Capa da publicação Lei de Falências: estatais podem quebrar?
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Aplicação da Lei de Falências nas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas)

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Notas

1 NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 625.

2 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo: Atlas, 2014. Pág. 500.

3 DE MELLO. Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 32ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2014. Pág. 191.

4 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 41ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2014. Pág. 455.

5 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. 28. Ed. 2015. Pág. 556.

6 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. 28. Ed. 2015. Pág. 553.

7 DE MELLO. Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 32ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2014. Pág. 197.

8 NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 626.

9 (Cf. DE MELLO. Celso Antônio Bandeira. Ob, cit., p. 197-198).

10 (Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Ob, cit., p. 626).

11 NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 626-627.

12 DE MELLO. Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 32ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2014. Pág.202-203.

13 NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 618.

14 CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido. (STF - RE: 407099 RS, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 22/06/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 06-08-2004 v. 61, 2005, p. 55-60 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 286-297).

15 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 41ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2014. Pág. 456.

16 FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas. 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2005. Pág.594-596.

17 NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 2ª ed. São Paulo. Revista dos Tribunais. 1995, pág. 130.

18 REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Falimentar. 1º vol. 15ª Ed. São Paulo. Saraiva. 1993. Pág. 28.

19 FERREIRA, Waldemar. Tratado de Direito Comercial. Vol. XIV. São Paulo. Saraiva. 1965, pág.110.

20 BATALHA, Wilson de Souza Campos. Falências e Concordatas. 2ª ed. São Paulo. Editora LTr. 1996, págs. 16. e 17.

21 RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : Método, 2010. Pág. 516.

22 BERTOLDI, Marcelo M., RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Curso avançado de direito comercial. 6ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. Pág. 561.

23 CAMPINHO, Sérgio. Falência e recuperação de empresa: O novo regime de insolvência empresarial. 2ª edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. Pág. 12.

24 MARZAGÃO, Lídia Valério. A recuperação judicial. Comentários à nova lei de falências e recuperação de empresas: doutrina e prática. São Paulo: Quartier Latin, 2005. Pág. 93/94.

25 BERTOLDI, Marcelo M., RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Curso avançado de direito comercial. 6ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. Pág. 513.

26 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo: Atlas, 2014. Pág. 520.

27 BERTOLDI, Marcelo M., RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Curso avançado de direito comercial. 6ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. Pág. 474.

28 FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas. 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2005. Pág. 602.

29 MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: falência e recuperação de empresas, volume 4. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. Pág. 14.

30 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 3: direito de empresa.15. ed. — São Paulo: Saraiva, 2014. Pág. 353.

31 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo: Atlas, 2014. Pág. 521.

32 DE MELLO. Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 32ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2014. Pág.210.

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