Sergio Moro e Eduardo Guimarães. Por que a liberdade de expressão é violada no Brasil?

Leia nesta página:

Sergio Moro tem prestado serviço relevante para a dignidade do povo, atuando na Lava Jato. Entretanto, é necessário ponderar suas atuações para não gerar insegurança e comprometer a Lava Jato.

No dia 21/03/2017, o blogueiro Eduardo Guimarães, do blog da Cidadania, (1) foi, coercitivamente, pela Polícia Federal (PF), para depor em um inquérito sobre vazamento de informações. O blogueiro publicou um desabafo pessoal — Como se deu minha prisão. E o interrogatório — sobre a coercibilidade aplicada pela PF:

"Às 6 horas do dia 21 de março deste ano, eu e minha esposa dormíamos quando escutamos um barulho semelhante a arrombamento da porta da frente do nosso apartamento.

Achei que era algum vizinho começando alguma obra antes da hora e, como fora dormir poucas horas antes, virei-me para o lado e voltei a dormir. Segundos depois, ouço minha esposa dizer, desesperada, que tinham vindo me prender.

Minha filha Victoria, 18 anos, 26 quilos, portadora de paralisia cerebral, que dormia no quarto ao lado, assustou-se com os golpes desferidos pelos policiais na porta e começou a reclamar, como faz quando está nervosa.

Levanto-me assustado, corro para a sala e encontro minha mulher à porta, entreaberta. Termino de abrir a porta, vejo quatro policiais federais. E o porteiro do prédio com expressão assustada no rosto

Detalhe: minha mulher vestia roupas sumárias de dormir. Pediu para se trocar. Não obteve permissão dos policiais.

Enquanto isso, Victoria assistia a tudo com olhos arregalados.

Os policiais comunicaram que tinham uma ordem de busca e apreensão e começaram a vasculhar o apartamento. Obrigaram o porteiro a entrar no meu quarto de dormir, que começaram a vasculhar, abrindo gavetas, portas de armário e qualquer outro lugar possível.

Acharam meu computador (notebook), exigiram a senha para ligá-lo e, assim, poderem mudar essa senha para terem acesso quando quisessem. Pedi para copiar alguns dados pessoais, mas não me foi permitido. Pediram para desbloquear meu celular com a mesma finalidade.

Após a busca, nada tendo sido encontrado, os policiais anunciaram minha condução coercitiva." (2)

SERGIO MORO PRECISA DE RECICLAGEM SOBRE DIREITOS HUMANOS

Moro também já cometeu deslize, como no caso dos diálogos, gravados pela Polícia Federal (PF), do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ou seja, vazamento para a imprensa. Após o episódio, o juiz Moro pediu desculpas (http://infogbucket.s3.amazonaws.com/arquivos/2016/03/29/malote-digital.pdf):

"Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da r. Decisão de V. Ex.ª, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisao de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal."

"Ainda que este julgador tenha se equivocado em seu entendimento jurídico e admito, à luz da controvérsia então instaurada que isso pode ter ocorrido, jamais, porém, foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisao de 16/03, provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimentos, e, por eles, renovo minhas respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal."

Ou seja, Moro argumentou que estava pari passu com a CRFB de 1988:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"

"Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

Quanto ao evento Sergio Moro e Eduardo Guimarães.

No caso dos direitos humanos: a liberdade de expressão e de pensamento. Em 2015, o então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, firmou com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma carta de intenções para capacitar e desenvolver o Judiciário brasileiro na área de direitos humanos.

Por que eu disse para capacitar e desenvolver o Judiciário brasileiro na área de direitos humanos? A liberdade de expressão e de pensamento no Brasil sempre foi amordaçada, principalmente no Golpe Militar (1964 a 1985). A Lei da Imprensa fora criada durante o Golpe Militar. Antes da Lei, qualquer um poderia ser jornalista, sem necessidade de ter diploma para o exercício profissional. A Lei da Imprensa (Lei 5.250/67), segundo o STF (3), na ADPF 130 (4), era incompatível com a CRFB de 1988, isto é, inconstitucional. Para o exercício profissional de jornalista, independe o diploma de nível universitário e muito menos se sindicalizar.

Porém, o que é ser profissional? É necessário laboral nas empresas jornalísticas famosas e de grande porte (que possuem concessões do Estado)? Ou qualquer cidadão pode pelo esforço próprio? Ou seja, ir até o local, colher informações, seja através de áudio e/ou imagem, editar (por exemplo, não mostrar o rosto de uma criança em ato infracional, de um morto na via pública etc.), montar uma central, mesmo em sua própria residência, jornalística capaz de — pelo uso da internet, em canais de vídeos (YouTube, p. Ex.) ou simplesmente digitar, divulgar suas matérias em blogues — "receber, buscar e divulgar informação por qualquer meio de comunicação, sem discriminação por nenhum motivo, inclusive os de raça, cor, religião, sexo, idioma, opiniões políticas ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social". (5)

Continuando na DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO, transcrevo outros Princípios:

6. Toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso, podem ser impostas pelos Estados.

7. Condicionamentos prévios, tais como de veracidade, oportunidade ou imparcialidade por parte dos Estados, são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão reconhecido nos instrumentos internacionais.

8. Todo comunicador social tem o direito de reserva de suas fontes de informação, anotações, arquivos pessoais e profissionais.

9. O assassinato, o sequestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e limitam severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar essas ocorrências, sancionar seus autores e assegurar reparação adequada às vítimas.

10. As leis de privacidade não devem inibir nem restringir a investigação e a difusão de informação de interesse público. A proteção à reputação deve estar garantida somente através de sanções civis, nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou uma pessoa pública ou particular que se tenha envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público. Ademais, nesses casos, deve-se provar que, na divulgação de notícias, o comunicador teve intenção de infligir dano ou que estava plenamente consciente de estar divulgando notícias falsas, ou se comportou com manifesta negligência na busca da verdade ou falsidade das mesmas.

11. Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

12. Os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopólio, uma vez que conspiram contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação. Em nenhum caso essas leis devem ser exclusivas para os meios de comunicação. As concessões de rádio e televisão devem considerar critérios democráticos que garantam uma igualdade de oportunidades de acesso a todos os indivíduos. (Grifo)

Assim como Sergio Moro, demais juízes ainda pensam com as ideologias antes da CRFB de 1988, ou seja, "obediência ou punição". Várias ações judiciais cíclicas de magistrados do Paraná (o último reduto dos ditadores?) contra a Gazeta do Povo, o motivo, nada menos do que a divulgações sobre a remuneração (supersalários) dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do estado. Foram 35 ações individuais movidas contra os "inimigos do Estado", os jornalistas. Graças à lucidez técnica (Estado Democrático de Direito), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu todas as ações dos juízes (discípulos de Luís XIV, "o Grande" e formoso "Rei Sol").

Assim como os juízes que perseguiram os jornalistas que divulgaram os supersalários, o juiz Sergio Moro, seguindo os passos do mestre Luís XIV, se deu mal. Esqueceu de que a humanidade se encontra no século XXI. Após as duas Guerras Mundiais (Primeira e, principalmente, Segunda), os direitos humanos ganharam status mundial, ou seja, onde existir vida, lá estará os direitos humanos.

Nenhum país pode fazer o que bem quiser dentro de seu território. A soberania não é mais proteção a quaisquer atos transgressores dos direitos humanos. E exemplos não faltam pelas missões humanitárias do Conselho de Segurança da ONU. O Brasil reconhece a legitimidade do Conselho, pois o Exército Brasileiro já participou de várias “operações de paz” ou “operações de manutenção da paz” ou "intervenções humanitárias". (6) Pode-se dizer que as "operações de paz" são verdadeiros instrumentos normativos para a realização de diversas atuações principalmente no cumprimento dos direitos humanos.

Humildemente, quase inaudível, o juiz Sergio Moro se desculpou pelo evento "minha voz, meu reino" ao blogueiro Eduardo Guimarães:

“nesse contexto e considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo”. (7)

A OLIGARQUIA NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PENSAMENTO

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a inconstitucionalidade de exigência de diploma de nível superior e de filiação sindical, para o exercício profissional de jornalista, os descontentes não perderam tempo para pisar no STF.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09 tem como escopo o retorno do diploma universitário para o exercício profissional de jornalismo. (8) Na época, o ilibado, o probo presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha como salvador dos "traídos" pelo STF (diploma jamais).

