MACONHA E OS REFLEXOS DE SUA LEGALIZAÇÃO

20/07/2016 às 16:50
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O presente artigo trata da analise de dois projetos de Lei que visam a descriminalização e a legalização da maconha no Brasil além de uma pequena constatação de problemas relacionados à guerra às drogas.

 

 

 

Introdução

 

           

Com o surgimento de novas alternativas para o debate acerca da legalização, os deputados federais Eurico Junior (PV-RJ) e Jean Wyllys (PSOL-RJ) protocolaram dois projetos que visam a legalização, a regulamentação, a produção e o controle do comércio de maconha no Brasil. Projetos que tem uma relevância extremamente importante no campo do debate político, jurídico e social, que visam uma nova proposta de combate as drogas, pautando pela redução dos danos causados pelo atual meto, notadamente ineficaz.

Seguindo os exemplos de países de vanguarda, como Holanda, Austrália (em alguns Estados), e mais recentemente, Uruguai, Alguns Estados Americanos entre outros países da Europa que flexibilizaram suas políticas de drogas (como Portugal por exemplo).

Neste artigo, abordamos algumas questões sobre estes projetos que podem além de colaborar com politicas publicas abrir uma nova porta para a economia do país e para a indústria, criando uma reação em cadeia de grande impacto no País.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. As ferramentas de organização para a legalização.

 

Embora o Brasil ainda caminhe a passos curtos e talvez na contramão do que alguns países estão tomando em relação a suas políticas de drogas, principalmente com relação à maconha, podemos destacar atualmente que na câmara federal existem dois projetos em tramitação que lidam com a regulamentação da Cannabis no País.

Os projetos de Lei 7187/14, de autoria do Deputado Federal Eurico Junior (PV-RJ)[1] e também o Projeto De Lei, 7270/14, do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ)[2] criam ferramentas afim de organizar a produção, a industrialização e a comercialização de Cannabis, derivados e produtos de Cannabis, dispõe sobre o sistema nacional de políticas públicas sobre Drogas, cria o Conselho Nacional de Assessoria, Pesquisa e Avaliação para as Políticas sobre Drogas, altera as leis 11.343, de 23 de agosto de 2006, 8.072, de 25 de julho de 1990, e 9.294, de 15 de julho de 1999.

A ótica principal que leva a analisarmos estes dois projetos é a constatação de que legalizar a maconha e terminar com a guerra às drogas não é somente uma matéria unicamente de liberdades individuais, mas também uma questão de direitos humanos e segurança pública.

É sabido que a guerra às drogas como se sustenta, está dizimando e acabando com a nossa juventude mais pobre das periferias, que morrem vitimas das litas entre facções, da repressão ao tráfico e da violência de milícias e policial.

Quando não é encarcerada pelo comercio ilegal de entorpecentes, e as vezes, em muitos casos pelo uso destas.

Também analisamos em muitos casos que dependendo da cor e da classe social, as quantidades de substancias podem variar e serem consideradas para uso ou para o trafico, resultando então, em uma crescente massa carcerária, colaborando para superlotação de presídios, que por conta do abandono do Estado se tornaram em verdadeiros antros de afronta a dignidade humana e purgatória infernais do crime.

Explorando a PL 7270/2014 e a PL 7187/2014, conseguimos vislumbrar que estes dos projetos fazem muitos mais do que legalizar a maconha, e sim propõem uma série de interessantes mudanças em nossa vigente política de drogas no País.

O aspecto mais comentado nestes projetos seja por aqueles que defendem a legalização, quanto àquele que se opõem, é se a proposta vai além, e isto torna-se realmente visível, principalmente um ponto em particular: a anistia.

Segundo informações do Ministério da Saúde, o uso de drogas já vitimou cerca de 40.692 pessoas entre os anos de 2006 e 2010 e desse total, cerca de 34.573 (Aproximadamente 84,9%), morreram em decorrência do abuso de álcool, e 4625 ( Cerca de 11,3% ), pelo uso do tabaco.[3]

Ou seja, cerca de 96,2% destas mortes são diretamente relacionadas ao uso de duas substancias licitas. O Álcool, sendo a droga que mais mata, não só é comercializada legalmente, como é amplamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive na televisão em horário nobre.

E como fica a maconha neste relatório? Sequer é mencionada, pois é desconhecido em qualquer registro médico alguém morrer por overdose de Cannabis, ainda assim, é ilegal.

Nisso, podemos enxergar nitidamente uma contradição: Uma imensa série de dados em que os números se invertem: quando falamos das mortes decorrentes do trafico e da guerra às drogas.

Atualmente, com todo revisionismo em cima da politica de drogas, percebe-se que a proibição mata muito mais que o uso de qualquer droga, e a maconha, segundo a ONU, é a substancia mais consumida por 80% dos usuários de drogas ilícitas, assim, podemos dizer que a proibição da Cannabis é o que mais mata.[4]

Vale ressaltar, que 56% dos homicídios no Brasil têm ligação direta com o tráfico, e os mortos, geralmente jovens entre 15 a 28 anos são pobres, mais de 50 mil mortes anuais.[5] 

 De acordo com o Instituto de Segurança Publica, no Rio de Janeiro, apenas em 2013, foram registrados cerca de 471 assassinatos, cerca de 16,7% a mais que em 2012. Do total, 416 homicídios foram cometidos pela policia, e registrados sob abrandamento de “Auto de resistência”, colocando a tona um assustador panorama de todo o país.

Também é notório o crescimento de mortes por armas de fogo no Brasil. Entre 1980 e 2010 este número chegou a 7,3 a 20,4 por cada 100 habitantes, e este numero extremamente alto, dobra quando falamos em vitimas jovens, entre 15 e 29 anos, ficando uma taxa de 44,2. E o principal vilão, é a dita guerra às drogas.[6]

 

 

  1. Algumas propostas nos projetos de legalização.

 

Afinal de contas, esta “guerra” impediu ou diminuiu o consumo de drogas ilícitas? Tranquilamente podemos afirmar que não. De acordo com um estudo da UNIFESP (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Politicas Publicas do Álcool e Outras Drogas) a maconha é consumida por mais de um milhão de brasileiros, e 7% dos adultos admitem ter consumido maconha alguma vez. Dentre eles, 62% utilizaram maconha antes dos 18 anos de idade.[7]

Por conta de uma “liberação” da maconha, não existe maneira de coibir um menor de idade, que ele compre numa “boca de fumo”. E praticamente todo usuário sabe onde fica a boca mais próxima.

A atual política de combate as drogas- além de não diferenciar o uso do abuso de entorpecentes e nem  conte-los , não regulamentar o comércio, a ausência do controle de qualidade das drogas que são posta à venda, o não recolhimento dos impostos, não impedir o acesso a elas aos menores de idade, gastos excessivos  e ceifar milhares de pessoas a cada ano, além de enviar centenas de milhares de jovens para um sistema prisional decrépito.

Dados coletados de acordo com o site G1, em 2014,  os números de encarceramentos já eram alarmantes (Cerca de 563.723, maior que a capacidade prisional atual que são, pouco mais de 363.520 vagas), nessa crescente, em menos de 20 anos, este numero aumentou em 450%.[8]

O Brasil atualmente é responsável pela quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas de China, Rússia e Estados Unidos. E de acordo com o Ministério da Justiça, até dezembro de 2012, a grande maioria de presos são jovens (52% tem entre 18 e 30 anos). Negros ou pardos (58%) e quase um de cada quatro, este encarcerado por conta do comércio de drogas ilícitas (24%).[9]

Estes números apenas reforçam que esta guerra às drogas, além de ser cara é completamente inútil e está apenas produzindo uma tragédia. Por isso, além de legalizar e regulamentar o comércio de maconha, podemos citar duas medidas, que, embora polêmicas são de extrema importância, a fim de reduzirmos a violência e a criminalidade, além da criminalização por sua vez, desnecessária.

A proposição de uma anistia geral para todas as pessoas presas processadas ou indiciadas pelo trafico de maconha, mas sem incluir aqueles que tenham praticado outros crimes em conjunto (como por exemplo, homicídio), e nem agentes da segurança pública envolvidos no tráfico.

