Capa da publicação Lei de repatriação: questionamentos no STF
Artigo Destaque dos editores

Os questionamentos da lei de repatriação brasileira no Supremo Tribunal Federal

Exibindo página 2 de 2
30/09/2016 às 13:49
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

Essa breve pesquisa teve como objetivo analisar alguns aspectos da Lei da Repatriação que estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal. Na primeira parte, constatou-se a violação à norma constitucional da igualdade tributária na impossibilidade de detentores de cargos, funções e empregos públicos de direção e eleitos e seus afins aderirem ao Regime Especial e a substancialidade nos argumentos do SD na ADI que encontram suporte na jurisprudência do Supremo Tribunal e, na segunda parte, verificou-se que a ADI proposta pelo PPS, da maneira como fundamentada, não merece acolhimento, pois pretende colocar o contribuinte em uma posição de vulnerabilidade não admitida pela Constituição Federal, não apresenta argumentos sólidos e visa acabar com a escolha do Poder Legislativo de dar a chance para contribuinte regularizar sua “situação” jurídica e a oportunidade de abastecimento dos cofres públicos, desejável tanto para o particular quanto para o Poder Público.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ÁVILA, Humberto. Teoria da Igualdade Tributária. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 8ª ed. Atualizada por DERZI, Misabel Abreu Machado.Rio de Janeiro: Forense, 2010.

BARBOSA, Ruy. Oração aos Moços. Edição popular anotada por Adirando da Gama Kury. 5ª ed. Casa Ruy Barbosa. Rio de Janeiro, 1999

BERLIRI, Luigi Vittorio. El impuesto justo. Tradução: F. Vicente-Arche Domingo. Madrid: Instituto de Estudios Fiscales, 1986.

JHERING, Rudolf Von. A Finalidade do Direito. Trad. HOFFMANN, Heder K. (Traduzido da versão original em alemão Der Zweck im Recht. Campinas: Bookseller, 2002.

LEITE, Guilhemre Cardoso e BUENO, Leonardo Pimentel. A lei de Anisita à Repatriação Patrimonial viola o princípio da isonomia e discrimina os contribuintes em razão da sua ocupação profissional. In: http://www.conjur.com.br/2016-abr-15/lei-regularizacao-cambial-tributaria-viola-principio-isonomia

MacCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Trad. MENDES, Conrado Hübner. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MASSI, Carlo Velho. O Crime de Evasão de Divisas na Era da Globalização. Novas Perspectivas Dogmáticas, Político-criminais e Criminológicas. Porto Alegre: Pradense, 2013.

TIPKE, Klaus e LANG, Joachim. Direito Tributário (Steuerrecht). Trad. FURQUIM, Luiz Dória (Tradução da 18ª edição alemã). Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris, 2008.

TORRES, Ricardo Lobo. Legalidade Tributária e Riscos Sociais. In: Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, nº 53.

VELLOSO, Andrei Pitten. Fundamentos e limites constitucionais da simplificação tributária: análise sistemática à luz dos aportes doutrinários e jurisprudenciais alemães. Belo Horizonte: RFDT, ano 5, n. 30, nov/dez 2007.


Notas

[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/l13254.htm.

[2] JHERING, Rudolf von. A Finalidade do Direito. Trad: HOFFMANN, Heder K. (Traduzido da versão original em alemão Der Zweck im Recht. Campinas: Bookseller, 2002.

[3] ÁVILA, Humberto. Teoria da Igualdade Tributária. 3ª ed. Sâo Paulo: Malheiros, 2015. p. 48.

[4] ÁVILA, Humberto. Op. Cit. p. 51.

[5] Art. 394-A incluído pela Lei nº13.287/16.

[6] TIPKE, Klaus; LANG, Joachim. Direito Tributário (Steuerrecht). Trad: FURQUIM, Luiz Dória (Tradução da 18ª edição alemã). Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris, 2008. p. 194.

[7] BERLIRI, Luigi Vittorio. El impuesto justo. Tradução: F. Vicente-Arche Domingo. Madrid: Instituto de Estudios Fiscales, 1986. p. 30-31.

[8] BARBOSA, Ruy. Oração aos Moços. Edição popular anotada por Adirando da Gama Kury. 5ª ed. Casa Ruy Barbosa. Rio de Janeiro, 1999. p. 26.

[9] LEITE, Guilhemre Cardoso e BUENO, Leonardo Pimentel. A lei de Anisita à Repatriação Patrimonial viola o princípio da isonomia e discrimina os contribuintes em razão da sua ocupação profissional. In: http://www.conjur.com.br/2016-abr-15/lei-regularizacao-cambial-tributaria-viola-principio-isonomia. Consultado em 28.09.2016 às 15:29hs.

[10] BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 8ª ed. Atualizada por DERZI, Misabel Abreu Machado.Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 863-4.

[11] TORRES, Ricardo Lobo. Legalidade Tributária e Riscos Sociais. In: Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, nº 53, p. 178/98.

[12] Sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, a título de informação, a Lei nº 13.259/16, que altera o artigo 21 da Lei nº 8981/95, valerá a partir de 2017.

[13] VELLOSO, Andrei Pitten. Fundamentos e limites constitucionais da simplificação tributária. análise sistemática à luz dos aportes doutrinários e jurisprudenciais alemães. Belo Horizonte: RFDT, ano 5, n. 30, nov/dez 2007.

[14] MASSI, Carlos Velho. O Crime de Evasão de Divisas na Era da Globalização. Porto Alegre: Pradense, 2013. p. 142.

[15] Conforme MacCormick, “O Direito produzido pelo legislador é incompleto, e cabe ao juiz que aplica o Direito suplementá-lo com uma regra mais detalhada, dentro de uma estrutura parcialmente inacabada.” MacCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Trad. Conrado Hübner Mendes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. p. 223.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Assuntos relacionados
Sobre a autora
Raquel Xavier Braga

Advogada nos Tribunais Superiores. Mestra em Direito Tributário pela UFRGS. Assessora de Ministra no Supremo Tribunal Federal até abril de 2016. Membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF. Membro do Instituto de Advogados do Distrito Federal (IADF). Membro do Instituto de Direito Tributário PUC/RS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRAGA, Raquel Xavier. Os questionamentos da lei de repatriação brasileira no Supremo Tribunal Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4839, 30 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52469. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos