Artigo Destaque dos editores

Lavagem de dinheiro e a teoria da cegueira deliberada no âmbito jurídico brasileiro

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No que se refere à legislação para prevenção e combate à lavagem de dinheiro utilizada pelo Brasil, essa pode ser considerada nova, se comparada com a preocupação com a geração de lucros financeiros, que já existe há muito tempo.

A fim de se realizar o presente estudo, foram analisadas questões históricas e outros itens considerados importantes para introduzir a questão debatida, dentre esses itens se destaca a notoriedade das movimentações expressivas em dinheiro por todo o mundo por conta do crime de lavagem de dinheiro. Movimentações que não se comprometem com o crescimento e o desenvolvimento do mercado, mas com a expansão do crime de lavagem. Aumentou-se, com isso, a preocupação no que diz respeito à prevenção e combate desse tipo de delito.

 Ainda por ser questão de grande abrangência, não se tem como objetivo esgotar o assunto, e sim demonstrar, que as medidas adotadas pelo Estado brasileiro no combate à lavagem de dinheiro, são de grande valia, tendo em vista que o país, após se tornar signatário da convenção supramencionada, tem se mostrado bastante empenhado no que diz respeito ao combate à lavagem de dinheiro, se utilizando de alguns de seus órgãos, tais como o COAF e o Ministério Público.

Conforme demonstrado, o crime de lavagem de dinheiro é detentor de grandes somas em dinheiro, mas o Brasil cumpriu o compromisso assumido, já que ao se tornar signatário da Convenção de Viena, tipificou o crime de lavagem de dinheiro. Dessa maneira, resta aqui salientar que o Brasil procurou atender as sugestões das organizações internacionais, entretanto, há necessidade de maiores recursos humanos e tecnológicos que visassem dar maior eficácia as medidas já adotadas.

A partir das informações colhidas durante o presente artigo e explanadas no referencial teórico, compreendeu-se que a aplicação da teoria da cegueira deliberada deve ocorrer com mais frequência no âmbito jurídico brasileiro, uma vez que, serviria para englobar todos os que participassem do crime de lavagem de dinheiro, pois é notório que muitos “fecham os olhos” diante da origem ilícita do dinheiro, com o intuito de auferir lucros.

Identificou-se também prejuízo financeiro e social no âmbito brasileiro. Prejuízo que foi ocasionado pelo crime de lavagem, em razão da grande quantidade de ativos adquiridos por meios ilícitos, e que depois são reintegrados no sistema financeiro legal, de modo a prejudicar os contribuintes honestos, pois, com a globalização, há uma grande concorrência no mercado, mas os agentes que praticam a lavagem de dinheiro, acabam por trapacear os comerciantes honestos, oferecendo, por exemplo, produtos com preços abaixo do mercado.

Com isso, ocasiona-se um dano social, pois o dinheiro oriundo da lavagem de dinheiro não traz benefícios aos cidadãos contribuintes, pois o agente que acomete esse tipo de prática criminosa sonega impostos, pois seu único objetivo é obter lucros, não contribuindo para o interesse do bem comum.

Mesmo com ampliação da abrangência da legislação penal trazida pelas alterações sofridas na Lei 9.613/98, há necessidade de que se torne mais rigoroso o poder de fiscalização do crime de lavagem de dinheiro. E para isso, o poder judiciário deve se utilizar dos meios de erradicação. 

O poder de inibir o crime de lavagem deve partir das próprias autoridades, aumentando a transparência das ações governamentais, pois a impunidade dessa prática provoca o aumento da corrupção, pois muitos dos agentes públicos participam da desordem econômica brasileira e ocasionam prejuízos quase que incalculáveis no sistema financeiro, prejudicando assim todo o país.

Desta forma, remata-se o assunto com as considerações de que a Lei 9.613/98 não é omissa, ocorre que para viabilizar a sua correta aplicação nos casos de lavagem de dinheiro, deve haver mais fiscalização e uma maior persecução penal e punição para os agentes que cometerem essa prática delituosa.


 REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei n. 9.613, 3 de mar. de 1998. Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. Disponível wm:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm>.Acessado em: 01.12.2016. 

TEIXEIRA, G. A questão do método na investigação científica, 2005. USP. Disponível em: <http://www.serprofessoruniversitario.pro.br/ler.php?modulo=21&texto=1660>. Acesso em: 26.05.2016. Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direito ou valores.

MORO, Sergio Fernando. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 63.

COIMBRA, Valdinei Cordeiro. CONTEÚDO JURÍDICO. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/apostila-e-resumo,crimes-de-lavagem-de-dinheiro-lei-n-961398-doutrina-jurisprudencia-e-exercicios-atualizada-com-a-lei-n-126832,37655.html>. Acesso em: 01.06.2016.

BORGES, Rodolfo. A CRISE POLÍTICA NO BRASIL. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/07/politica/1465314018_612102.html>. Acessado em: 08.06.2016

Sánchez Rios, Rodrigo Direito penal econômico: advocacia e lavagem de dinheiro: questões de dogmática jurídico-penal e de política criminal / Rodrigo Sánchez Rios. – São Paulo: Saraiva, 2010.

MONTEIRO, Alves Tatiana. Aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada no Brasil. Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-set-28/necessario-dolo-especifico-aracterizacao-corrupcao-eleitoral.  Acessado em: 02/06/2016

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

DE CARLI, Carla Veríssimo. Lavagem de dinheiro: ideologia da criminalização e análise do discurso. Porto Alegre. Verbo Jurídico, 2006.

BRAGA, Romulo Rhemo Palitot. O fenômeno da lavagem de dinheiro e o bem jurídico protegido. Curitiba. Juruá, 2010.Página 27,28.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº. 12.683, de 09 de julho de 2012. Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/ Lei/L12683.htm >. Acesso em 18.05.2016.

SAADI, Ricardo Andrade. O enfrentamento ao crime organizado através do combate à lavagem de dinheiro. In: MESSA, Ana Flávia; CARNEIRO, José Reinaldo Guimarães (Coord.). Crime Organizado. São Paulo: Saraiva, 2012.

CAPARRÓS, Eduardo A. Fabián. El delito de blanqueo de capitales. Madrid: Editora Cólex, 1998. Apude DE LARA, Alysson F. J. A amplitude do bem jurídico no delito de lavagem de capitais e a consequente dificuldade de identificar o seu momento consumativo. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/viewFile/598/459> Acessado em: 01.12.2016.

SAAD-DINIZ, Eduardo. Os danos sociais da lavagem de dinheiro. Disponível em: <http://jf-ms.jusbrasil.com.br/noticias/100059455/os-danos-sociais-da-lavagem-de-dinheiro>. Acessado em: 21.11.2016 

DIAS, Pereira Fernando. Lavagem de capitais: uma perspectiva da sociedade atual. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/39480/lavagem-de-capitais-uma-perspectiva-da-sociedade-atual>. Acessado em: 21.11.2016 

DE CARLI, Carla Veríssimo. Lavagem de dinheiro: ideologia da criminalização e análise do discurso. Porto Alegre. Verbo Jurídico, 2006.

SANTOS, Léa Marta Geaquinto dos. O desafio do combate à lavagem de dinheiro. REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA, Brasília, v. 42, n. 166, p.3, jun. 2004.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Danilo Barbosa Neves

Assessor Judiciário. Mestrando em Antropologia. Professor Universitário

Silomara Naely Portela Vaz

Graduanda do Curso de Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru – FAI.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NEVES, Danilo Barbosa ; VAZ, Silomara Naely Portela. Lavagem de dinheiro e a teoria da cegueira deliberada no âmbito jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4943, 12 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55017. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos