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O imposto sobre a propriedade rural

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9  CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao analisar as principais características que constitui o ITR, bem como da sua inserção inovadora ao que dispõe sobre a tão enfatizada e polêmica Reforma Agrária, fica evidente que a apreciação do instituto não se tem em vão, ou seja, o estudo aprimorado das consequências que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural apresenta ao plano constitucional e infraconstitucional nacional (jurídico como um todo) traz evidentes preceitos que concretizam a necessidade de uma busca social pela terra.

Todo o entrave político existente acerca do assunto de maior respaldo no Direito Agrário, que é a implantação, de maneira evidente e eficaz, da Reforma Agrária pelos órgãos competentes (Incra, etc.) auxilia para o desmoronamento da estrutura fundiária e da organização de projetos com a finalidade de trazer à baila a resolução destes conflitos, porquanto não se tem por possível tão-somente aceitar que impostos ou outros meios de "tributação" façam com que substitua o "papel" da Reforma, que há anos se faz aguardada, angustiosamente, pelo povo brasileiro.

A questão fundiária, no Brasil, já é antiga e por tempos não se encontram formas eficazes de extinguir essa disparidade social sobre as terras e assentamentos de famílias sem-terras. De certo modo, o ITR cumpre com sua função de apaziguar a inobservância de propriedades que antes se mostravam inativas ou improdutivas. Desse modo, os reflexos de desigualdade entre pessoas (no que tange ao patrimônio) acabam por se fazer um pouco restritos, o que representa, de certo modo, de determinada relevância.

Tendo os direitos tributário e agrário tal prerrogativa: de recolher tributo sobre a renda e fiscalizar, dentre outras funções, a melhoria da distribuição de terras e da Reforma Agrária, respectivamente, fica subsumido que os "papéis" jurídicos de cada um trazem iniciativas de melhoria, na esfera social, para um futuro próximo de maior igualdade entre famílias e o favorecimento, por terras, daqueles que sequer detêm um lugar para morar com dignidade, como está previsto em nossa Carta Magna                                 


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Gabrielle Ribeiro Araujo. O imposto sobre a propriedade rural. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5066, 15 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55516. Acesso em: 19 dez. 2024.

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