?
Não existe um valor mínimo ou um valor máximo para a pensão, pois esse valor é definido caso a caso. Muitas vezes, na prática, é adotado o valor de 33% dos rendimentos do devedor, mas, conforme o caso concreto, a pensão pode estar abaixo ou acima dessa quantia. O único limite para definir um valor máximo no caso concreto será o que se refere às condições financeiras daquele que paga.
Quem ter direito a receber a pensão?
De acordo com o Código Civil, tem direito a receber pensão: o filho, o ex-cônjuge, o ex-companheiro de união estável, pais e irmãos, desde que comprovada a necessidade de quem solicita. No caso dos filhos menores de idade, a pensão é obrigatória, independentemente da necessidade, e os pais devem pagá-la até que os filhos se tornem maiores de idade. Essa obrigação pode continuar valendo até os 24 anos, se demonstrada a necessidade do filho continuar recebendo esse auxílio após a maioridade, ou caso ele esteja cursando o Ensino Superior.
Como será o pagamento da pensão na guarda compartilhada?
Se os pais são separados, os dois têm obrigação de prover o sustento da criança ou adolescente, ajudando nas proporções de seus recursos, independente de quem detém a guarda. Mesmo na guarda compartilhada, as despesas continuam sendo divididas conforme as necessidades da criança e a possibilidade financeira dos pais e por isso, continua havendo obrigação de pagar a pensão.
Posso pedir aumento ou diminuição da pensão?
Para pedir aumento ou diminuição da pensão, é preciso entrar com uma ação judicial chamada “revisional de alimentos”. Para tanto, é preciso demonstrar que houve alteração na situação financeira de uma das partes. Ou seja, se o credor deseja aumentar a pensão, deve provar que também aumentaram suas necessidades. Já se o devedor deseja diminuir a pensão, deve provar que não tem mais condições de continuar pagando aquele valor.
O que acontece se não houver o pagamento da pensão alimentícia?
O não pagamento da pensão traz algumas penalidades para o devedor. Essas sanções ficaram ainda mais rígidas a partir de março de 2016, com o Novo Código de Processo Civil. A mais grave delas é a prisão civil, que pode durar de um a três meses. Além disso, a dívida da pensão pode ir a protesto, o que significa que o devedor ficará com o “nome sujo” até que pague. Por fim, esse valor devido pode ser descontado diretamente dos vencimentos do devedor, desde que não ultrapasse 50% de seu salário. Dessa forma, todo mês será descontada parcela da dívida diretamente do vencimento, até que a pensão atrasada seja totalmente paga.
Todas essas regras acima mencionadas são definidas por três leis: o Código Civil, nos artigos 1.694 a 1.710, a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478 de 1968) e o Código de Processo Civil, nos artigos 528 a 533.