Os objetivos desta anistia inicial, é de uma consequência bastante lógica da descriminalização do comércio de maconha é de liberar aqueles que tenham sido presos ou indiciados apenas por venda de Cannabis. A grande maioria geralmente composta por “vapores”, “Aviões” e pequenos assalariados do trafico, com uma grande parcela de jovens e adolescentes, moradores de periferias e favelas, que acabaram entrando neste meio por conta da ausência do Estado em oferecer dignidade entre outras condições básicas para se tornarem alguém na vida.

Também devemos rever alguns conceitos ultrapassados dentro das políticas de combate as drogas e criminalidade, tal qual o conceito de traficante, que por conta de um inchaço, inclui quase que da mesma maneira, o chefe de uma quadrilha e o menino pobre  que geralmente é o ultimo elo da cadeia do tráfico. Somente esses últimos que acabam presos, na grande maioria dos casos e tem a vida destruída quando ela mal começou.

A ausência do Estado, sua omissão por prover aquilo que é obrigação, tona o mesmo culpado por estes jovens terem se envolvido ao trafico, pois torna-se a consequência direta de outras diversas ações erradas deste mesmo Estado que vem repetindo por décadas. A fim de evitarmos trancafia-los em presídios e condena-los à marginalidade e ao crime, o país tem a obrigação de oferecer-lhes uma alternativa digna de vida.

A Lei 7270/2014 da um passo importante, deixando estes jovens em liberdade e removendo as marcas desse sistema punitivo, acabando com o rotulo de “bandidos” e o poder publico deverá ainda complementar a tarefa, fazendo da legalização uma transição entre o velho e o novo, modificando o contexto em que estes jovens sobrevivem.

A segunda proposta de anistia explica por que não seguiremos o modelo uruguaio da legalização da maconha, que visa estabelecer o controle estatal da produção e comercialização: este modelo resolveria a questão de liberdades individuais, como por exemplo, o direito dos usuários de maconha comprar a planta e seus derivados de forma legal, mas de nada nos serviria para acabar com o trafico ilegal e oferecer uma saída a estas pessoas.

Logo, o projeto propõe que depois da sanção da lei e por um determinado período, outra anistia seja ofertada àqueles que praticam o comercio ilegal da maconha e de outras drogas caso não tenham sido indiciados ou condenados, porem almejam se inserir na legalidade.

Podemos dizer que o Dono da “boca” poderá se registrar como um comerciante legal de maconha, cumprindo todos os requisitos da lei, extinguindo a violência e as armas, e assim como um comercio de outras drogas ainda ilícitas e pagando todos os impostos, fazendo com que tenhamos um novo capitulo e encerrando este período nefasto de nossa atual historia de combate a drogas.

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Não poderão ser presos por terem sido traficantes, desde que não tenham cometido crimes violentos.

Outro fato importante salientar na Lei é que a mesma estabelece que cada pessoa poderá cultivar até 12 pés de maconha em sua residência para seu próprio consumo, sendo que metade das plantas devem estar imaturas e a outra metade devem estar prontas para o consumo.

Ainda pelo projeto, no varejo, a venda de maconha fica limitada a 40 gramas por mês/Individuo. O texto não especifica como deve ser feito o registro de compradores a fim de exercer o controle.

O fragmento da lei também determina incumbir ao Ministério da Agricultura a incumbência pelos procedimentos de registro e padronização do comércio de maconha e seus derivados, além da responsabilização pela fiscalização. Já a inspeção de aspectos sanitários do produto ficaria a cargo do Ministério da Saúde.

Vale lembrar que a aprovação destes projetos de lei não “libera” a maconha, mas estabelece regras em sua produção e comercialização, totalmente baseada em critérios científicos e técnicos, bem como na experiência de políticas publicas que estão sendo bem sucedidas em outros países.

E provavelmente seu efeito não será o aumento ou a redução da quantidade de usuários e comerciantes.

Ainda de acordo com o projeto, os locais para a venda de Cannabis, para uso medicinal e recreativo, devem ser licenciados. Na venda medicinal, deve haver a receita médica e fica proibida a criação de qualquer tipo de registro ou coleta de dados sobre consumidores de entorpecentes que incluam qualquer tipo de identificação pessoal.

Além das alterações na Lei 11.343/2006, que reduz de cinco para quatro anos de prisão a pena mínima para quem produzir, fabricar, importar ou vender maconha, exclusivamente para obtenção de lucro (Na atual legislação, a pena de 5 anos de prisão vale também para quem fornece a droga de forma gratuita), esta permite a criação do Sistema Nacional de Políticas Publicas sobre Drogas, o que considera-se um primeiro passo, de uma significativa mudança profunda que deve ser continua, manter o amplo debate, a conscientização e a construção de um modelo alternativa ao que evidentemente já é considerado um fracasso em níveis globais.[10]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Considerações Finais.

 

A legalização da maconha é um importante passo, que feito de maneira ordenada, além de garantir as liberdades individuais dos usuários, será uma ferramenta de extrema importância para a redução da violência,  diminuindo nossas prisões e acabando com um dos braços do trafico, que já matou gente demais.

Os demais trabalhos deverão ser feitos a médio e longo prazo, juntamente com políticas Estatais diferentes, somando com a assistência efetiva do estado, promovendo a educação, saúde, esporte, cultura e outras oportunidades na vida daqueles que hoje só tem o comercio ilegal de drogas como a única saída.

Não podemos pensar que apenas com mais policiais, e mais repressão que venceremos esta guerra, e sim com efetivas mudanças acompanhando novos tempos que o mundo demanda. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências:

AMORIM NETO, O, SANTOS, F. O Segredo Ineficiente Revisto: o que Propõem e o que Aprovam os Deputados Brasileiros. Dados. Rio de Janeiro, 2003. ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.

A proibição mata mais do que qualquer droga, diz Jean Wyllys. Agência Fiocruz. 08 de julho. 2015 < https://agencia.fiocruz.br/proibi%C3%A7%C3%A3o-mata-mais-do-que-qualquer-droga-diz-jean-wyllys>

Acesso em 13/07/2016.

 

Brasil tem hoje déficit de 200 mil vagas no sistema prisional. G1 15 de janeiro. 2014. < http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/01/brasil-tem-hoje-deficit-de-200-mil-vagas-no-sistema-prisional.html > Acesso em 13/07/2016.

 

Comissão diz que a guerra contra as drogas no mundo fracassou e defende mercado regularizado. BBC. 2 de junho.2011 < http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2011/06/110601_relatorio_drogas_rp.shtml > Acesso em 13/07/2016.

 

Consumo de drogas legais e ilegais mata 8 mil pessoas por ano no País. Estadão. 04 de fevereiro. 2012 < http://ciencia.estadao.com.br/noticias/geral,consumo-de-drogas-legais-e-ilegais-mata-8-mil-pessoas-por-ano-no-pais,831451 > Acesso em 13/07/2016.

 

DA MATTA, Roberto. O que faz o Brasil, Brasil? Rio de Janeiro: Rocco, 1984. DA MATTA, Roberto. Relativizando. Uma introdução à Antropologia Social. Rio de Janeiro: Rocco, 1987.

DA MATTA, Roberto. Relativizando: Uma introdução à Antropologia Social. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010. DAGNINO, Evelina, OLIVEIRA, Alberto J. & PANFICHI, Aldo (orgs). A disputa pela construção democrática na América Latina. São Paulo: Paz e Terra, 2006.

DRAIBE, Sônia. Rumos e metamorfoses: um estudo sobre a Constituição do Estado e as alternativas da industrialização no Brasil: 1930-1960. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 2004.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

Estudo diz que 1,5 milhão de pessoas usam maconha diariamente no país. G1. 01 de agosto. 2012. < http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/estudo-diz-que-15-milhao-de-pessoas-usam-maconha-diariamente-no-pais.html > Acesso em 13/07/2016

 

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Maconha ainda é a principal droga usada na América do Sul. Estadão. 28 de fevereiro. 2012 < http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,maconha-ainda-e-principal-droga-usada-na-america-do-sul,841534 > Acesso em 13/07/2016.

