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O método APAC: estratégia humana e eficaz de reinserção do preso no convívio social

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01/09/2016 às 16:55
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Alguns Estados como Goiás, Espírito Santo, São Paulo e, sobretudo, Minas Gerais, trabalham com projetos que têm um alto índice de ressocialização dos internos, com baixíssimos índices de fugas e custos de implantação bem abaixo da média.

RESUMO: Os estabelecimentos prisionais surgiram para manter os presidiários longe da sociedade e proteger os cidadãos de suas ações criminosas. Porém, hoje em dia, seu objetivo deve ir além de simplesmente aprisioná-los, mas sim, reeducá-los para que retornem ao convívio social, por meio, principalmente, do trabalho laboral e de processos educativos. Este trabalho tem como objetivo realizar algumas reflexões sobre o método da Associação de Proteção ao Condenado (APAC)  como a estratégia de reinserção do preso no convívio social, no Brasil. Foi realizada pesquisa bibliográfica e foram selecionados alguns estudos relevantes descrevendo o uso do método APAC em diferentes contextos brasileiros. De acordo com as experiências descritas, pode-se inferir que no método APAC há uma significativa redução das taxas de reincidência, sendo extremamente eficaz na ressocialização do preso, devido, sobretudo, à utilização simultânea de várias estratégias, baseadas em doze fundamentos, incluindo o trabalho prisional, a educação e a valoração humana.

Palavras-chave: Método APAC; Ressocialização; Trabalho laboral; Educação; Sistema Carcerário.


INTRODUÇÃO

Os estabelecimentos prisionais surgiram para manter os presidiários longe da sociedade e proteger os cidadãos de suas ações criminosas, porém, hoje em dia, seu objetivo deve ir além de simplesmente aprisioná-los, mas sim, reeducá-los para que retornem ao convívio social, por meio de estratégias de reinserção social isoladas, como o trabalho laboral e processos educativos, e estratégias mais abrangentes, como o método da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, conhecido como método APAC, que será descrito mais detalhadamente ao longo do presente artigo.

Segundo Agamenon Bento do Amaral, a prisão pode ser conceituada de acordo com dois sentidos: o sentido penal e o sentido processual (CANTO, 2000). No sentido penal, a prisão pode ser vista como instrumento coercitivo estatal, decorrente da aplicação de uma sanção penal transitada em julgado. No sentido processual, a prisão constitui-se instrumento cautelar do qual se vale o juiz, no processo, para impedir novos delitos por parte do acusado, aplicar a sansão penal ou para evitar a fuga do processado, além de outros motivos e circunstâncias ocorrentes em cada caso concreto. Na visão de Foucault (2002, p. 73), “a prisão é o único lugar onde o poder pode se manifestar em estado puro em suas dimensões mais excessivas e se justificar como poder moral ”.

Ainda segundo Foucault (2002, p. 208), a prisão moderna é “uma empresa de modificar indivíduos” tendo, portanto, duas finalidades fundamentais: a privação de liberdade e a transformação de indivíduos. De fato, uma das hipóteses de Foucault é que a prisão esteve, desde sua origem, ligada a um projeto de transformação dos homens.

De acordo com Ferreira (1989, p.1070), o conceito de pena é: “A punição imposta ao contraventor ou delinquente, em processo judicial de instrução contraditória, em decorrência de crime ou contravenção que tenha cometido com o fim de exemplá-lo e evitar a prática de novas infrações.”

César Barros Leal (2001, p.69), no seu livro “Prisão – Crepúsculo de uma Era”, afirma que a situação do sistema prisional brasileiro é muito precária e aponta que dentre as causas desta situação estão a negligência do governo, a indiferença da sociedade, a lentidão da justiça, a apatia do Ministério Público e de todos os demais órgãos da execução penal incumbidos legalmente de exercer uma função fiscalizadora.

Além de precário, o sistema prisional brasileiro é caro e não é justo que a sociedade contributiva custeie todas as despesas desse sistema, que giram em torno de cinco salários mínimos/mês/preso, sobrecarregando os cofres do poder público. A sociedade brasileira vive sob o domínio do medo e do constrangimento, ficando à mercê de bandidos perigosos e poderosos, instalando-se um verdadeiro poder paralelo.

Portanto, é urgente uma profunda mudança no sistema prisional nacional para que sejam atingidas todas as finalidades da pena.  De fato, sérios problemas que atualmente assolam os presídios, como a superlotação, a não segregação dos criminosos em potencial e o desrespeito aos direitos dos presos, devem ser enfrentados.

