CONCLUSÃO
Com o presente trabalho buscou-se demonstrar que dois princípios de extrema relevância para a harmonia do sistema jurídico, apresentaram-se contrapostos, sendo eles: o direito adquirido de não averbação de reserva legal pelo proprietário de imóvel urbano, e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja tutela específica no caso em comento consubstancia-se na averbação de reserva legal em imóvel que passou a ser urbano.
Sob a ótica constitucional possibilitou-se concluir pela impossibilidade de efetivação de quaisquer dos dois valores colidentes sem que antes seja procedido um juízo de valoração dos mesmos, analisando-se especialmente o núcleo essencial dos direitos fundamentais, para que ato contínuo, seja aplicada a técnica da ponderação e um deles seja preservado no caso concreto.
Com a aplicação da técnica da proporcionalidade, espera-se seja combatida qualquer prática que se revele contra a harmonia e unidade constitucional, de modo que, sejam encontrados mecanismos que oportunizem composição de uma medida exata e justa para ambos os lados.
REFERÊNCIAS
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[2] Ibid., p. 1.581.
[3] BARROSO, Luis Roberto. Temas de Direito Constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.p. 15.
[4] BARROSO, Luis Roberto. A Nova Interpretação Constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 329.
[5] LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais e Estado Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra, 2009. p. 12-13.
[6] BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. 2002. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3208>. Acesso em: 26 ago. 2010.
[7] ABREU; BELOCH; LATTMAN-WELTMAN, 2009, p. 1.580.
[8] SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 75.
[9] ibid., p. 401.
[10] TOLOMEI, Carlos Young. A Proteção do Direito Adquirido sob o Prisma Civil-Constitucional: uma perspectiva sistemático-axiológica. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 5.
[11] FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucional do estado socioambiental de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 168.
[12] AVELAR, Matheus Rocha. Manual de Direito Constitucional. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2008. p. 47.
[13] SCHIER. Paulo Ricardo. Ensaio sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e o regime jurídico dos direitos fundamentais. 2005. Revista HISTEDBR On-line. Disponível em: <http://www.histedbr.fae.unicamp.br/revista/revis/revis18/art11_18.pdf> Acesso em: 04 mar. 2014.
[14]. Karl Loewenstein. Teoria de la constitución, p. 153-154.
[15] DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 221.
[16] Ibid., p. 221.
[17] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria de Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. p. 1.223.
[18] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 573.
[19] BONAVIDES, loc. cit.
[20] BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 25.
[21]SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 180-181.
[22] BONAVIDES, 2006, p. 563.
[23] DERANI, 2008, p. 203.
[24] DERANI, loc. cit.
[25] CAMPOS JÚNIOR, Raimundo Alves de. O conflito entre o direito de propriedade e o meio ambiente. Curitiba: Juruá, 2004. p. 30-31.
[26] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 52.
[27] DERANI, 2008, p. 204.
[28] Ibid., p. 204.
[29] BONAVIDES, 2006, p. 561.
[30] BONAVIDES, 2006, p. 564.
[31] CAMPOS JUNIOR, 2004, p. 30-31.
[32] PEIXINHO, Manoel Messias; GUERRA, Isabella Franco; NASCIMENTO FILHO, Firly. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. p. 168.
[33] CARVALHO, Edson Ferreira de. Meio ambiente como patrimônio da humanidade: princípios fundamentais. Curitiba: Juruá, 2008. p. 53.
[34] CARVALHO. loc. cit.
[35] CAMPOS JÚNIOR, 2004, p. 32.
[36] BONAVIDES, 2006, p. 569.
[37] CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 73.
[38] FURLAN, Anderson; FRACALOSSI, William. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 53.
[39] LEITE; SARLET, 2009, p. 119.
[40] FURLAN; FRACALOSSI, 2010, p. 53.
[41] GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 251.
[42] GRAU, loc. cit.
[43] DERANI, 2008, p. 227.
[44] DUTRA, Ozório Vieira. Reserva Legal. São Borja: Conceito, 2009. p. 12.
[45] FENSTERSEIFER, 2008, p. 144.
[46] GRAU, 2008, p. 196-197.
[47] FURLAN; FRACALOSSI, 2010, p. 43.
[48] Disponível em: <www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp>. Acesso em: 10 jun. 2010.
[49] Disponível em: <www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp>. Acesso em: 10 jun. 2010.
[50] Disponível em: <www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp>. Acesso em: 10 jun. 2010.
[51] BARACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira. Proteção do Meio Ambiente na Constituição da República. Belo Horizonte: Forum, 2008. p. 14.
[52] BARACHO JÚNIOR, loc. cit.
[53] BARACHO JÚNIOR, loc. cit.
[54] BARACHO JÚNIOR, loc. cit.
[55] FURLAN; FRACALOSSI, 2010, p. 43.
[56] BARACHO JÚNIOR, 2008, p. 14.
[57] BARACHO JÚNIOR, loc. cit.
[58] BARACHO JÚNIOR, loc. cit.
