Capa da publicação Cadastro nacional de adoção: pretendentes domiciliados no exterior
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A inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior no cadastro nacional de adoção

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5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Resolução nº 190/2014 foi o primeiro passo do CNJ na busca do aperfeiçoamento do sistema para o fortalecimento das bases de cooperação jurídica necessários à adoção internacional. O Grupo de Trabalho de cooperação jurídica internacional criou um subgrupo para analisar medidas voltadas apenas para a adoção internacional com o intuito de aprimorar práticas para fazer com que a Convenção de produza efeitos.

Em agosto do presente ano foi realizado um seminário sobre adoção internacional no plenário do Conselho Nacional de Justiça para propor melhorias necessárias para que o processo de adoção internacional ocorra de forma mais rápida e passe a construir caminhos melhores para salvaguardar o princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes.

Espera-se, portanto, que daqui alguns anos o instituto da adoção internacional seja visto como um dos caminhos para a busca da dignidade da pessoa humana, assim como a adoção nacional, pelos operadores do Direito, e que estes passem a utilizá-lo em todos os casos cabíveis, priorizando os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.


REFERÊNCIAS 

ADOÇÃO: mudar um destino. Em Discussão! Brasília. 15ª edição. Maio de 2013. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/NOTICIAS/JORNAL/EMDISCUSSAO/upload/201302%20-%20maio/pdf/em%20discuss%C3%A3o!_maio_2013_internet.pdf>. Acesso em: outubro de 2014.

ATAÍDE JUNIOR, Vicente de Paula. Destituição do poder familiar. Editora Juruá. 2009.

BANDEIRA, Regina. Estrangeiros habilitados por tribunais poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção. Agência CNJ de Notícias. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28033-estrangeiros-habilitados-por-tribunais-poderao-fazer-parte-do-cadastro-nacional-de-adocao>. Acesso em: junho de 2014.

BARROS, Maria Eduarda Silva; MOLD, Cristian Fetter. Aspectos da adoção internacional. 32 f. Artigo Científico – IBDFAM. Disponível em:                                          <http://www.ibdfam.org.br/_img/artigos/Ado%C3%A7%C3%A3o%20internacional%2006_02_2012.pdf>. Acesso em: setembro de 2014.

BARROS, Luzinete. Adoção internacional. Disponível em:                                                    < http://www.oabpi.org.br/site/paginas/showId/8213/index.html>. Acesso em: novembro de 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de Junho de 1990.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 54, de 29 de abril de 2008. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/12169-resolu-no-54-de-29-de-abril-de-2008>. Acesso em: junho de 2014.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 190, de 01 de abril de 2014. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/28155-resolucao-n-190-de-1-de-abril-de-2014>. Acesso em: junho de 2014.

CADASTRO Nacional de Adoção (CNA). Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/infancia-e-juventude/cadastro-nacional-de-adocao-cna> Acesso em: junho de 2014.

CAMBRICOLI, Fabiana. Casais estrangeiros já adotam 17% das crianças brasileiras. O Estado de São Paulo. Disponível em: < http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,casais-estrangeiros-ja-adotam-17-das-criancas-brasileiras-imp-,1146862>. Acesso em: julho de 2014.

DIAS, Maria Berenice. Adoção e a espera do amor. Disponível em:                                                < http://www.mbdias.com.br/hartigos.aspx?28,8>. Acesso em: novembro de 2014.

DIGIÁCOMO, Murillo José. Breves considerações sobre a nova “Lei Nacional de Adoção”. Disponível em: <http://www.mpba.mp.br/eventos/2009/outubro/dia_23/lei_de_adocao_breves_consideracoes.pdf>. Acesso em: julho de 2014.

DIMINUI resistência de pais para adoção de crianças mais velhas. Disponível em: < http://www.ajuris.org.br/2014/05/26/diminui-resistencia-de-pais-para-adocao-de-criancas-mais-velhas/>. Acesso em: novembro de 2014.

ENTRA em vigor Resolução que inclui pretendentes estrangeiros no cadastro de adoção. Disponível em: < https://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/7888/Entra+em+vigor+Resolu%C3%A7%C3%A3o+que+inclui+pretendentes+estrangeiros+no+cadastro+de+ado%C3%A7%C3%A3o+>. Acesso em: maio de 2014.

FABRÍCIO, Isabella. Agora, o que vale é o amor. Jornal de Pernambuco. Disponível em: <http://www.folhape.com.br/edicaodigital/2014/novembro/02/files-2014-11-02/assets/basic-html/page13.html>. acesso em: novembro de 2014.

FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil – Famílias. 5ª ed. Editora Juspodium. 2013.

FERREIRA, Lucas Alves de Morais. A adoção internacional no ordenamento jurídico brasileiro. Artigo científico - Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3950, 25 de abril de 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/27820>. Acesso em: agosto de 2014.

LEI da Adoção ainda não acabou com a informalidade nem acelerou processos. Disponível em: <https://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/7892/Lei+da+Ado%C3%A7%C3%A3o+ainda+n%C3%A3o+acabou+com+a+informalidade+nem+acelerou+processos>. Acesso em: maio de 2014.

MELAZO, Fernanda. Seminário sobre adoção internacional discute medidas para agilizar processos. Agência CNJ de Notícias. Disponível em:                                                               < http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/29443-seminario-sobre-adocao-internacional-discute-medidas-para-agilizar-processos>. Acesso em: novembro de 2014.

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MORAES, Tisa. Menos da metade de crianças em abrigos pode ser adotada. JCnet.com.br. Disponível em: < http://www.jcnet.com.br/Geral/2012/06/menos-da-metade-de-criancas-em-abrigos-pode-ser-adotada.html>. Acesso em: setembro de 2014.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção dos Direitos da Criança, adotada em 20 de novembro de 1989.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada em 21 de junho de 1999.

PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 5ª ed. Editora Juspodium. 2013.

ROSSATO, Luciano Alves. O principio do juízo imediato como fixador da competência em matéria de ações cíveis sobre infância e da juventude. 9f. Artigo Científico – CERS. Disponível em: < http://s3.amazonaws.com/manager_attachs/cms/downloads/2013/07/20-Luciano_Rossato_-_Princ%C3%ADpio_do_Juizo_Imediato.pdf?1373026258>. Acesso em: novembro de 2014.

SILVEIRA, Rachel Tiecher. Adoção internacional. 2008. 45 f. Artigo Científico - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2008_1/rachel_tiecher.pdf >. Acesso em: junho de 2014.

SILVA, Luana Andrade; MESQUITA, Danielisson Paulo de; CARVALHO, Beatriz Girão Enes. Investigando o processo de adoção no Brasil e o perfil dos adotantes. Revista de Ciências Humanas, Florianópolis, Volume 44, Número 1, p. 191-204, Abril de 2010. Disponível em: < http://www.corteidh.or.cr/tablas/r25317.pdf>. Acesso em: agosto de 2014.

TARTUCE, Flávio. SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, v.05 – Direito de Família. 7ª ed. Editora Método. 2012.

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Sobre o autor
Antônio Ítalo Ribeiro Oliveira

Advogado inscrito na OAB/PI e Gestor Público do Estado do Piauí. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí, 2014.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Antônio Ítalo Ribeiro. A inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior no cadastro nacional de adoção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4777, 30 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50880. Acesso em: 22 dez. 2024.

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