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O direito à educação das mulheres no Brasil e Oriente Médio

08/03/2017 às 15:12
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Analisam-se historicamente os direitos adquiridos pelas mulheres no Brasil e no Oriente Médio e a responsabilidade dos Estados para proporcionar e garantir esses direitos, e foca no acesso à educação de meninas e mulheres, do ensino básico ao superior.

RESUMO: O presente trabalho analisa historicamente os direitos adquiridos pelas mulheres no Brasil e no Oriente Médio e a responsabilidade dos Estados para proporcionar e garantir esses direitos, e foca no acesso à educação de meninas e mulheres, do ensino básico até o ensino superior. A educação feminina foi, por muito tempo, limitada a aulas particulares em casa ou em conventos, além do que, foi a partir da obtenção do direito de frequentar escolas e de terem acesso ao conhecimento que as mulheres puderam conquistar ainda mais direitos. A história do direito feminista é dividida em três períodos no decorrer do tempo, desde direito ao voto, divórcio, educação e trabalho, nos séculos 18 e 19 e direitos sobre a liberação sexual e uso de contraceptivos na década de 1960 e a luta por igualdade no mercado de trabalho nos anos de 1970, todavia, a luta perdura até os dias de hoje.

Palavras-chaves: Educação, Feminismo, Direito das Mulheres.


1 Introdução

A discriminação contra as mulheres é generalizada, persiste na lei e na prática, direta ou indiretamente, em todo o mundo. A história da mulher brasileira no decorrer dos séculos é de extremas mudanças e conquistas, desde a educação em casas e conventos, no período colonial, para uma pequena participação nas escolas públicas mistas do século 19, após isso, poder ter acesso ao ensino primário, transfigurando em uma mudança significativa, acompanhada de uma presença importante no ensino superior.

Já no Oriente Médio a situação é outra, nos últimos 50 anos as mulheres conquistaram alguns direitos que antes eram inimagináveis de se alcançar, como dirigir, estudar, trabalhar e andar livremente pela rua, todavia, não é possível generalizar essa situação para todo o continente. Em algumas regiões, a mulher ainda é vista como um objeto de barganha para os homens, principalmente em países como Egito, Iraque e Arábia Saudita.

Este trabalho visa fazer uma breve análise das conquistas dos direitos das mulheres, principalmente, no que tange ao acesso à educação. Pois, apesar do movimento feminista ganhar força, muitos países vêm retrocedendo em direitos básicos para as mulheres.

2 Objetivo

O estudo baseia-se, principalmente, através de uma discussão teórica que dispõe diversas obras da área de Relações Internacionais, Direitos Humanos e pesquisas nas áreas de gênero e feminismo, voltadas, principalmente, para a área da Educação.

3 Histórico

Os principais documentos internacionais para a promoção dos direitos das mulheres e da igualdade de gênero são a porta de entrada para a análise dos direitos adquiridos pelas mulheres, ao longo da história. Desde a Carta das Nações Unidas em 1945, que possui como principal diretriz o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos e todas, independente de raça, sexo, língua ou religião, passando pela Convenção Universal dos Direitos Humanos de 1948 que possui como princípio mais importante o de que os direitos do homem são universais, indivisíveis e inalienáveis.

Depois disso, a Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher de 1948 outorga às mulheres os mesmos direitos civis de que gozam os homens. Promulgada no Brasil por meio do decreto nº. 31.643, de 23 de Outubro de 1952. Já em 1953, foi promulgada a Convenção Sobre os Direitos Políticos das Mulheres, que indica o direito de voto e condições de igualdade para homens e mulheres, além da elegibilidade de ocupar e exercer cargo público, a Convenção foi aprovada no Brasil em 1955, por meio de um decreto legislativo. A Convenção da Organização Internacional do Trabalho número 100 de 1951 estabelece a igualdade salarial, ratificada no Brasil em 1957, além de exercer sobre outras matérias de emprego e profissão.

Em 1969 em São José, na Costa Rica foi declarada a Convenção Americana de Direitos Humanos que visa consolidar no continente americano um regime de liberdade pessoal e de justiça social baseado nos direitos humanos universais, após isso, em 1975, na Cidade do México, houve a I Conferência Mundial sobre a Mulher que caracterizou o direito da mulher à integridade física, inclusive à autonomia de decisão sobre o próprio corpo e o direito à maternidade opcional. Nas circunstâncias da Conferência  foi declarado o período de 1975-1985 como "Década da Mulher". Cabe ressaltar que 1975 foi declarado como o Ano Internacional da Mulher.

A Convenção Para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher de 1979 dispunha aos países membros, o comprometimento do embate a todas as formas de discriminação para com as mulheres. No Brasil, o Congresso Nacional ratificou a assinatura, com algumas reservas, em 1984.

Em Viena, na Áustria a II Conferência Mundial de Direitos Humanos inclui o dispositivo: “Os direitos do homem, das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. A participação plena e igual das mulheres na vida política, civil, econômica, social e cultural, em nível nacional, regional e internacional, e a erradicação de todas as formas de discriminação com base no sexo constituem objetivos prioritários da comunidade internacional”

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher que ocorreu em Belém do Pará em 1994 aponta como violência contra a mulher “qualquer ato ou conduta baseada nas diferenças de gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada”. Define, ainda, direitos a serem respeitados e garantidos, deveres dos Estados participantes e determina os mecanismos interamericanos de proteção. Promulgada por meio do decreto nº 1973, em 1º de Agosto de 1996. Em 1995 ocorreu a IV Conferência Mundial sobre a Mulher em Beijing no Japão. Essa conferência instaura uma nova agenda de prioridades, como, por exemplo, o dever dos Estados de assegurar os direitos já conquistados pelas mulheres, foi assinada por 184 países, apresentando objetivos estratégicos e medidas para a superação da situação de marginalização da mulher. O Brasil assinou o acordo em 1995.

Em 1999, um ano antes da virada do milênio foi acordado a Declaração do Milênio, que tem como objetivo promover o desenvolvimento global. Foram estabelecidas oito metas para o milênio, entre elas, a de promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres.

Apesar de muito ter conquistado, as mulheres ainda são que recebem o menor salário ao comparar-se com os homens e enfrentam uma dura jornada dupla. Pois, apesar do esforço de conquistar o direito de trabalhar, o trabalho doméstico ainda figura como incumbência feminina. Não dá pra se negar o avanço, mas há muito o que melhorar ainda.

4 Educação no Oriente Médio

A educação de mulheres ao redor do mundo tem crescido de forma expressiva, mas em algumas regiões, elas ainda são proibidas de frequentar escolas e universidades, assim como, são privadas de terem acesso ao conhecimento. No Oriente Médio, principalmente em países de cultura islâmica, a inferioridade da mulher é vista como algo imutável através do Corão, e a lista de horrores e privações que as mulheres passam por conta do Islã é grande, desde serem proibidas de irem à escola, mulheres viúvas que não podem trabalhar, até mulheres com dedos decepados por pintarem as unhas, entre outros absurdos que são aceitos por conta do respeito e da fé, às vezes vivem em regimes de submissão absoluta aos seus homens.

Ao mencionar os direitos das mulheres no Oriente Médio, faz-se necessário falar sobre Malala Yousafzai. Uma jovem afegã que lutou pelo seu direito à educação, influenciada e inspirada pelo pai que é professor, Malala ficava na sala de sua casa ouvindo o rádio falar sobre política e história. Seu pai a estimulou a gostar de física e literatura e com o passar do tempo, ela foi se revoltando com a situação do mundo perante a educação de meninas. Para ela, não havia porquê não estudar, não aprender e, principalmente, não havia diferenças entre ela e outros garotos.      

Após a persistência de Malala em continuar a frequentar a escola, o grupo terrorista Talibã tentou silenciá-la com um tiro na cabeça, aos 15 anos. Além de fechar e bombardear algumas escolas na região do Vale do Swat, no Paquistão. Depois do atentado sofrido, Malala sobreviveu e se tornou uma das principais expoentes na defesa da educação e em 2014 Malala foi a pessoa mais jovem do mundo a ganhar um Prêmio Nobel.

