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Obrigatoriedade da audiência de conciliação e mediação e a efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo: considerações críticas

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18/05/2017 às 14:44
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A prestação jurisdicional é morosa. Com isso observa-se que muitas pessoas optam pela conciliação/mediação para não passarem pelo desgaste de uma extensa briga judicial.

O problema é que a conciliação, em alguns casos, proporciona acordos ínfimos, se comparados ao que, efetivamente, tem direito a parte fragilizada. Então se pode afirmar que a violação ao princípio da razoável duração do processo é uma das causas da valoração excessiva da conciliação.

Destaca-se que é necessário fazer uma crítica ao sistema processual brasileiro que trabalha com as consequências e em pouco se preocupa com as causas.

Diante do exposto no presente trabalho, é conveniente o estudo da utilidade da audiência de conciliação/mediação, reservando para os casos em que ela realmente apresenta a potencialidade de alcançar, com satisfatória efetividade, a autocomposição.

Não se pode olvidar do potencial da audiência de conciliação/mediação, pois realizada de bom grado, com liberdade e convicção de que se chegou a uma solução razoável é algo positivo. No entanto é necessário que se realize uma real mediação.


REFERÊNCIAS

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

CNJ- Conselho Nacional de Justiça. 100 maiores litigantes. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/pesquisa_100_maiores_litigantes.pdf>. Acesso dia 10 de outubro de 2016.

______. Dados Estatísticos. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/politica-nacional-de-priorizacao-do-1-grau-de-jurisdicao/dados-estatisticos-priorizacao. Acesso dia 16 de outubro de 2016.

DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17 ed. Salvador: Editora Jus Podivm 2015.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

FUX, Luiz. O novo processo civil. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 4, p. 264-290, out./dez. 2014.

FUX, Luiz; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil comparado: Lei 13.105/2015. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2015.

GONÇALVES, Thales Branco. A Conciliação no Novo Código de Processo Civil: conciliação é legal, mas para quem? Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17061&revista_caderno=7>. Acesso dia 15 de outubro de 2016. Revista Âmbito Jurídico.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 20I5.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

NUNES, Dierle. Sistema processual brasileiro pouco se preocupa com as causas. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-fev-06/dierle-nunes-sistema-processual-preocupa-causas>. Acesso dia 16 de outubro de 2016. Publicado em: 6 de fevereiro de 2015.

______. SILVA; Natanael Lud Santos e. CPC Referenciado: Lei 13.105/2015. 1ª ed. Florianópolis: Empório do Direito Editora, 2015.

SOUSA, Diego Crevelin de. Conciliação Obrigatória? Pode até não ser legal, mas é melhor jogar com ela... Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/conciliacao-obrigatoria-pode-ate-nao-ser-legal-mas-e-melhor-jogar-com-ela/>. Acesso dia 02 de novembro de 2016. Publicado em: 20 de fevereiro de 2015.

SPIRITO, Marco Paulo Denucci Di. Hipóteses objetivas de dispensa da audiência de conciliação e mediação. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/dispensa-da-audiencia-de-conciliacao-e-mediacao/.> Acesso dia 01 de novembro de 2016. Publicado em: 23/07/2016. Empório do Direito.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

______. et al. Novo CPC: Fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TUCCI, José Rogério Cruz e. et al. Código de Processo Civil Anotado. Paraná: OAB- PR, 2015.

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Geiziane Gomes. Obrigatoriedade da audiência de conciliação e mediação e a efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo: considerações críticas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5069, 18 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55234. Acesso em: 22 dez. 2024.

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