Publicidade na medicina: como não ferir o Código de Ética

09/01/2017 às 13:41
Leia nesta página:

Como o médico pode divulgar seu trabalho de acordo com o Código de Ética, trazendo prestígio e credibilidade sem incorrer em infrações disciplinares.

O sucesso nos negócios é almejado por todos, qualificar-se, tornar-se referência e ser reconhecido em seu meio é o desejo de muitos profissionais. A publicidade é uma grande ferramenta neste processo, em algumas profissões, tal como a dos médicos, existem regras de conduta ética que devem ser respeitadas, sendo a divulgação tratada diferentemente da publicidade de produtos e serviços comuns.

O que não se deve perder de vista quando da produção de material publicitário pelos médicos é a preservação do decoro da profissão, a credibilidade, promoção de hábitos saudáveis, prevenção da saúde etc. Como exemplo desse diferencial da publicidade em Medicina podemos citar  a necessidade do caráter educativo e esclarecedor que deve ser imputado ao material, de forma a tornar-se útil para a sociedade, afastando ainda qualquer caracterização sensacionalista.

É de grande relevância para o médico divulgar o seu trabalho de acordo com as regras encontradas no Código de Ética, pois que isso trará prestígio e credibilidade ao material criado, contribuindo para a criação de uma imagem positiva do profissional.

Atualmente existem vários meios de mídia em que é possível a divulgação, e o médico pode valer-se de qualquer deles, vejamos alguns exemplos:

A realização de entrevistas e a publicação de artigos médicos com finalidade educativa em jornais e revistas, bem como em sites de internet. Nesses meios é estritamente necessário que se informe nome completo, registro profissional e a especialidade cadastrada junto ao Conselho Regional de Medicina.

Manter site informativo na internet, que respeite os princípios e demais disposições previstas pelo Conselho Regional de Medicina é uma boa ferramenta para veiculação de informações genéricas sobre saúde direcionadas à sociedade, devendo haver sempre a ressalva de que o leitor deve procurar profissional de confiança para realização de avaliação clínica.

Recentemente o Conselho Federal de Medicina publicou resolução disciplinando as formas de utilização de redes sociais pelos médicos em todo o território nacional, dentre as regras estão: não divulgação de fotos que caracterizam autopromoção (inclusive selfies), vedação de publicação de imagens do tipo “antes e depois” inclusive por pacientes promovendo o profissional etc.

Deve-se evitar a publicação de material que incorra em concorrência desleal, autopromoção, indicar exclusividade de métodos, vincular à publicidade determinado equipamento ou produto, dentre outras.

Também é impreterível que não se vincule imagens e informações de pacientes, ainda que com autorização expressa dos mesmos, exceção válida somente para trabalhos e eventos científicos, cumpridas algumas condições.

Conforme brevemente apresentado, é possível a plena divulgação pelo médico a respeito de seu trabalho de forma a atingir potenciais novos clientes sem desrespeitar as normas de conduta éticas e morais, valiosas para a relação entre o médico e o paciente.

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Sobre o autor
Marcelo Lavezo

Advogado especialista em Direito Empresarial - Tributário, pos-graduando em Direito Civil e Processo Civil, atuante também em Direito Médico e da Saúde.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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