Tudo de Trabalho do preso
TJPE: remição pelo trabalho ao apenado em regime semiaberto harmonizado
Em Julgamento datado em 16/09/2021, nos autos do Agravo de Execução Penal 561256-40000725-09.2021.8.17.0000 da 1ª Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, de Relatoria do Desembargador Évio Marques, por unanimidade, deram por desprovido recurso de...
Horas extras na remição por trabalho
As horas extras de trabalho são tema importante à mitigação do tempo de cumprimento da pena estipulada na sentença penal, na medida em que aceleram o fluxo da remição e este, por si só, pode diminuir o tempo no cárcere em um terço ou até mais.
Cooperativas em estabelecimentos carcerários e ressocialização do preso
Analisa-se a importância da profissionalização do preso como medida de ressocialização, por meio da criação de cooperativas dentro dos estabelecimentos carcerários como instrumento de reinserção do egresso à sociedade.
O trabalho como direito social do preso
Privar a pessoa de liberdade é uma punição muito severa. Por si só, a prisão é uma restrição rigorosa de direitos. Um tratamento humanitário e digno deve oferecer oportunidades de mudança e desenvolvimento aos presos.
Trabalho do preso: vínculo empregatício é possível?
O entendimento do TST segue o estribado na lei, sem maiores indagações e interpretações, equiparando relações de direito público com relações privadas, esquecendo da existência do princípio da primazia da realidade.
Método APAC: trabalho e ressocialização do apenado
Analisa-se o impacto do elemento trabalho no modelo de ressocialização propugnado pelas Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).
Auxilio-reclusão e trabalho do preso
Breve análise desses dois institutos que são distintos e ao mesmo tempo ligados pelo mesmo objeto: O preso.
Método APAC: estratégia humana e eficaz de reinserção do preso no convívio social
Alguns Estados como Goiás, Espírito Santo, São Paulo e, sobretudo, Minas Gerais, trabalham com projetos que têm um alto índice de ressocialização dos internos, com baixíssimos índices de fugas e custos de implantação bem abaixo da média.
Obrigatoriedade do trabalho prisional e vedação da pena de trabalhos forçados
Por mais que o trabalho prisional seja prestado em benefício da administração pública e não seja possível a típica vinculação empregatícia celetista, alguns direitos trabalhistas deverão ser concedidos aos presos.
Trabalho externo no regime semiaberto: caso do mensalão
Este artigo trata das normas relacionadas ao trabalho externo no regime semiaberto, partindo da experiência dos condenados no caso do mensalão, concluindo pelo desacerto da decisão do Ministro Joaquim Barbosa que rejeitou o pedido dos condenados.
Ressocialização do apenado
O sistema prisional brasileiro impede a ressocialização do apenado
Sistema carcerário: não ressocialização, desrespeito aos direitos humanos e superlotação
O presente trabalho apresenta uma visão sobre o sistema carcerário brasileiro e tem por finalidade chamar a atenção do leitor e proporcionar ao mesmo uma reflexão mais crítica a respeito do problema da superlotação.
Trabalho externo dos condenados – regras e exceções
Este trabalho analisa a questão referente aos requisitos necessários para que o condenado possa ser autorizado a trabalhar livremente, em local de sua própria escolha, fora do estabelecimento prisional.
A postura de Barbosa e o perigo do julgamento pela “consciência”
Joaquim Barbosa expõe mais uma vez sua ira contra José Dirceu e desafia até mesmo o STJ, com decisão absolutamente contestável, perigosa e com consequências imprevisíveis.
Reintegração social do preso: experiência da cadeia de Gravatá - PE
Revelam-se os resultados obtidos na gestão da Cadeia Pública do Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2010, com enfoque nas diretrizes traçadas pelos magistrados e representantes do Ministério Público.
Privatização nas penitenciárias brasileiras
A privatização provavelmente não resolveria todos os problemas inerentes ao sistema carcerário brasileiro, mas seria um passo à frente. As estatísticas comprovam a diminuição da reincidência criminal, sendo este provavelmente um dos maiores fatores da criminalidade na atualidade.