RESUMO: O presente trabalho visa deslumbrar a evolução do profissional da advocacia e sua ética, que desde o nascimento daquela, tem sido um exemplo para as demais, que veem no advogado um comportamento único e exemplar, sendo muitas vezes invejado por outras categorias. Desde os primórdios da profissão, a ética sempre foi um assunto tratado com grande destaque, e que ao longo dos anos, mesmo a evolução vivida, se manteve conservada, sendo um dos grandes pilares que sustentam essa classe que tanto serve como exemplo. No Brasil, desde a criação dos primeiros cursos de Direito nesse território, o exercício da advocacia sofreu dois grandes marcos, sendo a criação do Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil - IOAB (1843) e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (1930), sendo a última regulamentadora dessa profissão e todo o pais, e em 1994, é promulgado o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, sendo um avanço na busca incessante na ética do profissional da advocacia.
Palavras-Chave: ética; profissional; advocacia; Direito; OAB;
ABSTRACT: The present work aims to dazzle the evolution of the legal profession and its ethics, which since its birth has been an example for others, who see in the lawyer, a unique and exemplary behavior, often being envied by other categories. Since the beginning of the profession, ethics has always been a subject that is treated with great prominence, and that over the years, even lived evolution, has remained preserved, being one of the great pillars that sustain this class that serves as an example. In Brazil, since the creation of the first courses of Law in that territory, the practice of law has undergone two major milestones, being the creation of the Institute of the Brazilian Bar Association (IOAB) (1843) and the Bar Association of Brazil), Being the last regulator of this profession and the whole country, and in 1994, the Law and Lawyers' Statute of Brazil was promulgated, being an advance in the incessant search in the professional ethic of the lawyer.
Keywords: ethics; Professional; Advocacy; Right; OAB;
SUMÁRIO: 1-Introdução; 2-O Conceito De Ética Na Visão Jurídica; 3-A Evolução Da Humanidade E A Ética Do Profissional Da Advocacia Conservada; 4-A Ética No Advogado Na Atualidade; 5-A Ética No Advogado Para Com Seus Clientes Como Para A Justiça; 6-Conclusão; 7-Referências
1- INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta como tema a ética do Advogado. Assim como as raízes do Direito se iniciaram no Império Romano, o exercício da advocacia também começou naquele período, sendo homens carregados de profundo saber jurídico, que tinham como principal qualidade, a oratória, em uma época onde grande parte da população eram simples e rudes, era trabalho do advogado pleitear os litígios de seus clientes perante o Imperador. Passando por um período onde o exercício da advocacia teve grande destaque, até nos dias de hoje, onde muito se espera de Advogado, tanto por parte de seus clientes que a ele confiam a resolução de seus conflitos e a preservação dos seus direitos, e em muitas vezes colocando na mão deste profissional a sua própria liberdade, como por parte da sociedade, que enxerga no Advogado, um exemplo de cidadão, com uma conduta invejável e a ser seguida, sendo este profissional visto também como um aconselhador para aqueles que daqueles pouco ou nada sabe sobre seus direitos. A ética no exercício da advocacia é um dos grandes pilares que a séculos sustentam esta profissão, sendo invejável por outras categorias e em algumas vezes servindo de referência para aquelas. A Ordem dos Advogados do Brasil, busca cada vez mais regular a conduta do profissional, e com isso deixa-lo como um exemplo a ser seguido a admirado.
2- O CONCEITO DE ÉTICA NA VISÃO JURÍDICA
A ética em todas é profissões é algo imprescindível, tanto como o aprendizado técnico, pois aliado a isso a ética é responsável pela formação de um profissional, em espécie ao profissional da advocacia, que tem ética como um dos pilares que sustenta essa categoria ao longo dos seus séculos de existência, permanecendo imutável.
Para Cortella ética é:
Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso? Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve.
3- A EVOLUÇÃO DA HUMANIDADE E A ETICA DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA CONSERVADA
O advogado assim como boa parte do Direito que temos nos dias de hoje, surgiu no Império Romano, tendo a figura do Advogado como um profissional com saber único, sendo que naquela época, eram raras as pessoas que sabiam ler e escrever, tampouco teria acesso a literatura. É nesse período também que o Direito tem uma grande evolução, evolução essa sentida no mundo todo e com grande influência nos ordenamentos jurídicos atuais de vários países. Desde aquela época, a ética era um dos grandes pilares dessa profissão, sendo o profissional visto como ser único e exemplar, detentor de conhecimento sem igual.
Segundo Claudemberg:
O advogado e o juiz de direito são pessoas das quais a sociedade espera uma atuação positiva na defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, atuando com um comportamento ético exemplar, prezando pela presteza dos seus serviços e passando a sensação de seres íntegros e honestos à sociedade.
4- A ETICA NO ADVOGADO NA ATUALIDADE
Atualmente todo profissional da advocacia é regido pelo Estatuto da OAB (Brasil, Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994.), o qual delimita os parâmetros a serem seguidos pela categoria, ala serem seguidos pela categoria, e também pelo Código de ética e Disciplina OAB.
