TEMÁTICAS ESSENCIAIS EM CRIMINOLOGIA

Visão geral da Ciência Crimonológica

15/04/2016 às 15:05
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A pesquisa tem por espoco basilar a apresentação dos principais conceitos que norteiam a ciência da Criminologia, de modo a oferecer uma visão geral do assunto, propiciando familiaridade com o tema,


1 INTRODUÇÃO

A criminologia se define, em regra, como sendo um conjunto de conhecimentos e análises acerca do crime e suas causas, do criminoso, da vítima e do controle social.
Trata-se de uma ciência empírica, pois se baseia na experiência e observação, e interdisciplinar, dado que está atrelada a diversas ciências como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros.
A criminologia que deve ser considerada, de acordo com a maioria dos estudiosos, uma ciência pré-jurídica, é, indubitavelmente, de extrema importância para o sistema penal e para a sociedade como um todo.

2 CRIMINOLOGIA
Segundo o conceito de Garcia Plablos de Molina, criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo. Tem por objetivo subministrar uma informação válida e contrastada sobre a gênese, dinâmica e variáveis do crime, complementando esse como um problema individual e como problema social, buscando programas de prevenção eficaz e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta do delito.
Criminologia é, portanto, a ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, verificando os fatores criminógenos que incidem sobre o comportamento delitivo. Sua finalidade principal é a prevenção do delito.


2.1 Finalidades da Criminologia
1- Prevenção do Delito.
2- Ressarcimento da vítima.
3- Ressocialização do delinquente.

Ressalta-se que criminologia deve ser entendida como uma ciência e não uma disciplina. Para que uma matéria possa ser considerada uma ciência são necessários dois requisitos: método de estudo (criminologia – empírico) e finalidade própria (preventiva).


2.2 Estudos da Criminologia
a) Criminologia Geral: é a criminologia objeto de estudo da presente pesquisa. Baseada no conceito de Molina, acima elencado.
b) Criminologia Clínica: é a pesquisa criminológica direcionada ao preso. Feita através da laborterapia prisional (ressocialização).
c) Criminologia Acadêmica: é o resultado de trabalhos com fins didáticos, pedagógicos.
d) Criminologia Radical: ligada a escola sociológica radical (marxista), voltada ao o socialismo; critica o capitalismo. Chamada também de Criminologia Marxista.
e) Criminalística: relação indireta. É uma disciplina auxiliar das ciências criminais que estuda os vestígios deixados pelo crime através de perícias.
f) Criminogênese: é o estudo da formação do crime, das causas que levam a pessoa a delinquir.
É importante entender que a Criminologia deixou a Ciência Penal, passando a ser considerada uma nova ciência. Utiliza-se, para tanto, da chamada “metodologia empírica”, ou seja, da comprovação científica para explicar os fatos e seus temas de estudo.
Nota-se que no direito penal, por outro lado, tem-se uma metodologia apriorística (não há preocupação com a razão do crime).
A Criminologia, portanto, é preventiva. O maior objetivo dessa ciência em estudo é justamente a prevenção, para que não seja preciso, consequentemente, a aplicação da punição.

3 ORIGEM HISTÓRICA E EVOLUÇÃO DA PENA
Diversos sãos os períodos e as subdivisões que ditam as modalidades de penas a serem aplicadas aos crimes ao longo do tempo. Vejamos brevemente algumas classificações:


3.1 Período da Vingança: sec. XV a XVI (monarquia)
A pena de morte era regra (são exemplos: o uso de guilhotina, mutilação de membros, marcação).
a) vingança privada: Trazia a filosofia da lei de Talião. Prevalecia o sistema do “olho por olho, dente por dente”. Utilizava-se do exercício das próprias razões. O ofendido era titular do direito de punir (Jus puniendi).
b) vingança Divina: os sacerdotes aplicavam as penas em nome de Deus. O direito de punir era da igreja (jus puniendi, na figura dos sacerdotes). O fogo era tido como elemento purificador da alma. A punição era feita através das ordálias: mecanismos de aferição de culpabilidade.
c) vingança pública: também conhecida como “ciclo do terror” (não havia segurança jurídica para os cidadãos, muito menos critérios de proporcionalidade entre os crimes e as penas). A pena era aplicada pela autoridade pública (rei). O
direito de punir era do Estado (rei). São exemplos de penas nesse período: o confisco de bens, pena perpétua e mutilações.


3.2 Período Humanista: sec. XVII a XVIII. Estado liberal
Predominância do Iluminismo (por Locke, Rousseau e Montesquieu).
No período humanista utilizava-se um método apriorístico de estudo (método dedutivo) que consiste num método de suposição, desprovido de caráter científico. A conclusão apriorística é extraída da dedução, logo, quem deduz supõe e não conclui cientificamente algo (é também conhecido como método dedutivo dogmático ou método dedutivo causal).
Prevalecia o livre arbítrio: o entendimento é de que se o ser humano raciocina tem o livre arbítrio de praticar ou não o crime.
A etapa pré-científica da criminologia era cercada por pensadores e filósofos:
a) Locke (acreditava na substituição da emoção pela razão). É conhecido como o pai do iluminismo - defendia a justiça no lugar da arbitrariedade, substituindo a emoção do período da vingança pela razão.
b) Montesquieu: advogava que ao invés de funcionar como castigo a pena deveria ter um sentido reeducador.
Propunha um sistema dos freios e contrapesos (divisão de poder).
c) Voltaire (propunha que para todo condenado deveria se impor um trabalho; o preso não deveria permanecer na ociosidade da prisão).
d) Rousseau (ministrava que se o Estado fosse bem organizado haveria poucos delinquentes. Para ele, a miséria é a mãe dos grandes delitos).


3.3 Período Clássico
Destaca-se aqui o nome de CÉSARE BONESANA (o Marquês de Beccaria). Autor da obra “Dos delitos e das penas”, ele acreditava que “somente as leis podem fixar as penas para os delitos e que é preferível prevenir o delito a precisar puni-lo”. O autor defendia a proporcionalidade entre o delito e a pena, relação de crime – castigo (o preso deve saber por que está preso). Deveria haver, desse modo, uma espécie de contrato social com penas iguais (para o mesmo delito deveriam ser aplicadas as mesmas penas). Além disso, acreditava na presunção de inocência e na prevenção do delito.
Beccaria era contra a pena de morte, a tortura e o confisco de bens.

