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A norma antielisiva e os limites da desconsideração da personalidade jurídica no direito tributário brasileiro.

Uma análise dos artigos 116 e 135 do CTN

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20/09/2016 às 13:55
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Conclusão

A desconsideração da personalidade jurídica é um importante instrumento no combate às condutas fraudulentas e abusivas. Contudo, em face da relevância da separação patrimonial entre pessoa física e jurídica para viabilizar a atuação econômica, deve ser aplicada em caráter excepcional, apenas quando configuradas as circunstâncias autorizadoras previstas em lei.

A doutrina e a jurisprudência nacional não são pacíficas a respeito da aplicabilidade desse instituto no âmbito do direito tributário, e aqueles que defendem ser possível não estão em consenso quanto ao fundamento que a sustenta. Neste trabalho, apresentou-se os argumentos de ambos os lados da questão após uma análise dos dispositivos que os embasam.


Referências Bibliográficas

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Notas

[1] Art. 1.024, CC. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

[2] Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

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Sobre o autor
Mítia Cândido Morais

Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza e Pós-graduanda em Direito Tributário pela Faculdade 7 de Setembro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CÂNDIDO, Mítia Morais. A norma antielisiva e os limites da desconsideração da personalidade jurídica no direito tributário brasileiro.: Uma análise dos artigos 116 e 135 do CTN. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4829, 20 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51359. Acesso em: 24 nov. 2024.

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