Aposentadoria por invalidez:adicional de 25%

25/01/2017 às 14:14
Leia nesta página:

Voce sabia que não somente os aposentados por invalidez que necessitem de ajuda de terceiros tem direito ao adicional de 25% sobre o valor do beneficio?

A lei atribuiu tratamento especial para os aposentados por invalidez que necessitem constantemente da ajuda de terceiros, concedendo-lhe o adicional de 25% sobre o valor do benefício.

Assim diz o artigo 45 da Lei 8.213/91:

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Contudo, o que a maioria não sabe é que o entendimento majoritário do judiciário, uma vez que a norma tem a finalidade de proteger o segurado que necessita da ajuda de terceiros, tem sido no sentido de estender o referido acréscimo a todos os aposentados (a), seja por tempo de contribuição, seja por idade.

Neste sentido temos recente decisão do Tribunal Federal da 3ª Região:

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. 1. Não conheço do agravo do INSS na parte que alega que a decisão agravada determinou a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor, afastando a aplicação do art. 5º da Lei n. 11.960/09, pois a decisão recorrida não tratou dessa matéria. 2. Com relação à parte conhecida, nego-lhe provimento, pois as provas juntadas aos autos revelam que a parte autora está totalmente incapacitada para o trabalho e necessita a ajuda permanente de terceiros para a realização de atos da vida diária. Assim, resta mantido o deferimento do pedido no tocante ao acréscimo de 25% no seu benefício de aposentadoria por idade, conforme a orientação pacificada nesta E. Décima Turma. 3. Agravo conhecido, em parte, e desprovido.

(TRF-3 - AC: 00421988120154039999 SP, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA, Data de Julgamento: 11/10/2016, DÉCIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/10/2016) (grifo nosso)

Então se você já é aposentado e necessita da ajuda de terceiros constantemente, tem possibilidade de aumento de 25% sobre o salário beneficio recebido.

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Sobre a autora
Rozana Aparecida dos Santos

Bacharelada em direito desde 2001, inscrita na Ordem dos Advogados em 2003. Experiência como advogada e Gerente jurídica nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Belo Horizonte, atuando em São José dos Campos em escritório de advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário, Trabalhista e especialista em Direito de Família.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Adicional de 25% quando atendido os requisitos, se estende a todos os aposentados.

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