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O método APAC: estratégia humana e eficaz de reinserção do preso no convívio social

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01/09/2016 às 16:55

Resumo:


  • O método APAC visa ressocializar os presos, reduzindo as taxas de reincidência e promovendo a reinserção na sociedade.

  • As APACs são entidades que atuam como auxiliares do Judiciário e Executivo na execução penal, seguindo os doze fundamentos do método APAC.

  • O método APAC tem se destacado em diversos estados brasileiros, com resultados positivos na ressocialização dos internos e redução de custos em relação ao sistema prisional tradicional.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. Processo de Instalação da APAC

De maneira resumida, geralmente, para iniciar o processo de instalação da APAC, no caso em Minas Gerais, são necessários os seguintes passos, segundo a FBAC (2016):

1) Realização de audiência pública na comarca;

2) Criação jurídica da APAC;

3) Visita dessa comissão à Apac de Itaúna (MG) ou em outra APAC em funcionamento mais próxima.

4) Realização de Seminário de Estudos sobre o Método APAC para a comunidade;

5) Organização de equipe de voluntários;

6) Instalação física da APAC, construção do Centro de Reintegração Social (CRS);

7) Formação de parcerias;

8) Realização do Curso de Formação de Voluntários (longa duração - quatro meses);

9) Estágio de recuperandos;

10) Estágio para funcionários em outras APACs consolidadas;

11) Celebração de convênio de custeio com o Estado;

12) Inauguração do CRS e transferência dos recuperandos;

13) Constituição do Conselho de Sinceridade e Solidariedade (CSS), formado por recuperandos;

14) Realização do Curso de Conhecimento sobre o Método APAC e Jornadas de Libertação com Cristo;

15) Desenvolvimento periódico de aulas de valorização humana, de espiritualidade, de prevenção às drogas, bem como reuniões de celas coordenadas por voluntários;

16) Participação de eventos anuais promovidos em conjunto pelo Programa Novos Rumos do TJMG e FBAC, visando formar multiplicadores;

17) Estabelecer comunicação permanente com a FBAC e coordenação do

Programa Novos Rumos do TJMG;

18) Realização de novas audiências públicas, seminários ou cursos de formação de voluntários;

Observa-se que o processo de instalação da APAC envolve muitos passos, incluindo sua criação jurídica e a capacitação de voluntários e recuperandos. Segundo o TJMG (2015), atualmente, o estado de Minas Gerais possui 36 associações em funcionamento e mais de 60 unidades em processo de instalação.


4. Sustentação Jurídica

A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, legalmente amparada pela Constituição Federal para atuar nos presídios, dedicada à recuperação e reintegração social dos condenados às penas privativas de liberdade. Possui seu Estatuto resguardado pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Execução Penal.

Assim, a APAC opera como entidade auxiliar dos poderes Judiciário e Executivo, respectivamente, na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Cada APAC possui vida própria, tem filiação à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados - FBAC, que, por sua vez, é filiada a Prison Fellowship Internacional – PFI, órgão consultivo da Organização das Nações Unidas – ONU para assuntos penitenciários, com sede em Washington, nos Estados Unidos (MOREIRA, 2007).

No Estado de Minas Gerais, por exemplo, o Tribunal de Justiça - TJMG - lançou, em dezembro de 2001, o Projeto Novos Rumos na Execução Penal, com o objetivo de incentivar a criação e expansão da APAC, como alternativa de humanização do sistema prisional no estado. O projeto é coordenado pela Assessoria da Presidência para Assuntos Penitenciários e de Execução Penal no Estado de Minas Gerais e foi regulamentado pela Resolução nº 433/2004 do TJMG, publicado em 1º de maio de 2004.

No ano de 2004, foi sancionada pelo Governador do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 15.299/2004 de 09/08/2004, após aprovação unânime do anteprojeto pelos Deputados na Assembleia Legislativa de MG. Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal e dispõe sobre a realização de convênio entre o Estado e as APACs.

Ainda no ano de 2004, o Ministério Público de Minas Gerais fez constar em seu Plano de Atuação no item 24.2 das Referências Normativas: “Promover a criação de novas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), no Estado, atuando em parceria com as organizações não governamentais.”


5. Classificação das APACs

Segundo a FBAC (2016), as APACs foram organizadas em três grupos, conforme os diversos estágios de desenvolvimento das experiências nos municípios e a consolidação metodológica de cada uma. No Grupo I a administração do Centro de Reintegração Social é feita pela APAC, sem o concurso das polícias Civil, Militar ou agentes penitenciários. Há Unidades masculina e feminina. São aplicados, de maneira completa, os doze elementos fundamentais do método APAC.

No Grupo II, o Centro de Reintegração Social é administrado pela APAC, sem o concurso das polícias e de agentes penitenciários, e há aplicação parcial dos doze elementos fundamentais.

