Cheque especial: se precisar, não use!

19/07/2016 às 16:00
Leia nesta página:

As taxas de juros cobradas nessa modalidade estão entre as maiores do mercado, ultrapassando, quase sempre, o patamar dos abusivos 10% ao mês.

Poucas pessoas sabem, mas fui bancário por oito anos. Trabalhei no Banco do Brasil por oito maravilhosos anos, onde praticamente me formei profissionalmente. Fiz amigos (poucos, mas muito importantes para mim) e reforcei diversos valores morais que havia recebido de minha família, em meu processo de educação e formação pessoal.

Uma de minhas funções, logo no início de minha carreira, era atender clientes especiais, a quem o BB brindava com seu produto mais conhecido no mercado: o CHEQUE-OURO!

Essa modalidade de cheque especial, naquela época, era um cobiçado símbolo de status. Possuí-lo, simbolizava que a pessoa tinha “chegado lá”. Eu mesmo fui um dos agraciados. Não por minha situação social, mas por ser funcionário do Banco.

Esqueçam, agora, o Banco do Brasil, empresa a que fiz referência por pura nostalgia e carinho. Refiro-me, a partir de agora, ao sistema financeiro nacional como um todo.

Em decorrência do que entendo ter sido um erro dos bancos, a modalidade “cheque especial” acabou por se descaracterizar. O que era para ser um prêmio aos clientes diferenciados, seja por sua condição financeira, seja pelo uso consciente do crédito, tornou-se, apenas, mais uma das formas de empréstimo rápido disponíveis nas carteiras dos bancos. E, por isso, acabou vendo seu uso ser prostituído.

O motivo que certamente embasou tal mudança de atitude por parte dos bancos deve ter sido, certamente, o mesmo de sempre: ganância!

As taxas de juros cobradas nessa modalidade estão entre as maiores do mercado, ultrapassando, quase sempre, o patamar dos abusivos 10% ao mês.

Devido à sua facilidade de uso e à cruel forma de capitalização composta, o cheque especial é uma das principais causas de inadimplência das famílias brasileiras.

É claro que têm suas vantagens, quando o consumidor encontra-se em situação de equilíbrio financeiro. Pode ser utilizado rapidamente e ser coberto imediatamente, sem burocracia. Este, sim, seria seu uso saudável.

Ocorre que, em uma economia em crise, sangrada pelo desemprego, arrocho salarial e com uma das maiores cargas tributárias do mundo, nem sempre é possível tal façanha.

Muitos simplesmente não conseguem cobrir seus limites e veem surgir diante de si uma autêntica bola de neve, que cresce a insanos juros mensais, permitindo aos seus devedores meras amortizações, inserindo-os em um estado de endividamento quase eterno.

Quase por que, chega um momento em que a dívida está tão elevada que nem mesmo amortizações mostram-se possíveis. A partir daí, os juros, que já eram obscenos, aumentam ainda mais, submetendo os consumidores a escorchantes 20, 30 por cento ao mês, produto do acúmulo de taxas, comissões de permanência etc. etc. etc. E como há etc.!

E assim, termina a odisseia de um cliente que, antes, era tratado como um Rei, e a quem tudo era possível, mas que agora figura na lista dos inadimplentes dos bancos. Aquele mesmo gerente fofinho, que os enchia de agrados e mimos, torna-se um cruel monstro lendário, que se alimenta de vísceras humanas e de salários arrochados.

O sistema completa seu ciclo e transforma cidadãos em “caloteiros”, como são chamados os devedores pelas empresas de cobrança, a quem é entregue a missão de arrancar o rescaldo do que sobrou.

Diante disso, pensem muito antes de usar os limites dos chamados cheques especiais. Pois o que torna uma pessoa especial não é o que dizem sobre ela, mas a forma como ela própria se vê!

No caso de já terem perdido o controle sobre as finanças, não se desesperem. Há muitas formas de se equacionar tais situações. Mas todas elas exigem calma e tranquilidade. Até porque existem coisas muito mais importantes para se perder do que isso.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos