Resumo: Os estabelecimentos prisionais surgiram para manter os presidiários longe da sociedade e proteger os cidadãos de suas ações criminosas. Porém, hoje em dia, seu objetivo deve ir além de simplesmente aprisioná-los, mas sim, reeducá-los para que retornem ao convívio social, por meio, principalmente, do trabalho laboral e de processos educativos. Este trabalho tem como objetivo realizar algumas reflexões sobre o método da Associação de Proteção ao Condenado (APAC) como a estratégia de reinserção do preso no convívio social, no Brasil. Foi realizada pesquisa bibliográfica e foram selecionados alguns estudos relevantes descrevendo o uso do método APAC em diferentes contextos brasileiros. De acordo com as experiências descritas, pode-se inferir que no método APAC há uma significativa redução das taxas de reincidência, sendo extremamente eficaz na ressocialização do preso, devido, sobretudo, à utilização simultânea de várias estratégias, baseadas em doze fundamentos, incluindo o trabalho prisional, a educação e a valoração humana.
Palavras-chave: Método APAC; Ressocialização; Trabalho laboral; Educação; Sistema Carcerário.
Introdução
Os estabelecimentos prisionais surgiram para manter os presidiários longe da sociedade e proteger os cidadãos de suas ações criminosas, porém, hoje em dia, seu objetivo deve ir além de simplesmente aprisioná-los, mas sim, reeducá-los para que retornem ao convívio social, por meio de estratégias de reinserção social isoladas, como o trabalho laboral e processos educativos, e estratégias mais abrangentes, como o método da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, conhecido como método APAC, que será descrito mais detalhadamente ao longo do presente artigo.
Segundo Agamenon Bento do Amaral, a prisão pode ser conceituada de acordo com dois sentidos: o sentido penal e o sentido processual (CANTO, 2000). No sentido penal, a prisão pode ser vista como instrumento coercitivo estatal, decorrente da aplicação de uma sanção penal transitada em julgado. No sentido processual, a prisão constitui-se instrumento cautelar do qual se vale o juiz, no processo, para impedir novos delitos por parte do acusado, aplicar a sansão penal ou para evitar a fuga do processado, além de outros motivos e circunstâncias ocorrentes em cada caso concreto. Na visão de Foucault (2002, p. 73), “a prisão é o único lugar onde o poder pode se manifestar em estado puro em suas dimensões mais excessivas e se justificar como poder moral ”.
Ainda segundo Foucault (2002, p. 208), a prisão moderna é “uma empresa de modificar indivíduos” tendo, portanto, duas finalidades fundamentais: a privação de liberdade e a transformação de indivíduos. De fato, uma das hipóteses de Foucault é que a prisão esteve, desde sua origem, ligada a um projeto de transformação dos homens.
De acordo com Ferreira (1989, p.1070), o conceito de pena é: “A punição imposta ao contraventor ou delinquente, em processo judicial de instrução contraditória, em decorrência de crime ou contravenção que tenha cometido com o fim de exemplá-lo e evitar a prática de novas infrações.”
César Barros Leal (2001, p.69), no seu livro “Prisão – Crepúsculo de uma Era”, afirma que a situação do sistema prisional brasileiro é muito precária e aponta que dentre as causas desta situação estão a negligência do governo, a indiferença da sociedade, a lentidão da justiça, a apatia do Ministério Público e de todos os demais órgãos da execução penal incumbidos legalmente de exercer uma função fiscalizadora.
Além de precário, o sistema prisional brasileiro é caro e não é justo que a sociedade contributiva custeie todas as despesas desse sistema, que giram em torno de cinco salários mínimos/mês/preso, sobrecarregando os cofres do poder público. A sociedade brasileira vive sob o domínio do medo e do constrangimento, ficando à mercê de bandidos perigosos e poderosos, instalando-se um verdadeiro poder paralelo.
Portanto, é urgente uma profunda mudança no sistema prisional nacional para que sejam atingidas todas as finalidades da pena. De fato, sérios problemas que atualmente assolam os presídios, como a superlotação, a não segregação dos criminosos em potencial e o desrespeito aos direitos dos presos, devem ser enfrentados.
No dia 11 de julho de 1984 foi promulgada a Lei n° 7.210, denominada Lei de Execução Penal (LEP), pelo então Presidente da República, João Figueiredo. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisões criminais, conforme está expressa no artigo 1º da Lei de Execução Penal (PINTO; WINDT; CÉSPIDE, 2010).