No dia 11 de julho de 1984 foi promulgada a Lei n° 7.210, denominada Lei de Execução Penal (LEP), pelo então Presidente da República, João Figueiredo. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisões criminais, conforme está expressa no artigo 1º da Lei de Execução Penal (PINTO; WINDT; CÉSPIDE, 2010).

Dentre os objetivos da LEP está a integração social do condenado ou internado, segundo a qual a natureza retributiva da pena não busca apenas a prevenção, mas também a humanização. Desse modo, objetiva-se através desta lei punir e ressocializar o preso, de forma humana, diferente de tempos atrás, quando a pena só servia para castigar e segurar escravos fugitivos. Notadamente, vê-se que o sentido principal da LEP é a reinserção social, que compreende a assistência e ajuda na obtenção dos meios eficazes de permitir a ressocialização em condições favoráveis para sua integração. De acordo com as concepções de Beccaria (2000, p.121), a perspectiva do direito positivo se ampliou com a edição da LEP, já que pela primeira vez em nosso País foi instituído um dispositivo específico e abrangente para  regular os problemas da execução penal com a natureza e as características de uma codificação.

Assim, a grande finalidade da pena privativa de liberdade, quando aplicada, deveria ser sempre a ressocialização do apenado. Ressocializar significa reinserir o condenado, para que possa estar apto ao convívio social, ou seja, reeducá-lo ou educá-lo de tal maneira que se adapte à sociedade, respeitando as regras (normas) impostas (SILVA, 2003). Embora a esperança de alcançar a ressocialização tenha sido inserida nos sistemas normativos, questiona-se muito a intervenção estatal na esfera da consciência do presidiário, para que se verifique se o Estado tem o poder de oprimir a liberdade íntima do condenado, impondo-lhe concepções de vida e estilos de comportamento.

No Brasil, destacam-se os estados de Goiás, Espírito Santo e Minas Gerais com projetos que têm um alto índice de ressocialização dos internos, com baixíssimos índices de fugas e custos de implantação dez vezes menor que um presídio de modelo norte-americano (MOREIRA NETO, 2006). A meta dessas entidades é a recuperação e a reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade. Esse modelo prisional utiliza o método denominado APAC, da Associação de Proteção e Assistências aos Condenados, que opera como entidade auxiliar dos poderes Judiciário e Executivo.

O presente estudo torna-se relevante, na medida em que busca compreender melhor algumas experiências que utilizam o método proposto pela Associação de Proteção do Condenado (APAC) como um conjunto de estratégias para a reinserção do apenado no convívio social. Este estudo objetiva ainda analisar as características do contexto em que essas experiências foram realizadas, as ações desenvolvidas e as dificuldades encontradas. Essas informações darão base para rever as estratégias utilizadas e até propor novas ações que facilitem a reintegração do preso à sociedade.

Tem-se então como objetivo geral deste artigo realizar algumas reflexões sobre experiências de ressocialização do preso no Brasil que utilizam o método APAC, a partir da análise de alguns estudos relevantes publicados na literatura acadêmica. Busca-se também identificar o contexto, as ações desenvolvidas, os resultados e as dificuldades apresentadas pelas experiências descritas. Finalmente, serão realizadas algumas reflexões, a partir das experiências apresentadas, para que se possa reduzir a reincidência de crimes e promover a recuperação do preso.


Metodologia

O presente estudo é uma revisão da literatura ou pesquisa teórica. A pesquisa de revisão é caracterizada pela análise e pela síntese da informação disponibilizada por estudos relevantes publicados sobre um determinado tema, de forma a resumir o corpo de conhecimento existente e levar à conclusão sobre o assunto de interesse (MANCINI; SAMPAIO, 2006).

Assim, o presente estudo visa à obtenção e análise das características das experiências selecionadas, a partir de uma revisão bibliográfica e seleção de estudos que descrevam a utilização do método APAC como estratégia de reinserção social do preso no Brasil. Desta forma, procura-se responder, ao longo deste trabalho, tomando como base a literatura na área, alguns questionamentos, tais como: o que se entende por pena e quais suas finalidades? Quais as características das experiências exitosas de ressocialização do preso no Brasil, utilizando o método APAC? Qual o impacto destas experiências na efetiva ressocialização dos presos?

Desse modo, para o entendimento adequado do que se vai expor, o estudo realizado foi pautado numa pesquisa bibliográfica, de cunho descritivo-analítico cujas fontes foram os artigos selecionados sobre a utilização do método APAC como estratégia de ressocialização nos presídios brasileiros.

Foi realizada pesquisa bibliográfica na base de dados Scielo (Scientific Electronic Library Online), uma biblioteca eletrônica que abrange uma coleção selecionada de periódicos científicos brasileiros. Foram utilizados como palavras-chave os termos “ressocialização do preso” e “método APAC”. O número de estudos selecionados não obedeceu a qualquer tipo de critério preestabelecido, baseando-se apenas na existência de pesquisas no tema a ser estudado, na base de dados utilizada. Dos artigos encontrados, foram selecionados vários que descrevem o método APAC em diferentes contextos brasileiros.

Para a análise dos dados, foi utilizada a técnica de análise de conteúdo proposta por Bardin (2009), na qual a categorização constitui operação de classificação dos elementos componentes de um conjunto, por diferenciação e, seguidamente, por reagrupamento, segundo critérios previamente definidos. Após a categorização das informações, foi realizada a análise propriamente dita, seguindo os critérios das categorias estabelecidas. Em seguida, na fase de tratamento dos resultados, foi realizada a análise dos resultados brutos, por meio de inferência e interpretação, de modo que os resultados brutos se tornassem mais significativos e válidos, permitindo o adequado alcance dos objetivos propostos, ou seja, a comparação das experiências dos modelos prisionais brasileiros que utilizam o método APAC, além da identificação do contexto, das ações desenvolvidas, dos resultados e das dificuldades apresentadas pelas experiências descritas.

Finalmente, como resultado, busca-se apresentar conclusões obtidas pelo processo de sucessivas análises dos dados obtidos e realizar algumas reflexões, a partir das experiências estudadas, para que se possa reduzir a reincidência de crimes e se promova a recuperação do preso (SILVA, 2003).


Experiências com o Método APAC

Há na literatura várias experiências que utilizam o método APAC na busca da ressocialização do apenado. Neste tópico descrever-se-á o que é a APAC, um breve histórico de sua criação no Brasil, seus objetivos e propósitos, como funciona e, finalmente, algumas experiências de utilização deste método em diferentes estados brasileiros, incluindo o Estado do Ceará.

A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC: o que é e como surgiu

Segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC, 2016), a APAC nasceu em 1972, na cidade de São José dos Campos - SP, por meio de um grupo de voluntários cristãos, sob a liderança do advogado e jornalista Dr. Mário Ottoboni, no presídio Humaitá, para evangelizar e dar apoio moral aos presos. A inexperiência no mundo do crime, das drogas e das prisões proporcionou a criação de uma experiência revolucionária. Foi por este trabalho que o grupo recebeu do diretor da prisão de Humaitá, Dr. Sílvio Marques Netto, a tarefa de gerir a prisão dessa comarca. Na realidade, na época, a sigla APAC significava Amando o Próximo, Amarás a Cristo.

Em 1974, a equipe que na época constituía a Pastoral Penitenciária chegou à conclusão de que “somente uma entidade juridicamente organizada seria capaz de enfrentar as dificuldades e as vicissitudes que permeavam o dia a dia do presídio” (FBAC, 2016). Desse modo, foi instituída uma entidade jurídica sem fins lucrativos - a APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. O seu principal objetivo é auxiliar a Justiça na execução da pena, de modo que o preso seja recuperado, a sociedade protegida, as vítimas socorridas e a Justiça restaurativa promovida.

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Portanto, para a FBAC, a APAC tem dupla finalidade (Figura 1). A APAC jurídica (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) e a APAC espiritual (Amando o Próximo, Amarás a Cristo), constituída pela Pastoral Penitenciária e de outras Igrejas Cristãs. Nesse caso, a APAC, como entidade juridicamente constituída, ampara o trabalho da APAC espiritual. Uma garante o trabalho da outra, apesar de distintas, com a mesma finalidade: ajudar o condenado a se recuperar e se reintegrar ao convívio social. Nessa ação conjunta, deve haver o respeito à crença de cada um, de acordo com as normas internacionais e nacionais sobre direitos humanos.

A filosofia da APAC espiritual, apoiada pela APAC jurídica, é “matar o criminoso e salvar o homem” e não matar o homem e o criminoso que existe nele, em razão de suas falhas e mazelas.

O Método APAC

O método APAC é um modelo único de prisão no mundo que trabalha a recuperação do condenado e sua inserção no convívio social, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena. É um método reconhecido internacionalmente. O órgão da ONU, Prison Fellowship reconhece o método APAC como um importante método de ressocialização. A principal premissa é o fato de que a sociedade ficaria protegida, na medida em que o infrator é recuperado, o que preveniria o surgimento de novas vítimas. Esse método está se espalhando em todo território nacional, e em alguns outros países, como Alemanha, Argentina, Bolívia, Bulgária, Chile, Cingapura, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslováquia, Estados Unidos, Inglaterra e País de Gales e México. Conforme dados levantados pela APAC de Itaúna-MG (2016), há no Brasil cerca de 128 APACs em funcionamento.

A APAC não recebe nenhuma remuneração para ajudar os condenados. A sua manutenção está baseada nas doações do poder público, de entidades religiosas, pessoas físicas e jurídicas, fundações, organizações não governamentais, contribuições de sócios da própria entidade, dentre outros. Por outro lado, para Soares (2011), o método APAC é financiado, em parte, pelo erário público.

É considerado um método revolucionário e eficiente no modo de execução de pena que hoje, decorridos mais de trinta anos, se tornou conhecido e adotado em grande parte do Brasil e em diversos países do mundo. É o Método APAC, que veio trazer condições ao condenado de se recuperar e ressocializar-se, tornando aquilo que parecia ser impossível de ser alcançado em realidade. (GUIMARÃES JÚNIOR, 2005).

Segundo a FBAC (2016), o método de trabalho da APAC tem bases no campo religioso, vinculadas à evangelização, associada à assistência médica, psicológica e jurídica prestadas pela comunidade. Busca, sobretudo, a valorização humana, de modo que ofereça ao condenado condições de recuperar-se. Busca também, em uma perspectiva mais ampla, a proteção da sociedade, a promoção da justiça e o socorro às vítimas. O objetivo, portanto, é auxiliar a Justiça na execução da pena, recuperando o preso e, ao mesmo tempo, protegendo a sociedade e socorrendo as vítimas, o que é chamado de Justiça restaurativa.

Uma das principais diferenças entre a APAC e o sistema carcerário comum é que, na APAC, os presos são corresponsáveis pela recuperação deles. No método eles são chamados de recuperandos, para dar a ideia de recuperação. A segurança e a disciplina são feitas com a colaboração dos próprios recuperandos, tendo como suporte funcionários, voluntários e diretores das entidades, sem a presença de policiais e agentes penitenciários.

Os recuperandos possuem atividades variadas, evitando a ociosidade, além de participarem de cursos supletivos e profissionais. Na metodologia APAC há o estabelecimento de uma disciplina rígida, caracterizada por respeito, ordem, trabalho e o envolvimento da família do apenado. O método APAC também se diferencia dos demais por sua enfática valorização do ser humano e da sua capacidade de recuperação.

Outro aspecto importante no método APAC é a municipalização da execução penal, ou seja, o condenado cumpre a sua pena em presídio de pequeno porte, com capacidade para, em média, 100 (cem) recuperandos, dando preferência para que o preso permaneça na sua terra natal e/ou onde reside sua família.

Segundo Ottoboni (2006), o método APAC é baseado em doze fundamentos (Quadro 1).

Quadro 1. Os doze fundamentos do método APAC

1. Participação da comunidade

2. O recuperando ajuda o Recuperando

3. Trabalho

4. Religião

5. Assistência Jurídica

6. Assistência a Saúde

7. Valoração Humana

8. Família

9. Serviço Voluntário

10. Centro de reintegração social

11. Mérito

12. Jornada com Cristo

Fonte: APAC, 2006

Em seguida será realizada uma breve descrição de cada um dos doze fundamentos:

A participação da comunidade é um primeiro importante fundamento, tendo em vista que a comunidade é a mais interessada em um ambiente seguro. O método busca estimular as pessoas a participarem com mais efetividade do sistema prisional, com o objetivo de tentar resolver os problemas que as assolam.

No segundo fundamento, todo recuperando deve ajudar os outros recuperandos. A ideia é formar um ciclo benéfico de mútua ajuda. O recuperando, ao ajudar outras pessoas, começa a aprender que tem valores, que pode se recuperar e que pode exercer seu papel de cidadão.

O trabalho, o terceiro fundamento, é crucial para a ressocialização do apenado.  O trabalho, de fato, dignifica o homem. Ao ter oportunidades de trabalho, o apenado passa a perceber que possui valores, que é um homem digno. Trabalhos como artesanato, sapataria, alfaiataria, mecânica, entre outros, têm sido os mais utilizados como meios de trabalho (OTTOBONI, 2005). No método Apac, o regime fechado é o tempo para a recuperação, o semiaberto para a profissionalização e o aberto, para a inserção social. Neste sentido, o trabalho aplicado em cada um dos regimes deverá se dar de acordo com a finalidade proposta (SEJUS-CE, 2015). Além disso, existe um aspecto muito prático: de acordo com a LEP, cada três dias de trabalho significam um dia a menos de prisão, o que, juridicamente, é chamado de “remição de pena”. (OTTOBONI, 2004).

A religião, segundo a FBAC (2016), é um dos fundamentos mais brilhantes deste método. Por meio da evangelização, reflexões, missões e terapias espirituais, o presidiário passa a sentir-se amado e a amar. Este fato começa a mudar a sua vida e abrir espaço para a sua ressocialização.

A Assistência Jurídica é também importante para que o apenado tenha oportunidade de esclarecer suas dúvidas acerca do seu processo e da sua libertação, já que a grande maioria não tem recursos suficientes para contratar um advogado. A assistência jurídica é garantida constitucionalmente e passa a dar ao presidiário a certeza de saber que há profissionais que estarão acompanhando o seu processo e informando-o quando necessário.

Apesar de, segundo a Lei de Execução Penal no seu Art. 14 dizer que, o presidiário ter direito à assistência à saúde, incluindo atendimento médico, psicológico, odontológico, dentre outros, sabe-se que na realidade essa assistência é, em geral, precária. O método APAC busca oferecer a todos os apenados todos os meios de assistência à saúde, garantidos por lei.

A valoração humana é um fundamento do método APAC que o diferencia de outros métodos. São utilizados atos de valoração simples, mas de muita eficiência, como chamar os apenados por seus nomes, e trabalhos de autoestima, para que eles possam saber da sua importância perante a sociedade como cidadãos e que, apesar de terem cometido um crime, eles são seres humanos, que irão pagar sua divida perante a sociedade e que podem ter outra chance de recuperar-se.

O trabalho com a família é outro fundamento importante que compõe o método APAC. O objetivo é fazer com que a família se aproxime do presidiário e, ao mesmo tempo, ajudar a reestruturar as famílias desequilibradas, para que o apenado retorne para um lar mais estruturado e não volte para o mundo do crime. O trabalho, apesar de ser árduo, vem mostrando bons resultados. Várias estratégias vêm sendo utilizadas, como palestras, cursos de formação, trabalhos de visitas intimas, dentre outras.

Segundo dados da FBAC (2016), no método APAC é gasto cerca de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) com cada preso, mensalmente, enquanto no sistema prisional tradicional são gastos cerca de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). Essa redução de gastos do estado é devido ao serviço voluntário das pessoas envolvidas com o trabalho do método APAC, com exceção daqueles que trabalham nas áreas administrativas. Os voluntários passam por uma preparação especial para lidar com a situação em que se encontram os apenados. O apadrinhamento é outra forma de participação do voluntariado, no qual pessoas da comunidade adotam presidiários, tornando-se verdadeiros pais, dando-lhes assistência e amor, por meio de doações mensais.

Com a finalidade de agrupar familiares, voluntários e administradores para desenvolver as atividades com mais eficiência, o método APAC criou o Centro de Reintegração Social, que trabalha com o regime fechado, semiaberto e aberto, seguindo as normas da Lei de Execução Penal, em seus artigos 91 e 92.

Há um sistema de valorização do mérito do apenado é um dos fundamentos que é realizado por meio de uma comissão especial, com o objetivo de estabelecer pontuações, de acordo com o seu bom comportamento, elogios, faxinas, trabalhos, voluntariado, entre outros. Esse sistema permite que haja redução da pena, conforme a pontuação obtida pelo presidiário.

Finalmente, o método APAC utiliza um fundamento fortemente pautado na religião e no apoio espititual – a Jornada com Cristo. Geralmente, a jornada é realizada num encontro de três dias, no qual é estimulada uma profunda reflexão sobre uma nova filosofia de vida, se busca o encontro com Deus e se apontam novos caminhos a serem seguidos. A programação da Jornada é baseada em quinze anos de estudos, apresentando uma sequência lógica, do ponto de vista psicológico, das palestras, testemunhos, músicas, mensagens e demais atos, com o objetivo precípuo de fazer o recuperando repensar o verdadeiro sentido da vida (SOARES, 2011).

A Jornada se divide em dois momentos: o primeiro preocupa-se em revelar Jesus Cristo aos recuperandos. A Parábola do Filho Pródigo é o fio condutor da Jornada, culminado com o retorno ao seio da família, num encontro emocionante do recuperando com seus parentes. O segundo momento ajuda o recuperando a refletir sobre sua trajetória e rever o filme da própria vida, para conhecer-se melhor. Nesta etapa o recuperando se encontra consigo mesmo, com Deus e com o semelhante (GUIMARÃES JÚNIOR, 2005). 

