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O acesso ao ensino superior brasileiro e a construção da cidadania frente à globalização

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23/08/2016 às 10:15
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Diante das transformações ocasionadas pela globalização no mundo contemporâneo, houve aumento significativo da procura pela qualificação profissional, principalmente em nível de ensino superior, a fim de atender às exigências do mercado de trabalho.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A globalização trouxe uma série de transformações que ao longo dos anos delinearam as novas configurações da sociedade, trazendo grandes mudanças no mercado de trabalho ao exigir dos profissionais maior acúmulo de conhecimentos e domínio de determinadas ciências e tecnologias, aumentando a complexidade no nível de ensino, tendo em vista a busca cada vez mais evidente por profissionais com o ensino superior.

Embora no Brasil o direito à educação seja um direito social garantido pela Constituição Federal de 1988, o acesso ao ensino superior ainda não tem sido igualitário tendo em vista a insuficiência da oferta de vagas nas universidades públicas, gerando exclusão e vulnerabilidade a condições ínfimas de mobilidade social. Nesse sentido, a busca de alternativas de redução das desigualdades historicamente construídas no Brasil, tem passado pelas políticas públicas que propõem o acesso ao ensino superior privado pelas camadas populares a fim de promover a democratização neste nível de ensino e a amplitude de oportunidades de mobilidade na estrutura social posta.

A educação assume o papel preventivo e paliativo da exclusão a partir da concepção de uma globalização que valorize a dignidade do ser humano na plenitude da vivência de todos os seus direitos e do seu desenvolvimento na vida social. Nesta globalização tem-se a exigência de equidade, onde todos tenham ensino de qualidade, aspecto que evitaria a reprodução do ciclo de exclusão social, no qual as camadas com situação socioeconômica precária estão excluídas da economia formal, fazendo com que tenham poucas oportunidades de superar sua situação reproduzindo o ciclo que a exclui. A inclusão social na educação superior possibilita a redução das discriminações relacionadas às diferenças de renda e socioculturais, diferenças que podem se converter em causas da exclusão (BRASIL, 2007).

Este estudo tem como objetivo analisar o acesso ao ensino superior no Brasil e a construção da cidadania frente ao processo de globalização. Metodologicamente, utilizou-se como técnica de pesquisa a documentação indireta por meio da pesquisa bibliográfica. A pesquisa bibliográfica baseia-se na coleta de publicações diversas acerca de um determinado tema. Constituíram-se em fontes de pesquisa livros, artigos científicos, dissertações e legislação pátria, destacando-se as contribuições teóricas de Santos (2002), Vieira (2001), Sousa Santos (2002), dentre outros.

Além desta primeira seção introdutória este artigo está estruturado em outras cinco seções. Na segunda seção serão abordados aspectos essenciais para a compreensão do direito à educação e o acesso ao ensino superior no Brasil; na terceira seção analisar-se-á o processo de construção da cidadania e sua relação com o ensino superior; a quarta seção tem como foco o fenômeno da globalização compreendendo sua configuração no cenário atual e as possibilidades de construção de uma “outra globalização” considerando a valorização do ser humano; a quinta seção discute acerca das políticas públicas para o acesso ao ensino superior no Brasil e, por fim, a sexta seção apresenta as considerações finais.

As discussões propostas no presente trabalho, sem a pretensão de esgotar o estudo da temática em questão, visam revelar as fragilidades do atual cenário do ensino superior brasileiro e refletir a partir de um novo olhar sobre a globalização de maneira que a inclusão social concretize-se como fundamento maior dos programas implementados pelo poder público.


2. O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL

O direito à educação é reconhecido tanto na esfera jurídica internacional quanto nacional. Em âmbito internacional, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pelo Brasil, afirma em seu artigo 13:

Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais (ONU, 1976).

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 dedica vários artigos ao direito à educação. Em seu artigo 6º a Constituição Federal indica a educação como direito social, inserido dentre os direitos e garantias fundamentais. O direito à educação, bem como as políticas públicas voltadas a ele são elementos indispensáveis ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e à concreção da própria cidadania (BRASIL, 1988).

O direito à educação constitui-se em um dos componentes do princípio maior do Estado Democrático de Direito: a dignidade da pessoa humana, visto que a efetivação de tal princípio garante à pessoa o direito a uma vida digna que só é possível diante de condições mínimas de subsistência, ou seja, através da efetivação de direitos fundamentais como o direito à vida, a saúde, a educação, dentre outros imprescindíveis. Assim, ensina Fiorillo (2000, p. 14): “[...] tem-se a educação como um dos componentes do mínimo existencial ou piso mínimo normativo, como uma das condições de que a pessoa necessita para viver em sociedade, para ter uma vida digna”.

A educação é direito de todos e dever do Estado. De um lado, tem-se a pessoa humana portadora do direito à educação e, do outro, a obrigação estatal de prestá-la. Em favor do indivíduo há um direito subjetivo, em relação ao Estado, um dever jurídico a cumprir. Nesse sentido, o artigo 205 do texto constitucional de 1988 define a educação e seus objetivos, entendendo tal direito com uma concepção ampla:

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O texto constitucional expressa ainda as garantias que são deveres do Estado diante do direito à educação, nos termos do art. 208:

Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantida de:

I -(...)

II- progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII- atendimento ao educando,no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º- O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Dentre as garantias, deve-se considerar, sobretudo, o inciso V do artigo citado acima, que prevê a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, o que implica dizer que o Estado tem o dever de garantir a todos o acesso ao ensino superior, posto que o direito a educação constitui-se como um direito fundamental social.

A partir da Constituição de 1988 o governo federal brasileiro investiu esforços no setor educativo, gerando aumento de matrículas em todos os níveis do sistema educacional. Em relação ao ensino superior, evidenciou-se a expansão do setor privado e, simultaneamente à consolidação da onda expansionista privada, surgem complexos problemas relacionados à qualidade do ensino e ao ingresso dos estudantes nas instituições públicas e privadas provedoras do direito à educação superior.

A expansão da oferta do ensino superior no Brasil, se por um lado, produziu um processo de democratização ao incorporar parte da população aos sistemas públicos de ensino, por outro, ao não ser acompanhada da abertura da quantidade de vagas necessárias a atender a todos os estudantes aptos a ingressarem no ensino superior, limitou esta democratização, criando um novo tipo de exclusão, pela ausência da oferta de vagas suficientes no ensino público, mas também pelo fato de ainda não haverem políticas públicas que garantissem o ingresso e permanência destes estudantes não incluídos no setor público para o setor privado.

O direito à educação exige do Estado prestações positivas no sentido de garantir a todos o acesso à educação. Este acesso foi ampliando-se aos poucos no cenário educacional brasileiro através da implementação de políticas públicas, as quais se constituem em mecanismos de ação do Estado com o objetivo de garantir a todos os direitos fundamentais consagrados em nossa Constituição Federal , pois é através da implementação de políticas públicas que o direito à educação será assegurado.

A educação é um direito primordial para o exercício dos demais direitos. Segundo Freire (1996) a educação relaciona-se a um processo de libertação que tem seu início naqueles que são oprimidos socialmente. Assim, a educação está ligada à formação da consciência popular para a existência da democracia, impulsionando o cidadão à responsabilidade social e à integração deste no desenvolvimento econômico da nação. O processo de desenvolvimento é resultado da consciência crítica e deve ser alvo de reflexão e ação por parte do homem. Tal consciência pode ser aplicada na medida em que os problemas da sociedade são compreendidos pelo mesmo por meio da educação que recebe.

A escola brasileira é herdeira direta do sistema discriminatório da sociedade escravagista sob dominação imperial. Na sociedade imperial e nas primeiras décadas da República, a educação tinha duas características principais: o ensino superior voltado para a formação das elites e o ensino profissional oferecido nas escolas agrícolas e nas escolas de aprendizes-artífices, destinado à formação da força de trabalho. Nesse contexto a maior parte da população permanecia sem acesso a escolas de qualquer tipo (CUNHA, 2007).

O processo educativo é fundamental para que o ser humano possa obter as condições mínimas de sobrevivência com dignidade em uma sociedade edificada na cultura de exclusão social. O desafio da educação consiste na busca e manutenção de estratégias para uma organização social de convivência mais justa e pacífica, transmitindo conhecimentos sobre a diversidade da espécie humana.

Desde a consolidação do direito à educação no rol de direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988 a educação vem sendo repensada a partir dos embates político-sociais marcados pela luta em prol da ampliação, laicidade, gratuidade, obrigatoriedade, universalização do acesso, gestão democrática, ampliação da jornada e garantia de padrão de qualidade em todos os níveis.

A Constituição Federal enuncia a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a tríplice função de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o mundo do trabalho. A educação representa tanto um mecanismo de desenvolvimento pessoal do indivíduo, como da própria sociedade em que ele se insere. A atuação do Estado no campo educacional é necessária para a igualdade no acesso à formação, com o compromisso de desenvolver mecanismos para possibilitar este acesso. Nesse contexto, o Estado compromete-se com a educação superior, visando concretizar a isonomia constitucional.

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A educação como direito social se contrapõe a ideia de educação como mercadoria, ou seja, aquela que beneficia apenas aos que podem pagar. Se não compreendida como bem público, a educação atenderá a determinados indivíduos e aos seus interesses exclusivos, jamais será compromissada com a sociedade. A qualidade tem uma irrecusável dimensão social e pública. A ideia de educação como bem público e direito social revela o dever do Estado de garantir amplas possibilidades de oferta de educação de qualidade a todas as camadas sociais (DIAS SOBRINHO, 2009).

A despeito dos desafios que ainda devem ser enfrentados, tendo em vista a plena democratização do acesso, permanência e sucesso, o ensino superior brasileiro, a partir dos últimos anos do século XX, passou a experimentar uma ampliação do número de vagas. Saviani (2004) destaca ter havido significativo avanço das matrículas e este fato conduz à necessidade de medidas que venham sanar deficiências dessa expansão, pois não basta abrir as portas das instituições de ensino superior. É preciso que os que conseguem ingresso possam permanecer até concluir os estudos a que aspiram e para os quais têm capacidade.

O acesso é, certamente, a porta inicial para a democratização, mas torna-se necessário, também, garantir que todos os que ingressam na instituição superior tenham condições de nela permanecer, com sucesso. Assim, a democratização da educação faz-se com acesso e permanência de todos no processo educativo, dentro do qual o sucesso é reflexo da qualidade.

Parte-se do pressuposto de que a educação é fundamento de uma sociedade estruturada e determinada historicamente, dessa forma, torna-se imprescindível compreendê-la como foco de políticas públicas, uma vez que:

As políticas públicas [...] são formuladas num processo contraditório e complexo, pois envolvem interesses de vários segmentos que desejam garantir direitos, especialmente aqueles vinculados às necessidades básicas dos cidadãos, como educação, saúde, assistência e previdência social. Dependendo da correlação de forças dos representantes desses segmentos essas políticas podem intensificar seu caráter “público”, isto é, atender as necessidades de quase todos, da coletividade, acima dos interesses privados, de determinados grupos no poder. É o Estado em ação (MOROSINI; BITTAR, 2006, p. 165).

Ao longo da história da educação no Brasil o estado tem efetivamente praticado uma série de medidas de incentivo à educação diante dos grandes desafios a serem enfrentados em termos de quantidade de alunos a serem formados no ensino superior com qualidade. Ademais, um dos desafios a serem superados é a inclusão de todos os estudantes aptos a ingressarem no ensino superior, público, ou, diante da insuficiência de vagas neste, no setor privado por meio de políticas públicas que possibilitem a vivência plena da cidadania por meio do direito social à educação.


3. O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA

Ao se falar em direito à educação é comum relacioná-lo ao gozo da cidadania, no entanto, diante da popularização deste termo torna-se necessário refletir acerca de seu significado e sua influência na compreensão do acesso ao ensino superior, para que esse conceito permita significar os valores e objetivos necessários para a sua vivência.

