Aborto até o primeiro trimestre de gestação foi legalizado pelo STF?

19/12/2016 às 07:34
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Ora, esclareço: O ABORTO AINDA É CRIME! Salvo, naturalmente, nas hipóteses previstas em lei.

Como fora de conhecimento de muitos, no último dia 29, em sede de julgamento de Habeas Corpus - momento processual que discute-se apenas liberdade e prisão, não colocando em xeque absolvição ou condenação - a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, concedeu ordem com o fim de colocar em liberdade envolvidos pela suposta prática de crime de aborto, numa clínica clandestina, com o consentimento da gestante.

De forma inusitada, o ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir o seu voto pela concessão do Habeas Corpus, destacou a possibilidade da descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação, apoiando-se nos fundamentos da autonomia da mulher, o direito à integridade física e psíquica, os direitos sexuais e reprodutivos, a igualdade de gênero, entre outros argumentos dessa natureza, tendo em vista o “atraso” evolutivo-social do Código Penal versus a Constituição Federal, em razão de serem de 1940 e 1988, respectivamente.

Pois bem, o supradito voto surtiu efeito midiático tamanho, sendo disseminada pela imprensa, redes sociais e etc, a legalização do aborto pelo STF.

Ora, esclareço: O ABORTO AINDA É CRIME! Salvo, naturalmente, nas hipóteses previstas em lei, são elas: caso não há outro meio de salvar a vida gestante, quando a gravidez é resultante de estupro (previstas no Código Penal) e por ocasião de anencefalia (decidido recentemente pelo STF).

O que muda, diante do epigrafado julgado, é o enorme precedente jurídico acarreado, ao passo que tribunais e juízes de piso poderão usar essa decisão como fundamento de sentenças ou acórdãos que envolvam o aborto até o primeiro trimestre de gestação.  Havendo a adensada possibilidade do assunto ser levado ao plenário do STF em um debate de repercussão geral (no caso, fora exposto apenas em uma das duas turmas do Tribunal, surtindo efeito imediato somente no caso concreto), por seguinte, decidir “de vez” a pauta de descriminalização do crime de aborto até o terceiro mês de gravidez.

O assunto é de uma polêmica estrondosa, colocando no mesmo bojo ciência e religião, celeuma dos cientistas e Deuses, uma combinação de efeito atômico.

Mas, pego-me pensando: em tempos de escravidão, por exemplo, subordinar os nossos pares a nível de animais de carga era legítimo e acima de tudo permitido por Deus. Pensemos sobre isso.

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Sobre o autor
Rafael Lopes de Sousa

Advogado, especializando "lato sensu" em Ciências Criminais com extensão em Docência Universitária e membro da Comissão de Direito Criminal da OAB do Estado de Goiás.

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