O pacto antenupcial nada mais é do que uma escritura pública pela qual os noivos estabelecem as obrigações e os direitos de cada uma das partes, optando por um regime de separação de bens diferente do regime de comunhão parcial de bens.
O casal poderá estabelecer o regime de bens de seu interesse, inclusive misturando as figuras dos regimes estabelecidos no Código Civil.
Importante destacar que o pacto antenupcial somente terá eficácia com a realização do casamento. Ademais, o casal do mesmo sexo pode fazer o pacto antenupcial para assegurar seus direitos.
Inclusive, é um instrumento de precaução, já que o casal pode especificar o patrimônio que cada um tinha antes de casar, definindo sobre a propriedade e a administração dos bens antes do casamento, o que evita brigas futuras referente à questão patrimonial.
Ademais, os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais. Sim, antes que me perguntem, até a quem de vocês dois cabe lavar a louça! Todavia, o referido pacto vai muito além... Ficará definido, por exemplo, o regramento das relações patrimoniais entre os cônjuges e entre estes e terceiros, que obrigações podem assumir isoladamente, os bens próprios de cada um...
Ao fixar as regras sobre o patrimônio individual e conjunto do casal, acaba permitindo uma separação financeiramente amigável, o que não deixa de ser um ponto a ser considerado.
Lembre-se, o casamento não vive apenas de amor e tem repercussões inevitáveis no plano econômico. O pacto antenupcial proporciona maior segurança ao casamento quanto aos aspectos patrimoniais, o que pode evitar muitos desgastes.