Segundo a Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994, ética do Advogado é:
CAPÍTULOVIII
Da Ética do Advogado
Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
5- A ETICA NO ADVOGADO PARA COM SEUS CLIENTES COMO PARA A JUSTIÇA
Importante pilar no exercício da advocacia é a ética do profissional o com os seus clientes, os quais muitas vezes confiam a aquele, diversas informações intimas, detalhes da sua vida pessoal, entre outros. E até mesmo muitas vezes sua própria liberdade, estando nas mãos do Advogado, que tem a missão de pleitear os anseios desses clientes perante a Justiça. Entrando aí uma responsabilidade muito grande, ao saber de todos esses dados dos seus clientes, e ética do sigilo profissional, torna se algo obrigatório, pois essas informações, quando caídas em mãos errada, podem denegrir ainda mais a imagem daquela pessoa.
Segundo PROCURA-SE:
Nesse passo, outro artigo de grande valia para a citação é 2º, Caput, do já referido Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Assim sendo, deixamos uma grande dica aos novos e futuros advogados que muitas vezes apenas pensam em um retorno financeiro rápido e esquecem que a profissão do advogado deve ser exercida com uma conduta ética, respeitando os demais e seus problemas. O advogado exerce uma função social de valor imensurável em uma sociedade, embora excepcionalmente existam colegas que só pensam no dinheiro e menosprezam seus clientes e acabam denegrindo toda a imagem dessa classe de trabalhadores.
Portanto, conclui-se que é através do respeito e do comprometimento ético/moral para com a sociedade, que a profissão da advocacia garantirá a manutenção da ordem em um Estado Democrático de Direito. Por derradeiro, deve haver a premissa que para um advogado buscar proteger e assegurar o direito de outrem, antes deve cumprir suas obrigações, nunca podendo o advogado esquecer-se da sua verdadeira finalidade na sociedade e respeitar os seus princípios, até porque se assim não for, o convívio pacífico em sociedade não mais existirá.
A ética perante a Justiça também é outro notório ponto a ser levado em consideração, pois é perante a ela que serão pleiteados os anseios dos seus clientes, representa-los com cordialidade e compromisso perante a Justiça fazem do Advogado esse profissional respeitado que é atualmente, cumprindo mais uma vez o compromisso que proferiu.
Segundo OAB:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
6- CONCLUSÃO
Desde o início já atividade jurídica, em especifico desde os primórdios o exercício da advocacia, o comportamento como esses profissionais tinham em sua vida, tantos pessoais profissionais foram decisivos para o enriquecimento dessa categoria que aos longos dos anos, mesmo com toda a evolução viva pela humanidade souberam ter esse comportamento conservado e imutável. O comportamento esperado desses profissionais pela população, que os confia muitas vezes sua própria liberdade, deve com maior grau de profissionalismo e confiança, pois comportamento esse que está sendo vigiado por outros, ética deste profissional para com o seu cliente e para com a justiça dever ser totalmente transparente, sabendo respeitar o compromisso que fez. A ética do profissional da Advocacia é muitas vezes tida como exemplo para outras categorias e até mesmo pessoas, que veem nesse profissional, um exemplo a ser seguido, não só pelo seu alto grau de competência e notório saber jurídico, mais pela sua condutada ilibada, e a destreza e cordialidade que conduz os seus trabalhos. Ao longo dos anos, desde sua criação, a advocacia, tem acompanhado d perto a evolução que a humanidade tem vivido, sendo muitas coisas no exercício dessa profissão alteradas, porem a ética e comprometimento deste profissional sempre se mostrou uníssona e imutável ao longo de séculos, mostrando o seu valor e principalmente o seu amor a causa forense.
7- REFERÊNCIAS
BRASIL. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm/. Acesso em 7 de março de 2017. GANDOLPH, Alécio Fiore.
O compromisso do advogada. Disponível em: https://aleciofiore.jusbrasil.com.br/artigos/121944047/o-compromisso-doadvogado /. Acesso em 7 de março de 2017.
LEAL, Saul Tourinho. O advogado e a ética. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12926/o-advogado-e-a-etica /. Acesso em 7 de março de 2017.
MORAIS, Vanessa. Como surgiu o advogado e a advocacia? Disponível em: http://www.megajuridico.com/como-surgiu-o-advogado-e-advocacia/. Acesso em 7 de março de 2017.
OAB. Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: http://www.oab.org.br/. Acesso em 7 de março de 2017.
___. Código de ética e disciplina da OAB. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura& artigo_id=7667/. Acesso em 7 de março de 2017.
PROCURA-SE. Ética na advocacia. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/etica-na-advocacia/#otua. Acesso em 7 de março de 2017.
SANTOS, Claudemberg. Ética do advogado no Código de Ética da OAB e Ética do Juiz na LOMAN. Disponível em: http://www.oab.org.br/visualizador/19/codigo-de-etica-e-disciplina. Acesso em 7 de março de 2017.
TAKEDA, Tatiana de Oliveira. A origem e missão do advogado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura& artigo_id=7667/. Acesso em 7 de março de 2017.