Capa da publicação Princípio da segurança jurídica e sanções políticas no direito tributário
Artigo Destaque dos editores

O princípio da segurança jurídica e a aplicação de sanções políticas no âmbito do Direito Tributário: possibilidades e consequências

Exibindo página 5 de 5
15/02/2017 às 11:59
Leia nesta página:

9 Conclusão

A segurança jurídica está assegurada na Constituição Federal, como um princípio, cujos fundamentos podem ser encontrados tanto na estrutura, como na superestrutura constitucional. É possível afirmar que a segurança jurídica no ordenamento constitucional brasileiro comporta-se, na verdade, como um sobreprincípio, que se realiza por meio de inúmeros outros princípios e regras expressos ou implícitos na Carta Constitucional.

O fato de se encontrar apenas de forma implícita na Constituição Federal, não retira do princípio da segurança jurídica a força normativa, inerente às normas constitucionais que veiculem mandados de otimização. A segurança jurídica, assim, como norma, impõe a sua observância e, por dedução, a observância e a obediência a todos aqueles comandos - regras e princípios - responsáveis por sua realização nos seus mais diversos atributos: cognoscibilidade, previsibilidade, confiabilidade e calculabilidade.

A segurança jurídica, como um princípio, aplica-se ao Direito Tributário. Não se trata, no entanto, de um princípio da segurança jurídica específico para a esfera tributária, mas do mesmo princípio informador de todo o ordenamento jurídico brasileiro, que apenas irradia seus efeitos de sorte a alcançar o micrordenamento tributário, embora se manifeste muitas das vezes por meios de regras e de princípios próprios desse sistema especial.

Como princípio, dotado, pois, de força normativa, o princípio da segurança jurídica impede, no âmbito tributário, que o Estado, agindo como entidade tributante, institua, ainda que por meio de lei, as chamadas sanções políticas, que constituem qualquer meio coercitivo indireto de cobrança de tributos, de que são os exemplos mais comuns a interdição de empresas, a proibição de emissão de notas fiscais, a proibição de despacho aduaneiro, a exigência de comprovação de quitação de tributos para o exercício de direitos, dentre inúmeras outras.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, muito embora reconheça a inconstitucionalidade da grande maioria das sanções políticas submetidas ao seu crivo, tem fundamentado de forma inadequada as suas decisões, olvidando que os princípios invocados pela Corte isoladamente como fundamentos de suas decisões, não passam de manifestações do sobreprincípio da segurança jurídica. Com isso, o STF tem causado sérios problemas de cognoscibilidade, de confiabilidade e de calculabilidade, contribuindo, com seus decisuns, para a insegurança jurídca.     Especificamente quanto à exigência de quitação tributária para o exercício de determinados direitos, malgrado tenha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acenado para sua constitucionalidade, o entendimento da Suprema Corte não pode prevalecer, uma vez que o seu fundamento máximo reside na igualdade material entre os contribuintes, sem atentar, no entanto, que o princípio da igualdade é apenas uma das normas destinadas a proteger a segurança jurídica, não podendo ser simplesmente ignorado todo um leque de outros princípios, normas e regras, violados e que, de igual sorte, foram erigidos como forma de proteger as mais diversas facetas da segurança jurídica.


Referências 

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997;

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 1993;

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2003;

________________. Segurança jurídica: entre permanência, mudança e realização no direito tribuutário.  rev., atual. e ampl. - Malheiros, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Direito constitucional contemporâneo - os conceitos fundamentas e a construção do novo modelo. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4 ed. Coimbra: Almedina, 2000;

CARVALHO, Paulo de Barros. O princípio da segurança jurídica em matéria tributária. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 16, maio/ago. 2007. Disponível em: http//www.direitopublico.com./princ_segurança_juridica_pbc.pdf. Acesso em: 05 jul 2014;

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004;

FERRAZ JR, Tércio Sampaio. O Direito, entre o futuro e o passado. São Paulo: Noeses, 2014;

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. [Revisão para a edição brasileira: Monica Stahel M. da Silva]. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

___________. Curso de Direito Tributário. São PAulo: Saraiva, 2009;

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2012;

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed.  rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008;

MORAES, Alexandre de. Constituição do brasil interpretrada e legislação constitucional. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2013;

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito tributário da constituição e no ST: teoria e jurisprudência. 17 ed. rev, atual. e ampl.-São Paulo: Método, 2014;

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. (Org.) Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence. Belo Horizonte: Fórum, 2004;

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 6 ed, revista e ampliada de acordo com a nova constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990;


Assuntos relacionados
Sobre o autor
Paulo Cesar de Freitas

O autor é Promotor de Justiça em Minas Gerais. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direito pela Universidad de Salamanca, na Espanha. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito Processual Penal. Professor em cursos de pós-graduação. Publicou, recentemente, o livro "Criminologia Midiática e Tribunal do Júri: a influência da mídia e da opinião pública na decisão dos jurados", da editora Lumen Júris.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Paulo Cesar. O princípio da segurança jurídica e a aplicação de sanções políticas no âmbito do Direito Tributário: possibilidades e consequências. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4977, 15 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55835. Acesso em: 5 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos