Direito administrativo sancionador e constitucionalidade da responsabilização objetiva na lei anticorrupção

Estudo aplicado às entidades fechadas de previdência complementar

Exibindo página 2 de 2
24/01/2017 às 00:46
Leia nesta página:

10. Notas

[i] Artigo 31, § 1º, da Lei Complementar nº 109/2001.

[ii] Artigo 6º da Lei nº 12.846/2013 e artigo 15 do Decreto nº 8.420/2015.

[iii] Artigo 22 da Lei nº 12.846/2013 e artigo 43 do Decreto nº 8.420/2015.

[iv] Artigos 12 e 16 do Decreto nº 8.420/2015.

[v] Vide, em especial, os artigos 17, 18, 19 e 22 do Decreto nº 8.420/2015.

[vi] Artigo 5º, inciso LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil.

[vii] Artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.

[viii] Artigo 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.

[ix] Artigos 932 e 933, ambos do Código Civil.

[x] “Fato de terceiro é, para fins de responsabilidade civil, todo evento danoso causado por pessoa diversa daquela em desfavor                   de quem é imputada a responsabilidade, encontrando-se esta em situação de ascendência sobre aquela.”  (LISBOA, Roberto                   Senise. Manual de Direito Civil: obrigações e responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013)

[xi] “Não há o que se cogitar de responsabilidade do patrão, amo ou comitente, porém, se o ato foi praticado fora do                      exercício regular das funções do empregado, serviçal ou preposto.” (LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito                      Civil: obrigações e  responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013)

[xii] Artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.

[xiii] Artigo 5º da Lei nº 12.846/2013.

[xiv] Artigos 333, 335 e 337, todos do Código Penal Brasileiro.

[xv] Artigos 2º, 3º, 26 e 79, todos da Lei no 9.605/1998.

[xvi] Artigo 159 do Código Penal; Artigo 14 da Lei nº 9.605/1998; Artigo 16 da Lei nº 12.846/2013.

[xvii] Artigo 22 da Lei nº 9.605/98.

[xviii] Artigos 5º e 19 da Lei nº 12.846/2003.

[xix] Artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.

[xx] Artigo 2º da Lei nº 12.846/2013.

[xxi] Artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.846/2013.

[xxii] Artigo 202 da Constituição da República Federativa do Brasil.

[xxiii] Artigo 2º da Lei Complementar no 109/2001.

[xxiv] Artigo 3º da Lei no 12.846/2013.

[xxv] Artigos 5º e 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

[xxvi] Artigo 102 da Constituição da República Federativa do Brasil.

[xxvii] Artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

10. Referências bibliográficas

ANDRADE JÚNIOR, Attila de Souza Leão. Comentários ao Novo Código Civil: direito das obrigações. 1. ed. Rio de               Janeiro: Forense, 2002.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Guia de boas práticas                              anticorrupção para EFPC sob a ótica da Lei nº 12.846/2013. São Paulo, 2014.

BRASIL. Código Civil comentado: negócio jurídico, atos jurídicos lícitos, atos ilícitos. Organizador Álvaro Vilaça Azevedo. 1. ed.                  São Paulo: Atlas, 2003.

BRASIL. Lei nº 12.846/2013. Brasília: Casa Civil, 2013.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: parte geral. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: obrigações. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito Civil: parte geral. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: parte geral. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

KPMG. Seminário: a corrupção e a fraude. Rio de Janeiro, 2014.

LISBOA, Roberto Senise. Manual Elementar de Direito Civil. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: direito das obrigações. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Uma avaliação das tendências contemporâneas do direito administrativo. 1. ed. Rio de                     Janeiro: Renovar, 2003.

OLIVEIRA, Ana Carolina Carlos de. Direito de Intervenção e Direito Administrativo Sancionador: o pensamento de Hassemer e o               Direito Penal Brasileiro. 2012. Dissertação (Mestrado) — Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.                             04.12.2012. Disponível em: http://www.teses.usp.br.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

SÃO PAULO. Decreto nº 60.106, 24 janeiro 2014. São Paulo: Casa Civil, 2014.

SÃO PAULO. Decreto Municipal nº 55.107, 13 maio 2014. São Paulo: Secretaria do Governo Municipal, 2014.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:                          Método, 2012.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Comentários ao Novo Código Civil: dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos, da prescrição e da              decadência, da prova. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 4. ed. São Paulo: Altas, 2004.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fábio Vasques

Pós-Graduado em Direito Tributário, Direito Público, Direto Processual Civil e Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Especializado em Direito Previdenciário pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em Direito Civil pelo Centro de Estudos da Advocacia Pública do Estado do Rio de Janeiro. Advogado Pleno da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Direito Público.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos