Conclusão
A obra analisada traz à tona a necessidade de discussão acerca do papel na mídia na influência das decisões tomadas pelos Poderes Públicos, haja vista a importância que tais decisões possuem frente aos direitos e garantias fundamentais.
Como bem esclarece Beth Cleiman[35], a mídia vem se consolidando como instituto de suma importância para diversos setores da sociedade contemporânea:
A mídia, pouco a pouco, busca ocupar o espaço central das sociedades democráticas, com o pretexto de ser o potente instrumento capaz de iluminar os cantinhos mais obscuros da vida econômica, política e social. (...) em nome da informação devida ao público, tenta impor-se como o Quarto Poder da República.
Verificou-se ao longo do debate proposto que a mídia, ao exercer o domínio sobre a disseminação de informação, acaba por concretizar um papel de influenciador e até de manipulador da opinião pública, onde os indivíduos componentes passam a enxergar a informação veiculada como sendo aquela correspondente à realidade dos fatos.
Dessa forma, a mídia, exercendo a liberdade de expressão, direito fundamental constitucionalmente garantido, acaba por expressar e até formar a opinião pública, passando a constituir uma ferramenta de forte pressão popular sobre todos os setores do Poder Público, incluindo o Poder Judiciário.
Em face da independência do Poder Judiciário, disposta na Constituição Federal com o intuito de que sejam preservados os ideias basilares do Estado Democrático, a qual obriga os magistrados a tomarem suas decisões desvinculados de qualquer pressão externa ou preocupação acerca da repercussão social de suas decisões, acaba por se formar relação instável entre o papel da mídia e a atuação independente do Poder Judiciário, em um cenário onde este último acaba por se deixar influenciar pela pressão realizada pela mídia tendente a uma determinada decisão.
Percebe-se, nesse cenário, que a mídia acaba, por vezes, por extrapolar suas prerrogativas constitucionais de exercer o direito de informação e, assim, prejudica o exercício de direitos fundamentais e até mesmo influencia negativamente no exercício da função jurisdicional.
Por todo o exposto é que nota-se a necessidade da determinação de regras mais claras acerca do exercício da mídia, no intuito de fazer com que a mesma coexista de maneira harmoniosa com as demais atividades constitucionalmente previstas.
Referências
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CLEIMAN, Beth. Mídia, crime e responsabilidade. Revista de Estudos Criminais, Sapucaia do Sul, v. 1, n. 1, p. 21, citada por ANDRADE, Fábio Martins de. Mídia e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007.
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VIEGAS, Weverson da Silva. O direito à informação como pressuposto para a participação popular no Estatuto da Cidade. Revista da Faculdade de Direito de Campos, ano IV, n. 4, p. 72-81, 2004.
Notas
[1] O hino nacional.
[2] O hino nacional.
[3] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. Ed. São Paulo: Malheiros, 1995. p. 190.
[4] BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: Para uma teoria geral da política. 11. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2001. p. 153.
[5] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 2007.
[6] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 2007.
[7] SILVA, Edson. O papel da mídia no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. Caminhos UFMS, 2007. Disponível em: <http://www.caminhos.ufms.br/html/artigoedson_silva.pdf>. Acesso em: 03 de julho de 2016.
[8] GARCIA, Naiara Diniz. A mídia versus o Poder Judiciário: a influência da mídia no processo penal brasileiro e a decisão do juiz. Pouso Alegre-MG: FDSM, 2015. p. 71. Disponível em: <http://www.fdsm.edu.br/site/posgraduacao/dissertacoes/47.pdf >. Acesso em 02 de julho de 2016.
[9] LIMA, Venício A. de. Mídia: teoria e política. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2001, p. 109
[10] GARCIA, Naiara Diniz. A mídia versus o Poder Judiciário: a influência da mídia no processo penal brasileiro e a decisão do juiz. Pouso Alegre-MG: FDSM, 2015. p. 71. Disponível em: <http://www.fdsm.edu.br/site/posgraduacao/dissertacoes/47.pdf >. Acesso em 02 de julho de 2016.
[11] GARCIA, Naiara Diniz. A mídia versus o Poder Judiciário: a influência da mídia no processo penal brasileiro e a decisão do juiz. Pouso Alegre-MG: FDSM, 2015. p. 72. Disponível em: <http://www.fdsm.edu.br/site/posgraduacao/dissertacoes/47.pdf >. Acesso em 02 de julho de 2016.
[12] ANDRADE, Fábio Martins de. Mídia e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007, p. 47.
[13] AZEVEDO, Patrícia Soares. Et. al. A influência da mídia nas decisões do Poder Judiciário. Artigo. Faculdade Luciano Feijão: 2013. Disponível em: <http://www.faculdade.flucianofeijao.com.br/site_novo/anais/servico/2013/Dir/A_influencia.pdf>. Acesso em 03 de julho de 2016.
[14] VIEGAS, Weverson da Silva. O direito à informação como pressuposto para a participação popular no Estatuto da Cidade. Revista da Faculdade de Direito de Campos, ano IV, n. 4, p. 72-81, 2004, p. 74.
[15] Idem.
[16] BRASIL, Lei n.º 5250 de 9 de fevereiro de 1967. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. In: SENADO FEDERAL. Legislação Republicana Brasileira. Brasília, 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250.htm>. Acesso em 03 de julho de 2016.
[17] BALA, Darlei Gonçalves. Os limites do direito de informação frente aos direitos da personalidade. Jus Navigandi, 2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6441>. Acesso em 03 de julho de 2016.
[18] GARCIA, Naiara Diniz. A mídia versus o Poder Judiciário: a influência da mídia no processo penal brasileiro e a decisão do juiz. Pouso Alegre-MG: FDSM, 2015. Disponível em: <http://www.fdsm.edu.br/site/posgraduacao/dissertacoes/47.pdf>. Acesso em: 04 de julho de 2016.
[19] CORNER, John. Freedom, rights and regulation. Media, Culture & Society, n. 26, p. 893, 2004. In: ZYLBERSZTAJN, Joana. Regulação de mídia e colisão entre direitos fundamentais. Dissertação de mestrado. Disponível em: <http://www.direitoacomunicacao.org.br/index2.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=422&Itemid=99999999>. Acesso em 04 de julho de 2016.
[20] FARACO, Alexandre Ditzel. Democracia e regulação das redes eletrônicas de comunicação–rádio, televisão e internet. Tese de livre docência apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2007, p. 196.
[21] SANTOS, Gustavo Ferreira. Direito fundamental à comunicação e princípio democrático. Artigo. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/Anais/Gustavo%20Ferreira%20Santos.pdf>. Acesso em: 02 de julho de 2016.
[22] CORNER, John. Freedom, rights and regulation. Media, Culture & Society, n. 26, p. 893, 2004. In: ZYLBERSZTAJN, Joana. Regulação de mídia e colisão entre direitos fundamentais. Dissertação de mestrado. Disponível em: <http://www.direitoacomunicacao.org.br/index2.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=422&Itemid=99999999>. Acesso em 04 de julho de 2016.
[23] REBOUÇAS, Edgar. Que bases teóricas para os estudos de políticas e estratégias de comunicações? XXVI Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação – Intercom. Belo Horizonte, Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, 2003, p. 5.
[24] MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. A comunicação social e a democracia. Revista Brasileira de Estudos Políticos da Faculdade de Direito da UFMG, n. 83, p. 83-106, 1996.
[25] NETO, Paulo Mário Canabarro T.. Judiciário e opinião pública: os limites do marketing judicial. Publicado na obra coletiva: PENTEADO, L. F.; PONCIANO, V. F. (organizadores) Curso Modular de Administração da Justiça. São Paulo: Conceito Editorial, 2012.
[26] AZEVEDO, Patrícia Soares. Et. al. A influência da mídia nas decisões do Poder Judiciário. Artigo. Faculdade Luciano Feijão: 2013. Disponível em: <http://www.faculdade.flucianofeijao.com.br/site_novo/anais/servico/2013/Dir/A_influencia.pdf>. Acesso em 03 de julho de 2016.
[27] SILVA, Daniela Fernandes da. Et. al. A influência da mídia nas decisões do Poder Judiciário. Artigo. Faculdade Luciano Feijão: 2013. Disponível em: <http://www.faculdade.flucianofeijao.com.br/site_novo/anais/servico/2013/Dir/A_influencia.pdf>. Acesso em 03 de julho de 2016.
[28] Confira a íntegra da sentença do julgamento do goleiro Bruno. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/rio/confira-integra-da-sentenca-do-julgamento-do-goleiro-bruno-7785418#ixzz4Ep0evYeh>. Acesso em 03 de julho de 2016.
[29] Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_Isabella_Nardoni>. Acesso em 03 de julho de 2016.
[30] Relatório ICJ Brasil, 2º SEMESTRE de 2015. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/16539/Relato%CC%81rio%20ICJBrasil%20-%202%C2%BA%20sem%202015.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 04 de julho de 2016.
[31] REVISTA VEJA, edição 1905, 18 de maio de 2005.
[32] CABRAL, Otávio; OLTRAMARI, Alexandre. O homem-chave do PTB. Artigo. Revista Veja, edição 1905, 18 de maio de 2005, p. 54.
[33] Revista Consultor Jurídico. Leia o voto do ministro Celso de Mello sobre quadrilha. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-fev-27/leia-voto-ministro-celso-mello-quadrilha-mensalao>. Acesso em 01 de julho de 2016.
[34] Revista Consultor Jurídico. Leia o voto do ministro Celso de Mello sobre quadrilha. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-fev-27/leia-voto-ministro-celso-mello-quadrilha-mensalao>. Acesso em 01 de julho de 2016.
[35] CLEIMAN, Beth. Mídia, crime e responsabilidade. Revista de Estudos Criminais, Sapucaia do Sul, v. 1, n. 1, p. 21, citada por ANDRADE, Fábio Martins de. Mídia e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007, p. 78.