5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Resolução nº 190/2014 foi o primeiro passo do CNJ na busca do aperfeiçoamento do sistema para o fortalecimento das bases de cooperação jurídica necessários à adoção internacional. O Grupo de Trabalho de cooperação jurídica internacional criou um subgrupo para analisar medidas voltadas apenas para a adoção internacional com o intuito de aprimorar práticas para fazer com que a Convenção de produza efeitos.
Em agosto do presente ano foi realizado um seminário sobre adoção internacional no plenário do Conselho Nacional de Justiça para propor melhorias necessárias para que o processo de adoção internacional ocorra de forma mais rápida e passe a construir caminhos melhores para salvaguardar o princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes.
Espera-se, portanto, que daqui alguns anos o instituto da adoção internacional seja visto como um dos caminhos para a busca da dignidade da pessoa humana, assim como a adoção nacional, pelos operadores do Direito, e que estes passem a utilizá-lo em todos os casos cabíveis, priorizando os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
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