Algumas APACs que se encontram neste grupo cuidam apenas do regime semiaberto e/ou aberto, embora conste em seu plano estender o atendimento aos recuperandos que se encontram no regime fechado.

No Grupo III, as APACs, por diversas razões, ainda não administram Centros de Reintegração Social e ainda não aplicam nem parcialmente o Método APAC. Geralmente, estão em diferentes fases de constituição. Algumas se encontram tão somente organizadas juridicamente, realizando trabalhos de mobilização social ou atividades pastorais junto aos presos que se encontram em cadeias públicas ou presídios. Outras já possuem terreno próprio, e ainda outras já se encontram na fase de construção do Centro de Reintegração Social.


6. Experiências de APACs no Brasil

Segundo a APAC (2013), alguns estados brasileiros, como Goiás, Espírito Santo, São Paulo e, sobretudo, Minas Gerais, atualmente trabalham com projetos que têm um alto índice de ressocialização dos internos, com baixíssimos índices de fugas e custos de implantação bem abaixo dos gastos atuais.

Minas Gerais tem se destacado na utilização do método APAC. Segundo o portal da FBAC (2016) possui 38 APAC’s em funcionamento e outras 35 em processo de criação. A importância do método é reconhecida pela Assembleia Legislativa de Minas, em particular pela Comissão de Direitos Humanos, e é visto como um exemplo de êxito na ressocialização e, sobretudo, na humanização dos presos em Minas. Em 2001 o programa Novos Rumos na Execução Penal foi criado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a proposta de humanizar o cumprimento das penas privativas de liberdade por meio da aplicação do método Apac. A metodologia foi disseminada em diversas comarcas desde a implantação do programa. Atualmente, dezenas de unidades da Apac são mantidas por convênio pelo Estado de Minas Gerais.

Os judiciários locais e um grupo de voluntários resolveram aplicar modelos prisionais em fazendas de propriedade do estado. Exemplificou-se com a Fazenda Esperança, localizada no estado de Goiás, cujos parceiros são a EMBRAPA, EMATER, FAEG, CONAB, onde com o trabalho laboral dos apenados até o final do ano, serão colhidas 2,5 mil toneladas de produção em grãos e hortifrutigrangeiros. Toda essa produção colhida é levada a leilão, e o resultado financeiro será revertido às unidades prisionais para que se tornem autossustentáveis e para o programa Fazenda Esperança. Muitas famílias dos presos carentes também são beneficiadas com os alimentos. Tais famílias são cadastradas e, por meio de uma parceria com a (CONAB) Companhia Nacional de Abastecimento, recebem mensalmente cestas básicas para sua própria manutenção.

O método da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) está pautado no princípio da dignidade da pessoa humana e na convicção de que ninguém é irrecuperável. O objetivo dessas entidades é a reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade. Esse modelo prisional opera como entidade auxiliar dos poderes Judiciário e Executivo.

Conforme APAC (2013), os benefícios trazidos com o trabalho laboral têm relevante importância tanto para o apenado quanto para as empresas e a sociedade. Para cada três dias de trabalho o preso ganha um dia de redução da pena. Eles recebem cerca de até um salário mínimo e 10 % dos seus salários são poupados. Com isso, eles terão um fundo para quando saírem da prisão. Os salários podem ser enviados à família ou usados para despesas pessoais, como para compra de material de higiene. A capacitação recebida é um aspecto importante para quando o preso sair da prisão, pois a chance de conseguir emprego torna-se bem maior. Segundo os próprios apenados, a ocupação do tempo e a remissão da pena são os aspectos mais importantes dentro da atividade laboral.

Como os presos não são empregados no regime de CLT, as empresas economizam até 60% dos custos de mão de obra ao não pagar benefícios, como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.

Finalmente, o trabalho laboral tem por objetivo verificar a perspectiva dos apenados em relação ao seu retorno a sociedade, reinserção no mercado de trabalho; bem como estimular o aumento de chance de ressocialização do preso. O trabalho ocupa os condenados, que adquirem noções de hierarquia, cumprimento de horários e metas de produção. De acordo com Silva (2003), ressocializar o indivíduo condenado é fazer com que este se conscientize do ato ilícito, contra a lei, que cometeu.

Segundo levantamento feito pela APAC de Itaúna-MG, há cerca de 128 APACs em funcionamento no Brasil, a maioria nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, e poucas no Nordeste. No Ceará há registros de apenas duas APACs ainda em processo de implantação: em Crato e Fortaleza.

6.1. Experiências de APACs no Estado do Ceará

Experiências de utilização do método APAC no Estado do Ceará ainda são escassas e estão em estágios iniciais. Nos últimos anos, tem havido interesse por parte do governo do Ceará de implantação do método no Estado. Em abril de 2015 foi realizada visita ao Estado de Minas Gerais pela vice-governadora do Ceará, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, e o secretário de Justiça do Ceará, Hélio Chagas Leitão, com o objetivo de conhecer o método da APAC implantado em vários municípios mineiros, assim como identificar as questões legais que envolvem sua implantação.