Processo de Instalação da APAC

De maneira resumida, geralmente, para iniciar o processo de instalação da APAC, no caso em Minas Gerais, são necessários os seguintes passos, segundo a FBAC (2016):

1) Realização de audiência pública na comarca;

2) Criação jurídica da APAC;

3) Visita dessa comissão à Apac de Itaúna (MG) ou em outra APAC em funcionamento mais próxima.

4) Realização de Seminário de Estudos sobre o Método APAC para a comunidade;

5) Organização de equipe de voluntários;

6) Instalação física da APAC, construção do Centro de Reintegração Social (CRS);

7) Formação de parcerias;

8) Realização do Curso de Formação de Voluntários (longa duração - quatro meses);

9) Estágio de recuperandos;

10) Estágio para funcionários em outras APACs consolidadas;

11) Celebração de convênio de custeio com o Estado;

12) Inauguração do CRS e transferência dos recuperandos;

13) Constituição do Conselho de Sinceridade e Solidariedade (CSS), formado por recuperandos;

14) Realização do Curso de Conhecimento sobre o Método APAC e Jornadas de Libertação com Cristo;

15) Desenvolvimento periódico de aulas de valorização humana, de espiritualidade, de prevenção às drogas, bem como reuniões de celas coordenadas por voluntários;

16) Participação de eventos anuais promovidos em conjunto pelo Programa Novos Rumos do TJMG e FBAC, visando formar multiplicadores;

17) Estabelecer comunicação permanente com a FBAC e coordenação do

Programa Novos Rumos do TJMG;

18) Realização de novas audiências públicas, seminários ou cursos de formação de voluntários;

Observa-se que o processo de instalação da APAC envolve muitos passos, incluindo sua criação jurídica e a capacitação de voluntários e recuperandos. Segundo o TJMG (2015), atualmente, o estado de Minas Gerais possui 36 associações em funcionamento e mais de 60 unidades em processo de instalação.  

Sustentação Jurídica

A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, legalmente amparada pela Constituição Federal para atuar nos presídios, dedicada à recuperação e reintegração social dos condenados às penas privativas de liberdade. Possui seu Estatuto resguardado pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Execução Penal.

Assim, a APAC opera como entidade auxiliar dos poderes Judiciário e Executivo, respectivamente, na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Cada APAC possui vida própria, tem filiação à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados - FBAC, que, por sua vez, é filiada a Prison Fellowship Internacional – PFI, órgão consultivo da Organização das Nações Unidas – ONU para assuntos penitenciários, com sede em Washington, nos Estados Unidos (MOREIRA, 2007).

No Estado de Minas Gerais, por exemplo, o Tribunal de Justiça - TJMG - lançou, em dezembro de 2001, o Projeto Novos Rumos na Execução Penal, com o objetivo de incentivar a criação e expansão da APAC, como alternativa de humanização do sistema prisional no estado. O projeto é coordenado pela Assessoria da Presidência para Assuntos Penitenciários e de Execução Penal no Estado de Minas Gerais e foi regulamentado pela Resolução nº 433/2004 do TJMG, publicado em 1º de maio de 2004.

No ano de 2004, foi sancionada pelo Governador do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 15.299/2004 de 09/08/2004, após aprovação unânime do anteprojeto pelos Deputados na Assembleia Legislativa de MG. Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal e dispõe sobre a realização de convênio entre o Estado e as APACs.

Ainda no ano de 2004, o Ministério Público de Minas Gerais fez constar em seu Plano de Atuação no item 24.2 das Referências Normativas: “Promover a criação de novas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), no Estado, atuando em parceria com as organizações não governamentais.”

Classificação das APACs

Segundo a FBAC (2016), as APACs foram organizadas em três grupos, conforme os diversos estágios de desenvolvimento das experiências nos municípios e a consolidação metodológica de cada uma. No Grupo I a administração do Centro de Reintegração Social é feita pela APAC, sem o concurso das polícias Civil, Militar ou agentes penitenciários. Há Unidades masculina e feminina. São aplicados, de maneira completa, os doze elementos fundamentais do método APAC.

No Grupo II, o Centro de Reintegração Social é administrado pela APAC, sem o concurso das polícias e de agentes penitenciários, e há aplicação parcial dos doze elementos fundamentais.

Algumas APACs que se encontram neste grupo cuidam apenas do regime semiaberto e/ou aberto, embora conste em seu plano estender o atendimento aos recuperandos que se encontram no regime fechado. 

No Grupo III, as APACs, por diversas razões, ainda não administram Centros de Reintegração Social e ainda não aplicam nem parcialmente o Método APAC. Geralmente, estão em diferentes fases de constituição. Algumas se encontram tão somente organizadas juridicamente, realizando trabalhos de mobilização social ou atividades pastorais junto aos presos que se encontram em cadeias públicas ou presídios. Outras já possuem terreno próprio, e ainda outras já se encontram na fase de construção do Centro de Reintegração Social.

Experiências de APACs no Brasil

Segundo a APAC (2013), alguns estados brasileiros, como Goiás, Espírito Santo, São Paulo e, sobretudo, Minas Gerais, atualmente trabalham com projetos que têm um alto índice de ressocialização dos internos, com baixíssimos índices de fugas e custos de implantação bem abaixo dos gastos atuais.

Minas Gerais tem se destacado na utilização do método APAC. Segundo o portal da FBAC (2016) possui 38 APAC’s em funcionamento e outras 35 em processo de criação. A importância do método é reconhecida pela Assembleia Legislativa de Minas, em particular pela Comissão de Direitos Humanos, e é visto como um exemplo de êxito na ressocialização e, sobretudo, na humanização dos presos em Minas. Em 2001 o programa Novos Rumos na Execução Penal foi criado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a proposta de humanizar o cumprimento das penas privativas de liberdade por meio da aplicação do método Apac. A metodologia foi disseminada em diversas comarcas desde a implantação do programa. Atualmente, dezenas de unidades da Apac são mantidas por convênio pelo Estado de Minas Gerais.

Os judiciários locais e um grupo de voluntários resolveram aplicar modelos prisionais em fazendas de propriedade do estado. Exemplificou-se com a Fazenda Esperança, localizada no estado de Goiás, cujos parceiros são a EMBRAPA, EMATER, FAEG, CONAB, onde com o trabalho laboral dos apenados até o final do ano, serão colhidas 2,5 mil toneladas de produção em grãos e hortifrutigrangeiros. Toda essa produção colhida é levada a leilão, e o resultado financeiro será revertido às unidades prisionais para que se tornem autossustentáveis e para o programa Fazenda Esperança. Muitas famílias dos presos carentes também são beneficiadas com os alimentos. Tais famílias são cadastradas e, por meio de uma parceria com a (CONAB) Companhia Nacional de Abastecimento, recebem mensalmente cestas básicas para sua própria manutenção.

O método da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) está pautado no princípio da dignidade da pessoa humana e na convicção de que ninguém é irrecuperável. O objetivo dessas entidades é a reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade. Esse modelo prisional opera como entidade auxiliar dos poderes Judiciário e Executivo.

Conforme APAC (2013), os benefícios trazidos com o trabalho laboral têm relevante importância tanto para o apenado quanto para as empresas e a sociedade. Para cada três dias de trabalho o preso ganha um dia de redução da pena. Eles recebem cerca de até um salário mínimo e 10 % dos seus salários são poupados. Com isso, eles terão um fundo para quando saírem da prisão. Os salários podem ser enviados à família ou usados para despesas pessoais, como para compra de material de higiene. A capacitação recebida é um aspecto importante para quando o preso sair da prisão, pois a chance de conseguir emprego torna-se bem maior. Segundo os próprios apenados, a ocupação do tempo e a remissão da pena são os aspectos mais importantes dentro da atividade laboral.

Como os presos não são empregados no regime de CLT, as empresas economizam até 60% dos custos de mão de obra ao não pagar benefícios, como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.

Finalmente, o trabalho laboral tem por objetivo verificar a perspectiva dos apenados em relação ao seu retorno a sociedade, reinserção no mercado de trabalho; bem como estimular o aumento de chance de ressocialização do preso. O trabalho ocupa os condenados, que adquirem noções de hierarquia, cumprimento de horários e metas de produção. De acordo com Silva (2003), ressocializar o indivíduo condenado é fazer com que este se conscientize do ato ilícito, contra a lei, que cometeu.

Segundo levantamento feito pela APAC de Itaúna-MG, há cerca de 128 APACs em funcionamento no Brasil, a maioria nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, e poucas no Nordeste. No Ceará há registros de apenas duas APACs ainda em processo de implantação: em Crato e Fortaleza.

Experiências de APACs no Estado do Ceará

Experiências de utilização do método APAC no Estado do Ceará ainda são escassas e estão em estágios iniciais. Nos últimos anos, tem havido interesse por parte do governo do Ceará de implantação do método no Estado. Em abril de 2015 foi realizada visita ao Estado de Minas Gerais pela vice-governadora do Ceará, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, e o secretário de Justiça do Ceará, Hélio Chagas Leitão, com o objetivo de conhecer o método da APAC implantado em vários municípios mineiros, assim como identificar as questões legais que envolvem sua implantação.

