O incidente da desconsideração da personalidade jurídica aduzido pelo novo CPC aplicado ao Processo do trabalho

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18/02/2017 às 10:26
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[1] REQUIÃO, Rubens. Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.410, p. 12-24, dez. 1969.

[2] Idem, ibidem.

[3] Em tradução livre do inglês para o português seria, Desconsideração ou Desestimação da personalidade jurídica.

[4] Em tradução livre do inglês para o português seria, O levantamento do véu corporativo

[5] REQUIÃO, Rubens. Op. cit.

[6] Em tradução livre do italiano para o português seria, ‘Superando a personalidade jurídica da corporação na ‘Commom Law’ e na ‘Civil Law’.

[7] REQUIÃO, Rubens. Op. cit.

[8] REQUIÃO, Rubens. Op. cit.

[9] Idem, ibidem.

[10] BASTOS, Mariana Candini. Breves apontamentos acerca da teoria da desconsideração da personalidade jurídica e o art. 50 do Código Civil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9500>. Acesso em jul 2016.

[11] RAAD, Georgia Russowsky. Breve análise sobre a importância do precedente britânico Salomon v. Salomon para o Direito Empresarial. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, ago 2011

[12] RAAD, Georgia Russowsky. Op. cit.

[13] Estatuto, criado no ano de 1862, para reger os direito e deveres das companhias da época

[14] RAAD, Georgia Russowsky. Op. cit.

[15] RAAD, Georgia Russowsky. Op. cit.

[16] REQUIÃO, Rubens. Op. cit.

[17] PASA, Josiane. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VI, n. 12, fev 2003. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4534>. Acesso em jul 2016.

[18] Idem, ibidem.

[19] LENZA, Pedro. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado, p. 179. São Paulo: Saraiva. 2011.

[20] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. p. 242. São Paulo: Saraiva. 2011

[21] BRASIL. Código Civil. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

[22] COMPARATO, Fábio Konder. O Poder Do Controle Na Sociedade Autônoma, p. 283. In: LENZA, Pedro. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado, p. 205. São Paulo: Saraiva. 2011.

[23] SCHIAVI, Mauro. Manual De Direito Processual Do Trabalho, p. 1039. São Paulo : LTr, 2016.

[24] NEVES, Daniel Amorim Assunção. Manual de Direito Processual Civil, p 1848. Salvador: JusPodivm. 2016.

[25] Idem, ibidem, p 1848.

[26] SARAIVA. Renato, MANFREDINI, Aryanna. Curso De Direito Processual Do Trabalho, p. 527. Salvador: JusPodivm, 2016

[27] BRASIL. Código de Processo Civil, Lei Nº 13.105, 16 de março de 2015

[28] “De Ofício” Traduzido do Latim para o português

[29] REQUIÃO, Rubens. Op. cit.

[30] REQUIÃO, Rubens. Op. cit.

[31] SARAIVA, Renato. MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho, p. 533-535. Salvador: JusPodivm, 2016.

[32] Idem, ibidem.

[33] BRASIL. Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966

[34] MELO, Renan Wanderley Santos. Responsabilidade tributária do sócio-gestor na sociedade limitada (análise do art. 135, III, do Código Tributário Nacional). In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 96, jan 2012. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11015. Acesso em jul 2016.

[35] BRASIL. Código de defesa do consumidor. Lei, 8078, 11 de setembro de 1990

[36] Idem.

[37] BRASIL. Código de defesa do consumidor. Lei, 8078, 11 de setembro de 1990

[38] NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Op. cit. p. 781 a 791.

[39] BRASIL. Lei de crimes Ambientais. Lei, 9605, 12 de fevereiro de 1998

[40] MACHADO. Hébia, Desconsideração da personalidade jurídica em matéria ambiental. Disponível em: http://hebiamachado.jusbrasil.com.br/artigos/111905031/desconsideracao-da-personalidade-juridica-em-materia-ambiental, acesso em 20 de julho de 2016.

[41] BRASIL. Código Civil. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

[42] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil, p. 558. São Paulo: Saraiva, 2012.

[43] LENZA, Pedro. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado, p. 207. São Paulo: Saraiva. 2011.

[44] Idem, ibidem, p. 207.

[45] Idem, ibidem, p. 207.

[46] LENZA, Pedro. GONÇALVES, Carlos Roberto. Op. cit, p. 207.

[47] SARAIVA, Renato. MANFREDINI, Aryanna. Op. cit. p.591.

[48] DE ALMEIDA, Cleber Lúcio. MIESSA, Élisson. Op. cit. p. 316..

[49] BRASIL. Código de Processo Civil, Lei Nº 13.105, 16 de março de 2015

[50] Idem.

[51] Vide capítulo 2.6

[52] BRASIL. Código de Processo Civil, Lei Nº 13.105, 16 de março de 2015

[53] DOS SANTOS. Washington. Dicionário Jurídico Brasileiro, p121. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

[54] DE ALMEIDA, Cleber Lúcio. MIESSA, Élisson. Op. cit. p. 316.

[55] BRASIL. Código de Processo Civil, Lei Nº 13.105, 16 de março de 2015

[56] Idem.

[57] Idem.

[58] CÂMARA, Alexandre Freitas. Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, p.425. São Paulo: RT, 2015. In SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho, p.1083. São Paulo: LTr, 2016.

[59] BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, 1º de Maio de 1943

[60] NADAIS, Carlos da Fonseca. Op. cit, p. 74-101.

[61] Idem, ibidem, p. 74-101.

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[62] DE ALMEIDA, Cleber Lúcio. MIESSA, Élisson. Op. cit, p. 316.

[63] BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, 1º de Maio de 1943

[64] BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, 1º de Maio de 1943

[65] BRASIL. Empregados de prédios de apartamentos residenciais, Lei nº 2.757, 23 de Abril de 1956.

[66] BRASIL. Do Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, Lei nº 6019/74, 3 de Janeiro de 1974

[67] DE ALMEIDA, Cleber Lúcio. MIESSA, Élisson. Op. cit, p. 316.

[68] BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, 1º de Maio de 1943

[69] BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, 1º de Maio de 1943

[70] BICALHO, Carina Rodrigues. A Aplicação Sui Generis da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo do Trabalho: Aspectos Materiais e Processuais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região. Belo Horizonte, v.39, p.37-55, Janeiro/Junho. 2004.

[71] Idem, ibidem.

[72] SCHIAVI, Mauro. Op. cit, p. 1070-1087.

[73] MARTINS, Sérgio Pinto. Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa. Revista Síntese: Trabalhista e Previdenciário. São Paulo, v.27, p.9-24, mar. 2016

[74] Idem, ibidem, p.9-24.

[75] Idem, ibidem, p.9-24.

[76] CORDEIRO, Wolney de Macedo. Execução no Processo do Trabalho, p. 182-183. Salvador: JusPodivm, 2015. In SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho, p. 1084. São Paulo: LTr, 2016.

[77] Idem, ibidem, p.1084..

[78] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho, Resolução nº 203, 15 de março de 2016. Edita a Instrução Normativa 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva. Disponível em < http://www.tst.jus.br/documents/10157/429ac88e-9b78-41e5-ae28-2a5f8a27f1fe> Acesso em 27 de agosto de 2016

[79] BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, 1º de Maio de 1943

[80] Apêndice 1. Modelo de entrevista

[81] Apêndice 3. Entrevista com Dr. Vitor Borges da Silva

[82] Apêndice 2. Entrevista com Dr. Gustavo Cunha Tavares

[83] Apêndice 4. Entrevista com Dr. João de Oliveira Batista.

[84] Apêndice 2. Entrevista com Dr. Gustavo Cunha Tavares.

[85] Apêndice 3. Entrevista com Dr. Vitor Borges da Silva

[86] Apêndice 2. Entrevista com Dr. Gustavo Cunha Tavares.

[87] Apêndice 4. Entrevista com Dr. João de Oliveira Batista.

[88] Apêndice 4. Entrevista com Dr. João de Oliveira Batista.

[89] Apêndice 4. Entrevista com Dr. João de Oliveira Batista.

[90] Apêndice 2. Entrevista com Dr. Gustavo Cunha Tavares.

[91] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, p. 804. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

[92] BRASIL. Código de Processo Civil, Lei Nº 13.105, 16 de março de 2015

[93] BRASIL. Código de Processo Civil, Lei Nº 13.105, artigo 301. 16 de março de 2015

[94] Apêndice 3. Entrevista com Dr. Vitor Borges da Silva

[95] Apêndice 2. Entrevista com Dr. Gustavo Cunha Tavares.

[96] BRASIL. Código de Processo Civil, Lei Nº 13.105, artigo 136. 16 de março de 2015

[97] Apêndice 3. Entrevista com Dr. Vitor Borges da Silva

[98] SCHIAVI, Mauro. Op. cit, p. 1070-1087.

[99] BRASIL. Código de Processo Civil, Lei Nº 13.105, 16 de março de 2015

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Sobre o autor
Carlos Vinicius Fonseca Silva

Graduando em Direito pelo Centro Universitário São Camilo - ES

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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