As autoridades participaram de um encontro na Assembleia Legislativa de Minas e visitaram a APAC localizada em Itaúna, município da região central de Minas. Foram também recebidas pelo coordenador executivo do programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com participação de representantes do Instituto Minas Pela Paz, da Fundação AVSI, do Governo do Estado de Minas Gerais e da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), que são parceiros do TJMG no trabalho de consolidação das Apacs. (TJMG, 2015)

Esse modelo - e sua implantação na Região Metropolitana de Fortaleza - foi também discutido em audiência pública, realizada no dia 26 de junho de 2015, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (SEJUS-CE, 2015).

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) é uma das instituições que vem estimulando o debate sobre a implantação da APAC no Estado. A opinião do Secretário da Justiça à época, Hélio Leitão, é que é preciso encontrar um novo modelo de ressocialização. Segundo o Secretário, o atual modelo penitenciário já se mostrou insuficiente para a realidade do estado.

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Além da Sejus-Ce, outras entidades apoiaram a audiência pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Conselho da Comunidade de Fortaleza, Conselho Penitenciário do Estado, Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e o Fórum Nacional de Reconstrução Social.

A audiência pública cotou com a presença do magistrado Paulo Antônio de Carvalho, juiz de Execução Penal de Minas Gerais, e um dos incentivadores da implantação do modelo em Itaúna. Após a audiência, foi realizado um seminário para apresentar os detalhes da implantação da APAC.

Durante a audiência foram detalhadas questões como trabalho, estudo, assistência jurídica e à saúde dos internos dentro de uma APAC. O debate foi mediado pelo magistrado, por um integrante da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) e um egresso mineiro que vivenciou a metodologia. Participaram da audiência pessoas interessadas em atuar como voluntários na implantação do método.

No Ceará, há citação de existência de APAC em Fortaleza e Crato (De Almeida e Sá, 2012).

6.2. Principais Resultados do Método APAC

Segundo a APAC (2013), o método, utilizado em vários estados brasileiros, como Goiás, Espírito Santo, São Paulo e, sobretudo, Minas Gerais, tem obtido um alto índice de ressocialização dos internos, com baixíssimos índices de fugas e custos de implantação bem abaixo dos gastos atuais. Os índices de reincidência divergem, de acordo com as fontes e locais de aplicação do método. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, gira em torno de 15%. Resultados da experiência em São José dos Campos, onde a APAC foi criada, apontam para uma redução a 5% o índice de reincidência, além de reduzir praticamente a zero os índices de violência e fugas no presídio.

Estes são dados muito relevantes se comparados aos alarmantes índices de reincidência, que na época atingiam números astronômicos, na ordem de 84%. De acordo com os dados coletados na APAC de Itaúna-MG, a segunda cidade a aplicar o método no país, o índice de reincidência é inferior a 10%, enquanto no restante do país é de, aproximadamente, 80% (OLIVEIRA, 2007). Por sinal, a APAC de Itaúna tornou-se referência em nível nacional e internacional, no tocante à recuperação de presidiários e recebe constantemente delegações de visitantes de todo o Brasil e de outras partes do mundo, interessados em levar o Método APAC para suas Comarcas. Importante salientar que nunca foram registradas rebeliões, atos extremos de violência ou de morte, e que por mais de dois anos não ocorreu nenhuma fuga do regime fechado da entidade (OLIVEIRA, 2007). De Almeida e Sá (2012) cita como uma das vantagens do método APAC o fato de ter como índice de reincidência menos de 10 % em todos os locais em que é usado.

Os custos de um preso no Método APAC são bem menores que o do sistema prisional comum. Segundo Soares (2011), no final das contas, um preso custa menos de 1/3 dos gastos de um preso no sistema comum.

Sá (2012) lista algumas vantagens consideradas primordiais do método APAC, destacando-se o fato de ser um método que têm como índice de reincidência menos de 10 % em todos os locais que é usado, por conseguir fazer que, de fato, o preso volte a ter uma vida normal na sociedade, onde os índices de rebeliões são pouquíssimos ou até mesmo nenhum, em muitos casos, por realmente cumprir o que demanda a Lei n° 7.210, por dar a dignidade merecida, estabelecida constitucionalmente e, finalmente, por ser um método de participação coletiva, baseada no voluntariado.

No entanto, o método APAC tem limitações. Embora seja um método revolucionário ele não dá conta de todas as questões que envolvem os detentos e, mesmo considerando todos como homens recuperáveis, não promove, na totalidade, a ressocialização e a recuperação destes (OLIVEIRA, 2007).

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOMAZ, Rosimayre. O método APAC: estratégia humana e eficaz de reinserção do preso no convívio social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4810, 1 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51336. Acesso em: 5 dez. 2025.

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