 

Projeto de Lei 7187/14, autoria Deputado Federal Eurico Junior. Câmara Federal. 06 de março. 2014 <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/463202-PROPOSTA-LEGALIZA-PRODUCAO-E-VENDA-DA-MACONHA-NO-BRASIL.htmls > Acesso em 12/07/2016.

 

Projeto de Lei de 7270/14, autoria Deputado Federal Jean Wylys. Câmara Federal. 13 de abril. 2014  <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1237297.pdf  > Acesso em 12/07/2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


[1]  Projeto de Lei 7187/14, autoria Deputado Federal Eurico Junior. Câmara Federal. 06 de março. 2014 <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/463202-PROPOSTA-LEGALIZA-PRODUCAO-E-VENDA-DA-MACONHA-NO-BRASIL.htmls > Acesso em 12/07/2016.

[2]  Projeto de Lei de 7270/14, autoria Deputado Federal Jean Wylys. Câmara Federal. 13 de abril. 2014  <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1237297.pdf  > Acesso em 12/07/2016.

[3] Consumo de drogas legais e ilegais mata 8 mil pessoas por ano no País. Estadão. 04 de fevereiro. 2012 < http://ciencia.estadao.com.br/noticias/geral,consumo-de-drogas-legais-e-ilegais-mata-8-mil-pessoas-por-ano-no-pais,831451 > Acesso em 13/07/2016.

[4] Maconha ainda é a principal droga usada na América do Sul. Estadão. 28 de fevereiro. 2012 < http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,maconha-ainda-e-principal-droga-usada-na-america-do-sul,841534 > Acesso em 13/07/2016.

[5]  A proibição mata mais do que qualquer droga, diz Jean Wyllys. Agência Fiocruz. 08 de julho. 2015 < https://agencia.fiocruz.br/proibi%C3%A7%C3%A3o-mata-mais-do-que-qualquer-droga-diz-jean-wyllys>

Acesso em 13/07/2016.

[6] Mapa da Violência faz balanço de mortes por armas de fogo no Brasil, de 1980 a 2012. UNESCO, 13 de maio. 2015 < http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/single-view/news/map_of_violence_examines_deaths_by_firearms_in_brazil_from_1980_to_2012/#.V4XJmRUrKUk > Acesso em 13/07/2016.

[7] Estudo diz que 1,5 milhão de pessoas usam maconha diariamente no país. G1. 01 de agosto. 2012. < http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/estudo-diz-que-15-milhao-de-pessoas-usam-maconha-diariamente-no-pais.html > Acesso em 13/07/2016.

[8] Brasil tem hoje déficit de 200 mil vagas no sistema prisional. G1 15 de janeiro. 2014. < http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/01/brasil-tem-hoje-deficit-de-200-mil-vagas-no-sistema-prisional.html > Acesso em 13/07/2016.

[9] Mapa do encarceramento. PNUD. 2012. < http://www.pnud.org.br/arquivos/encarceramento_WEB.pdf > Acesso em 13/07/2016.

[10] Comissão diz que a guerra contra as drogas no mundo fracassou e defende mercado regularizado. BBC. 2 de junho.2011 < http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2011/06/110601_relatorio_drogas_rp.shtml > Acesso em 13/07/2016.

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Sobre o autor
Vinicius Viana Gonçalves

Possui Bacharelado em Direito pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande (FARG), Pós-Graduação em Ciências Políticas pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), Pós-Graduação em Ensino de Sociologia pela Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP), Pós-Graduação em Educação em Direitos Humanos e Mestrado em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Também possui formação como Técnico em Comércio Exterior pela Escola Técnica Estadual Getúlio Vargas (Rio Grande/RS), Tecnologia em Logística pela Faculdade de Tecnologia (FATEC/UNINTER). Como pesquisador, foi membro do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos (NUPEDH) e do Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Identidades Plurais (DIGIPLUS), ambos vinculados ao PPGDJS/FURG. Também atuou como pesquisador vinculado ao Programa Educación para la Paz No Violencia y los Derechos Humanos, no Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos (Centro de Investigación y Extensión en Derechos Humanos) da Facultad de Derecho da Universidad Nacional de Rosario (Argentina), sob coordenação do Professor Dr. Julio Cesar Llanán Nogueira, com financiamento da PROPESP-FURG/CAPES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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