A prisão de Cunha foi acertada?

19/10/2016 às 16:18
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Por que o STF não decretou a prisão de Cunha antes do juízo de 1º grau? Decretar a prisão preventiva de Cunha, como fez o juiz de 1ª grau, com o réu sem o poder do cargo me parece um contrassenso.

Um amigo suscitou-me dúvidas sobre a prisão de Eduardo Cunha com um raciocínio muito pertinente e sem partidarismo. Remeteu a prisão de Cunha, agora efetivada por um juiz de 1ª grau, à época em que esta ação estava sob a responsabilidade do STF, como um ato arbitrário. Na ação que tramitava contra Cunha no STF, enquanto era presidente da Câmara e deputado federal, a possibilidade de ele usar o cargo para chantagear e ameaçar era muito mais plausível.

 Foi só depois de uma pressão de partidos e parlamentares de oposição contra o impedimento da presidente e a favor da cassação de Cunha que o Supremo tomou uma providência. Com uma demora absurda, o Supremo apenas o afastou do cargo! Qual a razão do STF não fazer o mesmo antes, decretar a prisão preventiva de Cunha, como fez o juiz de 1ª grau? Quando o réu agora já não possui mais poder para fazer o mal por não ter cargo que pudesse chantagear e conspirar contra a justiça, outros poderes e colegas. É realmente é justa a prisão?

É certo que estamos vivendo um período de avanços e recuos na política. Mas, no Direito, particularmente, estamos a assistir no Brasil um entendimento do direito penal inquisitorial que se sobrepõe à Constituição, esta que colocava o juiz como o guardião da lei, não do justiçamento.

E o pior: a nossa burguesia não tem maturidade política para dar um basta ao conspiracionismo entre setores do judiciário e executivo, quando não o incentivam. A burguesia poderia ser mais republicana, não patrocinadora de grupos que almejam o poder. Poderia a nossa burguesia agir com virtude cívica sem seletividade.

Realmente me pergunto se o impedimento foi golpe. Acho que não foi, mas também não foi um momento para se comemorar. Pois setores da política nacional que nunca ganharam uma eleição foram alçadas ao poder por um ódio criado em parte pela desonestidade política do PT e a mídia histérica.

E o pior: uma justiça que se afasta do prinicípio do seu precípuo fim de pacificação social vai numa medida atrás da outra destruindo um caminhão de direitos e garantias protetivas contra o arbítrio do estado. Um estado policial com um ideal totalitário se ergue para atingir objetivos políticos. O cumprimento da lei como instrumento de persecução da justiça fica em segundo plano para alguns.

O fim do Direito é a pacificação social não é divulgar escutas e fazer prisões coercitivamente sem que antes o réu seja notificado a comparecer espontaneamente.

Um dia qualquer pessoa pode se ver preso e ter que provar que é inocente, numa inversão do ônus da prova. Isso com toda a tradição de truculência de nossa polícia. É o direito penal como eles estão agora entendendo!

A filosofia política mostra o perigo da polícia e da justiça andarem ao mesmo lado, sem freios, o que nos coloca na mesma situação de um estado absolutista que se bastam de razões para justificar suas condutas arbitrárias e contrárias a liberdade.

O problema da corrupção no Brasil é grave! Medidas avançadas como a delação premiada estão em vigor como sinal de limite aos nossos políticos. Contudo, o país precisa voltar a trilhar sob os trilhos da segurança institucional. Pensar sua atuação política dentro de um esforço de justiça, não de justiçamento.

Se cairmos no pensamento de influenciar pleitos democráticos, manter no poder "malvados favoritos" e modificar uma pauta de realizações da proposta pelo partido vitorioso para outra entraremos mais cedo ou mais tarde numa revolta popular que perceberá o engodo.

Espero que o governo Temer tenha o bom senso de buscar a pacificação nacional. Que volte atrás sobre a retirada de filosofia do ensino médio e também com medidas que não foram discutidas com a sociedade democraticamente.

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Sobre o autor
Maurício Moura Guimarães

Advogado em Recife-PE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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