Cartão de crédito consignado: oportunidade ou armadilha?

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O Cartão de Crédito Consignado é exclusivo para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e, supostamente, oferece vantagens que atraem muitas pessoas a essa nova modalidade de crédito fácil e, portanto, perigoso.

Sob o nome de Cartão de Crédito Consignado, as instituições financeiras lançaram no mercado mais uma forma de oferecer o empréstimo consignado, isto é, o crédito que já vem com suas parcelas descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador, devido a um convênio estabelecido entre os bancos e o poder público.

Porém, o endividamento excessivo que esse tipo de empréstimo desencadeia, a presença de juros abusivos nos contratos e a falta de transparência na relação entre os bancos e os clientes são uma triste realidade, que vem tirando o sono de muitos brasileiros.

O Cartão de Crédito Consignado é exclusivo para servidores públicosaposentados e pensionistas do INSS e, supostamente, oferece vantagens que atraem muitas pessoas a essa nova modalidade de crédito fácil e, portanto, perigoso. O cidadão deve tomar cuidado com essas "oportunidades" que, no final das contas, se mostram mais como verdadeiras "armadilhas". Elas conduzem a situações financeiras muito difíceis, promovendo até o que pode-se chamar de "sequestro" de parte do salário e, em alguns casos, da quase totalidade dos ganhos do trabalhador.

O empréstimo consignado é uma dessas perigosas "armadilhas", pois é uma forma de obter crédito em que o trabalhador autoriza que suas parcelas sejam descontadas diretamente na sua folha de pagamento. No Cartão de Crédito Consignado, o que ocorre é que, mesmo que o servidor, pensionista ou aposentado já tenha outras dívidas, a eles é oferecido esse "crédito-extra", dividido em parcelas a perder de vista.

O valor a ser descontado é o mínimo do boleto do cartão, o que a princípio não parece comprometer muito o orçamento. Mas a realidade se mostra bem diferente. O que parece, à primeira vista, ser uma grande vantagem, torna-se um pesadelo, pois as tais parcelas como que se "incorporam" ao contra-cheque do trabalhador, continuando a ser descontadas "infinitamente", sem a transparência necessária nas informações sobre o saldo devedor. Em alguns casos, no contra-cheque consta apenas o valor da parcela, mas não o número de parcelas que já foram descontadas.

O mais curioso é que nem mesmo via telefone, nas centrais de atendimento, consegue-se saber de fato quanto a pessoa deve ao banco. E o agravante é que não há boa vontade por parte das instituições financeiras para que as pessoas paguem suas dívidas de uma só vez, deixando-as "reféns" dessa cruel, abusiva e criminosa modalidade de crédito, que corrói o salário e tenta transformar uma dívida em algo eterno.

Se você se encontra nessa situação, lembre-se que a Lei existe para proteger seus direitos! Você pode sempre contar com a ajuda de um advogado, profissional que detém o conhecimento e os meios legais para garantir que seus direitos sejam respeitados e defendidos.

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Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Anéria Campos Lima

Formada em Letras pela UFMG em 1989 e pós-graduada em Metodologias de Ensino em Língua Inglesa. É professora de português e inglês, redatora, revisora, tradutora e escritora. Atualmente, faz parte da equipe de Redação da André Mansur Advogados Associados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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