[59] Disponível em: <www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp>. Acesso em: 10 jun. 2010.
[60] BARACHO JÚNIOR, op. cit., 14.
[61] Disponível em: <www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp>. Acesso em: 10 jun. 2010.
[62] FURLAN; FRACALOSSI, 2010, p. 44.
[63] BARACHO JÚNIOR, 2008, p. 14.
[64] FURLAN. FRACALOSSI, 2010, p. 43.
[65] Disponível em: <www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp>. Acesso em: 10 jun. 2010.
[66] Disponível em: <www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp>. Acesso em: 10 jun. 2010.
[67] FENSTERSEIFER, 2008, p. 144.
[68] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 11. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 61.
[69] Ibid., p. 61.
[70] ibid., p. 62.
[71] ibid., p. 62.
[72] GRAU, 2008, p. 164.
[73] FREITAS, Wladimir Passos de. Direito Ambiental em Evolução. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2010.p. 205.
[74] FIGUEIREDO, Guilherme José Pervim de. A Propriedade no Direito Ambiental. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 234.
[75] SILVA. José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 183.
[76] Disponível em: <http://www.ecosocialnet.com/legislacao/Codigo_Florestal_Come>. Acesso em: 15 jul. 2010.
[77] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 5. ed. São Paulo: RT, 2007.p. 700.
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[79] Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7803.htm - 12k>. Acesso em: 18 jul. 2010.
[80] Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2166-67.htm - 38k>. Acesso em: 18 jul. 2010.
[81] ACETI JÚNIOR, Luis Carlos. Advocacia Ambiental: segurança jurídica para empreender. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 119.
[82] MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 761-762.
[83] Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7803.htm - 12k>. Acesso em: 18 jul. 2010.
[84] MANTOVANI, Mário; BECHARA, Erika. Reserva Leal à luz de Medida Provisória 1736. Revista de Direito Ambiental, v. 4, n. 16, p. 146, out./dez. 1999.
[85] MONTILHA. Gabriel. A obrigação de se manter a averbação de reserva legal em imóvel urbano. 2004, p. 4. Disponível em: <www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/.../reserva_legal_urbana. pdf.>. Acesso em: 05 maio 2010.
[86] MACHADO, 2008, p. 761-762.
[87] DUTRA, 2009, p. 12.
[88] ACETI JÚNIOR, 2009, p. 119.
[89] MACHADO, 2008, p. 761-762.
[90] Ibid., p. 761-762.
[91] FREITAS, 2010, p. 213.
[92] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 456-457.
[93] Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm>. Acesso em: 20 jul. 2010.
[94] DERANI, 2008, p. 247.
[95] MONTILHA, 2004, p. 3. Disponível em: <www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/.../reserva_legal_ urbana.pdf.>. Acesso em: 05 maio 2010.
[96] MONTILHA, loc. cit. Disponível em: <www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/.../reserva_legal_ urbana.pdf.>. Acesso em: 05 maio 2010.
[97] Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 05 ago. 2010.
[98] FIGUEIREDO, 2010, p. 218.
[99] MONTILHA, 2004, p. 3. Disponível em: <www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/.../reserva_legal_ urbana.pdf.>. Acesso em: 05 maio 2010.
[100] GRAU, 2008, p. 252.
[101] DERANI, 2008, p. 156.
[102] SHELTON, Dinah; KISS, Alexandre. Manual Judicial de Direito Ambiental. Nairobi: Unep, 2004. p. 26-27.
[103] SHELTON; KISS, loc. cit.
[104] SHELTON; KISS, loc. cit.
[105] JACOBI, Pedro. Educação ambiental: cidadania e sustentabilidade. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/cp/n118/16834.pdf >. Acesso em: 18 set. 2010.
[106] JACOBI, Pedro. Educação ambiental: o desafio da construção de um pensamento crítico, complexo e reflexivo. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/ep/v31n2/a07v31n2.pdf >. Acesso em: 18 set. 2010.
[107] FURLAN; FRACALOSSI, 2010, p. 99.
[108] Ibid., p. 99.
[109] ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Constituição e Segurança Jurídica. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 308.
[110] MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 144.
[111] SAMPAIO, José Adércio Leite. Direito Adquirido e Expectativa de Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 169.
[112] Disponível em: <www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 20 ago. 2010.
[113] SARMENTO, Daniel; GALDINO, Flavio. Direitos Fundamentais: estudos em homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres. Rio de janeiro: Renovar, 2006. p. 354.
[114] ibid., p. 355.
[115] ROCHA, 2009, p. 227.
[116] GRAU. Eros Roberto. Direito Posto e Direito Pressuposto. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.p. 119.
[117] SAMPAIO, 2005, p. 172.
[118] SAMPAIO, loc. cit.
[119] ROCHA, 2009, p. 145.
[120] GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 247-248.
[121] MARMELSTEIN, 2009, p. 144.
[122] MARMELSTEIN, loc. cit.
[123] ROCHA, 2009, p. 145.
[124] LACERDA, Belizário Antônio de. Direito Adquirido. Belo Horizonte: Del Rey, 1999. p. 47.
[125] BARROSO, 2006, p. 300.
[126] MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 506.
[127] BARROSO, 2006, p. 302.
[128] Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/.../constituiçao.htm>. Acesso em: 03 set. 2010.
[129] LACERDA, 1999, p. 23.
[130] ROCHA, 2009, p. 147.
[131] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 502.
[132] TOLOMEI, 2005, p. 233.
[133] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 506.
[134] Ibid., p. 509.
[135] Ibid., p. 509.
[136] Ibid., p. 511.
[137] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 506.
[138] Ibid., p. 512.
[139] MENDES; COELHO; BRANCO, loc. cit.
[140] BARROSO, 2006, p. 307.
[141] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 531.
[142] MENDES; COELHO; BRANCO, loc. cit.
[143] MARMELSTEIN, 2009, p.137.
[144] ROCHA, 2009, p. 125.
[145] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 532.
[146] ROCHA, 2009, p. 227.
[147] Ibid., 226.
[148] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 510.
[149] ROCHA, 2009, p. 215.
[150] SAMPAIO, 2005, p. 85.
[151] Ibid., p. 86.
[152] Disponível em: <www.pinheiropedro.com.br/.../jurisprudencia/01_jurisprudencia_licenciamento_ ambiental.php>. Acesso em: 28 ago. 2010.
[153] MARMELSTEIN, 2009, p. 367.
[154] CANOTILHO, 2003, p. 1.270.
[155] BARROSO, 2006, p. 65.
[156] CAMPOS JÚNIOR, 2009, p. 142.
[157] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 93.
[158] Ibid., p. 96.
[159] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 375.
[160] TOLOMEI, 2005, p. 189.
[161] MONTILHA, 2004, p. 3. Disponível em: <www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/.../reserva_legal_ urbana.pdf.>. Acesso em: 07 set. 2010.
[162] MARMELSTEIN, 2009, p. 367.
[163] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 375.
[164] MENDES; COELHO; BRANCO, loc. cit.
[165] MARMELSTEIN, 2009, p. 369.
[166] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 377.
[167] CANOTILHO, 2003, p. 1.183.
[168] Ibid., p. 1.224.
[169] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 377.
[170] ALEXY, 2008, p. 96.
[171] ALEXY, 2008, p. 101.
[172] MARMELSTEIN, 2009, p. 397.
[173] GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso Sobre Interpretação/Aplicação do Direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 181.
[174] LEITE, 2008, p. 68-69.
[175] GRAU, 2005, p. 181.
[176] GRAU, loc. cit.
[177] LEITE, 2008, p. 68-69.
[178] GRAU, 2005, p. 178.
[179] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 330.
[180] MENDES; COELHO; BRANCO, loc. cit.
[181] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 375.
[182] CARVALHO, Delton Winter de. Dano Ambiental Futuro: A responsabilidade civil pelo risco ambiental. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 157-158.
[183] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 380.
[184] ALEXY, 2008, p. 95.
[185] CAMPOS JÚNIOR, 2009, p. 204-205.
[186] MARMELSTEIN, 2009, p. 370.
[187] CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Colisões entre princípios constitucionais. Curitiba: Juruá, 2006. p. 235.
[188] Ibid., p. 232.
[189] Ibid., p. 235.
[190] FURLAN; FRACALOSSI, 2010, p. 58.
[191] CRISTÓVAM, op. cit., 235.
[192] CRISTÓVAM, 2006, p. 235.
[193] Ibid., p. 234.
[194] MARMELSTEIN, 2009, p. 397.
[195] ALEXY, 2008, p. 97.
[196] ALEXY, 2008, p. 111.
[197] Ibid., p. 96.
[198] BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Malheiros, 2006. p. 30.
[199] ALEXY, op. cit., p. 100.
[200] MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p. 364.
[201] DA SILVA. Virgílio Afonso. Direitos Fundamentais – Conteúdo essencial, restrições e eficácia. 1. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 179.
[202] MARMELSTEIN, 2009, p. 376.
[203] BARROSO, 2008, p. 57.
[204] MARMELSTEIN, 2009, p. 367.
[205] Ibid., p. 405.
[206] Ibid., p. 370.
[207] ROCHA, 2009, p. 213.
[208] ROCHA, loc. cit.
[209] MARMELSTEIN, 2009, p. 389.
[210] Ibid., p. 389.
[211] GUSMÃO, 2006, p. 247.
[212] FRACALOSSI; FURLAN, 2010, p. 65-66.
[213] FIORILLO. Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 27.
[214] SILVA, 2011, p. 184.
[215] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 65.
[216] 16. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005,
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[220] ÁVILA. 2007. p. 7.
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[223] BINENBOJM, Gustavo. A constitucionalização do Direito Administrativo no Brasil: Um Inventário de Avanços e Retrocessos. Março/abril/maio 2008, Bahia: Revista Eletrônica sobre a reforma do Estado. n. 13.
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[225] BINENBOJM., op. cit, p. 8.
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