 As autoridades participaram de um encontro na Assembleia Legislativa de Minas e visitaram a APAC localizada em Itaúna, município da região central de Minas. Foram também recebidas pelo coordenador executivo do programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com participação de representantes do Instituto Minas Pela Paz, da Fundação AVSI, do Governo do Estado de Minas Gerais e da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), que são parceiros do TJMG no trabalho de consolidação das Apacs. (TJMG, 2015)

Esse modelo - e sua implantação na Região Metropolitana de Fortaleza - foi também discutido em audiência pública, realizada no dia 26 de junho de 2015, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (SEJUS-CE, 2015).

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) é uma das instituições que vem estimulando o debate sobre a implantação da APAC no Estado. A opinião do Secretário da Justiça à época, Hélio Leitão, é que é preciso encontrar um novo modelo de ressocialização. Segundo o Secretário, o atual modelo penitenciário já se mostrou insuficiente para a realidade do estado.

Além da Sejus-Ce, outras entidades apoiaram a audiência pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Conselho da Comunidade de Fortaleza, Conselho Penitenciário do Estado, Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e o Fórum Nacional de Reconstrução Social.

A audiência pública cotou com a presença do magistrado Paulo Antônio de Carvalho, juiz de Execução Penal de Minas Gerais, e um dos incentivadores da implantação do modelo em Itaúna. Após a audiência, foi realizado um seminário para apresentar os detalhes da implantação da APAC.

Durante a audiência foram detalhadas questões como trabalho, estudo, assistência jurídica e à saúde dos internos dentro de uma APAC. O debate foi mediado pelo magistrado, por um integrante da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) e um egresso mineiro que vivenciou a metodologia. Participaram da audiência pessoas interessadas em atuar como voluntários na implantação do método.

No Ceará, há citação de existência de APAC em Fortaleza e Crato (De Almeida e Sá, 2012).

Principais Resultados do Método APAC

Segundo a APAC (2013), o método, utilizado em vários estados brasileiros, como Goiás, Espírito Santo, São Paulo e, sobretudo, Minas Gerais, tem obtido um alto índice de ressocialização dos internos, com baixíssimos índices de fugas e custos de implantação bem abaixo dos gastos atuais. Os índices de reincidência divergem, de acordo com as fontes e locais de aplicação do método. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, gira em torno de 15%. Resultados da experiência em São José dos Campos, onde a APAC foi criada, apontam para uma redução a 5% o índice de reincidência, além de reduzir praticamente a zero os índices de violência e fugas no presídio.

Estes são dados muito relevantes se comparados aos alarmantes índices de reincidência, que na época atingiam números astronômicos, na ordem de 84%. De acordo com os dados coletados na APAC de Itaúna-MG, a segunda cidade a aplicar o método no país, o índice de reincidência é inferior a 10%, enquanto no restante do país é de, aproximadamente, 80% (OLIVEIRA, 2007).  Por sinal, a APAC de Itaúna tornou-se referência em nível nacional e internacional, no tocante à recuperação de presidiários e recebe constantemente delegações de visitantes de todo o Brasil e de outras partes do mundo, interessados em levar o Método APAC para suas Comarcas. Importante salientar que nunca foram registradas rebeliões, atos extremos de violência ou de morte, e que por mais de dois anos não ocorreu nenhuma fuga do regime fechado da entidade (OLIVEIRA, 2007). De Almeida e Sá (2012) cita como uma das vantagens do método APAC o fato de ter como índice de reincidência menos de 10 % em todos os locais em que é usado.

Os custos de um preso no Método APAC são bem menores que o do sistema prisional comum. Segundo Soares (2011), no final das contas, um preso custa menos de 1/3 dos gastos de um preso no sistema comum.

Sá (2012) lista algumas vantagens consideradas primordiais do método APAC, destacando-se o fato de ser um método que têm como índice de reincidência menos de 10 % em todos os locais que é usado, por conseguir  fazer que, de fato, o preso volte a ter uma vida normal na sociedade, onde os índices de rebeliões são pouquíssimos ou até mesmo nenhum, em muitos casos, por realmente cumprir o que demanda a Lei n° 7.210, por dar a dignidade merecida, estabelecida constitucionalmente e, finalmente, por ser um método de participação coletiva, baseada no voluntariado.

No entanto, o método APAC tem limitações. Embora seja um método revolucionário ele não dá conta de todas as questões que envolvem os detentos e, mesmo considerando todos como homens recuperáveis, não promove, na totalidade, a ressocialização e a recuperação destes (OLIVEIRA, 2007).

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOMAZ, Rosimayre. O método APAC: estratégia humana e eficaz de reinserção do preso no convívio social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4810, 1 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51336. Acesso em: 22 dez. 2024.

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