Ineficácia autopunitiva do Estado.

Aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos

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25/08/2016 às 16:23
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[1]{C} SHALLEY, Marry - Frankstein, 1831.

[2]{C} MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed,ref, ampl. e atual., São Paulo: Malheiros, 2002.

[3]{C} MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1999.

[4]{C} CAPEZ, Fernando - Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial - Vol. 4 - 10ª Ed. 2015

[5]{C} Decreto-Lei N º3.689/41 - Código de Processo Penal

[6]{C} Constituição da República Federativa Brasileira - 1988

[7]{C} GOMES, Luiz Flávio -  http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/148854378/impunidade-e-fim-doforoprivilegiado

[8] http://www.amb.com.br/index2014.asp?secao=mostranoticia&mat_id=14941

[9]{C} Constituição da República Federativa Brasileira - 1988

[10]  Constituição da República Federativa Brasileira - 1988

[11]{C} MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14ªed.,ref., ampl. e atual., São Paulo: Malheiros, 2002.

[12]{C} Lei 8.429 - 2 de Junho de 1992 - Improbidade Administrativa

[13]{C} Constituição da República Federativa Brasileira - 1988

[14]{C} MORAES, Alexandre de. "Improbidade Administrativa". São Paulo: Ed. Altas, 2002, p. 322

[15]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2006.

[16]{C} LENZA, Pedro. Curso de direito constitucional esquematizado. 13. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.

[17]{C} SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

[18]{C} Constituição da República Federativa Brasileira - 1988

[19] (Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 25/10/2015).

[20]{C} (Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 25/10/2015).

[21]{C} DECOMAIN, Pedro Roberto. Estudos sobre improbidade administrativa em homenagem ao Professor J.J Calmon de Passos. 2. ed. Salvador, 2012.

[22]{C} ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgilio Afonso da Silva, São Paulo: Malheiros, 2008

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Sobre o autor
Esdras Frederick

Advogado Graduado pela Universidade Católica de Salvador/BA<br><br>Pós Graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade de Guanambi - Grupo Unigrad

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Mais informações

O presente trabalho expõe uma definição precisa de quem são os responsáveis por essas práticas corruptas que tanto prejuízo causam à sociedade, bem como os regimes jurídicos a eles aplicáveis e uma análise minuciosa sobre a ineficácia quanto a responsabilização desses agentes, que consequentemente, dá margem à novas práticas ilícitas e consolidam a sensação de impunidade.

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