O fundamento da soberania e a necessidade da criação do Estado no Jusnaturalismo de Thomas Hobbes

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Referências

BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. (ed.). Dicionário de Política. Brasília: UnB, 2010.

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. 3. ed. São Paulo, Brasiliense, 1990.

COLLYER, Francisco Renato Silva. Liberdade em Rousseau: Nascemos livres, mas vivemos presos na sociedade? Boletim Conteúdo Jurídico, n. 421, ano VII, p. 56.

Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj054238.pdf > ISSN: 1984-0454

Acesso em 12 de março de 2016.

FINLEY, Moses I. Democracia Antiga e Moderna. Rio de Janeiro: Braal, 1988.

HOBBES, Thomas. Do Cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988.

KELLY, Paul. O Livro da Política. 1. ed. São Paulo: Globo, 2014.

MACPHERSON, C. B. A Teoria Política do Individualismo Possessivo, de Hobbes até Locke. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.

ROSAS, João Cardoso (org). Manual de Filosofia Política. 2ª ed. Coimbra: Almedina, 2013.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Nova Cultural, 1997.

SKINNER, Quentin. As Funções do Pensamento Político Moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

WARBURTON, Nigel. Uma Breve História da Filosofia. Porto Alegre: L&PM, 2014.

WEFFORT, Francisco Correa (org). Os Clássicos da Política. São Paulo: Ática, 1995.


Notas:

[1] Hobbes foi o primeiro filósofo político a justificar o poder dos reis com uma base racional. Até então, o direito dos reis tinha origem divina. As teorias presentes na obra O Leviatã eliminam a hipótese do poder divino e promovem a separação entre poder divino e secular. Para que o contato social funcione é preciso que exista um governo absoluto, daí porque Hobbes vai em defesa da monarquia.

[2] A figura do Leviatã proposta por Thomas Hobbes é uma referência ao monstro bíblico do livro de Jó, descrito como o mais terrível dos monstros marinhos: “Quando se levanta, tremem as ondas, as vagas do mar se afastam. Se uma espada o toca, ela não resiste, nem a lança, nem a azagaia, nem o dardo. O ferro para ele é palha; o bronze, pau podre. A flecha não o faz fugir, as pedras da funda são palhinhas para ele. O martelo lhe parece um fiapo de palha; ri-se do assobio da azagaia. Seu ventre é coberto de cacos de vidro pontudos, é uma grade de ferro que se estende sobre a lama. Faz ferver o abismo como uma panela, faz do mar um queimador de perfumes. Deixa atrás de si um sulco brilhante, como se o abismo tivesse cabelos brancos. Não há nada igual a ele na terra, pois foi feito para não ter medo de nada; afronta tudo o que é elevado, é o rei dos mais orgulhosos animais” (In: Livro Bíblico de Jó, capítulo 41, versos 25 a 34). No contexto do monstro marinho Leviatã, ainda que este coma alguns peixes enquanto os protege, o sacrifício vale a pena.

[3] WARBURTON, Nigel. Uma Breve História da Filosofia. Porto Alegre: L&PM, 2014, p. 64.

[4] Diversos pensadores acreditavam que, analisando os instintos e comportamentos humanos, seriam capazes de desenvolver um sistema de governo que satisfizesse as necessidades dos cidadãos e promovesse bons comportamentos para, assim, combater os maus comportamentos humanos. Deste modo, se os indivíduos fossem capazes de conceber além de seus próprios interesses e trabalhassem para o bem público, eles poderiam gozar dos benefícios dos direitos democráticos. Em contrapartida, se ainda se preocupassem apenas com seus interesses, seria preciso uma autoridade forte e controladora para prevenir o caos. Thomas Hobbes foi um dos primeiros pensadores iluministas que basearam seu argumento em uma visão articulada do estado natural humano. Para Hobbes, os indivíduos precisavam ser governados, vez que esse estado natural era terrível, um mundo onde imperava o individualismo (In: KELLY, Paul. O Livro da Política. 1. ed. São Paulo: Globo, 2014, p, 98.)

[5] Para Hobbes, o estado de natureza era algo ficcional, uma hipotética etapa da condição humana fora do convívio em sociedade. Nesse estado hipotético longe da coletividade, a condição do homem é sempre a condição de guerra, pois, sem governo, os homens aterrorizam uns aos outros e sem limites em sua incansável busca por autopreservação. Mas para que os indivíduos evitassem que o estado de natureza pudesse acontecer, era preciso aderir ao contrato social e se submetessem à autoridade de um soberano. Se este soberano, contudo, falhasse em garantir a proteção aos súditos, o contrato social seria rompido e os indivíduos poderiam agir, levanto-os de volta ao estado natural.

[6] HOBBES, Thomas. Do cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 25.

[7] HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 75.

[8] HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 129.

[9] HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 77.

[10] Para Hobbes, "desta igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins. Portanto se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu fim (que é principalmente sua própria conservação, e às vezes apenas seu deleite) esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro" (In: HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 74.)

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[11] BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. (ed.). Dicionário de Política. Brasília: UnB, 2010. v. 1, p. 279.)

[12] Sobre o tema, para Rousseau, “as ideias de liberdade e obediência às leis estatais se complementavam. Quando os indivíduos agrupam-se em sociedade, acabam por formar um tipo de pessoa, em que cada cidadão faz parte de um todo bem maior em relação à individualidade de cada um. Para o filósofo, as pessoas seriam livres na sociedade quando estivessem sob o julgo de leis que, verdadeiramente, refletissem a vontade geral, a vontade deste corpo formado pelos cidadãos, e não a leis que beneficiassem somente a uma parcela da coletividade. Nesse contexto, o legislador teria a função de criar um sistema que permitisse que os indivíduos se mantivessem livres de acordo com a vontade geral, ao invés de buscarem suas próprias realizações às custas da perda da liberdade de outros. A verdadeira liberdade, para Rousseau, seria viver em um grupo de cidadãos que procuram agir de acordo com o interesse da coletividade, em que os desejos pessoais convergissem para o que fosse melhor para todos e que as leis evitassem que pessoas agissem de forma egoísta”. (In: COLLYER, Francisco Renato Silva. Liberdade em Rousseau: Nascemos livres, mas vivemos presos na sociedade? Boletim Conteúdo Jurídico, n. 421, ano VII, p. 56.

Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj054238.pdf > ISSN: 1984-0454)

[13] Nesse sentido, para o que não desejassem seguir o contrato, estes seriam forçados a isso, “seriam forçados a serem livres! Parece contraditório, mas para Rousseau não era. O indivíduo é forçado a ser livre quando é livre de sua própria vontade mesquinha e egoísta, quando é levado a pensar no que é melhor para todos, pois, já que vivemos em sociedade, se cada um pensar somente em si o resultado será o extermínio das relações e instituições sociais tal como as conhecemos. Assim, semelhante à ideia de heteronomia, a ideia de vontade geral pressupõe a assimilação de que os homens, para viverem em sociedade, devem aceitar as regras que lhe são impostas. Em contrapartida, essas leis devem refletir o anseio do Estado em praticar o que é melhor para todos. Quando as leis representam ou favorecem a um grupo restrito de pessoas, é aceitável que a própria sociedade, como um único corpo, admita movimentos revolucionários que objetivam resgatar o ideal de bem comum e segurança jurídica para todos, tal qual anticorpos combatem um corpo estranho presente no organismo que deseja alterar o estado normal de funcionamento do corpo humano” (In: COLLYER, Francisco Renato Silva. Liberdade em Rousseau: Nascemos livres, mas vivemos presos na sociedade? Boletim Conteúdo Jurídico, n. 421, ano VII, p. 57-58.

Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj054238.pdf > ISSN: 1984-0454)

[14] Ensina o filósofo: “Assim é evidente que a cidade faz parte das coisas da natureza e que o homem é naturalmente um animal político destinado a viver em sociedade. Aquele que por instinto – e não porque qualquer circunstância o inibe – deixa de fazer parte de uma cidade, é um ser desprezível ou superior ao homem” (Aristóteles. A Política. São Paulo. Ícone Editora: 2007, p. 16)

[15] HOBBES, Thomas. Do Cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 35-16.

[16] HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 106.

[17] HOBBES, Thomas. Do Cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 28.

[18] HOBBES, Thomas. Do Cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 29

[19] Hobbes chegou a afirmar que Deus seria um objeto físico gigantesco, embora alguns tenham interpretado isso como uma tentativa disfarçada de declarar que era, na verdade, ateu (In: WARBURTON, Nigel. Uma Breve História da Filosofia. Porto Alegre: L&PM, 2014, p. 68)

[20] HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 108.

[21] HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 109.

[22] HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 162.

[23] HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 161.

[24] HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 161.

[25] HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 162.

[26] HOBBES, Thomas. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 4ª ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p, 163.

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Sobre o autor
Francisco Renato Silva Collyer

Professor nas áreas de Legislação, Logística, Ética e Sociologia. Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Especialista em Filosofia, Direito Público, Ciência Política e Direito Ambiental. Graduado em Direito e Ciências Sociais. Possui cursos de formação complementar nas áreas de Direito, Filosofia, Sociologia, Ética, Meio Ambiente e Gestão Ambiental.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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