Dentre os objetivos da LEP está a integração social do condenado ou internado, segundo a qual a natureza retributiva da pena não busca apenas a prevenção, mas também a humanização. Desse modo, objetiva-se através desta lei punir e ressocializar o preso, de forma humana, diferente de tempos atrás, quando a pena só servia para castigar e segurar escravos fugitivos. Notadamente, vê-se que o sentido principal da LEP é a reinserção social, que compreende a assistência e ajuda na obtenção dos meios eficazes de permitir a ressocialização em condições favoráveis para sua integração. De acordo com as concepções de Beccaria (2000, p.121), a perspectiva do direito positivo se ampliou com a edição da LEP, já que pela primeira vez em nosso País foi instituído um dispositivo específico e abrangente para regular os problemas da execução penal com a natureza e as características de uma codificação.
Assim, a grande finalidade da pena privativa de liberdade, quando aplicada, deveria ser sempre a ressocialização do apenado. Ressocializar significa reinserir o condenado, para que possa estar apto ao convívio social, ou seja, reeducá-lo ou educá-lo de tal maneira que se adapte à sociedade, respeitando as regras (normas) impostas (SILVA, 2003). Embora a esperança de alcançar a ressocialização tenha sido inserida nos sistemas normativos, questiona-se muito a intervenção estatal na esfera da consciência do presidiário, para que se verifique se o Estado tem o poder de oprimir a liberdade íntima do condenado, impondo-lhe concepções de vida e estilos de comportamento.
No Brasil, destacam-se os estados de Goiás, Espírito Santo e Minas Gerais com projetos que têm um alto índice de ressocialização dos internos, com baixíssimos índices de fugas e custos de implantação dez vezes menor que um presídio de modelo norte-americano (MOREIRA NETO, 2006). A meta dessas entidades é a recuperação e a reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade. Esse modelo prisional utiliza o método denominado APAC, da Associação de Proteção e Assistências aos Condenados, que opera como entidade auxiliar dos poderes Judiciário e Executivo.
O presente estudo torna-se relevante, na medida em que busca compreender melhor algumas experiências que utilizam o método proposto pela Associação de Proteção do Condenado (APAC) como um conjunto de estratégias para a reinserção do apenado no convívio social. Este estudo objetiva ainda analisar as características do contexto em que essas experiências foram realizadas, as ações desenvolvidas e as dificuldades encontradas. Essas informações darão base para rever as estratégias utilizadas e até propor novas ações que facilitem a reintegração do preso à sociedade.
Tem-se então como objetivo geral deste artigo realizar algumas reflexões sobre experiências de ressocialização do preso no Brasil que utilizam o método APAC, a partir da análise de alguns estudos relevantes publicados na literatura acadêmica. Busca-se também identificar o contexto, as ações desenvolvidas, os resultados e as dificuldades apresentadas pelas experiências descritas. Finalmente, serão realizadas algumas reflexões, a partir das experiências apresentadas, para que se possa reduzir a reincidência de crimes e promover a recuperação do preso.
Metodologia
O presente estudo é uma revisão da literatura ou pesquisa teórica. A pesquisa de revisão é caracterizada pela análise e pela síntese da informação disponibilizada por estudos relevantes publicados sobre um determinado tema, de forma a resumir o corpo de conhecimento existente e levar à conclusão sobre o assunto de interesse (MANCINI; SAMPAIO, 2006).
Assim, o presente estudo visa à obtenção e análise das características das experiências selecionadas, a partir de uma revisão bibliográfica e seleção de estudos que descrevam a utilização do método APAC como estratégia de reinserção social do preso no Brasil. Desta forma, procura-se responder, ao longo deste trabalho, tomando como base a literatura na área, alguns questionamentos, tais como:
O que se entende por pena e quais suas finalidades?
Quais as características das experiências exitosas de ressocialização do preso no Brasil, utilizando o método APAC?
Qual o impacto destas experiências na efetiva ressocialização dos presos?
Desse modo, para o entendimento adequado do que se vai expor, o estudo realizado foi pautado numa pesquisa bibliográfica, de cunho descritivo-analítico cujas fontes foram os artigos selecionados sobre a utilização do método APAC como estratégia de ressocialização nos presídios brasileiros.
Foi realizada pesquisa bibliográfica na base de dados Scielo (Scientific Electronic Library Online), uma biblioteca eletrônica que abrange uma coleção selecionada de periódicos científicos brasileiros. Foram utilizados como palavras-chave os termos “ressocialização do preso” e “método APAC”. O número de estudos selecionados não obedeceu a qualquer tipo de critério preestabelecido, baseando-se apenas na existência de pesquisas no tema a ser estudado, na base de dados utilizada. Dos artigos encontrados, foram selecionados vários que descrevem o método APAC em diferentes contextos brasileiros.
Para a análise dos dados, foi utilizada a técnica de análise de conteúdo proposta por Bardin (2009), na qual a categorização constitui operação de classificação dos elementos componentes de um conjunto, por diferenciação e, seguidamente, por reagrupamento, segundo critérios previamente definidos. Após a categorização das informações, foi realizada a análise propriamente dita, seguindo os critérios das categorias estabelecidas. Em seguida, na fase de tratamento dos resultados, foi realizada a análise dos resultados brutos, por meio de inferência e interpretação, de modo que os resultados brutos se tornassem mais significativos e válidos, permitindo o adequado alcance dos objetivos propostos, ou seja, a comparação das experiências dos modelos prisionais brasileiros que utilizam o método APAC, além da identificação do contexto, das ações desenvolvidas, dos resultados e das dificuldades apresentadas pelas experiências descritas.
Finalmente, como resultado, busca-se apresentar conclusões obtidas pelo processo de sucessivas análises dos dados obtidos e realizar algumas reflexões, a partir das experiências estudadas, para que se possa reduzir a reincidência de crimes e se promova a recuperação do preso (SILVA, 2003).
1. Experiências com o Método APAC
Há na literatura várias experiências que utilizam o método APAC na busca da ressocialização do apenado. Neste tópico descrever-se-á o que é a APAC, um breve histórico de sua criação no Brasil, seus objetivos e propósitos, como funciona e, finalmente, algumas experiências de utilização deste método em diferentes estados brasileiros, incluindo o Estado do Ceará.
1.1. A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC: o que é e como surgiu
Segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC, 2016), a APAC nasceu em 1972, na cidade de São José dos Campos - SP, por meio de um grupo de voluntários cristãos, sob a liderança do advogado e jornalista Dr. Mário Ottoboni, no presídio Humaitá, para evangelizar e dar apoio moral aos presos. A inexperiência no mundo do crime, das drogas e das prisões proporcionou a criação de uma experiência revolucionária. Foi por este trabalho que o grupo recebeu do diretor da prisão de Humaitá, Dr. Sílvio Marques Netto, a tarefa de gerir a prisão dessa comarca. Na realidade, na época, a sigla APAC significava Amando o Próximo, Amarás a Cristo.
Em 1974, a equipe que na época constituía a Pastoral Penitenciária chegou à conclusão de que “somente uma entidade juridicamente organizada seria capaz de enfrentar as dificuldades e as vicissitudes que permeavam o dia a dia do presídio” (FBAC, 2016). Desse modo, foi instituída uma entidade jurídica sem fins lucrativos - a APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. O seu principal objetivo é auxiliar a Justiça na execução da pena, de modo que o preso seja recuperado, a sociedade protegida, as vítimas socorridas e a Justiça restaurativa promovida.
Portanto, para a FBAC, a APAC tem dupla finalidade (Figura 1). A APAC jurídica (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) e a APAC espiritual (Amando o Próximo, Amarás a Cristo), constituída pela Pastoral Penitenciária e de outras Igrejas Cristãs. Nesse caso, a APAC, como entidade juridicamente constituída, ampara o trabalho da APAC espiritual. Uma garante o trabalho da outra, apesar de distintas, com a mesma finalidade: ajudar o condenado a se recuperar e se reintegrar ao convívio social. Nessa ação conjunta, deve haver o respeito à crença de cada um, de acordo com as normas internacionais e nacionais sobre direitos humanos.
A filosofia da APAC espiritual, apoiada pela APAC jurídica, é “matar o criminoso e salvar o homem” e não matar o homem e o criminoso que existe nele, em razão de suas falhas e mazelas.
2. O Método APAC
O método APAC é um modelo único de prisão no mundo que trabalha a recuperação do condenado e sua inserção no convívio social, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena. É um método reconhecido internacionalmente. O órgão da ONU, Prison Fellowship reconhece o método APAC como um importante método de ressocialização. A principal premissa é o fato de que a sociedade ficaria protegida, na medida em que o infrator é recuperado, o que preveniria o surgimento de novas vítimas. Esse método está se espalhando em todo território nacional, e em alguns outros países, como Alemanha, Argentina, Bolívia, Bulgária, Chile, Cingapura, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslováquia, Estados Unidos, Inglaterra e País de Gales e México. Conforme dados levantados pela APAC de Itaúna-MG (2016), há no Brasil cerca de 128 APACs em funcionamento.
A APAC não recebe nenhuma remuneração para ajudar os condenados. A sua manutenção está baseada nas doações do poder público, de entidades religiosas, pessoas físicas e jurídicas, fundações, organizações não governamentais, contribuições de sócios da própria entidade, dentre outros. Por outro lado, para Soares (2011), o método APAC é financiado, em parte, pelo erário público.
É considerado um método revolucionário e eficiente no modo de execução de pena que hoje, decorridos mais de trinta anos, se tornou conhecido e adotado em grande parte do Brasil e em diversos países do mundo. É o Método APAC, que veio trazer condições ao condenado de se recuperar e ressocializar-se, tornando aquilo que parecia ser impossível de ser alcançado em realidade. (GUIMARÃES JÚNIOR, 2005).
Segundo a FBAC (2016), o método de trabalho da APAC tem bases no campo religioso, vinculadas à evangelização, associada à assistência médica, psicológica e jurídica prestadas pela comunidade. Busca, sobretudo, a valorização humana, de modo que ofereça ao condenado condições de recuperar-se. Busca também, em uma perspectiva mais ampla, a proteção da sociedade, a promoção da justiça e o socorro às vítimas. O objetivo, portanto, é auxiliar a Justiça na execução da pena, recuperando o preso e, ao mesmo tempo, protegendo a sociedade e socorrendo as vítimas, o que é chamado de Justiça restaurativa.
Uma das principais diferenças entre a APAC e o sistema carcerário comum é que, na APAC, os presos são corresponsáveis pela recuperação deles. No método eles são chamados de recuperandos, para dar a ideia de recuperação. A segurança e a disciplina são feitas com a colaboração dos próprios recuperandos, tendo como suporte funcionários, voluntários e diretores das entidades, sem a presença de policiais e agentes penitenciários.
Os recuperandos possuem atividades variadas, evitando a ociosidade, além de participarem de cursos supletivos e profissionais. Na metodologia APAC há o estabelecimento de uma disciplina rígida, caracterizada por respeito, ordem, trabalho e o envolvimento da família do apenado. O método APAC também se diferencia dos demais por sua enfática valorização do ser humano e da sua capacidade de recuperação.
Outro aspecto importante no método APAC é a municipalização da execução penal, ou seja, o condenado cumpre a sua pena em presídio de pequeno porte, com capacidade para, em média, 100 (cem) recuperandos, dando preferência para que o preso permaneça na sua terra natal e/ou onde reside sua família.
Segundo Ottoboni (2006), o método APAC é baseado em doze fundamentos (Quadro 1).
Quadro 1. Os doze fundamentos do método APAC
Participação da comunidade
O recuperando ajuda o Recuperando
Trabalho
Religião
Assistência Jurídica
Assistência a Saúde
Valoração Humana
Família
Serviço Voluntário
Centro de reintegração social
Mérito
Jornada com Cristo
Fonte: APAC, 2006
Em seguida será realizada uma breve descrição de cada um dos doze fundamentos:
A participação da comunidade é um primeiro importante fundamento, tendo em vista que a comunidade é a mais interessada em um ambiente seguro. O método busca estimular as pessoas a participarem com mais efetividade do sistema prisional, com o objetivo de tentar resolver os problemas que as assolam.
No segundo fundamento, todo recuperando deve ajudar os outros recuperandos. A ideia é formar um ciclo benéfico de mútua ajuda. O recuperando, ao ajudar outras pessoas, começa a aprender que tem valores, que pode se recuperar e que pode exercer seu papel de cidadão.
O trabalho, o terceiro fundamento, é crucial para a ressocialização do apenado. O trabalho, de fato, dignifica o homem. Ao ter oportunidades de trabalho, o apenado passa a perceber que possui valores, que é um homem digno. Trabalhos como artesanato, sapataria, alfaiataria, mecânica, entre outros, têm sido os mais utilizados como meios de trabalho (OTTOBONI, 2005). No método Apac, o regime fechado é o tempo para a recuperação, o semiaberto para a profissionalização e o aberto, para a inserção social. Neste sentido, o trabalho aplicado em cada um dos regimes deverá se dar de acordo com a finalidade proposta (SEJUS-CE, 2015). Além disso, existe um aspecto muito prático: de acordo com a LEP, cada três dias de trabalho significam um dia a menos de prisão, o que, juridicamente, é chamado de “remição de pena”. (OTTOBONI, 2004).
A religião, segundo a FBAC (2016), é um dos fundamentos mais brilhantes deste método. Por meio da evangelização, reflexões, missões e terapias espirituais, o presidiário passa a sentir-se amado e a amar. Este fato começa a mudar a sua vida e abrir espaço para a sua ressocialização.
A Assistência Jurídica é também importante para que o apenado tenha oportunidade de esclarecer suas dúvidas acerca do seu processo e da sua libertação, já que a grande maioria não tem recursos suficientes para contratar um advogado. A assistência jurídica é garantida constitucionalmente e passa a dar ao presidiário a certeza de saber que há profissionais que estarão acompanhando o seu processo e informando-o quando necessário.
Apesar de, segundo a Lei de Execução Penal no seu Art. 14. dizer que, o presidiário ter direito à assistência à saúde, incluindo atendimento médico, psicológico, odontológico, dentre outros, sabe-se que na realidade essa assistência é, em geral, precária. O método APAC busca oferecer a todos os apenados todos os meios de assistência à saúde, garantidos por lei.
A valoração humana é um fundamento do método APAC que o diferencia de outros métodos. São utilizados atos de valoração simples, mas de muita eficiência, como chamar os apenados por seus nomes, e trabalhos de autoestima, para que eles possam saber da sua importância perante a sociedade como cidadãos e que, apesar de terem cometido um crime, eles são seres humanos, que irão pagar sua divida perante a sociedade e que podem ter outra chance de recuperar-se.
O trabalho com a família é outro fundamento importante que compõe o método APAC. O objetivo é fazer com que a família se aproxime do presidiário e, ao mesmo tempo, ajudar a reestruturar as famílias desequilibradas, para que o apenado retorne para um lar mais estruturado e não volte para o mundo do crime. O trabalho, apesar de ser árduo, vem mostrando bons resultados. Várias estratégias vêm sendo utilizadas, como palestras, cursos de formação, trabalhos de visitas intimas, dentre outras.
Segundo dados da FBAC (2016), no método APAC é gasto cerca de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) com cada preso, mensalmente, enquanto no sistema prisional tradicional são gastos cerca de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). Essa redução de gastos do estado é devido ao serviço voluntário das pessoas envolvidas com o trabalho do método APAC, com exceção daqueles que trabalham nas áreas administrativas. Os voluntários passam por uma preparação especial para lidar com a situação em que se encontram os apenados. O apadrinhamento é outra forma de participação do voluntariado, no qual pessoas da comunidade adotam presidiários, tornando-se verdadeiros pais, dando-lhes assistência e amor, por meio de doações mensais.
Com a finalidade de agrupar familiares, voluntários e administradores para desenvolver as atividades com mais eficiência, o método APAC criou o Centro de Reintegração Social, que trabalha com o regime fechado, semiaberto e aberto, seguindo as normas da Lei de Execução Penal, em seus artigos 91 e 92.
Há um sistema de valorização do mérito do apenado é um dos fundamentos que é realizado por meio de uma comissão especial, com o objetivo de estabelecer pontuações, de acordo com o seu bom comportamento, elogios, faxinas, trabalhos, voluntariado, entre outros. Esse sistema permite que haja redução da pena, conforme a pontuação obtida pelo presidiário.
Finalmente, o método APAC utiliza um fundamento fortemente pautado na religião e no apoio espititual – a Jornada com Cristo. Geralmente, a jornada é realizada num encontro de três dias, no qual é estimulada uma profunda reflexão sobre uma nova filosofia de vida, se busca o encontro com Deus e se apontam novos caminhos a serem seguidos. A programação da Jornada é baseada em quinze anos de estudos, apresentando uma sequência lógica, do ponto de vista psicológico, das palestras, testemunhos, músicas, mensagens e demais atos, com o objetivo precípuo de fazer o recuperando repensar o verdadeiro sentido da vida (SOARES, 2011).
A Jornada se divide em dois momentos: o primeiro preocupa-se em revelar Jesus Cristo aos recuperandos. A Parábola do Filho Pródigo é o fio condutor da Jornada, culminado com o retorno ao seio da família, num encontro emocionante do recuperando com seus parentes. O segundo momento ajuda o recuperando a refletir sobre sua trajetória e rever o filme da própria vida, para conhecer-se melhor. Nesta etapa o recuperando se encontra consigo mesmo, com Deus e com o semelhante (GUIMARÃES JÚNIOR, 2005).