Também é importante salientar a existência de pseudo-ciências da Escola Clássica que eram apriorísticas, ou seja, eram baseadas em na dedução, na suposição. Faziam elas parte da etapa pré-científica da Criminologia:
a) Penologia- John Howard. Obra: O Estado das Prisões – 1777 – The State of Prisons. Propunha a melhoria do sistema penitenciário.
b) Frenologia - Franz Joseph Gall. Era feito o mapeamento do crânio do indivíduo (“Cranioscopia” - exame a palpação feito no crânio). Defendia as chamadas zonas de criminalidade.
c) Fisionomistas- Édito de valério – imperador de Valério. Constituía o estudo da aparência externa do indivíduo (relação entre o somático e o psíquico). Comparava a beleza do indivíduo com a sua culpabilidade. Na dúvida, condenava-se o mais feio.
Marquês de Moscardi, juiz napolitano utilizava a beleza do condenado para aferir o julgamento.
d) Metoscopia – Gerolomo Cardano. Estudo das linhas de expressão da testa comparada a posição dos planetas.

3.4 Período Científico: sec. XIX e XX, vigorando até os dias atuais
Surge nesse período a escola positiva.
* Teoria da Evolução (Charles Darwin e Lamarck): acreditava-se que o comportamento criminoso era um comportamento contaminado geneticamente. Para essa teoria, o indivíduo já nasce delinquente. Foi Lombroso quem deu continuidade nesses estudos, conhecidos como “tese da delinquência nata.”
* Determinismo biológico e sociológico (Por Ferri): é um complemento ao livre arbítrio. As causas da criminalidade seriam genéticas e também advindas de fatores sociais, psicológicos e até climáticos. O livre arbítrio seria influenciado por uma causa determinante de origem social (ex. o indivíduo estava passando em estado de fome ou ficou esquizofrênico, por isso cometeu o delito).
* Escola Cartográfica ou Estatística Moral: surgiu em oposição ao pensamento abstrato da Escola Clássica. Está posicionada entre a escola clássica e a positiva.
A Escola Cartográfica ou Estatística Moral considera o crime um fenômeno concreto, que só pode ser estudado pelo método estatístico (através estatísticas). É responsável pelo estudo e elaboração de mapas geográficos da criminalidade,
uma espécie de mapeamento do crime. Criou-se a curva agregada da idade, para verificar o apogeu da criminalidade (por volta dos 23 anos).
Seus principais representantes são Adolphe Quetelet e Garry. Segundo Quetelet, o indivíduo se torna um criminoso persistente ou se se torna um delinquente desistente.
Quetelet criou as Leis térmicas da Criminalidade, que teve grande influência de Enrico Ferri (considerado pai da sociologia criminal).
Haviam fatores produzidos pela natureza que afetavam o comportamento delitivo, como a condição do tempo.
Através desses estudos, chegou-se à conclusão de que no inverno as pessoas praticam mais crimes contra o patrimônio, porque a vigilância é diminuída durante esse período.
Na primavera ocorrem mais crimes contra os costumes – crimes contra a dignidade sexual. Já no verão, ocorrem mais crimes contra as pessoas, já que os indivíduos podem ser encontrar, com mais facilidade, em estado de irritação na época; outro fato é o maior consumo de bebida alcóolica.
Para o Outono, no entanto, não se detectou uma categoria específica de crimes.


4 O POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
Os ideais positivistas se devem ao desenvolvimento sociológico do iluminismo, assim como às crises sociais e morais do ocorrentes no final da idade média e o surgimento da sociedade industrial. Foram deixados para trás valores da monarquia e do clero.
O positivismo foi tripartido em positivismo antropológico, sendo liderado por Cesare Lombroso; positivismo sociológico, dirigido por Enrico Ferri e Positivismo Jurídico introduzido por Garófalo.


4.1 Positivismo Antropológico – Por Cesare Lombroso
Obra - O Homem delinquente (considerada a certidão de nascimento da criminologia. Instituiu a Criminologia como uma ciência). 1886 – Milão.
Lombroso era médico e professor. Foi inventor do método indutivo experimental – método empírico. Método científico.
Criador da Teoria do Criminoso Nato, Lombroso rechaçava fatores criminógenos diversos dos biológicos (acreditava apenas na deliquencia nata).

Lombroso foi patrono tanto da Antropologia criminal, da Biologia criminal como da Criminologia.


4.2 Postulados Lombrosianos
a) Atavismo: retorno a uma etapa anterior e primitiva da evolução humana.
b) Delinquência nata: variedade especial de homo sapiens caracterizada por estigmas físicos e psíquicos (estigmas de degeneração).
c) Epilepsia atrelada à insanidade mental.
d) Criminalidade feminina: lésbicas e prostitutas teriam predileção ao crime.
Por vinte anos Lombroso pesquisou a Tese da Delinquência Nata, atribuindo a criminalidade a um fator genético. Segundo seus estudos, a conclusão é de que o delinquente é ou preso ou morre. A pesquisa foi realizada com vinte e cinco mil pessoas, no entanto, Lombroso catalogou a pesquisa de 10 mil delas.
A tese foi um fracasso por conta de sua generalização. Lombroso, no final das contas, comprovou cientificamente que a genética pode ser uma das causas da criminalidade.
Segundo sua teoria, existem certos estigmas físicos e psíquicos típicos de um indivíduo criminoso:

 Estigmas físicos do delinquente nato.
 Estigmas psíquicos do delinquente nato.
• Protuberância occipital (parte de trás da cabeça mais desenvolvida).
• Testa fugidia – testa com protuberância, para frente.
• Órbitas oculares grandes (olhos arregalados).
• Lábios grossos.
• Polidactia – mais de cinco dedos.
• Extremidades alongada – magro e comprido.
• Deformidade sexual
• Insensibilidade à dor.
• Crueldade.
• Instabilidade de humor.
• Aversão ao trabalho.
• Preguiça.
• Caráter impulsivo.
• Degeneração psíquica (delinquência nata).
Raimundo Nina Rodrigues, inspirado por Lombroso era quem trazia as teorias da Criminologia para o Brasil. Tinha
como apelido “Lombroso dos Trópicos”. Obra: As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil – 1894.
Nina Rodrigues foi responsável por introduzir no Brasil os institutos da Antropologia, da Antroprometria e a Frenologia.


4.3 Positivismo Sociológico – Por Enrico Ferri
Enrico Ferri (1856-1929) é considerado o pai da sociologia criminal. Foi advogado e professor.
Obra: Sociologia criminal (1884). Tinha como legado: menos justiça penal e mais justiça social. Acreditava mais no fator social mais que no genético.
Postulados sociológicos: apresentava fatores criminógenos biológicos, físicos e sociais como causa do crime.
Participou da criação da Lei da saturação criminal, a qual preconiza que as pessoas praticam crimes por influências do meio ambiente em que vivem. Trata-se de uma influência ambiental, mesológica.
Ferri fazia a classificação dos delinquentes em categorias. Para ele, não se podia cogitar que os criminosos são iguais. Cada um tem sua personalidade; deveriam ser, portanto, classificados em grupos (ex. louco, ocasional... etc.).

Rechaçava o livre arbítrio, pois achava que era insuficiente. Para o autor, existiam outros fatores, além do livre-arbítrio, que poderiam afetar o comportamento do indivíduo, resultando no crime.


4.4 Positivismo jurídico - por Rafael Garófalo
Para Rafael Garófalo (1852 -1934), o crime é sintoma de uma anomalia moral ou psiquiátrica do indivíduo.
Obra: Criminologia (1885).
Defendia a pena de morte e o delito natural. Acreditava que existia o delinquente nato (delinquentes irrecuperáveis), com uma falha moral de caráter. Para os delinquentes naturais, ele defendia a pena de morte.
Rafael Garófalo se destacou por difundir a Criminologia como ciência diversa do Direito Penal.

5 MÉTODOS DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA
a) Empirismo: processo indutivo que se baseia experiência e na observação.
b) Indução: traz uma conclusão (certeza). É utilizada em várias ciências. É o contrário da metodologia dedutiva.
Não é se trata de uma metodologia de “achismo”, como é a dedutiva (método apriorístico). É feita através de métodos de experimentação (experimentos, testes projetivos, técnicas de investigação).
O método empírico implica em análise e observação de fatos e de dados, para somente então se chegar a uma conclusão (indução – conclusão científica).
 Indução: É o raciocínio extraído de uma técnica científica. (empírica)
 Dedução: É o raciocínio extraído de uma suposição. (apriorística)


6 TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO
a) Investigação extensiva: é a técnica da amostragem, em que se tem a análise mais quantitativa que qualitativa. Ex. quantas mulheres sofrem de estado puerperal... faz-se, assim, uma estatística.
b) Investigação Intensiva: é a análise de um caso particular, pesquisa mais qualitativa que quantitativa. Ex. porque a Maria entrou em estado puerperal e matou o filho.
c) Investigação–ação: é o trabalho dos cientistas e pesquisadores da criminologia. É o trabalho científico.
d) Testes projetivos:
- Teste de Rorschach – apresentação de lâminas – cada um interpreta o que está enxergando.
- Teste do desenho - HTP
- Teste de inteligência – QI – quoeficiente de inteligência.

7 INTERDICIPLINARIDADE DA CRIMINOLOGIA
É a junção de ciências diversas no estudo e investigação do fenômeno criminal, contribuindo cada uma delas com seus métodos de trabalho.
A ciência em estudo é uma ciência plural, pois sempre necessitará estar combinada com outras ciências. É uma ciência autônoma, porém não é independente, dado que dependente de outras ciências.
Importa salientar que os objetos de estudo da criminologia sofreram ampliação. Na Escola Clássica, o único objeto de importância era o estudo do crime. A Escola positiva deixou o crime num plano secundário, ganhando força o estudo do criminoso. Atualmente, é objeto de estudo da Criminologia o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.


7.1 O crime nas diversas áreas
a) Para o Direito Penal: fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
b) Para a Sociologia: é a conduta desviada (ilícito e injusto).
c) Para a criminologia: é um problema social (incidência massiva e causa de temor) e comunitário (nasce na comunidade, deve ser resolvido pela comunidade e deve ser prevenido pela comunidade).
d) Para os Clássicos: definiam o crime com um ente jurídico, porque era uma afronta ao contrato social (Carrara).
e) Para os Positivistas: um fato humano e social.


7.2 O Criminoso
a) Para a Escola Clássica: o criminoso é um pecador que optou pelo mal.
b) Para a Escola Positiva: o criminoso é um escravo da carga genética.
c) Atualmente: o criminoso é o homem comum, dotado de livre arbítrio, que sofre a influência de fatores criminógenos que o levam a delinquir.


7.3 O Controle social
É o conjunto de normas de comportamento ao qual o indivíduo deve ser submetido. Sua finalidade é a manutenção da ordem pública (disciplina social). É realizado através de instituições formais (Estado) e informais denominadas agentes de controle.
Agentes de controle:
a) Informais: (finalidade de educar o indivíduo – família, escola, amigos, profissão, religião).
b) Formais (Estado – através de um sistema punitivo – polícia, poder público, justiça e sistema penitenciário- formam o sistema de justiça).
Para melhor didática, a vítima será tratada em capítulo diverso.


8 FATORES BIOPSICOSOCIAIS DA CRIMINOLOGIA

Fator Criminógeno: é fator condicionante da criminalidade, Fator desencadeante da criminalidade.


8.1 Fatores biológicos (Biocriminogênese, fator Somático, Físico ou Endógeno)
Fatores biológicos que estudam a causa da criminalidade.
a) Antroprometria: conjunto de medidas corporais que comparados à fotografia e descrição física de alguém servem como documento de identificação criminal. Trata-se de uma técnica desenvolvida por Alphonse Bertillon, denominada “Bertilonagem”. Sua finalidade era combater e diminuir a evasão de presos.
Alphonse Bertillon desenvolveu o retrato falado. A partir daí, surge a famosa foto sinalética do preso para o seu prontuário, constituída por sua imagem de frente e de perfil.
b) Antropologia: técnica atrelada aos estudos lombromsianos em que se estuda a evolução do homem delinquente, caracterizado como um ser hipoevolutivo (pouco evolutivo) e atávico (herança dos ancestrais mais remotos do ser humano, como o macaco).
c) Biotipologia: (Kretschmer e Sheldon) – consiste no estudo dos tipos constitutivos dos seres humanos (biótipo),
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bem como o predomínio de um determinado órgão vital e sua relação com o temperamento do indivíduo. Atualmente, fala-se em tipologia de Sheldon e tipologia de Kretschmer.
Sheldon divide os biótipos do homem como:
* Magro (ectomorfo – cerebrotônico, segundo ele com desenvolvimento cerebral aguçado);
* Médio (mesomorfo – somatotônico, com predomínio da estrutura somática).
* Gordo (endomorfo, vicerotônico, com predomínio da função digestiva.).
Para Sheldon, o endomorfo não tem agressividade. O mesomorfo, por outro lado, é mais impulsivo e tem tendência a praticar crimes contra as pessoas. O ectomorfo, por sua vez, é o mais agressivo dos três, e tem tendência a crime patrimonial.
Segundo a terminologia de Kretschmer, o gordo é denominado como “picnico”, o médio como “atlético” e o magro como “leptossomático”.
d) Neurofisiologia: estudo do ritmo cerebral através do exame denominado eletroencefalograma (EEG). Sua finalidade é verificar a atividade cerebral para confrontá-la com padrões de sanidade e comportamento.
e) Endocrinologia criminal: consiste no estudo das disfunções hormonais e sua respectiva relação com o temperamento do indivíduo.
As disfunções hormonais são classificadas em: hiperfunções de determinada glândula, que poderão acarretar em agressividade, impulsividade e descontrole emocional e hipofunções de determinada glândula, que poderão acarretar em irritabilidade excessiva, preguiça, prostracismo e tendências suicidas.
f) Genética criminal: está relacionada à transmissão de carga hereditária contaminada, cujo indivíduo pode ou não ter maior probabilidade de delinquir.
José Maria Marlet aponta, ainda, outros fatores biológicos da criminalidade, sendo eles:
1-Idade;
2- sexo;
3-raça (pura comete mais crimes);
4-rítimo cerebral;
5-genética.