5 Educação no Brasil

A maior presença de mulheres tanto na educação básica como na superior parece enviar dupla mensagem, uma mensagem de que as mulheres são a maioria no mundo educacional, mas isso não corresponde no mercado de trabalho e na equiparação salarial.

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Não obstante, os homens sejam a grande parte na população até os 20 anos de idade, as mulheres são maioria na escola a partir da quinta série do ensino fundamental, passando pelo ensino médio, graduação e pós-graduação. Há, hoje, cerca de meio milhão de mulheres a mais do que homens nos campus de universidades do Brasil. É fato que as mulheres ainda são minoria entre os alunos da educação superior, mas a sua participação cresce a cada ano, em um ritmo 5% maior que a dos homens, o que permite inferir que, mantida a atual tendência de crescimento, elas serão maioria também entre os discentes dentro de, no máximo, cinco anos.

Chama a atenção o fato de mais mulheres do que homens ingressarem na universidade na faixa etária apropriada (18 a 24 anos). A menor frequência de homens na graduação, a despeito de serem a maior na comunidade na fase do vestibular, parece indicar uma opção masculina precoce pelo mercado de trabalho. Estaria a sociedade reafirmando a teoria de que a tarefa de buscar o sustento da família cabe mais a eles do que a elas?

A questão é que mesmo com um maior nível de educação das mulheres a disparidade salarial, as condições de trabalho e o acesso ao emprego ainda são bastantes diferentes entre homens e mulheres. O conteúdo vai muito além do campo da educação, implica em uma sociedade que ainda não aceita a mulher em cargos de chefia, em posição de poder e que tenham poder de decisão.  

6 Considerações Finais

Assim pode-se notar a importância da conquista do direito ao acesso à educação pelas mulheres, o Brasil mudou e muda a cada dia devido a esse aumento das mulheres nas cadeiras de escolas e universidades, mesmo que ainda haja muito o que avançar já é visível as melhorias que o país recebe por isso. O oriente médio precisa avançar muito ainda para dar direitos mais amplos para as mulheres, e seguir exemplos no mundo de avanço nessa área como o próprio Brasil. Muito mais do que saber ler e escrever a educação muda histórias e vidas, diminui a submissão, a falta de opções as mulheres, e principalmente muda o rumo que o país levará.


Referências Bibliográficas

Batalini, Marcela Gizeli; Fascina, Diego Muller. Feminismo e Educação: uma leitura do direito da mulher de frequentar a escola. VII Encontro Internacional de Produção Científica. Maringá –Paraná. 2011. Disponível em: <http://www.cesumar.br/prppge/pesquisa/epcc2011/anais/marcela_gizeli_batalini2.pdf>. Acesso em 07 de Novembro de 2016.

Centro Regional de Informação das Nações Unidas, Dia Internacional da Mulher: As leis e a discriminação de baixa intensidade contra as mulheres. Disponível em: <http://www.unric.org/pt/actualidade/opiniao/15768>. Acesso em: 08 de Novembro de 2016.

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Cunha, Carolina. Uol Vestibular. Direitos femininos: uma luta por igualdade e direitos civis. Disponível em: <http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/direitos-femininos-uma-luta-por-igualdade-e-direitos-civis.htm>. Acesso em 08 de Novembro de 2016.

Maeoka, Erika et al. A proteção internacional da mulher, a responsabilidade internacional do estado brasileiro por omissão legislativa e o caso Maria da Penha vs. Brasil, Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5409&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em: 07 de Novembro de 2016.

Observatório Brasil de Igualdade de Gênero, Principais Documentos Internacionais para a Promoção dos Direitos das Mulheres e da Igualdade de Gênero. Disponível em: <http://www.observatoriodegenero.gov.br/eixo/internacional/documentos-internacionais>. Acesso em: 08 de Novembro de 2016.

Semíramis, Cynthia. Direito à educação feminina. Disponível em: <https://cynthiasemiramis.org/2014/11/10/direito-a-educacao-feminina/>. Acesso em: 07 de Novembro de 2016.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIANA, Rebecca. O direito à educação das mulheres no Brasil e Oriente Médio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4998, 8 mar. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/53655. Acesso em: 30 dez. 2024.

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