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Tutela provisória em face da fazenda pública: análise doutrinária e jurisprudencial à luz do novo CPC

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30/01/2017 às 10:00
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4. Meios de impugnação contra concessão de tutela provisória em face da Fazenda Pública

Por último, cabe ressaltar quais os meios de impugnação de que o Poder Púbico pode se valer no caso de concessão de tutela provisória que viole alguma das vedações legais acima expostas.

Assim, temos três medidas cabíveis: a) a interposição de agravo de instrumento, nos moldes do inciso I do art. 1015 do CPC/15; b) ajuizamento de reclamação, conforme incisos III e IV do CPC/15; c) pedido de suspensão para o presidente do respectivo tribunal competente para conhecer do recurso cabível. 

Verifica-se ainda que tais medidas podem ser ajuizadas separadas ou em conjunto, pois não há vedação legal expressa para essa cumulação. Isso porque o agravo de instrumento tem natureza jurídica de recurso (art. 1015, I do CPC/15), enquanto o pedido de suspensão tem natureza jurídica de incidente processual. Logo, não há violação ao princípio da singularidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão.

A reclamação, por sua vez, será cabível quando houver violação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 04, e ostenta natureza jurídica de ação, destinando-se a garantir a autoridade da decisão.

Logo, tais medidas são concorrentes e podem ser ajuizadas em conjunto ou separadamente em defesa do Poder Público.


4. Conclusão

Pelo exposto, depreende-se que, apesar das alterações substanciais do regramento acerca da concessão de tutela provisória no Código de Processo Civil de 2015 no que tange às vedações legais à sua concessão em face da Fazenda Pública, estas permaneceram integralmente em vigor, o que foi corroborado pelo art. 1059 do CPC/15.

Assim, conclui-se que tanto a tutela provisória de urgência cautelar e antecipada quanto a tutela de evidência são cabíveis contra o Poder Público, desde que observadas as exceções legais previstas e o entendimento jurisprudencial acerca da matéria.     


5. Referências

BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para concursos. 6ª ed., Rev., atual. e ampl. – Salvador: JusPODIVM, 2016.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 23/01/2017.

BRASIL. Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9494.htm>. Acesso em: 23/01/2017.

BRSIL. Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm>. Acesso em: 23/01/2017.

BRASIL. Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8437.htm>. Acesso em: 24/01/2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão unanime da 2ª Turma do STJ, Resp 1.184.720/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 05/08/2010, Dje de 1º/09/10. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=989778&num_registro=201000424296&data=20100901&formato=PDF>. Acesso em: 24/01/2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 8902 AgR /MG. Relator(a):  Min. ROSA WEBER. Julgamento:  05/08/2014. Órgão Julgador:  Primeira Turma. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RCL+8902%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/gqoa263>. Acesso em: 24/01/2017.

CUNHA, Leonardo Carneiro da.  A fazenda Pública em juízo. 13ª ed. totalmente reformulada. Rio de Janeiro: Forense, 2016.


Notas

[1] CUNHA, Leonardo Carneiro da.  A fazenda Pública em juízo. 13ª ed. totalmente reformulada. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 315.

[2] CUNHA, Leonardo Carneiro da.  A fazenda Pública em juízo. 13ª ed. totalmente reformulada. Rio de Janeiro: Forense, 2016, pg. 316.

[3]CUNHA, Leonardo Carneiro da.  A fazenda Pública em juízo. 13ª ed. totalmente reformulada. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.321.

[4]CUNHA, Leonardo Carneiro da.  A fazenda Pública em juízo. 13ª ed. totalmente reformulada. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.303.

[5]CUNHA, Leonardo Carneiro da.  A fazenda Pública em juízo. 13ª ed. totalmente reformulada. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.306.

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Sobre o autor
Vitor Barbosa de Oliveira

Procurador do Município de Palmas-TO. Graduado em direito pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Leonardo da Vinci.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Vitor Barbosa. Tutela provisória em face da fazenda pública: análise doutrinária e jurisprudencial à luz do novo CPC. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4961, 30 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55427. Acesso em: 26 abr. 2024.

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