"Dirigentes da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) reforçaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o pedido para a votação imediata da Proposta de Emenda à Constituição que restabelece a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Eles foram recebidos por Cunha em audiência, no final da manhã de terça-feira, dia 11, na companhia do deputado Hugo Leal (PROS/RJ), relator da PEC do Diploma dos Jornalistas na Câmara.

O presidente da Câmara dos Deputados reafirmou o compromisso já assumido com a FENAJ de colocar a PEC 206/2012 (já aprovada no Senado) em votação. Ele disse, entretanto, que devido à" pauta tumultuada "da casa não pode precisar quando, mas que certamente será neste semestre. Ao ser questionado pelo deputado Hugo Leal se não seria possível acenar para a segunda quinzena de setembro, Cunha respondeu:"não sei. Pode até ser antes disso". (9)

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Eu já me manifestei sobre as manobras políticas para o retorno do diploma. Cito dois artigos de minha autoria: PEC, jornalista com diploma: mesmo aprovada será inconstitucional (10) e Pec do diploma para jornalismo: mudar a Constituição é o grande negócio (11).

A Câmara dos Deputados e a livre iniciativa (oligopólios e monopólios) mandam seus recados para o povo e para o STF:

“Sempre há um ‘jeitinho’ para conseguirmos o que queremos!"

Algo lembra "caixa 2" e o perdão incondicional dos parlamentares.

Leiam importante informação contida no site da Câmara dos Deputados:

"Diversos países não cobram diploma de jornalista para o exercício da profissão. Entre eles estão Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia e Suíça.

Michel Mathien, professor de ciências da informação e da comunicação da Universidade de Strasbourg III, na França, lista em seu livro “Les Journalistes”, de 1995, que em quase toda a Europa, apesar de não haver requisito de formação, existe regulamentação de acesso à profissão.

Nesses países prevalece a concepção de que a liberdade de expressão é incompatível com impedimentos para que qualquer cidadão possa não só ingressar na profissão, mas até mesmo ter seu próprio veículo de comunicação."

JORNALISMO PROFISSIONAL E PROFICIÊNCIA

Diploma, ou curso superior, é requisito primordial para se materializar a proficiência de qualquer profissional? Transcrevo (o que encerra qualquer discussão):

"Dentre os mais famosos “jornalistas sem diploma” no Brasil, destacam-se Assis Chateaubriand (jornalista proprietário dos Diários Associados), Samuel Wainer (jornalista proprietário do jornal “Última Hora”), Carlos Lacerda (jornalista proprietário do jornal “Tribuna da Imprensa”), Costa Rego (primeiro catedrático de Jornalismo no Brasil), Cláudio Abramo (jornalista que não cursou Faculdade de Jornalismo, mas fez “Escola”), Arnon de Mello (jornalista proprietário da Gazeta de Alagoas) Nino Carta (jornalista fundador de Revistas), Bóris Casoy (jornalista sem diploma, âncora de telejornal), Júlio Mesquita, David Nasser, Danton Jobim, Horácio de Carvalho, Irineu Marinho, Roberto Marinho, Hélio Costa (Ministro das Comunicações), Miro Teixeira, Franklin Martins (porta-voz d Presidência da República) entre outros." (12)

Dizem que o jornalismo exige formação especializada, por ser complexo. Concordo. Não basta apenas escrever ou digitar. Há técnicas e o saber dos meios tecnológicos. Não é mais o simples digitar numa máquina de escrever. As páginas dos jornais devem captar a atenção do leitor (original e apelativa), tem a ver com a orientação política, ideológica da empresa, o impacto gráfico, seja numa revista ou jornal, é importantíssimo para atrair a atenção do leitor.

Enquanto a notícia informa, a opinião acelera juízo de valor. Sim, o jornalismo tem a capacidade de induzir, persuadir. Bom exemplo foi no Golpe Militar de 1964 no Brasil. Em primeiro momento o jornalismo influenciou a Nação. Com os Atos Institucionais, e mordaça "patriotismo ou ponta de baioneta" à liberdade imprensa, os meios de comunicações espernearam. De forma muito tímida, vários meios de comunicações pediram desculpas pelos apoios aos militares. Recomendo procurar (digitar em algum mecanismo de busca, como Google, Bing etc.) jornais brasileiros pedem desculpas por apoiar a ditadura militar.

Entretanto, a informação não necessita de técnica redacional quando possui o cerne da questão. Um mínimo de conhecimento da língua vernácula dá para qualquer pessoa escrever e informar. Nas Revoluções, nas manifestações escondidas, como ocorridas na Ditadura Militar brasileira (1964 e 19850, e até na América Latina (Operação Condor), a liberdade de pensamento e de expressão — sua essência real, sem o controle do Estado — acontecia em pequenos pedaços de papéis, até escritos à mão, ou transmitidos oralmente, de forma escondida aos olhos dos militares. Não estou dizendo que jornalismo é indispensável. Nada disso.

O jornalismo moderno informa o público, oferece mais do que informação, mas a possibilidade de debates às questões locais, nacionais. Porém, não esquecemos de que o poder econômico — poder da influência econômica e o protecionismo de mercado —, conjuntamente com leis instituídas, pode gerar um controle dos governantes sobre o que pode ou não ser transmitido ao público. O interesse econômico também norteia os meios de comunicações, pois sem patrocinadores, investimentos em ações etc., os meios ficam limitados (equipamentos e materiais para se produzir matérias, reportagens, pagar os jornalistas etc.). Até o mais humilde jornalista, com poucos recursos tecnológicos em mãos, necessita de dinheiro para sobreviver, para desenvolver seu trabalho, como os freelances.

Freelance pode, contemporaneamente, divulgar suas informações em blogues e sites (compra de domínios), basta um smartphone, ou qualquer tecnologia que dê para gravar, fotografar e transformar em PDF, e, depois, divulgar no próprio blogue, site e canais de vídeos. Porém, alerto, jornalismo é, para o fortalecimento da democracia, um olhar vigilante, diuturno, dos atos dos governantes. Desses atos, o jornalista deve informar os soberanos (art. 1º, parágrafo único, da CRFB de 1988).

No entanto, considerar que somente o cidadão que labore, seja empregado ou freelance, continuamente, seja considerado jornalista, e, por isso, tenha as garantias constitucionais (art. 5º, XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional")é criar empecilho ao direito de qualquer soberano (art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença) de agir na defesa, na manutenção da dignidade humana (art. 1º, III, da CRFB de 1988) e dos objetivos da República (art. 3º, da CRFB de 1988).

Se o sigilo da fonte é somente para os cidadãos que sejam considerados profissionais (considerados como jornalistas), os soberanos não terão o poder democrático em suas mãos. É dar mais poderes para certas pessoas. Um bom exemplo, o filme Erin Brockovich — Uma Mulher de Talento. Uma mulher, sem ser jornalista, investigou, desempenhou-se para proteger a dignidade de desconhecidos. Digamos que o sigilo da fonte fosse tão somente aplicado para o profissional e registrado, em sindicato, jornalista.

Nenhum cidadão, não sendo jornalista — os trâmites burocráticos do Estado e o protecionismo mercadológico de interesses das empresas —, jamais agiria para materializar a dignidade humana (art. 1º, III, da CRFB de 1988) e os objetivos (art. 3º, da CRFB de 1988). Ora, se qualquer cidadão (qualquer do povo), não necessita ser policial, juiz etc., pode prender (prisão em flagrante) — espírito de educação política, de solidariedade humana —, criar óbices para qualquer cidadão agir em defesa e manutenção do Estado Democrático de Direito é instituir quais cidadãos podem agir na defesa da coletividade.

Sergio Moro alegou que o blogueiro não era jornalista, e como tal não tinha proteção constitucional (art. 5º, XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional). Eduardo Guimarães é blogueiro e comerciante, ou seja, não é jornalista, pois não faz do jornalismo a única profissão. Profissão é dedicação unicamente a um tipo de segmento? Contemporaneamente, por exemplo, os terceirizados do Sistema Único de Saúde desempenha várias profissões para poderem levar o feijão com arroz para os seus lares. À noite são maqueiros, de dia são pedreiro. Tive a oportunidade de conversar com um maqueiro que disse estar trabalhando dois meses sem ganhar salário.

Porém, o cerne da questão é liberdade de expressão e de pensamento, independentemente de o cidadão ser ou não jornalista (profissional dedicado, empregado ou freelance, possuindo, ou não, mais de uma profissão).

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) — PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.

4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

Todo cidadão tem o dever cívico de participar, ativamente, contra a corrupção que corrompe e dilacera a democracia.

Artigo 13

Participação da sociedade

1. Cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e de conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa.

Essa participação deveria esforçar-se com medidas como as seguintes:

a) Aumentar a transparência e promover a contribuição da cidadania aos processos de adoção de decisões;

b) Garantir o acesso eficaz do público à informação;

c) Realizar atividade de informação pública para fomentar a intransigência à corrupção, assim como programas de educação pública, incluídos programas escolares e universitários;

d) Respeitar, promover e proteger a liberdade de buscar, receber, publicar e difundir informação relativa à corrupção. Essa liberdade poderá estar sujeita a certas restrições, que deverão estar expressamente qualificadas pela lei e ser necessárias para: i) Garantir o respeito dos direitos ou da reputação de terceiros; ii) Salvaguardar a segurança nacional, a ordem pública, ou a saúde ou a moral públicas. (Grifo)

2. Cada Estado Parte adotará medidas apropriadas para garantir que o público tenha conhecimento dos órgãos pertinentes de luta contra a corrupção mencionados na presente Convenção, e facilitará o acesso a tais órgãos, quando proceder, para a denúncia, inclusive anônima, de quaisquer incidentes que possam ser considerados constitutivos de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção. (Grifo)

Artigo 33

Proteção aos denunciantes

Cada Estado Parte considerará a possibilidade de incorporar em seu ordenamento jurídico interno medidas apropriadas para proporcionar proteção contra todo trato injusto às pessoas que denunciem ante as autoridades competentes, de boa-fé e com motivos razoáveis, quaisquer feitos relacionados com os delitos qualificados de acordo com a presente Convenção.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

" É que, diante da relevância e da importância da profissão para a sociedade e para a própria consecução dos objetivos fundantes da República, como afirmado alhures, tem-se que para ser jornalista, é preciso bem mais do que o simples “hábito da leitura” e o “exercício da prática profissional”, pois, acima de tudo, esta profissão além de exigir amplo conhecimento sobre cultura, legislação e economia, requer que o profissional jornalista adquira preceitos técnicos e éticos, necessários para entrevistar, reportar, editar e pesquisar. Ou seja, conhecimentos específicos à profissão é muito além da mera cultura ou erudição ". (Grifo meu)

Então os jornalistas dos países que não exigem curso universitário são todos incompetentes? É isso? Demagogias que em nada fortalecem a real democracia em nosso país. Além disso, diploma não garante proficiência em defesa dos direitos humanos? Qual a qualidade das mídias sejam elas quais forem? É necessário repensar sobre Jornalismo: sensacionalismo ou falta de conhecimento sobre Direitos Humanos? (13)

DECRETO-LEI N. 910 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

Considerando que esses trabalhadores intelectuais são merecedores do amparo do Estado, tanto mais quando este deve à Imprensa valiosa colaboração na obra de progresso nacional e no engrandecimento do Brasil; e, finalmente

Art. 1º Os dispositivos do presente decreto-lei se aplicam aos que, nas empresas jornalísticas, prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nele previstas.

§ 1º Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até à redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.

§ 2º Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins deste decreto-lei, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, as de radiodifusão em suas secções destinadas à transmissão de notícias e comentários.

Contemporaneamente, os blogues (HTML) proporcionam uma gama de possibilidades para edição de informações. Textos, vídeos, dimensionamento e posicionamento de imagens. Assim, pode o blogue parecer com páginas de sites renomados sobre jornalismo. Os blogues oferecem, ainda, aos usuários a possibilidade de inserirem scripts personalizados. Há, ainda, a possibilidade de compra de domínio, customizar as metas tags para que o blogue seja indexado pelos mecanismos de buscas.

DECRETO Nº 83.284, DE 13 DE MARÇO DE 1979

Art 4º O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, que se fará mediante a apresentação de:

I - prova de nacionalidade brasileira;

II - prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;

III - diploma de curso de nível superior de Jornalismo ou de Comunicação Social, habilitação Jornalismo, fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido na forma da lei, para as funções relacionadas nos itens I a VII do artigo 11;

IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social.

O inciso III é norma morta, um cadáver em putrefação, lenta, mas em putrefação. Merece um enterro digno. Quanto à exigência de" prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho ". Então o dono da empresa jornalística tem quer ser jornalista, ou seja, deve ter registro no Ministério do Trabalho? E a livre iniciativa (art. 170, da CRFB de 1988) e os objetivos da República (art. 3º, da CRFB de 1988)? Quanto mais empresas jornalísticas, maior a empregabilidade; mais empregos, mais dinheiro para os cofres públicos, pelo consumo — sempre consciente. Infelizmente, quantas empresas jornalísticas de grande porte existem no Brasil? Quantos canais abertos — TVs não pagas — oferecem outras visões sobre política, cultura, economia?

Infelizmente, contemporaneamente, não existem canais que divergem da normalidade. Jornalismo é informar. Vejo vários blogues ditos de ‘esquerda’ que transmitem informações que não estão sendo vinculadas nos principais meios de comunicações. Isso é grave. O Estado deve agir para que a formação de uma empresa jornalística seja sem burocracias. A liberdade de expressão e de pensamento é um dos pilares da democracia. Quanto mais diversificado, maior condição de o público (povo soberano) confrontar tais informações. Todavia, as informações devem sempre vivar o Estado Democrático de Direito, a dignidade humana, e jamais aos interesses ideológicos de certos grupos empresariais, sindicais, políticos.

Empresa jornalística, como qualquer outro tipo de empresa, tem a obrigação de agir em respeito à dignidade humana. O lucro é necessário, mas jamais deve se sobrepor a dignidade, ao Estado Democrático de Direito. É a função social da empresa sempre respeitar e jamais violar a dignidade de quem quer que seja, leitores, consumidores.

Em tempos de corrupções, os juízes devem avaliar as informações divulgadas por qualquer brasileiro — diplomado ou não, morador de rua ou não, LGBT ou heterossexual etc. —, pois, quando de boa-fé, por parte do cidadão denunciante, a democracia exige participação cívica. Até os militares sabiam disso, da necessidade de civismo. Moral e Cívica, OSPB. Duas disciplinas que ensinavam aos cidadãos a respeitarem e amarem a pátria — por mais que se comentem que houve barbáries cometidas pelos militares, e aqui não estou dizendo que não houve, as matérias continham valorosas lições sobre cidadania e civismo.

Para ser jornalista, é necessária dedicação profissional. Contudo, qual o cálculo básico para se declarar" dedicação profissional "? Que trabalhe exclusivamente em empresa jornalística, que tenha CTPS assinada? Se o jornalista for mandado embora pela empresa, pronto, o jornalista, por estar desempregado, não pode mais investigar, escrever nos blogues pessoais? Se o jornalista, mesmo que tenha diploma universitário, mas está desempregado, descobre rede de corrupção dentro de uma Prefeitura e faz denúncia em seu blogue, o jornalista não é mais jornalista?" Mero "divulgador de ideias? Ou seja, " destina-se apenas a permitir o exercício de sua própria liberdade de expressão ".

Se nos brasileiros estamos perplexos com a Coréia do Norte, o controle sobre a liberdade de expressão e de pensamento, está na hora de repensarmos no tipo de liberdade que há no Brasil. Condicionar diploma universitário, registro na CTPS e exigência de contrato de trabalho entre empresa de jornalismo e o jornalista é esquecer do obvio, o mundo mudou. Se um cidadão começa a exercer a liberdade de expressão e de pensamento, monte em seu porão um central, mesmo humilde, que dê para imprimir pequenas tiragens — impressoras existem —, e distribua estas dentro do bairro, com informações denunciando as más condições das praças públicas, dos asfaltos, das calçadas, a falta de água, os vazamentos das tubulações que contêm água potável, a ausência de luz nos postes públicos, mas a cobrança da prefeitura em dia, o cidadão está exercendo dupla função: a de jornalista e a de cidadão soberano.

"O senhor Carlos Eduardo Cairo Guimarães é um dos alvos de investigação de quebra de sigilo de investigação criminal no âmbito da Operação Lava Jato, ocorrida antes mesmo de buscas e apreensões.

Neste contexto, apura-se a conduta de agente público e das pessoas que supostamente teriam divulgado informações sigilosas e que poderiam ter colocado investigações em risco. Eduardo Guimarães não foi preso, mas conduzido coercitivamente para prestar declarações e já foi liberado.

Pelas informações disponíveis, o Blog da Cidadania é veículo de propaganda política, ilustrado pela informação em destaque de que o titular seria candidato a vereador pelo PCdoB pela a cidade de São Paulo. Juntos aos cadastros disponíveis, como ao TSE, o próprio investigado se autoqualifica como comerciante e não como jornalista.

As diligências foram autorizadas com base em requerimento da autoridade policial e do MPF de que Carlos Eduardo Cairo Guimarães não é jornalista, independentemente da questão do diploma, e que seu blog destina-se apenas a permitir o exercício de sua própria liberdade de expressão e a veicular propaganda político partidária.

Não é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um blog para sê-lo. A proteção constitucional ao sigilo de fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma. A investigação, por ora, segue em sigilo, a fim de melhor elucidar os fatos. "(Fonte: Conjur)

RFERÊNCIAS:

CONJUR. Para Justiça Federal, blogueiro que faz propaganda não tem sigilo de fonte. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-mar-21/justiça-pr-blog-faz-propaganda-nao-sigilo-fonte?utm_source=dlvr...

ESTADÃO. Rosa Weber suspende todas as ações de juízes contra jornalistas da 'Gazeta do Povo'. Disponível em: http://política.estadao.com.br/noticias/geral,rosa-weber-suspende-todas-as-acoes-de-juizes-contra-jornalistas-da-gazeta-do-povo,10000060343

GAZETA DO POVO. Imprensa nacional repercute ações de juízes contra a Gazeta do

Povo. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-pública/imprensa-nacional-repercute-acoes-de-juizes-contraagazetado-povo-1ac30dakor7td4vfdszivj0oo

MINISTÉRIO DA DEFESA. Missões de Paz. Disponível em: http://www.eb.mil.br/missoes-de-paz/-/asset_publisher/xbkIlDCFFYVl/content/apresentacao

PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva. Sensacionalistas, informativas, alienantes ou produtoras de neuroses? A qualidade nas mídias brasileiras. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51548/sensacionalistas-informativas-alienantes-ou-produtoras-de-neurosesaqualidade-nas-midias-brasileiras

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Parceria com CIDH propõe desenvolvimento do Judiciário na área de direitos humanos. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=285129

NOTAS:

(1) — Blogue da Cidadania/Eduardo Guimarães. Disponível em: http://eduardoguimaraes.com.br/

(2) — Blogue da Cidadania/Eduardo Guimarães. Como se deu minha prisão. E o interrogatório. Disponível em: http://www.blogdacidadania.com.br/2017/03/como-se-deu-minha-prisaoeo-interrogatorio/

(3) — Notícias do STF. Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=107402

(4) — ADIN 130/DF. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411

(5) — Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão — Princípio nº 2. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/s.Convencao.Libertade.de.Expressao.htm

(6) — Ministério do Exército. Operações da Manutenção da Paz. Disponível em: http://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/112/1/C-95-1.pdf

(7) — EL PAÍS. Sérgio Moro recua e exclui de processo nome de fonte de blogueiro Eduardo Guimarães. Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/23/política/1490303452_573705.html

(8) — Câmara dos Deputados. Exigência do diploma de jornalista volta à pauta do Plenário na terça. Disponível em: http://www2.câmara.leg.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/483434-EXIGENCIA-DO-DIPLOMA-DE-JORNALISTA-VOLTA-A-PAUTA-DO-PLENARIO-NA-TERCA.html

(9) — SINDJOR. Cunha reafirma compromisso com PEC dos Jornalistas. Disponível em: http://www.jornalistas-rs.org.br/index.php/item/551-cunha-reafirma-compromisso-com-pec-dos-jornalistas.html

(10) — PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva. PEC, jornalista com diploma: mesmo aprovada será inconstitucional. Disponível em:

https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/179475613/pec-jornalista-com-diploma-mesmo-aprovada-sera-inconstitucional

(11) — PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva. PEC do diploma para jornalismo: mudar a Constituição é o grande negócio. Disponível em: https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/179011215/pec-do-diploma-para-jornalismo-mudaraconstituicaoeo-grande-negocio

(12) — TOP NEWS. Jornalista sem Diploma. Disponível em: http://www.topnews.com.br/noticias_ver.php?id=1001

(13) — PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva. Jornalismo: sensacionalismo ou falta de conhecimento sobre Direitos Humanos? Disponível em: https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/236648559/jornalismo-sensacionalismo-ou-falta-de-conhecimento-sobre-direitos-humanos

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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