As origens da cidadania estão na sociedade grega, onde cidadania significava viver e participar da vida da cidade por meio da associação em seus pequenos núcleos de vida como a família, a fratria e a tribo. Na sociedade grega, a democracia era direta, não havia representantes do povo, cada cidadão tinha acesso às assembleias onde podia argumentar sobre suas posições. O conceito de cidadania ampliou-se diante da ligação do cidadão ao Estado, trazendo-lhe uma série de direitos e deveres (AHLERT, 2003).

No entanto, foi apenas com os romanos que o termo cidadania adquiriu um significado jurídico. Segundo Libâneo (1995, p.18):

A cidadania (o status civitatis dos romanos) é o vínculo jurídico-político que, traduzindo a pertença de um indivíduo ao Estado, o constitui perante este num particular conjunto de direitos e obrigações [...] A cidadania exprime assim um vínculo de caráter jurídico entre um indivíduo e uma entidade política: o Estado.

A modernidade, inaugurando a nova sociedade da democracia burguesa, vinculou a cidadania com os direitos de liberdade, de pensamento, de religião, de comércio, de produção, de propriedade privada. Individualizando o indivíduo, alienando-o dos outros pares, a burguesia pôde limitar o alcance da cidadania, tendo em vista que os direitos relacionados a esta se referiam apenas aos direitos do homem burguês. Para o liberalismo e o neoliberalismo, a cidadania está centrada no princípio individualista, em que cada qual cuida dos próprios interesses.

A cidadania compõe-se de um conjunto de direitos fundamentais para a existência plena da vida humana: direitos civis, relacionados à livre locomoção, a segurança; direitos sociais, que garantam atendimento às necessidades humanas básicas, como alimentação, habitação, saúde, educação, trabalho e salário dignos; direitos políticos, para que a pessoa possa deliberar sobre sua própria vida; expressar-se com liberdade no campo da cultura, da religião, da política, da sexualidade e, participar livremente de sindicatos, partidos, associações, movimentos sociais, conselhos populares etc. Na mesma medida, a cidadania exige o exercício de deveres para que os próprios direitos se efetivem (AHLERT, 2003).

A educação, como possibilidade de proporcionar a construção da cidadania é aludida por Marshall (1967), que propõe a cidadania constituída por três elementos, a saber: civil, político e social. O primeiro deles, relacionado à liberdade individual, a exemplo do que preconiza o artigo 5º da Magna Carta. Relativamente ao elemento político, como o próprio nome já denuncia, representa a possibilidade de se participar das decisões políticas da comunidade, seja como eleitor ou representante. E o elemento social, por sua vez, recepciona o bem-estar mínimo (seja em termos econômicos ou de segurança) e o direito de participar efetivamente da sociedade. Exatamente nessa dimensão da cidadania, dita social, reside uma das funções construtivas do sistema educacional.

Teixeira e Vale (2001) entendem que a cidadania não pode estar desvinculada das reais condições sociais, políticas e econômicas que constituem a sociedade. Para uma cidadania efetiva, indicam algumas categorias indispensáveis para o exercício da cidadania que implica, em primeiro lugar, a participação organizada para que as pessoas não sejam objetos da ação, mas, sujeitos da prática política da comunidade até do Governo Federal. Por isso, ela é conquista e, como tal, torna-se o próprio processo emancipatório.

Dessa forma, compreende-se a ideia de cidadania para além da concepção de mero complexo de direitos e deveres para fomentar uma busca e construção coletiva dos direitos, o exercício da responsabilidade com a coletividade, o cumprimento de regras e de normas de convivência, a busca efetiva de participação na política para controlar seus governos eleitos dentro de princípios democráticos. Nesse contexto, a educação torna-se o principal instrumento no resgate dos valores humanitários como a solidariedade, a consciência do compromisso para com o bem-estar de todos, a fraternidade e a reciprocidade, a urgência mais fundamental.

A discussão acerca da cidadania não deve estar associada somente à defesa da exclusividade dos direitos universais do ser humano, como também às práticas sociais com vistas a interferir incisivamente em dados da dinâmica social de promoção da justiça social, redução das desigualdades e superação das formas de dominação social, econômica, política e cultural, principalmente no que tange ao ensino superior, onde a mobilização social na defesa das políticas públicas que garantam acesso e permanência dos estudantes não alcançados pelas vagas em instituições públicas tem sido fundamental na consolidação do direito à educação e à cidadania.

O processo de construção da cidadania no Brasil por meio do acesso ao ensino superior ainda está evoluindo diante dos constantes aperfeiçoamentos feitos pelo governo nas políticas públicas existentes neste âmbito a partir das necessidades da população que se evidenciam neste setor do ensino diante da insuficiente oferta de vagas em instituições públicas. A instituição de ensino superior, enquanto espaço inserido em um meio social, político e econômico possui a função de preparar as pessoas com ensino formal, a cultura erudita acumulada historicamente, o conhecimento científico e cultural de sua sociedade e também do mundo, para se tornarem cidadãos críticos, promover a inclusão destes no espaço público como forma de participação política, atuantes na sociedade e preparados para o mundo do trabalho (AHLERT, 2003).

Neste sentido, relacionar o acesso ao ensino superior com a construção da cidadania requer uma reflexão constante acerca da realidade posta no cenário nacional. O direito ao acesso a educação para todos garante o reconhecimento de um valor, pois a instituição educativa é o espaço onde as pessoas dispõem para conhecer leis, direitos, deveres e práticas sociais da cidadania. Compreender a ideia formal de educação superior colabora para uma inserção consciente do aluno na realidade, tornando-o consciente de seu contexto sócio-histórico e das necessidades deste, não apenas por meio da efetivação de direitos e deveres, como também da mobilização em práticas que visem a justiça social.

A instituição de ensino superior como espaço de vivência da cidadania constitui-se também em espaço democrático ao expandir sua finalidade de inserir o indivíduo ao saber erudito, ao conhecimento científico, de forma eficaz e com qualidade, cumprindo com sua função social de preparar o sujeito para o trabalho, o pleno exercício da cidadania e seu desenvolvimento como pessoa. Dessa forma, os espaços educativos trazem a possibilidade de tornarem-se lócus de uma cidadania contra-hegemônica, apoiada em práticas sociais que desafiam a si mesmas, na busca de alternativas viáveis e capazes de superar a dominação social, econômica, política e cultural da imensa maioria da população do Brasil e do mundo. E, ainda, a desagregação política, opondo-se à concepção de cidadania presa às fronteiras do Estado-Nação que, muitas vezes, fortalece ideias antidemocráticas com relação a outras nações (COSTA, 2011).

É uma perspectiva que abre caminhos para práticas sociais que possibilitam espaços de encontro onde as diferentes culturas, subjetividades e identidades particulares possam exprimir-se para encontrar formas de se articular. Pode-se dizer, portanto, que há uma prática educativa em todos os processos contra a globalização hegemônica em curso no planeta. A compreensão de Germano (2007, p. 45), sobre esse entendimento ratifica a nossa ao afirmar que:

Convém ressaltar que, se por um lado, predomina uma globalização hegemônica, organizada do topo para a base e regressiva do ponto de vista dos direitos sociais, por outro lado, cabe assinalar a emergência de outra globalização, contra-hegemônica, alternativa, organizada inversamente da base para o topo. Tal globalização é constituída por redes e alianças transfronteiriças de movimentos sociais que lutam contra os efeitos da globalização neoliberal e em defesa da emancipação social.

Dessa forma, uma outra perspectiva de globalização abre possibilidades para mudanças no contexto educativo, principalmente no que tange ao acesso da população ao ensino superior, garantindo que este, de fato, seja espaço de inclusão social e vivência da cidadania para todos.

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Sobre o autor
João Deusdete de Carvalho

Advogado, Procurador Público, Professor Assistente H do Departamento de Direito da Universidade Regional do Cariri-URCA, Cursou Especialização em Direito Processual Civil na UFPI, Especialização em Planejamento pela FAO, Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul-RS

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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