Há anos, advogados de autarquias e fundações públicas de todo o país se esforçam na regulamentação de uma carreira própria junto aos respectivos estados, visando a uniformização das atividades e vencimentos.
Apesar de a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB reconhecer que tais profissionais integram a chamada "Advocacia Pública", na forma do Provimento n.º 114/2006, na prática a realidade é outra, com o flagrante tratamento discriminatório e o total desprezo às normas da própria OAB, por parte de alguns gestores.
Sem estrutura organizacional nem cursos de reciclagem e com remuneração incompatível com a relevância das funções típicas de estado por eles desempenhadas - indispensáveis que são à Administração da Justiça - os advogados autárquicos e fundacionais vêm sofrendo constrangedoras situações que, se não combatidas com rigor, produzirão nefasto efeito cascata que resultará na extinção dessa carreira de fundamental importância na proteção do interesse público e no combate à corrupção no seio da administração indireta.
Neste sentido, a Associação Brasileira de Advogados Públicos - ABRAP ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5514) perante o Supremo Tribunal Federal - STF, contra lei do estado do Rio de Janeiro (Lei 6720/14) que, ao reestruturar a organização da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, dentre outras providências, alterou a nomenclatura do cargo de “Advogado” para “Técnico Superior”, vilipendiando prerrogativas e direitos e esvaziando competências e atribuições, numa indevida transformação que, muito além do que reduzir profissionais de elevada qualificação acadêmica, tem o nítido objetivo de extirpá-los da administração indireta, sem qualquer tipo de garantia, de forma covarde e despropositada.
O relator da mencionada ADI, Ministro Gilmar Mendes, traz em seu valioso currículo a experiência de ter sido o titular da Advocacia Geral da União - AGU, cuja gestão foi responsável pela solidificação da estrutura vigente, respeitando a situação de cada um dos seus componentes que atuavam nas assessorias, departamentos e procuradorias jurídicas das autarquias e fundações públicas federais, como é o caso, mutatis mutandis, dos integrantes do corpo jurídico da FAETEC e das demais instituições congêneres no país.
Não está somente em jogo o futuro dos advogados da mencionada instituição, mas sim, a vida de milhares de advogados públicos das entidades autárquicas e fundacionais de todos os estados e municípios brasileiros, cuja atuação se revela necessária e fundamental para preservação da segurança jurídica dos atos de gestão.
É de fácil percepção, qua a lei impugnada não somente altera a nomenclatura, mas desvia a própria natureza do cargo de advogado, protegida tanto pela lei corporativa (Lei 8906/94), quanto pela Constituição.
Fechar os olhos para tal realidade é compactuar com o verdadeiro atentado institucional anunciado que, se levado a efeito, redundará num holocausto profissional sem precedentes, motivo pelo qual a OAB não pode deixar de proteger os seus inscritos e o STF, como baluarte mor da Justiça, certamente restituirá o status quo ante, em nome da equidade, da moralidade, da dignidade e da legalidade, afinal, advogados são advogados!