DPVAT e as dúvidas mais comuns

26/07/2016 às 19:34
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Neste texto buscamos tirar as dúvidas mais frequentes e importantes referentes aos tipos de indenizações e as situações em que há o seu recebimento.

Muitos são os clientes que procuram o escritório com dúvidas relativas aos tipos de indenização pagas pelo DPVAT e quase sempre com uma certeza: a de que, ao sofrer um acidente, automaticamente receberiam indenização, o que é um equívoco.

Estão cobertos, conforme informação constante no próprio site da Seguradora Líder, responsável pelos pagamentos (http://www.seguradoralider.com.br/Pages/SobreoSeguro-DPVAT.aspx), os acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 03 anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre, que tenha causado morte, invalidez permanente ou despesas médicas e hospitalares. Ou seja, não é um seguro automático recebido por todas as pessoas que sofreram um acidente.

Observe: se você sofreu lesões corporais em um acidente de trânsito, está recuperado e foi atendido no SUS, por exemplo, sem gastar qualquer valor a título de despesas médicas e/ou hospitalares, não há indenização a ser recebida. Se, por outro lado, você teve todo o tratamento para se recuperar do acidente pago de seu próprio bolso, é importante ressaltar que, se você gastou mais do que R$ 2.700,00 em despesas médicas, não tem jeito, o máximo que a seguradora irá lhe reembolsar é esta quantia.

Outra questão levantada pelos clientes refere-se aos casos em que o automóvel ou motocicleta estão com pagamento do DPVAT em atraso. Destaco: não há relação entre esse pagamento e o seu direito ao seguro. Ou seja, mesmo que seu veículo esteja irregular, você tem direito ao seguro em caso de invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares, e seus herdeiros/cônjuge em caso de morte.

No entanto, as maiores dúvidas ficam em torno da invalidez e o prazo para requerimento. Frisa-se: não é qualquer lesão que gera o recebimento de indenização. A vítima deve obter laudo do IML que ateste que a lesão causou invalidez permanente. E o que é a invalidez permanente? É aquela em que nenhum tratamento fisioterápico ou cirurgia irá curar. É aquela que acompanhará a vítima para o resto de sua vida. Por exemplo: Devido ao acidente houve uma lesão na mão da pessoa. Após passar por todos os tratamentos, ainda não move a mão, não consegue segurar um lápis, perdeu força, entre outros. Assim, a vítima terá direito à indenização, pois a invalidez é permanente. Atualmente o valor máximo a ser pago é de até R$ 13.500,00, sendo que a quantia vai variar conforme o membro lesado e a gravidade da lesão. E se os tratamentos duraram 3 anos e somente agora foi constatada a invalidez permanente? Sem problemas, o prazo de prescrição conta a partir da ciência da invalidez permanente pela vítima para esses casos, enquanto, para os demais riscos cobertos, o prazo se inicia na data do acidente.

Por último, não há necessidade de você contratar um terceiro para solicitar a indenização. Inúmeras agências dos Correios recebem a documentação e a encaminham, e, além do mais, o site é autoexplicativo. Já os casos de demora injustificada, insurgência quanto ao valor recebido e negativa de cobertura indevida devem ser encaminhados a um advogado especializado na área.

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Sobre a autora
Daniela Beck Penna

Advogado. Áreas: Acidentes de Trânsito, Seguros e Direito de Trânsito. Pós-Graduada em Direito Público. Florianópolis e região. Contato: (48) 3304 8155 99621 9195 [email protected] www.penna-advogados.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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