CONSIDERAÇÕES FINAIS
Vimos que o processo judicial eletrônico possui características, princípios e elementos próprios, e há elementos que são diferenciadores dos tradicionais processos judiciais físicos, o que inova e aperfeiçoa o cotidiano da justiça brasileira.
Ao analisarmos a Lei n.º 11.419/2006, observamos que com o tratamento da informatização, da comunicação dos atos processuais e do processo eletrônico, o principal objetivo é que a lei foi o combate à lentidão dos processos e busca da integração de todas as partes que intervém no processo judicial, sejam eles todos os operadores do direito. Igualmente, vimos que a adoção do processo judicial eletrônico pode contribuir significativamente para alterações no funcionamento da Justiça, tais como: nos processos, nas instalações, no atendimento ao público, na carga horária dos magistrados, etc.
O processo eletrônico também tem sido alvo de algumas críticas, especialmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, que já ingressou no STF com três ADIN’s visando à declaração de inconstitucionalidade dos trechos da lei que disciplina o processamento eletrônico dos atos judiciais, possuem alegações que variam desde o impedimento do direito ao livre exercício da profissão à obstrução da publicidade dos atos processuais, que a nosso ver, se resumem às críticas sem muita fundamentação legal, parecendo-nos mais uma defesa de interesses da própria classe.
Por fim, observamos que a informatização do processo judicial vem provocando uma verdadeira revolução em todo o nosso Poder Judiciário Brasileiro, haja vista que, a exemplo do Superior Tribunal de Justiça, já temos em nosso ordenamento tramitação totalmente eletrônica do processo judicial e que mudamos a rotina e procedimentos de toda a justiça brasileira. E mais, percebemos que toda a sociedade brasileira também vem acompanhando e participado da transformação inevitável que passa o Poder Judiciário Brasileiro.
Dessa forma, está bastante claro que o processo judicial eletrônico já é uma realidade da justiça brasileira e que com o tempo o tradicional processo judicial físico estará eliminado, possibilitando ainda, a otimização da rotina dos atos processuais, a eliminação da morosidade da prestação jurisdicional e maior oferta de acesso à justiça aos cidadãos brasileiros.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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