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8.2 Fatores sociais ou sociológicos (sociocriminogênese)
São as influências ambientais, de entorno físico, advindas do meio social em que vivemos. Os fatores sociais também são chamados de Mesológicos, ambiental, de entorno físico e exógenos.
a) Desestruturação familiar: é a falta de estrutura nas relações familiares, a qual compromete a formação da personalidade (crianças e adolescentes), bem como torna socialmente desorganizada a vida de um adulto.
b) Reencuturação: é a adaptação do indivíduo, frustrada em uma nova cultura. Está intimamente ligada à migração de um local para outro. O êxodo rural é um fator criminógeno dessa espécie.
c) Promiscuidade: é a perda dos valores éticos e morais, que consequentemente levam a delinquência. A prostituição é um fator criminógeno dessa espécie.
d) Analfabetismo: advindo, em sua grande maioria, pela falta de oportunidades.
e) Fator Econômico: deve ser interpretado como um fator criminógeno e não causa da criminalidade.


8.3 Fatores Psicológicos (psicocriminogênese)
São causas psicológicas que levam alguém a delinquir. Exemplos:

a) Ego Fraco: indivíduos que possuem um distúrbio chamado “abulomania”. É submisso; tem dificuldade de tomar decisões. Pessoas altamente influenciáveis. Nunca é mentor de crime, mas sim partícipe.
b) Mimetismo: é a arte da imitação. Indivíduos que se inspiram em bandidos.
c) Desejo de lucro imediato: são pessoas ambiciosas. Ex. indivíduo que compra gabarito ao invés de estudar.
d) Necessidade de status: é a necessidade extrema de estar em posição de evidência. Para chamar a atenção pratica até crimes. Ex. assédio moral ameaça. É muitas vezes agressor de Bulling.
e) Insensibilidade moral: Indivíduos conhecidos como “loucos morais.” São pessoas desprovidas de sentimentos altruístas, de compaixão, de piedade. Portadores de uma maldade nata. Encontram-se aqui os psicopatas.
f) Espírito de rebeldia: também chamados de anômicos. Tem idade, mas não tem juízo. “síndrome de Peter Pan.”


8.4 Psicopatia
A Personalidade psicopática ou antissocial não se adapta a nenhum ambiente. A psicopatia é nata.
É uma formação de personalidade diferenciada cujo portador é pessoa de difícil socialização. Não possuem comprometimento com o próximo e ostentam características negativas peculiares.
Não é considerada uma doença; é um padrão de personalidade diferenciado. Tem, em verdade, a psicopatia um caráter sui generis – nem doente, nem com problema psicológico, nem fator biológico.
Conjunto de qualidades negativas:
a) Pobreza afetiva: falta de sentimentos (sem remorso, sem nervosismo). Só agem racionalmente.
b) Não aprendem com a experiência: não mudam. Não tem juízo de reflexão.
c) Narcisistas.
d) Egocêntricos.
e) Comportamento egossintônico: é a pessoa que está satisfeita com a suas condutas (Obs. no comportamento normal e egodistônico o agente reconhece que errou).
f) Manipuladores.


8.5 Sintomas Psiquiátricos
a) Esquizofrenia e transtorno psicótico: é caraterizada (o) pela distorção da realidade, cujo portador vive um mundo
real e um mundo imaginário. Pode ser transmitido geneticamente. Normalmente pessoas com QI genial desenvolvem a esquizofrenia.
b) Transtorno de Humor (bipolaridade): é uma doença fásica. Alterna entre a fase maníaca (euforia, tendência a crimes) e fase depressiva (angústia).
c) Transtorno de Ansiedade (neuroses): perturbação leve. Não é uma doença mental. São manias ou fanatismo.
d) Toxicomanias: dependências de álcool ou de entorpecentes. O agente passa pela fase da adaptação, caminhando para a tolerância, chegando a dependência (toxicômano).
e) Transtorno Sexual: parafilias (fetiches criminosos). Ex. pigmalionismo (atração por estátuas, manequins, boneca inflável, etc.).
f) Transtorno de Impulso: são exemplos o impulso por comer ou comprar; a cleptomania (compulsão por furtar); a piromania (incendiar); e a ludopatia (jogar).


9 ESCOLAS SOCIOLÓGICAS
9.1 Teorias Consensuais: Não conflitam (não discordam) com o ordenamento jurídico penal, nem com o modelo econômico.
a) Teoria da Anomia: Emille Durkheim; Robert Merton - Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequente do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Considera o crime como um fenômeno normal e previsível na vida em sociedade. Criminoso é aquele que deixou de obedecer ao Estado.
O comportamento desviante: é um fator necessário e útil para o desenvolvimento e equilíbrio sociocultural.
“Não se reprova porque é crime, mas é um crime se é reprovado”. Para eles a consciência coletiva é tudo aquilo que uma sociedade entende que deve ser reprovado.
Filosofia do sonho Americano: a sociedade de bem deve estar fundada na real igualdade de oportunidades. Igualdade material.

9.2 Escola de Chicago: Estuda a “sociologia das grandes cidades”.
Na sociologia, a Escola de Chicago tem a primeira importante tentativa de estudo dos centros urbanos,combinando conceitos teóricos e pesquisa de campo de caráter etnográfico.
A escola inicia um processo que aborda estudos em antropologia urbana, em que o “outro” torna-se próximo. Sendo o meio urbano seu foco principal, desenvolve estudos acerca do surgimento das favelas, a proliferação da violência e do crime, bem como o aumento populacional.
Conclui sobre a explosão do crescimento da cidade em círculos, mantendo um movimento centrífugo e acarretando no desaparecimento do controle social informal.
Para a escola a criminalidade seria um produto da superlotação das cidades.
Dividiu-se em:
a) Teoria ecológica: Robert Park. Obra: The City. Lema: Reestruturação arquitetônica e urbanística.
b) Teoria espacial: Oscar Newman. Obra: Defensible Space. Lema: Como era o antes e o hoje.
c) Teoria da Associação Diferencial (Edwin H. Sutherland - 1930) – baseia-se na teoria da desorganização social acerca do comportamento criminal.
Para Sutherland, “a função social do crime é mostrar as fraquezas da desorganização social; ao mesmo tempo em que a dor revela que o corpo vai mal, o crime revela um vício da estrutura social, sobretudo quando ele tenta predominar. O crime é um sintoma da desorganização social e pode, sem dúvida, ser reduzido em proporções consideráveis, simplesmente por uma reforma da estrutura social.” 
Para essa teoria, o crime é fruto de conhecimento técnico e habilidade. É um comportamento aprendido. A conduta criminal se aprende em interação com outras pessoas mediante um processo de comunicação.


9.3 Teoria da Subcultura Delinquente
Por Albert Cohen; Gabriel Tarde.
A teoria da subcultura delinquente determina que o comportamento delinquente surge como resultado da estrutura das classes sociais. A conduta desses grupos seria um produto de soluções coletivas dos problemas de status, necessidades e frustações que sofrem classes baixas num mundo de valores e virtudes predominantes da classe média.
A subcultura delinquente pode ser entendida como um comportamento de transgressão determinado por um subsistema de crenças, atitudes e comportamentos transgressores.
Ocorre uma semelhança estrutural entre os agentes delinquentes de um determinado subgrupo, dado que pensam de maneira igual e agem de igual forma. Os grupos denominados subculturais criam para si novos fins e ideais, colidentes com aqueles determinados pela grande maioria da sociedade.
A Subcultura escapista consiste na criação de grupos que abandonam as regras sociais da vida cotidiana como forma de fugir da realidade. Ex. dependentes químicos ou alcoólicos.
Fala-se, nesse sentido, em um caráter pluralista da norma, ou seja, existe um sistema imposto pelo estado e seu próprio sistema da subcultura. (subcultura. Ex. PCC).
A denominada “contraviolência”, por sua vez, é a conduta violenta ou reação de resposta de grupos oprimidos contra a violência institucionalizada. Ex. forças policiais, Estado.


9.4 Teorias Conflitivas
a) Teoria do Etiquetamento (Teoria da Reação Social; Teoria Interacionista; Teoria do Labelling Aproach)
Goffman e Becker – EUA, 1960. Características principais:
* Crime: resposta social a algo supostamente feito.
* Os membros da sociedade são aquilo que os outros enxergam.
* Criticam o sistema penal (o indivíduo fica rotulado).
* Criminoso é o indivíduo que, por sua conduta, a sociedade atribui o rótulo de criminoso.
* Sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo que se é e não pelo que se faz.
* Suposições socialmente consideradas adequadas ao caso.
* Veda a estigmatização do delinquente (até o trânsito em julgado da sentença não pode ser considerado réu).
* Índices de marginalização alto para os pobres e baixo para os ricos.
* Estigma: depreciação do valor social de alguém.
* São contra as cerimônias degradantes- juízos prévios feitos pela população.
* O desvio não está no ato cometido, nem no que comete, mas o desvio é a consequência viável da reação social a um dado comportamento.
* Defendem o minimalismo penal (direito penal em grau mínimo) e aplicação de penas alternativas.
* Justiça restaurativa: propõe a conciliação, o acordo.


b) Teoria Radical (teoria crítica; marxista, nova criminologia):
Berkeley; Taylor – 1960 
Defende a construção de uma sociedade mais justa, igualitária, fraterna e menos consumista.
Baseia-se em inspirações socialistas e na análise marxista da ordem social. Para a teoria o crime é considerado um problema típico e insolúvel das sociedades capitalistas. Para eles, capitalismo é o principal fato gerador da criminalidade e a desigualdade econômica é determinante para o comportamento criminoso. A classe social do criminoso, portanto, é decisiva para o processo de criminalização. A Teoria Radical apresenta forte tendência ao minimalismo (aplicação da pena em último caso), abolicionismo penal (não vai punição, pois o agente delituoso é considerado vítima do sistema). A Teoria da Anomia (ausência de lei) é uma réplica da Teoria Radical.

10 PREVENÇÃO DO DELITO


É a finalidade da criminologia, se dividindo em fases.
10.1 Prevenção Primária - Características:
- Trabalho de conscientização coletiva.
- Busca neutralizar o delito antes que ele ocorra.
- É a mais eficaz das três modalidades da prevenção do delito.
- Atua em médio e longo prazo.
- Exige prestações sociais e intervenção comunitária, não bastando a mera dissuasão.
- Ressalta a educação, o trabalho, a qualidade de vida para a prevenção do crime.
- Alistamento militar.
- Estratégias de política cultural, social (dotar o cidadão de capacidade social).

10.2 Prevenção Secundária – Características:
- Atua a posteriori, quando já ocorrido o conflito criminal.
- Opera a curto e médio prazo.
- Engloba política legislativa penal e ação policial. (Tenta a recuperação do indivíduo).
- Visa evitar o envolvimento com o crime.
- Ações preventivas dirigidas a jovens ou a grupos vulneráveis, minorias.


10.3 Prevenção Terciária – Características
- Possui destinatário identificável (o recluso), bem como objetivo certo (evitar a reincidência).
- Tem por finalidade evitar a reincidência
- Atua com forte caráter punitivo, embora sua atuação seja parcial, tardia e insuficiente.
- Desenvolvido durante o cumprimento da pena (através da denominada Laboterapia prisional).
- Reabilitação, reintegração familiar, reintegração profissional e social.
- Visa evitar a repetição da vitimização e promover o seu tratamento.


10.4 Prevenção Situacional
É modalidade preventiva que cuida da diminuição das oportunidades que influenciam a vontade delitiva dificultando a prática do crime.
Técnicas:
a) Do Esforço: alteração do cenário criminal; visa dificultar o acesso do criminoso; introdução de barreiras físicas (ex. cadeados, cercas elétricas e alarmes); obstáculos materiais (muros, portas, grades); obstáculos pessoais (porteiros, vigilantes, recepcionistas. Etc.).
b) Do Risco: controle de entradas e saídas de um determinado local; são exemplos os dispositivos de segurança (alarmes) utilizados por estabelecimentos comerciais nos produtos expostos à venda, procedimentos convencionais de alfândega, vídeo vigilância.
c) Da Recompensa: Busca mostrar ao infrator a redução de ganho com o crime. Visa desestimular a prática delitiva.
É exemplo a inutilização das células em dinheiro, como células manchadas.
Preconiza a conscientização do infrator, através do reforço da condenação moral da sua conduta e de campanhas de sensibilização.
São medidas que reforçam positivamente o comportamento nos moldes das regras e normas de conduta, incentivando o comportamento pró-social do indivíduo.

11 MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO


É certo que em qualquer forma de Estado a ocorrência do crime, ainda quem em menor grau. É papel do Estado, no entanto, o combate e a reação ao crime. Nesse sentido, três são os modelos de reação ao delito, a saber:
- Modelo Dissuasório: busca prevenir a criminalidade.
- Modelo Ressocializador: busca reinserir e reabilitar o infrator.
- Modelo Integrador: busca a reparação do dano, a conciliação e a pacificação das relações sociais.
a) Dissuasório: (Clássico, Retributivo ou Penal):é a regra do direito penal. Punição do infrator através de atuação estatal punitiva e intimidatória, proporcional ao dano causado.
O Estado busca a punição por si só; não há espaço para outros objetivos; não há preocupação para a ressocialização, nem com a vítima ou com a reparação do dano causado.
Trata-se de uma justiça dura, inflexível, capaz de deter a criminalidade por meio do contraestimulo da pena.
Para que possa haver efetividade na reação do Estado nesse modelo, deve o mesmo possuir fortes órgãos persecutórios, bem aparelhados, tanto por parte da polícia como da justiça.
b) Ressocializador:
O Foco está pessoa do delinquente enquanto preso.
Busca ressocializar o indivíduo reeducando- o, a fim de reintegrá-lo à sociedade após o cumprimento da pena que lhe foi imposta.
O Delito é reconhecido como um evento multifatorial (o crime é resultado de vários fatores que influenciam a conduta delitiva).
Compete ao Estado a árdua missão de agregar valores ao infrator enquanto estiver sob sua tutela com o fito de reabilitá-lo para a vida em sociedade.
c) Integrador (Consensual ou Restaurador)
Defende a desjudicialização do delito baseando-se na intervenção mínima. É um modelo intermediário.
Haverá prisão sim, mas nem em todo caso.
Ressalta-se que o Brasil é Dissuasório, com episódios de justiça restaurativa.
No modelo integrador o sistema carcerário é utilizado como última ratio. Potencializa-se o desenvolvimento dos métodos alternativos de resolução de conflitos (ex. acordo, negociação, conciliação, etc.).
Busca, assim, a pacificação através da utilização de práticas restaurativas em casos penais, razão pela qual o torna o modelo mais completo de reação do delito, já que procura contemplar os interesses e expectativas de todas as partes envolvidas na problemática criminal, usando-se a ponderação.

12 FORMAS DE ASSÉDIO


12.1 Stalking
Stalking é um termo da língua inglesa, conhecido também como perseguição persistente, de descreve uma forma de violência em que o autor invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, se utilizando de certas táticas de perseguição.
Os motivos para o emprego de tal conduta são os mais diversos, como ódio, vingança, inveja ou até mesmo uma brincadeira de mau gosto.
Características:
• É uma forma de violência moral (assédio moral).
• Recorrente em ambiente profissional.
• Dá-se através da invasão de privacidade da vítima.
• Constitui-se em atos repetitivos e incessantes.
• Uso de poder psicológico.
• Controle geral dos movimentos da vítima.
• Utiliza-se da lei do silencio.
• Perturbação da tranquilidade.
• Quem pratica é denominado “Stalker”.
• Pode ser enquadrado na contravenção penal do sossego e da tranquilidade.
12.2 Bullyng
É a violência física ou psicológica, intencional e repetitiva entre pares, que ocorre sem motivação evidente é praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, isolar, humilhar ou ambos, causando dano emocional e ou físico à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes.


12.3 Autores de Bullying – Características:
a) Personalidade autoritária.
b) Comportamento agressivo.
c) Uso da força para resolver problemas.
d) Rapidez para se enraivecer.
e) Intolerância.
f) Hostilidade.
g) Baixa autoestima.
h) Necessidade de notoriedade.
12.4 Fatores Geradores da Agressividade
a) Desestruturação familiar.
b) Relacionamento afetivo pobre.
c) Maus tratos físicos.
d) Exploração emocional dos pais.
e) Excesso de tolerância (ex. pais deixam a criança fazer que bem entende).
12.5 Resultados para o autor da agressividade
a) Falsa sensação de poder.
b) Prejuízo na convivência com colegas.
c) Comportamento delinquente.
d) Tendência a tornar-se um adulto violento.
e) Tendência a envolvimento em atos criminosos.


12.6 Alvos de Bullyng – Características
a) Vítima com conceito negativo de si mesmo.
b) Indivíduo pouco estável.
c) Insegurança.
d) Retração.
e) Indivíduo passivo.
f) Infeliz.
e) Timidez.


12.7 Fatores Culminantes de Vitimização
a) Proteção excessiva dos pais.
b) Tratamento infantilizado.
c) Ridicularização familiar.
12.8 Sinais e Sintomas de Bullyng
a) Distúrbios do sono.
b) Enurese noturna (urina descontrolada).
c) Transtorno alimentar.
d) Transtorno de ansiedade.
e) Agressividade familiar.
d) Aversão à escola
e) Mau rendimento escolar.


12.9 Testemunhas do Bullying - Características
a) Normalmente utilizam-se da lei do silêncio.
b) Receiam aproximação com o alvo.
c) Simpatizam com o agressor
d) Cala-se com o intuito de manter o status escolar.
e) Tem medo de vir a ser vitmizado; sente-se intimidado e indefeso; não sabe como ajudar a vítima; fica ansioso; seu aprendizado também é prejudicado.
12.10 Modalidades de Bullyng
a) Bullyng Direto: apelidos; agressões físicas; ameaças; roubos; ofensas verbais; expressões, gestos de mal estar.
b) Bullyng Indireto: atitudes de indiferença; isolamento da vítima; difamação; fofocas e ridicularização.
c) Cyberbulling: ações difamatórias online; utilização recursos tecnológicos como a internet; uso de redes sociais de comunicação; (ex. torpedos, SMS, e-mails, foto digital).
d) Troll: comportamento provocativo via internet. Constitui-se de mensagens polêmicas que geram reação em cadeia; discussões e apelos para baixaria; exposição de outrem ao ridículo; falácias.
12.11 Consequência do Assédio/ Bullyng
As medidas jurídicas contra o assédio ou bullyng podem ser medidas socioeducativas no caso de o agressor ser menor infrator. Também pode culminar em penas privativas de liberdade em caso de maior imputável ou em penas alternativas, multa e até mesmo em indenização à vítima.


12.12 Medidas Preventivas
a) Implementação projetos escolares.
b) Priorização à conscientização geral.
c) Apoio às vítimas.
d) Alerta aos autores sobre atos de incorreção.
e) Garantia de um ambiente sadio e seguro.
f) Encorajamento de testemunhas.


13 VITIMOLOGIA
É o estudo da vítima enquanto sujeito passivo de crime, sua participação no delito, os fatores de vulnerabilidade e sua consequente vitimização. Dá-se a partir de 1950.
Tem como patrono Benjamin Mendelson, que no ano 1953, promoveu um encontro internacional entre criminólogos para discutir a temática.
O congresso realizado teve como tema: “Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia”.
A resolução 40/ 34, declaração universal de direitos da vítima (ONU - 1985) assevera que “vítima é toda pessoa que
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sofreu lesão patrimonial, física, psíquica, diminuição dos direito e garantias individuais”.
No Brasil, na década de 70, os precursores da vitimologia foram Armida Bergamino Miotto (Usp) e Edgar de Moura Bittencourt.
Salienta-se que a vitimologia não é uma ciência, mas uma disciplina auxiliar.
13.1 Fases da Vitimologia
a) Protagonismo: Conhecido como “idade de ouro” (a vítima era titular do direito de punir – período da vingança privada).
b) Neutralização: consistiu no abandono da vítima pelo Estado. Vigorou desde o período da vingança divina (sec. XV) até 1950.
c) Redescobrimento: 1953 – Ocorre através da vitimologia de Benjamim Mendelson (pai da vitimologia), objeto de estudo desse capítulo.


13.2 Fatores de Vulnerabilidade
Situações de potencializam a condição de vítima. Ex. pessoa gestante; pessoas abonadas (alvo mais fácil de sequestro); usuários de drogas (podem chegar à delinquência instrumental; podem praticar crimes para sustentar o vício).
13.3 Classificação das Vítimas (Mendelsohn)
a) Inocente: não contribui de nenhuma forma para o crime. Também chamada de vítima ideal. Ex. vítima de roubo.
b) Menos culpada: é considerada menos culpada que o criminoso. Também chamada de vítima nata. Tem certa participação para a ocorrência do crime. É aquela que devido a um comportamento inadequado instiga o criminoso, desencadeando a perigosidade vitimal, “1ª etapa de vitimização”. Ex. a vítima é descuidada; deixa o carro aberto; deixa a bolsa aberta.
c) Tão culpada quanto: existe uma concorrência de culpas. É aquela vítima que colabora na mesma proporção que o infrator para a ocorrência do delito, gerando a concorrência de culpa entre ambos. Fala-se em equilíbrio da dupla penal. Ex. crime de rixa; aborto consentido; corrupção ativa e passiva;estelionato (vítima participa, pois inicialmente queria levar vantagem).
d) Mais culpada (Pseudovítima): vítima de crime cujo autor foi beneficiado com o instituto do crime privilegiado, isto é, o delito que tem a sua pena reduzida por ter sido praticado mediante violenta emoção ou em defesa de relevante valor moral e social. Ex. pai que mata o estuprador de vítima.
e) Única culpada (Exclusivamente culpada): é aquela vitimizada após legítima defesa do autor do crime. Quando há exclusão da ilicitude, pois a conduta é legitimada pela legítima defesa. Ex. homicídio de um preso em tentativa de resgate.
f) Potencial: é a mesma coisa que vítima latente. Isto é, aquela que ostenta fator de vulnerabilidade. Ex. gestante, idoso.
g) Indefesa: aquela que não consegue socorro por parte de quem deveria protegê-la, ficando refém de determinada situação. Ex. assédio moral; vítimas de concussão; extorsão.
h) Falsa: é aquela que forja determinada situação para obter vantagem. Ex. fraude contra a seguradora (modalidade de estelionato).
i) Simbólica: representa um determinado período histórico. Ex. vítimas do holocausto; Jesus Cristo; Tiradentes.
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j) Intrafamiliar: sofre maus tratos, crimes sexuais ou qualquer outro tipo de ofensa dentro do seio familiar. Ex. mulher que apanha do cônjuge; pedofilia.
k) Política Social: o indivíduo é vitimizado pelo Estado que, em virtude da má administração do dinheiro público ou da improbidade administrativa, faz com que o cidadão pague duplamente por serviços particulares que deveriam ser prestados pelo Governo. Ex. pagamento de plano de saúde e recolhimento de CPMF; pagamento de seguro de veículo e recolhimento de IPVA.
l) Atuante: tenta reparar o dano sofrido, buscando todos os meios jurídicos e sociais para isso. É aquela que “corre atrás do prejuízo sofrido”. Ex. Protesto.
m) Omissa: é aquela que adota a lei do silêncio, não comunicando o fato às autoridades competentes, contribuindo para o aumento das cifras negras.
n) Coletiva: são grupos de pessoas que foram lesadas de alguma forma. Ex. vítimas de crime ambiental; vítimas nas relações de consumo etc.

13.4 Vitimização
É o ato ou efeito de alguém se tornar vítima, de si própria (suicídio, autoflagelo), de terceiros ou até mesmo de ações da natureza.
a) Vitimização Primária: é a consequência natural do delito. Ex. num crime de homicídio a consequência natural será a morte.
b) Vitimização Secundária: é um sofrimento adicional, promovido pelo Estado, sociedade e mídia, que sobrevitimiza o ofendido.
c) Vitimização Terciária: é a segregação de vítima por seus familiares, os quais a descriminam em decorrência do crime que sofrera. Ex. o irmão que sente vergonha do outro irmão que foi ludibriado em um golpe.
d) Vitimização Indireta: é o sofrimento de familiares e amigos da vítima, que sofrem juntamente com o injustiçado.
f) Vitimização Heterogênia: é a “autocupabilização” da vítima pelo crime ocorrido. Ex. pessoa se culpa por não ter colocado o carro, que foi roubado, no estacionamento.


13.5 Iter Victimae
É o conjunto de etapas que se operam, cronologicamente, no desenvolvimento da vitimização.
Fases:
a) Intuição: etapa em se planta na mente da vítima a hipótese de que possa sofrer algum delito.
b) Atos Preparatórios: etapa em que é feito um orçamento e é estudada a viabilidade da aquisição de um meio de defesa.
c) Início da execução: momento em que a vítima adquire o meio de defesa. Ex. compra e estala cerca elétrica.
d) Execução: momento em que o meio de defesa é colocado à prova. Momento em que o meio é testado.
e) Consumação: se dá quando a vítima logra êxito em defender-se, e nota que o crime não passará da esfera tentada. Dá-se com a tentativa frustrado do crime.
13.6 Leis de Proteção às Vítimas
1) Lei. 9.807 de 1999 – Proteção vítima e a testemunha (permite até que a pessoa mude de nome ou peça transferência no serviço público).
2) Lei 9.503 de 19997 – CTB (ex. seguro obrigatório; multa reparatória; indenização pelo prejuízo material sofrido; prisão do condutor que fugir do local do crime, etc.).
3) Lei 9605 de 98 – Lei de crimes ambientais: vítimas de crime ambientais. Ex. indenização direta e imediata àquele que tem patrimônio ambiental lesado. Explosão em fábrica.
4) Lei 8078 de 1990 – CDC: uma vez que o consumidor é hipossuficiente, há a inversão do ônus da prova em seu favor.
5) Lei 9099 de 1995 – Lei dos juizados especiais (ex. transações, composição do dano, reparação do dano). Não admite prisão em flagrante, logo o infrator não persegue a vítima.
6) Lei 8.069 de 1990 – ECA - Lei de ação afirmativa (mecanismo de proteção aos desiguais – crianças e adolescentes).
7) Estatuto do Idoso.
8) Maria da Penha.


Ainda sobre o assunto, vale apena lembrar a existência da Síndrome de Estocolmo, que se traduz na afeição desenvolvida pela vítima de sequestro por seu algoz (sequestrador). É um distúrbio psicológico involuntário e espontâneo que, ao término do cárcere, se normaliza. Trata-se de instinto de sobrevivência desencadeado em situações traumáticas.

14 CIFRAS DA CRIMINALIDADE


1) CIFRA NEGRA: é o conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado devido ao silêncio da vítima que, por vergonha, por medo de represália ou descrédito, deixa de proceder ao registro do fato. É o conflito entre a criminalidade real (todos crimes que realmente aconteceram, registrados ou não) e a criminalidade aparente (não são computados os crimes que não foram registrados).
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2) CIFRA CINZA: são os crimes que chegam ao conhecimento da autoridade competente, entretanto, são solucionados na esfera policial, aguardando a representação ou se dá através da composição entre as partes envolvidas (ex. Denúncia não é levada adiante porque fica aguardando a representação da vítima).
3) CIFRA AMARELA: são os crimes praticados com violência policial e abuso de poder, os quais não chegam ao conhecimento dos órgãos fiscalizadores, como é o caso das ouvidorias e corregedorias.
4) CIFRA DOURADA: são os crimes praticados pelos “criminosos do colarinho branco”, e que também não são apurados.
5) CIFRA VERDE: são os crimes ambientais, cujos responsáveis não são identificados, tendo por prejudicada a devida responsabilização.
ATRIÇÃO (ou processo de atrição): é o distanciamento progressivo entre as cifras da criminalidade, ou seja, entre a criminalidade aparente e a real. É o antônimo da atração.


15 REVISÃO DOS TEMAS ABORDADOS


O estudo da criminologia é divido em dois importantes períodos, quais sejam: o período clássico e o período positivo.
1) Período Clássico:
Influência de Cesare Bonesana (Beccaria).
Obra: “Dos delitos e das penas” (1764).


a) Escola clássica: utilizava-se do método dedutivo (“chutômetro”) – conhecido como método apriorístico, o qual não dispõe de comprovação científica. É etapa pré-científica da criminologia.
O foco da escola clássica é o estudo do crime.
2) Período Positivo:
a) Escola Positiva: utiliza-se da metodologia indutiva experimental (método científico). Método empírico. Etapa científica da criminologia.
2.1) Positivismo antropológico - Por Cesare Lombroso
Obra: “O homem delinquente” (1876). Cesare Lombroso é considerado o Pai da criminologia. Sua obra é tida como certidão da criminologia, pois utilizava-se do método empírico de estudo.
2.2) Positivismo Sociológico - Por Enrico Ferri
Obra: “Sociologia Criminal” (1884). Acreditava na ordem biológica, mas também fatores sociais, físicos e climáticos.
2.3) Positivismo Jurídico - Por Garofalo
Obra: “Criminologia” (1885). Com a atuação de Rafael Garofalo a Criminologia ganhou a importância de ciência diversa do direito penal.


RECAPITULANDO


• Cesare Lombroso trouxe o posicionamento científico ao estudo da Criminologia.
• Enrico Ferri alertou sobre outros fatores além da genética.
• Rafael Garofalo difundiu a Criminologia como ciência.
Criminologia Clínica: estudo criminológico voltado à pessoa do preso.
Criminologia Analítica: combinação do trabalho jurídico com o trabalho pericial.
Criminologia Acadêmica: tem fins pedagógicos. Ex. palestras.
Criminalística: é o estudo dos vestígios deixados pelo crime.
Criminologia: ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto de estudo o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Atualmente o criminoso é um homem normal.
Vítima: Fase de protagonismo (titular do direito de punir); fase de neutralização; fase de redescobrimento (vitimologia).
Controle social: é um mecanismo de proteção do estado para disciplinar o indivíduo. Opera por meio de agentes de controle informal (educar) e formal (punir). O crime é conceituado como um problema social e comunitário.
O criminoso é o indivíduo normal, que tem livre arbítrio (escola clássica) + a influência de fatores criminógenos.
Comportamento delinquente: livre arbítrio + fatores criminógenos (biopsicossociais).
• Fatores Biológicos (somáticos, endógenos, físicos).
• Fatores Psicológicos -Distúrbio de comportamento.
• Fatores Psiquiátricos -Doença mental.
• Fatores Sociais (mesológico, exógeno, ambiental).
Prevenção delitiva:
a) Forma primária: conscientização preventiva – eficaz, porém a longo prazo.
b) Forma secundária: acontece depois que o crime já ocorreu. Conjunto de ação policial e medidas legislativas Evita a prisão. Tenta a recuperação.
c) Forma terciária: tenta a ressocialização do indivíduo, é uma forma mais rápida, porém menos eficaz, pois o indivíduo já está “contaminado.”

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 2a. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
CERVINI, Raúl. Os Processos de Descriminalização. 2a. ed. São Paulo: RT, 2002.
EHRLICH, Robert. As nove ideias mais malucas da ciência. Trad. Valentim Rebouças e Marilza Ataliba. São Paulo: Ediouro, 2002.
ESOPO. Fábulas.. Porto Alegre: L&PM, 2001.
Gamboa, Mônica. Criminologia. São Paulo: Método, 2014.
Gomes, Luiz Flávio. Criminologia – 8ªEd. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013
GRACIÁN, Baltazar. A Arte da Prudência. Trad. Piero Nassetti. São Paulo: Martín Claret, 2001.
HULSMAN, Louk, CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas Perdidas - O Sistema Penal em questão. Trad. Maria Lúcia Karam. 2a. ed. Rio de Janeiro: Luam, 1997.
SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. Rio de Janeiro: Forense, 198
SILVA, Leonardo Rabelo de Matos. A criminologia e a criminalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 66, 1 jun. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4137>. Acesso em: 12 fev. 2015.

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Sobre a autora
Talita Simões de Aquino Moro

Advogada. Pós Graduada em Direito Do trabalho. Pós graduada em Direito Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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